Decisão no plenário foi tomada em sessão ocorrida nesta terça-feira no Supremo (Foto: O Globo)
Na última sessão do semestre, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar nesta terça-feira (25) liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enquanto não conclui a análise de um pedido de suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentado pela defesa do petista.
Por 3 votos a 2, os integrantes do colegiado rejeitaram proposta do ministro Gilmar Mendes para que Lula ficasse em liberdade até a decisão final sobre o habeas corpus.
A sessão desta terça-feira foi interrompida assim que os magistrados negaram a proposta de Gilmar Mendes. Não há data definida para a retomada do julgamento.
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, recurso do juiz José Dantas de Lira, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz, que atuava em Ceará-Mirim/RN, foi acusado de receber vantagens indevidas para conceder liminares ampliando a margem de consignação de salários a servidores públicos junto a instituições financeiras.
Esse esquema foi desbaratado na Operação Sem Limites, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em julho de 2014. A decisão foi tomada nesta terça-feira (12) no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 35444.
Investigação
No julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), o CNJ entendeu que a conduta do juiz aposentado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e o Código de Ética da Magistratura Nacional.
O MPRN comprovou na investigação um esquema criminoso de venda de decisões judiciais que possibilitavam a liberação de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, mesmo com margens comprometidas. Esses servidores eram procurados por operadores do esquema, que ofereciam a liberação da margem consignável (então limitada até 30%) e cobravam por essa facilitação um percentual do valor do empréstimo.
As liberações eram conquistadas a partir da concessão de liminares em ações na Justiça.
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.
Dirceu: liberdade (Foto: Fábio Góis)
Condenado a 30 anos de prisão e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.
Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há “plausibilidade jurídica” em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-ministro Paulo Bernardo, marido dela (Foto Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil)
Do G1
Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta terça-feira (19) a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo, marido dela, da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Também foi absolvido o empresário Ernesto Kugler Rodrigues, apontado como emissário do casal no recebimento do dinheiro.
Ao apresentar a denúncia, a Procuradoria Geral da República afirmou que Gleisi e Paulo Bernardo pediram e receberam R$ 1 milhão desviadoda Petrobras para a campanha dela ao Senado, em 2010.
Mas, ao julgar o caso, os ministros da Segunda Turma do STF consideraram não haver provas de que o casal recebeu propina em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras à época.
Votaram pela absolvição total: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski.
Recurso
O relator da ação, Edson Fachin, e o revisor, Celso de Mello, também votaram pela absolvição dos crimes de corrupção e lavagem, mas se manifestaram a favor da condenação de Gleisi pelo crime de caixa dois eleitoral (não declaração de dinheiro recebido em campanha).
A Procuradoria Geral da República pode recorrer da decisão ao próprio STF.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) os “não detentores de foro” envolvidos em parte do esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que foi alvo da “Operação Sinal Fechado”, deflagrada em 2011. Eles participaram dos atos de corrupção e lavagem de dinheiro cujo objetivo era manter um contrato de inspeção veicular ambiental no estado, obtido irregularmente através de licitação fraudada.
Os primos Agripino e Carlos têm maiores complicações em denúncias feitas pelo MPF (Foto: arquivo)
A denúncia feita no Rio Grande do Norte já foi aceita pela Justiça e inclui dentre os réus o suplente de senador José Bezerra de Araújo Júnior (DEM), o “Ximbica”; o marido da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP), ex-deputado estadual Carlos Augusto de Sousa Rosado; o assessor parlamentar do ex-senador João Faustino, Antônio Marcos de Souza Lima; e o empresário George Anderson Olímpio da Silveira, que vem colaborando com as investigações.
Contra os envolvidos que possuem foro por prerrogativa de função, o senador José Agripino Maia (DEM) e a ex-governadora e atual prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini, a denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) – por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e se encontra sob análise da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que irá decidir se a acata ou não.
O julgamento de Agripino (primo de Carlos Augusto Rosado) e Rosalba foi suspenso na terça-feira (8) da semana passada, com voto do relator-ministro Ricardo Lewandowski acatando pedido de condenação de Agripino, mas propondo absolvição de Rosalba Ciarlini. Leia: Gilmar Mendes freia julgamento de Agripino e Rosalba.
Rosalba teve voto favorável no STF (Foto: Web)
Propina
Em 2010, José Agripino, Carlos Augusto Rosado e sua esposa e então senadora Rosalba Ciarlini (candidata ao governo), com a intermediação de João Faustino, teriam recebido R$ 1,15 milhão de George Olímpio para assegurar a manutenção do contrato de inspeção veicular celebrado entre o Consórcio Inspar e o Estado.
A maior parte do dinheiro se destinou a pagar despesas da campanha de reeleição do senador e de Rosalba a governadora e nunca foi declarado na prestação de contas de ambos. De acordo com a denúncia, uma parcela menor foi depositada “de forma fracionada, sem identificação de origem” nas contas de Agripino (R$ 105.500), Carlos Augusto (R$ 86.365) e Rosalba (R$ 69.950).
O MPF detalha que José Bezerra Júnior viabilizou – no papel de agiota – o empréstimo de R$ 300 mil usado como parte da propina paga ao grupo político por George Olímpio. Foram estipulados juros de 3% ao mês e o valor principal seria devolvido quando as inspeções começassem.
Antônio Marcos, por sua vez, sacou outra parcela da propina (R$ 190 mil) da conta de Marcílio Monte Carrilho de Oliveira. Este teria atuado como agiota e emprestado, ao todo, R$ 400 mil para o esquema, porém Marcílio Carrilho e o ex-senador João Faustino Ferreira Neto – que foram investigados e tiveram participação no caso indicada por vários elementos de prova – não foram denunciados porque já faleceram.
Inspeção
O Consórcio Inspar, de George Olímpio, venceu através de fraude a licitação da inspeção veicular ambiental e, mesmo diante das várias críticas e questionamentos feitos à época, tentou assegurar a manutenção e execução do contrato junto ao grupo de Agripino, Carlos Augusto e Rosalba, vislumbrando a vitória dessa última nas eleições de 2010, quando foi eleita governadora.
Da propina, R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário e os demais R$ 850 mil através de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011) e a uma empresa do próprio senador (R$ 150 mil). George Olímpio celebrou acordo de colaboração premiada.
Crimes
A Sinal Fechado teve origem em diligências realizadas pelo Ministério Público do Estado (MP/RN) a respeito de suspeitas de fraude e corrupção no Detran/RN. Um dos alvos foi a licitação da inspeção veicular. Na Justiça Estadual já tramita ação penal referente ao pagamento de propina para o grupo político que se encontrava no Governo do Estado na época da licitação e da celebração do contrato de inspeção, no ano de 2010.
A nova ação do MPF se refere ao repasse de vantagens indevidas ao grupo político que assumiu o governo a partir de 2011. Em sua delação, George explicou que a negociação “abrangia também um acordo mais amplo, voltado para o pagamento mensal de vantagens indevidas, em valor não especificado, a ser efetivado quando o serviço (…) começasse a ser prestado e remunerado”.
Na denúncia, o MPF pede a condenação de Carlos Augusto e José Bezerra Júnior por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e de Antônio Marcos por lavagem de dinheiro; além de requerer a reparação dos danos pelos acusados, no montante de R$ 1,15 milhão. Em relação a George Olímpio, pede-se a aplicação do benefício previsto em seu acordo de colaboração: o perdão judicial.
O processo tramita na 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte sob o número 0804459-26.2018.4.05.8400.