Arquivo da tag: série

Direito, séries e seriados – vale a pena?

Por Marcelo Alves

Do site da Emerj
Do site da Emerj

Vale a pena estudar o direito por intermédio de séries e seriados de TV? Eles se prestam a propósitos que vão além do divertimento? São instrutivos sob o ponto de vista do conhecimento jurídico? É minimamente seguro embarcar nessa interdisciplinaridade?

Quanto às séries em forma de “documentário” isso parece bastante óbvio.

Mas acho que podemos fazer a mesma afirmação quando se tratar de obras de ficção. Embora os seriados jurídicos possam levar a visões equivocadas sobre o sistema judicial de dado país e do direito como um todo – afinal, são ficção –, se os assistirmos com um mínimo de senso crítico, eles são altamente instrutivos para os profissionais do direito. E posso dar até um depoimento pessoal: quando estava fazendo meu PhD no Reino Unido, no King’s College London – KCL, frequentemente assistia e muito aprendi com “Law & Order: UK”, a versão adaptada do badalado seriado para o Reino Unido.

Apesar das inconsistências com a realidade, ele me fez aprender bastante sobre o mundo judiciário daquele país, sua história e, sobretudo, sua geografia, ao mostrar alguns dos mais belos prédios de Londres (da Legal London, como as Royal Courts of Justice, as Inns of Courts e a Old Bailey), prédios que, quase todos os dias, passava em frente para admirar.

Na verdade, posso dar uma série de motivos para justificar essa assertiva de que as séries e os seriados de TV são meios adequados para o tratamento sério do direito.

Em primeiro lugar, posso dizer que esses legal dramas testemunham a visão sobre o mundo do direito existente em determinada sociedade em certa época, muito embora essa visão esteja marcada, em certa medida, pela ótica particular do roteirista ou do diretor da obra. E esse testemunho é bem mais acessível ao espectador (com ou sem formação jurídica), para fins de reconstrução da imagem que determinada sociedade tem do direito e de seus atores, do que os áridos estudos jurídico-sociológicos postos em livros de caráter estritamente científico.

Parece certo que o cidadão médio tem muito mais contato com operadores jurídicos ficcionais – incluindo-se aqui os personagens de filmes, séries, seriados e, no Brasil, sobretudo, os de telenovelas – do que com profissionais reais. Consequentemente, a imagem que o cidadão médio faz da lei, do direito, da justiça, dos juízes, dos promotores, dos advogados etc. é formada muito mais através da ficção (em suas diversas formas) do que a partir de experiências diretas pessoais.

Em segundo lugar, alguns legal dramas resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos intrincados. As séries e seriados, com suas intrigantes estórias, relatando a casuística das prisões, da vida forense ou dos escritórios de advocacia em linguagem bem mais acessível que a linguagem técnico-jurídica, são frequentemente excelentes aulas de direito. O relato televisivo, com sua dramaticidade, muitas vezes é bem mais elucidativo do que a objetiva descrição técnica do mesmo fato, processo ou instituição.

De fato, vale a pena estudar o direito através das séries e dos seriados porque, na medida em que haja uma correspondência entre o conteúdo do filme e a realidade do mundo jurídico, o estudo do direito, partindo da casuística narrada no filme analisado, torna-se bem mais concreto e compreensível.

Em terceiro lugar, acredito que vale a pena estudar o direito através das séries e dos seriados porque a (re)construção televisiva dos operadores jurídicos pode ser um bom instrumento para que os estudantes e os profissionais no mundo real repensem e reconstruam com aprimoramento os seus papéis e as suas imagens na sociedade. E pode-se ainda acrescentar que, valendo-se de uma análise da TV de outros países, é possível se conhecer melhor – e comparar – a imagem que a sociedade brasileira tem da atividade jurídica e dos profissionais do direito no nosso país.

Em quarto lugar, a produção televisiva, ao mesmo tempo em que reproduz o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jurídicas, também influencia, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. Nesse ponto, como se dá com outras interfaces da TV – por exemplo, com a religião, com os costumes, com a moda e por aí vai –, ela, a televisão, é subversiva, tanto para o direito positivo em si como para a “mentalidade” jurídica de modo mais abrangente. Não causa assim espanto que essa televisão mais “subversiva” – sobretudo a telenovela, no caso do Brasil – tenha antecipado muito das modernas teorias e tendências do direito, tais como a ética jurídica, o ambientalismo, o biodireito, o feminismo, a transexualidade etc.

De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim como boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, historicamente encontraram sua mais vívida expressão na ficção – seja através de romances, do teatro, do cinema, da TV etc. –, nesse meio de expressão que William P. MacNeil (em “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture”, Stanford University Press, 2007) chamou, poeticamente, de “lex populi”.

Mas há ainda aspectos mais sutis…

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London (KLC) e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras (ANRL)

Direito, séries e seriados – uma paixão

Por Marcelo Alves

Foto ilustrativa do Direito Profissional
Foto ilustrativa do Direito Profissional

Parodiando uma constatação do jurista belga Bruno Dayez (autor de “Justice & cinéma”, editora Anthemis, 2007), de que o direito “é um dos temas favoritos do cinema”, posso afirmar que o direito é também um maravilhoso tema para as séries e os seriados de TV.

As razões para tanto são muitas. As questões judiciais muitas vezes envolvem dinheiro, violência, sexo, o que, sabemos, é sempre algo interessante de se explorar na TV. O crime em si, do mais banal ao mais grave, normalmente chama a nossa atenção. Muitas vezes, a própria perversidade do crime praticado ou o envolvimento de pessoas ilustres no fato, por exemplo, já são o suficiente para, sem o acréscimo de qualquer recurso dramático, emprestar qualidade e interesse a uma série ou seriado. A personalidade do criminoso, assim como a sua conduta antes e depois do crime, constitui-se geralmente em excelente matéria-prima para a ficção.

A competência e a teatralidade dos operadores do direito – policiais, juízes, jurados, promotores e, sobretudo, advogados – é fascinante. A atmosfera de uma corte de justiça em pleno funcionamento é tensa e ao mesmo tempo encantadora. A mise en scène do processo penal, em alguns casos, assemelha-se a uma tragédia grega. A busca pela justiça, que é uma busca pela verdade, sempre envolve um suspense. Até mesmo a execução da pena, na trágica realidade carcerária existente mundo afora, é marcadamente perversa para invariavelmente prender nossa atenção. E por aí vai.

Aqui entra até uma questão mais ampla: o gênero ou temática a ser adaptada/roteirizada para as séries/seriados de TV. Estes parecem ser muito mais exitosos, qualitativa ou financeiramente falando, quando adaptam/roteirizam a literatura/ficção de gênero, em especial as estórias de suspense/mistério, para as suas maravilhas de imagem e som. Aliás, certa vez li no site literário Goodreads um belo artigo sobre o tema, de autoria de Adrienne Johnson, intitulado “Mystery Solved: Why Hollywood Is Obsessed with the Whodunit [leia-se ‘quem fez isso’]?”. E tudo fez sentido. E não são só os canais de TV e as plataformas de streaming que estão obcecadas por mistérios. Nós também estamos. Não conseguimos parar de assisti-los, mesmo com mil coisas a fazer ou necessitando dormir.

Pode ser coisa do enredo forte, típico dos whodunit, dos thrillers e por aí vai. Quem fez isso? Por que fez? Como fez? Isso sem falar nas reviravoltas a cada instante, capítulo ou episódio. Perfeitas para os chamados “cortes” cinematográficos/televisivos. Tudo isso deixará você grudado ali se perguntando: O que houve? O que vai acontecer? Os filmes/séries de mistério nos tornam mais do que espectadores da estória.

Em meio ao suspense, quase participamos da trama. Sentimos medo, raiva e alegria. E, claro, há os dilemas éticos e morais. O que faríamos no lugar da personagem X? Aliás, hoje há uma tendência nas séries/seriados “jurídicos” de contar sua estória com um toque de humanismo, mesmo quanto ao seu anti-herói. Um grande sofrimento ou injustiça prévia explica/justifica o seu comportamento. Além disso, também abordam, mesmo que lateralmente, questões atualíssimas, tais como igualdade e justiça social, gênero, classe, raça e por aí vai.

Mas se seriados como “Law & Order”, “Murder One”, “Arrested Development”, “Suits”, “Ray Donovan”, “How to Get Away with Murder” e “Better Call Saul”, apenas para citar algumas produções mais recentes, são ludicamente apreciados por aqueles que possuem formação jurídica – as suas enormes audiências e o número cada vez maior de seriados do tipo em exibição hoje mostram bem isso –, elas também se prestam a propósitos que vão além do divertimento? São instrutivos sob o ponto de vista do conhecimento jurídico? Sendo mais específico: as séries e os seriados de TV são realmente meios adequados para o tratamento sério do direito?

É minimamente seguro embarcar nessa tendência ou moda (diriam alguns mais críticos) da interdisciplinaridade, aqui entendida como a interação, nos mais diversos níveis de complexidade (multidisciplinaridade, pluridisciplinaridade, interdisciplinaridade em sentido estrito e transdisciplinaridade), entre o direito e as séries/seriados de TV, visando à compreensão (e até mesmo ao aperfeiçoamento) daquele através da linguagem destes?

Nossa resposta virá, se o destino permitir, na semana que vem.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London (KCL) e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras (ANRL)

Letra e Música – 219 (Você tem um amigo)

Ouvi dezenas, centenas e milhares de vezes “You’ve got a friend” (Você tem um amigo/a), escrita pela compositora e cantora norte-americana Carole King – início dos anos 70. A seu modo, genial, foi como ela confortou James Taylor, também cantor e compositor, grande amigo, que passava por momentos difíceis.

A interpretação de Taylor (veja mais abaixo) é incomum, com sua voz tão marcante. Lady Gaga, nessa pegada tão intimista, do fundo d’alma, também mexe comigo e meus sentimentos.

Reproduzi-la é uma forma de homenagear, com a própria Lady Gaga, Carole King e James Taylor, cada um dos meus amigos. Meu amor por vocês está todo nessa declaração de bem-querer, zelo, gratidão, disponibilidade, compaixão e amizade.

Contem sempre comigo. Podem chamar. You’ve got a friend!

Você tem um amigo

Quando você estiver abatido e com problemas

E precisar de uma mão para ajudar

E nada, nada estiver dando certo,

Feche seus olhos e pense em mim

E logo eu estarei aí

Para iluminar até mesmo suas noites mais sombrias.

Apenas chame meu nome

E você sabe, onde quer que eu esteja

Eu irei correndo

Para te ver novamente.

Inverno, primavera, verão ou outono,

Tudo que você tem de fazer é chamar.

E eu estarei aí, sim, sim, sim,

Você tem um amigo.

Se o céu acima de você

Tornar-se escuro e cheio de nuvens

E aquele antigo vento norte começar a soprar,

Mantenha sua cabeça sã e chame meu nome em voz alta

E logo eu estarei batendo na sua porta.

Apenas chame meu nome

E você sabe, onde quer que eu esteja

Eu virei correndo para te encontrar novamente.

Inverno, primavera, verão ou outono,

Tudo que você tem de fazer é chamar

E eu estarei lá, sim, sim, sim

Ei, não é bom saber que você tem um amigo?

As pessoas podem ser tão frias,

Elas te magoarão e te abandonarão

E então elas tomarão sua alma se você permitir-lhes.

Oh, sim, mas não permita-lhes

Apenas chame alto meu nome

E você sabe, onde quer que eu esteja

Eu virei correndo para te encontrar novamente.

Você não entende que

Inverno, primavera, verão ou outono

Ei, agora tudo que você tem a fazer é chamar?

Senhor, eu estarei lá, sim eu estarei

Você tem um amigo

Você tem um amigo

Não é bom saber? Você tem um amigo

Não é bom saber? Você tem um amigo.

Veja, leia e ouça AQUI toda a série Letra e Música que hoje estamos retomando, dominicalmente, como sempre ocorreu.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Threads AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

TV JFRN estreia série sobre conciliação e mediação

A TV JFRN, canal do Youtube da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), estreia nesta sexta-feira (4) mais um projeto inédito. “Minha experiência com conciliação e mediação na JFRN” é  o nome da série.

Ela traz depoimentos de magistrados, conciliadores, mediadores, servidores, agentes públicos, advogados, profissionais liberais, presidentes de instituições. Cada um relata a experiência com a conciliação, os desafios e o quanto as técnicas ajudam também nas próprias relações pessoais e em outras atividades profissionais desempenhadas.

O primeiro episódio da série é com a juíza federal Gisele Leite, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (CEJUSC). Ela fala sobre a história da conciliação na instituição e os desafios a partir do CEJUSC.

A série sobre conciliação, produzida e dirigida pela Assessoria de Comunicação da JFRN, está disponível no canal do Youtube da JFRN e será aplicada como base também para podcasts, que em breve estarão disponíveis no canal “Você com a JFRN”.

Maranhão – Capítulo I

Por Inácio Augusto de Almeida

Na Magalhães de Almeida, ladeira que leva ao mercado central, já começavam a circular os primeiros ônibus. Pequenos, de carrocerias de madeira, lembravam mais pequenas caixas de fósforos. O sol, ainda tímido, ensaiava iluminar a cidade que teimava em não despertar.mingau-de-maisena_22052020154755

Lopes caminhava em direção ao mingau de arroz da Socorro, o melhor mingau de arroz do Maranhão, e pensava em como era comum as boas intenções provocarem resultados desastrosos.

Lembrava-se de alguns políticos. E ria, ria mostrando os dentes brancos e bonitos. O bonde, talvez o primeiro daquela manhã, passou em direção ao cemitério de São Pantaleão. Sentia um pouco de cansaço. A noite mal dormida, bebera quase até às três com o Arrupiado. Mas o hábito de acordar cedo o colocava de pé junto com o sol. Era sempre assim.

A negra gorda, com um avental de duas semanas, foi logo enchendo o copo do seu mais fiel cliente. E com um sorriso puro: Diga, meu compadre. Diga aquela fala bonita que todo dia você diz.

Lopes a olhou bem dentro dos olhos. Sentiu o mingau quente a queimar-lhe a língua e soltou:

– As almas não morrem.

– Como é esta estória, compadre?

Lopes tomou outro gole de mingau. Passou as costas da mão na boca e, meio rindo meio sério, repetiu:

– As almas não morrem, comadre. Nunca, nunca morrem!

– Como assim?

– A comadre já viu o enterro de alguma?

Pagou o mingau com uma moeda, beijou a testa da Socorro e mais nada disse.

Enquanto atendia a outros fregueses, entre eles um menino de cabelos cortados à escovinha, vestido numa calça de jeans barato e já muito gasto, a minguazeira resmungava que o compadre Lopes não ia muito bem da bola. Ou é muito sono, ou juízo meio fraco. Diamba eu sei que não é. O compadre não é destas coisas.

Inácio Augusto de Almeida – Boêmio/Sonhador

(Continua no próximo domingo)