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Procuradoria pede que deputado volte a ser afastado da AL

Do G1 e Blog Carlos Santos

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que afaste o deputado estadual pelo Rio Grande do Norte Ricardo Motta do cargo por 180 dias. O pedido foi enviado nesta terça-feira (31). No dia 24, a Assembleia Legislativa potiguar revogou a decisão judicial que afastou o parlamentar das funções mesmo o processo estando em tramitação no STF.

Ricardo José Meirelles da Motta é investigado por participar de esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (Idema/RN).

Deputado retornou à Assembleia Legislativa e em pronunciamento se disse "vítima" (Foto: Eduardo Maia)

Para Raquel Dodge, o Decreto Legislativo nº 2/2017 editado pela Assembleia do RN em 24 de outubro autorizando o deputado a retornar às funções parlamentares afronta a autoridade de decisão judicial, além do princípio do pacto federativo. “A rejeição a uma decisão judicial caracteriza-se como absoluto descumprimento ao provimento judicial e violação ao livre exercício, notadamente, na hipótese em exame, em que a Assembleia agiu por iniciativa própria, não tendo nem mesmo sido provocada pelo Judiciário para se manifestar”, sustenta a PGR.

Suspeição

A atitude do Legislativo estadual ignorou a autoridade do próprio STF, assinalou Dodge. Em agosto, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério Público para que o caso passasse à Jurisdição da Suprema Corte, visto que mais da metade dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte se declararam suspeitos para atuar no processo.

No pedido, Raquel Dodge afirma, ainda, que o decreto da Assembleia Legislativa não se sustenta com base no decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5526 – quando o plenário concluiu que a aplicação das medidas cautelares impostas a parlamentares devem ser submetidas à deliberação da respectiva Casa Legislativa em 24 horas.

Segundo ela, o acórdão dessa decisão nem sequer foi publicado, de forma que a extensão do julgamento ainda não está totalmente definida, podendo ser discutido em embargos declaratórios (recurso em que a parte pede ao juiz que esclareça aspectos da decisão).

“Impropriedade”

Além disso, o STF ainda não verificou se a decisão na ADI 5526 será aplicada de forma simétrica nos demais estados da federação, conforme aponta a PGR no pedido. Outro fundamento da petição é de que o decreto foi editado sem que o processo contra o deputado tenha sido enviado ao Legislativo, o que reforça a “impropriedade do procedimento da Assembleia em se antecipar à necessária comunicação, para apressadamente, desconstituir a decisão judicial”.

A manifestação da PGR reforça o pedido do Ministério Público estadual do Rio Grande do Norte para que o deputado seja afastado de suas funções, como forma de garantir o curso das investigações desencadeadas pela Operação Candeeiro. Segundo Raquel Dodge, a inicial da denúncia apresentada contra o parlamentar “demonstra à exaustão a atuação do acusado como integrante de grande proeminência em organização criminosa” e “principal beneficiário do esquema criminoso”.

Raquel Dodge retificou a denúncia contra o parlamentar estadual pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na mesma petição foi requerida a notificação do denunciado para que apresente defesa prévia.

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Devido suspeições, julgamento de deputado vai para Supremo

Motta: afastamento que segue (Foto: AL)

Do G!RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai destinar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do recurso do deputado estadual afastado Ricardo Motta (PSB). Ele está proibido de exercer atividade parlamentar na Assembleia Legislativa Estadual desde 8 de junho, por decisão do desembargador Glauber Rêgo.

A análise do plenário do TJ sobre o caso estava marcada para esta quarta-feira (19), mas não houve número mínimo de desembargadores para votar. Dos 15 magistrados, oito se declararam suspeitos.

Na sessão anterior, quarta (12), os desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo e o presidente Expedito Ferreira haviam alegado suspeição. Na ocasião, o TJRN decidiu convocar um juiz para garantir o quórum mínimo de 9 julgadores na sessão seguinte.

Suspeição

Foi sorteado o juiz Alceu José Cicco, que compareceu à sessão desta quarta (19). Porém o desembargador Dilermando Motta também alegou suspeição e cancelou a votação pela segunda vez. Com isso, foi decidido que o caso será remetido ao STF. Para votação é necessário ter metade mais um dos juízes: um total de nove.

Ficaram aptos a votar apenas os desembargadores Vivaldo Pinheiro, Amílcar Maia, Zeneide Bezerra, Ibanez Monteiro, Glauber Rêgo, Gilson Barbosa, Cornélio Alves e o juiz Alceu José Cicco.

Operação Candeeiro

Por enquanto, Motta continua afastado. Não há prazo para julgamento do Supremo.

O deputado foi denunciado pelo Ministério Público do Estado após a Operação Candeeiro, que desbaratou uma suposta quadrilha que desviou R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Desse total, o deputado teria ficado com a maior parte: R$ 11 milhões.

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Janot quer que STF anule decisões de Gilmar Mendes

Do portal G1

Procuradoria Geral da República (PGR) enviou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria de um habeas corpus no qual concedeu liberdade ao empresário Eike Batista. Além disso, Janot quer a anulação de todas as decisões sobre o habeas corpus, incluindo a que mandou soltar o empresário.

Mulher de Gilmar Mendes atua no mesmo escritório que defende Eike Batista (Foto: G1)

No último dia 28, Eike obteve liberdade no STF após três meses de prisão por conta de investigação em que é suspeito de pagar propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral em troca de contratos no estado.

O pedido de Janot foi enviado à presidente da Corte, Cármen Lúcia, para ser pautada em plenário e ser decidido pelos 11 ministros.

O procurador alega que Gilmar Mendes não poderia atuar na causa porque sua esposa, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que defende Eike Batista.

“Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador no caso”, diz Janot no pedido.

Incompatibilidade

“A situação evidencia o comprometimento da parcialidade do relator do habeas corpus […] tendo ele incidido em hipótese de impedimento ou, no minimo, de suspeição. Por tal motivo, suscita-se a presente arguição contra o ministro Gilmar Ferreira Mendes, a fim de se reconhecer a sua incompatibilidade para funcionar no processo em questão, bem como para que se declare a nulidade dos atos decisórios por ele praticados”, afirma.

O procurador citou o Código de Processo Civil, que prevê impedimento do juiz quando a parte for cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge. Além disso, a lei diz que o magistrado deve deixar o caso por suspeição se a parte for credora de seu cônjuge.

“Com efeito, o julgamento por um magistrado de uma causa penal na qual figure como parte um cliente do escritório de advocacia do cônjuge do julgador ou um devedor de seu cônjuge, como previsto nos arts. 144, inciso VIII, e 145, inciso III, do Código de Processo Civil, contraria diretamente a exigência de imparcialidade, particularmente em seu aspecto objetivo”, afirma o PGR.

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