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Facções e terrorismo – e as engrenagens do crime no Brasil

Por Eduardo Cavalcanti

De início, cabe esclarecimento acerca de tema de crucial importância para qualquer estudo minimamente sério no que toca às causas e consequências de crimes de complexa e elevada gravidade. Isto diz respeito ao que chamamos de Criminologia. Uma parte desta ciência, preocupa-se com dados, estatísticas, levantamento criterioso de informações e fatos sobre determinado movimento ou organização criminosa, enfim, de competentes, amplos e aprofundados estudos criminológicos.

No Brasil, há um vácuo imenso no que diz respeito a pesquisas sobre as causas e consequências dos atos criminosos que se agravam de forma epidemiológica. Há um clamor social diário para a diminuição dos crimes. Nas campanhas eleitorais, o mote da segurança pública é eixo principal de quase todos os programas de gestão dos candidatos.Entretanto, torna-se importante enfatizar que não há qualquer possibilidade de se eliminar a violência em ambientes sociais. Faz parte da própria natureza da sociedade a quebra da regra e a violação da norma. O crime, portanto, é algo inerente ao viver social. Mas, é perfeitamente possível e razoável buscar e exigir do Estado a implementação de mecanismos e instrumentos de controle para se obter índices aceitáveis de violência.

A violência, aqui restrita aos atos criminosos de grande gravidade, não se destaca por uma ou outra causa. Há causas diretas e indiretas. Há fatores de curto, médio e longo prazos. Assim, é um movimento multifatorial. Não se pode ainda simplesmente defender um discurso meramente abstrato para se entender o aumento da violência no Brasil. E, neste aspecto, para se tentar entender esta violência desenfreada, somos ricos em “achismos”, tais como: o problema é a péssima qualidade da educação, a desigualdade social é principal causa, o capitalismo individualista gera toda esta violência, somos um país jovem que ainda precisa de muita maturação, o socialismo destrói todos os valores sociais, etc.

Chegam alguns até a culpar nossos descobridores e a miscigenação daí decorrente. Portanto, há “sociólogos de plantão” para todo gosto.

De outro modo, há um dado que, por mais incerto e ainda não devidamente escrutinado, merece a devida atenção sobre o aumento da violência. Atualmente, as facções, que comandam grande parte do sistema carcerário brasileiro, representam, se não a mais importante, uma das principais engrenagens propulsoras dos atos criminosos de alta gravidade no Brasil. Tráfico de drogas e de armas, homicídios, extorsões, sequestros, roubos, latrocínios, estupros, enfim, toda sorte de crimes de elevada periculosidade.

Não se quer aqui descortinar as causas ou razões sociais da criação e desenvolvimento destas organizações criminosas, mas pontuar a necessidade de mudança da legislação penal brasileira.

Estima-se que, atualmente, existam cerca de 70 (setenta) facções no Brasil. O Comando Vermelho (CV), presente em 12 (doze) estados da federação, e o Primeiro Comando da Capital (PCC), atuando em 23 (vinte e três) estados, representam as duas maiores facções. Há ainda outras de âmbito local ou regional, tais como “Okaida”, “Família Monstro”, “Família do Norte”, “Bonde dos Malucos”, “Sindicato”, “Bala na Cara”, entre outras.

As facções, diante da comprovada ineficácia do Estado em controlar o sistema carcerário, comandam vários presídios brasileiros e representam, atualmente, as responsáveis pelo agravamento e aumento, nos últimos anos, de crimes de alta lesividade social.

E os tentáculos das facções estão crescendo e se fortalecendo, ingressando em diversos setores do Estado e da sociedade. Não há mais aquela ideia primitiva de um grupo de criminosos que se associam para prática de hediondos crimes. Hoje, observam-se estruturadas organizações criminosas que promovem atos graves de violência com fins econômicos, sociais e políticos.

Deste modo, a legislação penal brasileira pode avançar, por meio de medidas adequadas, para melhor instrumentalizar os órgãos de controle. E uma das medidas, a meu ver, é enquadrar determinados crimes praticados por facções como atos de terrorismo.

A Lei nº 13.260, de 16/03/2016, dispõe que “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Essa legislação não incluiu aqueles atos criminosos que atingem a integridade social e o funcionamento das instituições do Estado. Em verdade, parte dos crimes promovidos por facções buscam fragilizar o Estado e atingir de forma profunda o meio social.

A lei brasileira que regulamenta o conceito de terrorismo e estabelece medidas de investigação possui instrumentos legais que poderiam auxiliar os órgãos de controle no enfrentamento destas organizações criminosas.

A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, subscrita pelos países membros e signatários em Varsóvia no dia 16 de maio de 2005, esclarece que os atos terroristas, pela sua natureza ou contexto, visam intimidar gravemente uma população ou obrigar indevidamente um governo ou uma organização internacional a praticar ou a abster-se de praticar qualquer ato, ou desestabilizar gravemente ou destruir as estruturas fundamentais políticas, constitucionais, econômicas ou sociais de um país ou de uma organização internacional.

Em Portugal, por exemplo, a legislação específica considera grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, atuando concertadamente, visem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um ato, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral.

No Congresso Nacional, tramita o Projeto de Lei nº 9555/2018 que pretende  qualificar como ato terrorista qualquer ato praticado por facção criminosa. No entanto, a prática de qualquer crime por estas organizações criminosas não se configura ato de terrorismo, mas aqueles que, por sua gravidade, atinjam a integridade social e o funcionamento das instituições do Estado.

Eduardo Cavalcanti é promotor de Justiça no RN, mestre em Direito pela PUC/RS e doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa

Terrorista italiano que fugiu do Brasil é preso na Bolívia

Do UOL

O terrorista italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por quatro assassinatos na década de 1970, foi detido na Bolívia no sábado (12).

Ele foi detido na tarde de sábado por uma equipe da Interpol formada por agentes italianos e brasileiros enquanto caminhava pela rua na cidade boliviana de Santa Cruz de la Sierra e não ofereceu resistência, segundo fontes do Ministério do Interior da Itália.

A polícia italiana divulgou imagem de Battisti após a prisão na Bolívia (Reprodução)

Segundo Filipe G. Martins, assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais, o terrorista deverá ser trazido para o Brasil, “de onde provavelmente será levado até a Itália para que ele possa cumprir pena perpétua, de acordo com a decisão da justiça italiana”.

O governo italiano, porém, enviou à Bolívia um avião com agentes de inteligência. As fontes do Ministério do Interior da Itália, contudo, desconhecem por enquanto se Battisti deverá retornar ao Brasil antes de ser extraditado à Itália, mas acreditam que este é “um ponto que se resolverá nas próximas horas”.

Quatro homicídios

O italiano foi membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), um braço das Brigadas Vermelhas, e foi condenado à prisão perpétua por quatro homicídios entre 1977 e 1979, que ele nega ter cometido. Após décadas foragido na França e no México, Battisti se instalou em 2004 no Brasil, onde permaneceu escondido até sua detenção em 2007 e sempre foi reivindicado com insistência pela Itália.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou sua extradição em 2009 em uma sentença não vinculativa que deixou a decisão nas mãos do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas este a rejeitou em 31 de dezembro de 2010, último dia de governo do seu segundo mandato.

Sua detenção na Bolívia aconteceu quando estava foragido desde dezembro do ano passado, depois que o STF ordenou sua detenção para extraditá-lo à Itália e o então presidente Michel Temer (MDB) assinou o decreto para isso. O novo presidente Jair Bolsonaro (PSL) também já tinha antecipado sua intenção de extraditá-lo e a notícia da sua detenção foi celebrada pela política italiana.

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Sobre Paris, Mariana, tragédias, causas, cobranças etc.

Por Cefas Carvalho

Aos amigos e amigas que, sabedores de minha paixão pela França e de minha mania de dar pitaco sobre as coisas, me perguntaram opinião sobre os atentados em Paris, a dizer – e refletir – o seguinte:

1 – Não relativizo atos terroristas. Em hipótese nenhuma. Não discuto, não debato e não o farei neste post. Atentado é atentado e assassinato e assassinato, ponto. Não embarco em relativizações (“ah, mas estão colhendo o que plantaram”, “Oh, mas a França apoia os EUA nos ataques ao Oriente Médio”, “Ih, mas teve o Charlie Hebdo”. Não. NADA justifica atentado e assassinato.

2 – Sem disposição de ver amigos queridos e inteligentes “competindo” sobre tragédias (Paris x Lama em Mariana + Quênia + Nigéria) e cobrando solidariedade. Cada um se solidariza com o que quer e se quiser, e quem não o faz publicamente e no Facebook não quer dizer que esteja sentindo mais do que quem sente em silêncio, não é mesmo? E, não, não vou trocar minha foto nem pela bandeira da França nem pela bandeira brasileira. Quem o faz, bem. Acho legal quem se dedica a uma causa. Só não pode cobrar que os outros sigam a mesma causa, da forma que se deseja e na hora que o outro quer, né?

3 – Não há comparação entre tragédias. Uma foi um desastre ambiental causada pela negligência e mau caratismo de empresários que tiveram vista grossa de políticos, todos eleitos pelo voto popular. Outra foi um atentado terrorista que mais tem a ver com geopolítica do que com religião. As da Nigéria e Quênia também foram diferentes. Ah, e também teve chacina de 11 pessoas em Fortaleza e assassinato de um PM aqui em Natal,

4 – Amigo(a) que eu detectar ofendendo muçulmanos em geral pelos atentados, deleto amizade. Generalização é uma das pragas do Facebook. Ou os amigos nordestinos gostam quando um retardado de São Paulo posta coisas como “todos os nordestinos deveriam morrer” e similares?

5 – É isso. Cada qual tem seu time de futebol, seu filme preferido, suas causas e decide a hora de defende-las e se o fará neste Facebook ou não. Cobrança radical parece muito com o pensamento daquele pessoal que comete atentados terroristas, não? Que todos nós tenhamos mais calma na hora de apontar o dedo para os outros internautas.

Cefas Carvalho é jornalista.

* Texto originalmente publicado em seu endereço próprio na Web.

Mais uma tragédia com bombas

Do G1

Um agente especial do departamento federal de investigação dos EUA anunciou na noite desta segunda-feira (15) que o FBI assume as investigações das explosões na Maratona de Boston.

Segundo a polícia, as explosões mataram três pessoas.

O FBI informou que a investigação do caso é criminal, mas que tem “potencial de ser uma investigação terrorista”.

As duas fortes explosões ocorreram na chegada da Maratona.

Segundo a polícia, as explosões foram causadas por duas bombas “poderosas”.

Entre os mortos, segundo o jornal “The Boston Globe”, está um menino de 8 anos de Dorchester, nas proximidades de Boston.

Segundo o jornal, a mãe e uma irmã de Martin Richard tiveram ferimentos graves na explosão.

O número de feridos ainda não é definitivo. O governador de Massachusetts, Deval Patrick, disse em uma entrevista para a imprensa que mais de cem pessoas ficaram feridas, algumas gravemente.

Segundo a agência Associated Press, oito hospitais de Massachusetts informaram que pelo menos 144 pessoas receberam atenção médica. Destas, 17 estavam em estado grave.

A rede CNN também diz que há 144 pessoas feridas – incluindo oito crianças. O “Boston Globe” diz que esse número é de mais de 130.

Nota do Blog – O Brasil vai promover Copa do Mundo e Olimpíadas. Será que estamos preparados para conter o terrorismo?

Pouco provável.

Torçamos para que esse tipo de tragédia não chegue até nós.