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Ensaio sobre o Relatório de nº 169/2011 – Trabalho análogo a escravo

Por Diego Tobias

No 143º período ordinário de sessões junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 3 de novembro de 2011, o Brasil foi submetido a representação pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil) sob suposta omissão e negligência em investigar diligentemente a prática de trabalho análogo a escravo junto a fazenda Brasil Verde, localizada no sul do Pará, bem como o desaparecimento de duas pessoas.

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa do Ministério Público do Trabalho (MPT)

Segundo os representantes, o Brasil feriu vários preceitos dos Direitos Humanos, notadamente, dispositivos previstos na declaração Americana sobre Direitos Humanos, dentre outros instrumentos internacionais.

Após um longo processo, e respeitando sempre o contraditório, em que pese o Brasil ter perdido o prazo para o oferecimento de resposta, restou consignado nada mais nada menos do que nove recomendações, dentre elas, restituir as vítimas os salário devidos aos trabalhadores; dentro de um prazo razoável identificar os responsáveis e impor as sanções; investigar o desaparecimento das duas pessoas; representar em todas as esferas, sobre omissão de agentes estatais no presente caso; mecanismo de localização das vítimas; implementar políticas públicas e legislativa para erradicar o trabalho escravo; criar sistema e mecanismos que visem superar lacunas nos delitos de trabalho forçado; velar pelo sistema de leis e trabalhadores assalariados; e, erradicar discriminação racial.

Trata-se de fiscalizações dos anos de 1993, 1996, 1997 e 2000. Foi constatado que o Estado Brasileiro não tomou medidas visando resguardar direitos previstos nos tratados internacionais.

Não precisa ir longe, o art. 1ª da Constituição Federal, informa que o Brasil tem por fundamento a Dignidade da Pessoa Humana, onde o art. 4º informa que um de seus fundamentos é a prevalência dos direitos humanos, e arremata no seu art. 5º que todos têm direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Não tão distante, a sociedade brasileira ficou perplexa com a denúncia do uso de trabalho análogo à escravidão em serviços terceirizados por vinícolas do sul do país, dentre eles: racismo, trabalhos forçados e riscos da terceirização na cadeia produtiva.

Levando para o Rio Grande do Norte, em tempos recentes, sendo mais preciso, em 26 de janeiro de 2022, houve uma ação conjunta resgatou duas trabalhadoras domésticas de condições análogas à escravidão. A primeira delas foi resgatada em Mossoró, na região Oeste, e a segunda em Natal, capital do estado.

O caso foi acompanhado pela Comissão de Direitos Humanos de Mossoró, onde A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Mossoró, no exercício de sua finalidade em defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, veio a público reforçar sua luta contra a violação de direitos humanos, bem como repudiar todas as condições de trabalho degradantes e análogas à escravidão.

O que deixa nos deixa intrigado é que mesmo após um reconhecimento de ilegalidades por parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 3 de novembro de 2011, o Brasil não avançou nas então propaladas nove recomendações, onde fica a presente reflexão de que deve reforçar as medidas coercitivas de caráter internacional, para que seja efetivamente fomentado o que encontra-se na Lei Maior e nos tratados internacionais, para efetivamente ser adotado políticas públicas voltadas a coibir de uma vez por todas o trabalho análogo a escravidão.

Caso a lei não tenha efetivamente a sua aplicabilidade, esta não passará de um pedaço de papel!

Diego Tobias de Castro Bezerra é advogado e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Mossoró

Pastor é acusado de abuso sexual e explorar serviço escravo por 32 anos

De costas, mulher presta depoimento sobre sua vida; defesa do pastor contesta denúncia (Foto: reprodução)
De costas, mulher presta depoimento sobre sua vida; defesa do pastor contesta denúncia (Foto: reprodução)

Por Leonardo Sakamoto e Piero Locatelli (Do UOL)

Uma mulher que trabalhava há 32 anos como empregada doméstica foi resgatada da residência de um pastor em Mossoró (RN). Segundo auditores fiscais do trabalho, ela chegou ao local ainda adolescente, com 16 anos, e sofreu abuso e assédio sexual do empregador. Geraldo Braga da Cunha, da Assembleia de Deus, nega as acusações.

Uma denúncia anônima chegou ao Ministério do Trabalho e Previdência através da conta @trabalhoescravo no Instagram, mantida pelo Instituto Trabalho Digno. Uma equipe do grupo especial de fiscalização móvel, coordenada pela Inspeção do Trabalho em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União, foi enviada para verificá-la na semana passada.

Constataram que Maria (nome é fictício para proteger a vítima) era responsável pelos serviços domésticos e recebia em troca moradia, comida, roupa e alguns presentes. Mas nunca teve salário ou conta bancária, nem tirava férias ou interrompia os afazeres nos finais de semana. A fiscalização considerou a ocorrência de trabalho forçado, condições degradantes e jornadas exaustivas.

“Famílias ‘pegam meninas para criar’, gerando uma relação de exploração. É uma prática comum na região, infelizmente”, explica a auditora fiscal do trabalho Gislene Stacholski, que atuou a investigação da denúncia.

O UOL procurou o pastor, apontado como empregador. Chamando a situação de “pseudo caso de escravidão doméstica e abuso sexual”, seus três advogados assinam nota negando com veemência as acusações. E afirmam que ele está à disposição da Justiça para esclarecimentos que provarão sua inocência.

Para a defesa, a fiscalização levou à imprensa “informações manipuladas que interessam apenas a quem acusa”, promovendo uma “ação midiática” em “data convenientemente próxima ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo” – que foi celebrado no dia 28 de janeiro.

‘Como se fosse uma filha’

A auditora Marina Cunha Sampaio, que coordenou a ação em Mossoró, afirma que o empregador, a empregadora e os quatro filhos discordaram da caracterização de trabalho análogo ao de escravo uma vez que, segundo eles, Maria era tratada ‘como se fosse uma filha’ desde que chegou à casa.

A família é de baixa renda e vive em uma casa humilde. A trabalhadora dividia os mesmos espaços com todos até que, na pandemia, o pastor e sua esposa se mudaram para a casa pastoral, na vizinha Açu, voltando, de tempos em tempos, à antiga residência.

“A despeito de uma filha também ajudar nas tarefas domésticas, a vítima prestava um serviço diário, cuidando da casa e ajudando na criação dos filhos do casal”, afirmou a coordenadora da operação. Maria desistiu de estudar antes de terminar o primeiro ciclo do ensino fundamental.

De acordo com a fiscalização, o casal nunca cogitou uma adoção formal da “filha”. O pastor chegou a avaliar, há alguns anos, que fosse pago um salário a ela, o que não aconteceu. Mas recolheram o INSS durante algum tempo. O que contribuiu para o reconhecimento de vínculo trabalhista.

Marina Sampaio diz que o pastor afirmou que teve um “relacionamento consensual” com a empregada e que partiu dele a iniciativa de procura-la. Mas em depoimento, Maria disse que tinha “nojo” do empregador e que fugia dele na casa. Abusos e assédios sexuais teriam durado dez anos.

“Ela não teria como consentir ou não com relações sexuais porque estava na situação vulnerável de alguém que é reduzido à condição análoga à de escravo. Consideramos que foram relações de abuso”, afirma a coordenadora da ação.

A auditora avalia que a família ficou sabendo que isso ocorria, mas manteve as aparências. “A empregadora ainda disse que perdoava a trabalhadora por conta da relação com o marido, ignorando a situação de exploração ao qual ela a submetia.”

Veja matéria completa AQUI.

Nota do Canal BCS – Nauseante essa história. Difícil não acreditar nesse enredo, mesmo que saibamos que o acusado e familiares devem ter amplo direito à defesa.

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