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A vida é um fato local também no voto

Muita gente feliz com rumos de eleições nos EUA, mas em sua comuna pensa seriamente em votar em branco, nulo ou nem aparecer à votação.

Acha que muda o mundo com torcida por Joe Biden ou Donald Trump.

Tolos.

A vida é um fato local.

Acordem!

Escolham, votem, decidam.

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A força do não voto e o decisivo papel da catequese eleitoral

Banido da Presidência da República após comandar um longo regime de exceção denominado de Estado Novo”, Getúlio Vargas mantinha postura de equidistância das eleições presidenciais de 1945. Contudo acabou sendo cabo eleitoral decisivo de um candidato na reta final da campanha: seu ex-ministro da Guerra – general Eurico Gaspar Dutra (PSD).

No dia 27 de novembro de 1945, cinco dias antes do pleito, ele pronunciou-se e defendeu o voto útil em favor de Dutra: “A abstenção é um erro. Não se vence sem luta, nem se participa da vitória ficando neutro”, resumiu em pronunciamento que contribuiu à vitória contra o principal adversário, o brigadeiro Eduardo Gomes (UDN).Noutro momento e num espaço geopolítico completamente diferente, a lição de Vargas segue valendo. Pode ser capaz de decidir os rumos das eleições sucessórias municipais em Mossoró, no próximo ano.

O não voto (abstenção/branco/nulo) é um contingente capaz de promover a vitória de um e a derrota de outro candidato, em face do tamanho de sua representatividade. Caso seja convertido para o modo ativo (voto válido), é uma massa poderosíssima.

Numa observação mesmo superficial e até simplista dos números das últimas eleições municipais (2016), em que houve vitória de Rosalba Ciarlini (PP), logo se contata que o não voto (ou alienação eleitoral) foi indiretamente importante à conquista dela. Bom número de eleitores não se identificou com ninguém e o capital próprio que a candidata possuía foi suficiente para fazê-la ganhar.

Dos 167.120 mil votantes habilitados, 131.988 tiveram votos validados. O não voto somou 35.073, sendo 22.683 (13,59%) de abstenções, 2.974 (2,06%) de votos em branco e 9.416 (6,54%) de votos anulados.

Eleições 2016

– Rosalba Ciarlini (PP) – 67.476 (51,12%)
– Tião Couto (PSDB) – 51.990 (39,39%)
– Gutemberg Dias (PCdoB) – 11.152 (8,45%)
– Josué Moreira (PSDC) –  1.370 (1,04%)
– Francisco José Júnior (PSD) – 602 (Votos inválidos)
– Branco – 2.974 (2,06%)
– Nulo – 9.416 (6,54%)
– Abstenção – 22.683 (13,59%)
– Válidos – 131.988
– Eleitores Aptos – 167.120
– Maioria pró-Rosalba Ciarlini de 15.486 (11,73%).

A maioria de Rosalba Ciarlini sobre seu principal adversário, Tião Couto (PSDB à época), foi de 15.486 votos (11,73%). Mas quando se somam os votos de todos os seus quatro adversários (um deles desistente, o então prefeito Francisco José Júnior-PSD), sua vantagem cai para apenas 2.362 votos (1,74%).

Tião Couto, Gutemberg Dias (PCdoB), Josué Moreira (PSDC) e Francisco José Júnior totalizaram 65.114 votos (49,38%), contra 67.476 (51,12%) de Rosalba.

Caminho pro vencedor

Da pré-campanha à campanha do próximo ano, as forças políticas envolvidas na disputa mossoroense não podem desconsiderar esses números e ignorar o poder decisivo do não voto. Identificar o porquê do alheamento e convencer parte dessa multidão a refletir sobre seu papel, deixando de ser um peso “neutro”, como identificou Getúlio Vargas, é uma missão arrojada que pode abrir caminho pro vencedor.

Há alguns meses, mesmo de forma tímida e desarticulada, algumas vozes oposicionistas passaram a defender a realização de uma campanha de esclarecimento para convencer milhares de eleitores que residem em Mossoró, mas que votam noutros municípios, a formalizarem domicílio eleitoral no município.

Eleitores aptos em Mossoró (10 Eleições Municipais)

2016 – 167.120

2014 – 164.940 (pleito suplementar)

2012 – 164.975

2008 – 153.027

2004 – 143.235

2000 – 127.894

1996 – 114.218

1992 – 99.623.

1988 – 80.397

1982 – 67.041

A esperança é de que possam provocar realização de um segundo turno, com alcance de 200 mil eleitores já no próximo ano. Trata-se de  um atalho complexo, baseado em desconhecimento mínimo dessa situação. Nas eleições estaduais do ano passado, o eleitorado em Mossoró foi de 174.189.

Poucas variações

Em relação ao pleito municipal de 2016, o aumento foi de 7.069 novos eleitores. Mas daí a saltar para 200 mil em tão  poucos meses, é puro delírio. Há uma estrada mais curta, apesar de acidentada, para se aproximar de um sucesso eleitoral.

Se há insatisfação, se existe indignação com o que se testemunha, não existe outra saída. O caminho não é sair da cidade ou se homiziar em casa. O remédio é ir às urnas. A classe política que se vire para ser convincente na catequese, até porque o não voto é um comportamento historicamente minoritário, com poucas variações de eleição para eleição, mas de suma importância na soma final.

Basta lembrar de Vargas.

Leia também: Conheça resultados e história de quase 50 anos de eleições municipais.

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O mito do voto nulo

Por Odemirton Filho

Em ano eleitoral é comum circular nas redes sociais a questão do voto nulo. Se conclama o eleitor a anular o seu voto, porquanto anularia a eleição e não teríamos candidatos eleitos.

É mais um fake news, como se diz atualmente.

Sabe-se que o eleitor tem na hora de votar a opção de digitar o número do candidato de sua preferência, votar na legenda partidária ou digitar o voto em branco. Tem-se, ainda, a possibilidade de anular seu voto, quando tecla um número de candidato ou partido que não concorre naquela eleição.

A Constituição Federal consagra no Art. 77, parágrafo segundo, o seguinte:

“Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

No mesmo sentido, o Art. 2º das Lei das Eleições diz:

Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Como se pode ver não se leva em conta os votos em branco e os votos nulos, os quais são totalmente descartados para efeito de contagem dos votos. Ou seja, o eleitor descarta o seu voto, não servindo este, também, para contabilizar em favor de qualquer candidato, como também se pensa.

O que leva alguns a acreditar nessa notícia talvez seja o Art. 224 do Código Eleitoral que assevera: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.

Este artigo, conforme interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente tem aplicação quando se trata de votos anulados pela própria Justiça Eleitoral, mediante umas das ações eleitorais, por abuso de poder econômico ou político, por exemplo.

Sendo assim, a anulação do voto, por parte do eleitor, é conceituada como manifestação apolítica.

“Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso “zero” para esse voto de protesto”, conforme ponderou o então ministro do TSE, Henrique Neves, em entrevista.

Deste modo, apesar de o eleitor achar que votar nulo ou em branco anulará a eleição, na verdade estará perdendo a oportunidade de escolher um candidato, consolidando, assim, a democracia brasileira.

Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça

Mossoroense caminha para protesto nas urnas

As eleições suplementares de Mossoró podem produzir um percentual altíssimo de votos em branco e abstenções.

Há nítida e crescente antipatia do eleitorado com o quadro político-eleitoral em vigor.

Esse incômodo pode se refletir nas urnas.

Em 2012, 12,80% dos eleitores cadastrados não compareceram as secções eleitorais.

O voto em branco atingiu 1,61% dos votos.