O juiz da 5ª Vara Criminal de Natal, Guilherme Newton do Monte Pinto, deferiu dois pedidos feitos pelo Ministério Público do RN (MPRN), em relação ao processo sob o número 0106425-55.2019.8.20.0001. Nele, figura como réu o ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN Ricardo Motta (PSB).
“DEFIRO pedido de compartilhamento da prova especificada às fls. 1142/1147 pelo Ministério Público, devendo-se acentuar a preservação do caráter sigiloso das informações colhidas, mediante acesso restrito aos autos, na forma do art. 3º da Lei Complementar nº 105/2001. DEFIRO, ainda, o pleito de expedição de Ofício complementar à Receita Federal, referente a Quebra de Sigilo Fiscal já deferida nos autos, nele constando o período de 2011 a 2015”, assinala despacho do magistrado.
O processo em destaque se refere à denúncia formulada pelo então Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, oferecida ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em maio de 2017 (veja AQUI), quando Motta já era ex-presidente da Assembleia Legislativa do RN. Foi sequência da chamada “Operação Candeeiro”.
Idema
Acusou-o de ter comandado desvio de R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) – em proveito próprio e de terceiros, entre entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, em esquema de corrupção no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA/RN) – governo Rosalba Ciarlini (DEM, à época).
Esse processo tinha inicialmente o número 1037, como Ação Penal, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), após o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se esquivar por duas vezes de apreciar a demanda.
Acabou retornando ao primeiro grau no estado, quando estava na iminência de ter sentença definitiva no STF.
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Outro inocênte injstiçado pekla justiça, e quando supostamente for senténciado STF, vulgo lactopurga, libera.
Culpados SÓ os PPP’s.
Aqueles que são denunciados por subtrairem dinheiro público; são sempre inocèntes.
Estou aguardando o final de abril para passivamente, entregar o restante.
A ‘Lei’ Lula (fim da prisão em 2a instância) vai fazer com que cidadãos e cidadãs abonados pratiquem todos os tipos de crimes e JAMAIS cumpram pena.
Explico: A demora de julgamentos na 1a, 2a e 3a instância e os intermináveis reCUrsos, vai fazer com que o processo caduque e seja arquivado por prescrição. Se o réu for ‘assim, ó’ com um dos pavões de qualquer uma das instâncias, BABAU. É só cometer o crime e sair para o abraço.
Os futuros criminosos têm que ficar atentos apenas para não serem pegos em flagrante delito.
Livrado o flagrante…o resto, bem, o resto é com a ‘Lei’ Lula, ‘Lei’ inédita no Planeta Terra. Fato fato e fato.
P. S – O pavão Ovo Kinder, cria do mordomo de casa de vampiros, votou A FAVOR da prisão em 2a instância APENAS para provocar o empate e…Vocês já sabem como será o The End. Né?