Os partidos polÃticos têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercÃcio financeiro de 2020 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os nÃveis de direção partidária, ou seja, diretórios nacionais, estaduais e municipais, ainda que constituÃdos de comissões provisórias/interventoras, mesmo para aqueles que não tenham tido movimentação financeira ou de bens estimáveis durante o perÃodo.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17) e regulamentado pela Lei nº 9.096/1995 e pela Resolução nº 23.604/2019 do TSE.
Os partidos polÃticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) e a contabilidade partidária deve observar a estruturação do Plano de Contas aprovado pela Portaria nº 926/2018 do TSE.
Sanções
Na hipótese de a Justiça Eleitoral julgar pela desaprovação das contas,  o órgão partidário poderá ter suspenso o seu direito de receber repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário e ter que devolver a importância eventualmente não comprovada ou aplicada irregularmente, acrescida de multa de até 20%, além de outras possÃveis consequências legais.
No caso de contas não prestadas, o órgão partidário perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, devendo devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que tenha recebido, podendo ainda ter o seu registro ou anotação suspenso (a), após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
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