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Justiça nega outra tentativa da Câmara de Mossoró de anular acordo

Foto ilustrativa
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Outra vez, novamente, de novo, mais uma vez. Ufa! A Câmara Municipal de Mossoró sofre derrota judicial na tentativa de inflar sua receita (duodécimo), de modo a aplacar a grave crise de má gestão financeira que vive, com atrasos em obrigações trabalhistas, previdenciárias, com fornecedores, prestadores de serviço e dívidas com a Prefeitura Municipal.

Nesta segunda-feira (13), na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a juíza Adriana Santiago Bezerra rejeitou “pedido de tutela antecipada” para suspender sentença em acordo firmado judicialmente entre Legislativo e Executivo. Não viu amparo em nenhum dos argumentos, repetitivos e inconsistentes, da CMM, no processo sob o número 0810748-97.2024.8.20.5106.

“Como se vê, uma vez celebrada a transação, não se admite arrependimento posterior de uma das partes, constituindo-se ato jurídico perfeito no momento de sua assinatura. Assim, para a anulação do ato jurídico negocial, necessária a prova inconteste dos vícios de consentimento,” asseverou a judicante.

É a quarta ação judicial movida pela Câmara Municipal de Mossoró, onde tenta anular acordo que ela própria assinou com a Prefeitura de Mossoró.

No último dia 8, o BCS fez reportagem especial detalhando cronologicamente esse processo, inclusive com dados financeiros em primeira mão e exclusivos, a partir de documentos oficiais da Justiça. Leia: Por má gestão, Câmara de Mossoró mergulha em crise fora de controle.

Live

À noite passada, o presidente desse poder, Lawrence Amorim (PSDB), tentou explicar que na verdade a municipalidade é quem deve mais de 14,6 milhões de reais a esse poder. Segundo ele, o Legislativo tem gestão equilibrada.

Também aproveitou para falar das relações políticas e rompimento com o prefeito Allyson Bezerra (UB), colocando-se como vítima do governante.

Decisão judicial obriga Uern a publicar relação de eleitores

Paulinho e Kelânia: na Justiça (Foto: divulgação)
Paulinho e Kelânia: na Justiça (Foto: divulgação)

Do Blog da Chris

A juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou, nesta segunda-feira , 12, que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) habilite, na plataforma virtual, todos os eleitores aptos a votar na eleição para escolha de Reitor e Vice, marcada para acontecer na próxima quarta-feira, 14.

Ou seja, a eleição só poderá ocorrer depois da realização do cadastro de todo quadro de professores, técnicos administrativos e alunos.

O Mandado de Segurança foi impetrado pela chapa formada pelos professores Francisco Paulo da Silva e Kelânia Freire Martins, candidatos a reitor e vice-reitor, respectivamente.

Abaixo, o dispositivo da sentença:

Assim sendo, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelos autores, a fim de suspender liminarmente a exigência contida no art. 6º, §4º, da Instrução Normativa nº 001/2021-CE/UERN, vez que impõe restrição em desacordo com a Resolução nº 014/2020- COSUNI e, via de consequência, determino que a(s) autoridade(s) impetrada(s) assegure(m) o direito de voto, na consulta para formação da lista tríplice para reitor e Vice-Reitor da UERN, prevista para o dia 14/04/2021, a todos os eleitores cujos nomes estiverem incluídos em lista publicada no Jouern, nos termos do art. 66, da Resolução nº 014/2020-COSUNI, sendo que, na impossibilidade técnica de cumprimento, proceda com a suspensão do pleito até habilitação na plataforma virtual de todos os eleitores aptos a votar”.

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Denunciada por não entregar EPI’s, PMM deve se pronunciar

Do Blog Saulo Vale

A juíza Adriana Santiago Bezerra, da terceira Vara da Fazenda Pública de Mossoró, intimou a Prefeitura Municipal a se pronunciar sobre a ação do sindicato que aponta falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS’s) nas unidades de saúde.

Juíza Adriana Santiago: PMM deve se pronunciar (Foto: Web)

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM), após visita a unidades e denúncias de servidores.

“Intime-se a parte demandada, através da Secretaria Municipal da Saúde, pessoalmente, a fim de se manifestar sobre a tutela provisória de urgência, pleiteada na inicial, o que deverá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito horas) através de petição a ser encaminhada pela Procuradoria do Município, que representa judicialmente o demandado”, escreve a magistrada.

Em tempo: No domingo passado, a Prefeitura afirmou, em nota oficial, após denúncia do sindicato, que enviou 82 mil unidades de EPIs para UPAs, Samu e Hospital São Camilo.

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