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Outro pleito suplementar está definido para o RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) vai conduzir mais uma eleição suplementar no estado. Dessa feita, em Ipanguaçu, no Vale do Açu.Eleições suplementares - TRE - 03-06-18

A resolução aprovada em sessão plenária nessa segunda-feira (5) estabeleceu que o pleito ocorrerá dia 5 de março de 2023.

Estará em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito. Foram cassados prefeito e vice-prefeita, Valderedo Bertoldo do Nascimento (PL) e Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes (PSB), por abuso do poder econômico.

No último dia 27, aconteceram eleições suplementares em Pedro Velho e Canguaretama (veja AQUI).

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Juíza eleitoral determina cassação de prefeito e vice

Em função da prática de abuso do poder econômico levada a efeito na campanha municipal de 2020, o prefeito reeleito do Assu, Gustavo Soares (PL), e a vice-prefeita eleita Fabielle Cristina Bezerra (PL), foram cassados à tarde desta sexta-feira (9). Decisão da juíza Suzana Paula Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral.

Gustavo venceu eleições por apenas cinco votos, ao lado de Fabielle (Foto: reprodução)
Gustavo venceu eleições por apenas cinco votos, ao lado de Fabielle Cristina (Foto: reprodução)

Além da cassação de diploma, a magistrada ainda acrescentou sanção de inelegibilidade de oito anos para ambos, a contar da eleição. Os dois eram componentes da Coligação União que o Povo Quer.

“Embora Fabielle Cristina não tenha contribuído para a prática dos ilícitos eleitorais em apuração, mas considerando que a penalidade de cassação do diploma concedido ao candidato ao cargo majoritário alcança a chapa registrada por completo em razão do princípio da indivisibilidade de tal chapa, fica igualmente determinada a cassação do diploma que lhe foi conferido em decorrência das eleições de 2020”, justificou.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi quem provocou a demanda, assentado numa Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE).

A chapa venceu as eleições municipais por apenas cinco votos (16.823 contra 16.818 votos), em relação ao principal adversário, o ex-prefeito Ivan Júnior (Republicanos) – da Coligação União pelo Assu.

A decisão cabe recurso. E os condenados podem continuar nos respectivos cargos no andamento da defesa.

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TRE do RN afasta prefeita, vice e mais seis vereadores

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou nesta terça-feira (27) o mandato da prefeita e vice-prefeito do município de Santa Cruz/RN (16a zona eleitoral, a 117 quilômetros de Natal), Fernanda da Costa Bezerra (MDB) e Ivanildo Ferreira Lima Filho (PSB), em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016.

Fernanda é de origem mossoroense e mulher do deputado estadual reeleito Tomba Farias (PSDB).

A corte eleitoral determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal deve assumir provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.

O processo, sob relatoria do juiz e membro da corte, Wlademir Capistrano, visou julgar o esquema de distribuição de cotas, para aquisição de medicamentos, a vereadores e apoiadores da então perfeita.

A decisão da corte englobou também outros 12 envolvidos, sendo seis deles atuais vereadores e um ex-vereador – informa o TRE/RN.

– Tarcísio Reinaldo da Silva (PSB)

– Acrísio Gomes Júnior (PSD) – ex-vereador

– Ana Fabrícia de Araújo Silva Rodrigues de Souza (PDT)

– Mário Augusto Ferreira de Farias Guedes (MDB)

– Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo (presidente, PTN)

– Thiago Augusto Fonseca Gomes (MDB)

– Raimundo Fernandes Soares (PSB).

A decisão leva à cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por 8 anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.

E também Francisca Frassinete Dantas Gomes e Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia), Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde), Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças) e Genaro Fernandes da Silva Filho, todos com inelegibilidade declarada por 8 anos.

* Com informações do TRe/RN. Saiba mais detalhes clicando AQUI.

O outro lado

O advogado da chapa Fernanda Costa-Ivanildo, André Castro, emitiu Nota de Esclarecimento em relação ao caso. Leia abaixo:

Diante da decisão do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de confirmar a cassação  do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, e torná-la inelegível, sob a alegação de ter cometido suposto abuso do poder político e econômico nas eleições municipais do ano de 2016, esclarecemos:

A defesa respeita, mas discorda, da decisão proferida na tarde de hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e apresentará o competente recurso e as medidas que forem necessárias à manutenção do mandato da Prefeita Fernanda Costa Bezerra e à demonstração da inexistência de abuso de poder econômico na eleição de 2016.

André Castro

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TRE cassa vereador por abuso de poder econômico

Do Potiguar Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) cassou o mandato do vereador Paulo Miranda (PHS), de Parnamirim, por alegação de abuso de poder econômico. O pleno ainda tornou o agora ex-vereador inelegível por oito anos.

Paulo Miranda foi eleito em outubro passado, com 1.169 votos, 1,19% dos votos validados.

A decisão foi dada por maioria dos juízes do TRE.

Em seu lugar assumirá a vaga Ana Michele, primeira suplente, que alcançou 847 votos.

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Tribunal cassa prefeito e vice por abuso de poder econômico

Do G1RN e Blog Carlos Santos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou nesta terça-feira (26) os mandatos do prefeito e da vice-prefeita do município de Paraú, na região Oeste potiguar. Com isso, a presidente da Câmara de Vereadores do município – Socorro Paula (PSD) deverá assumir o cargo.

Antônio Carlos Peixoto Nunes (PSD), conhecido como Antônio de Narcísio, e Antônia Francisca de Oliveira (PR) – a Francisca de Chico de Bola – foram condenados por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2016.

A chapa foi denunciada em uma ação de investigação judicial eleitoral, após denúncia da coligação adversária, por ter se beneficiado de eventos denominados “Pingo do Zé Ninguém”.

Showmícios

Nas festas, segundo o Ministério Público Estadual, teriam sido desrespeitadas várias normas eleitorais. Os eventos se assemelhavam a showmícios, tinham distribuição de brindes e faziam a utilização irregular de paredões de som.

“Como ainda cabem embargos de declaração para o próprio TRE RN, somente após o julgamento desses embargos, mas antes do recurso ao TSE, é que o afastamento é determinado pelo Tribunal”, informou a corte.

Com aproximadamente 4 mil eleitores, Paraú teve sua eleição municipal decidida por apenas 81 votos de maioria. Maria Olímpia (PP) encabeçava a chapa derrotada nas urnas.

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Ex-prefeita segue inelegível por cometer abusos em disputa

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão desta quinta-feira (25), que a ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira (PMDB) está inelegível por oito anos por cometer abuso de poder econômico na campanha de 2012.

Ela não disputou a prefeitura na eleição de 2016.

A Corte Eleitoral negou os apelos de Antônia Luciana pelo fim de sua inelegibilidade por entender que, durante a campanha da candidata em 2012, houve omissão de despesas de gastos com combustível e, especialmente, a participação de cantor famoso em evento político, entre outras irregularidades.

O relator da matéria que teve endosso unânime do plenário foi o ministro Luiz Fux.

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TRE-RJ cassa governador por abuso de poder econômico

Pezão: abuso do poder econômico (Foto: arquivo)

Por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu nesta quinta-feira (8) pela cassação do mandato da chapa do governador do estado, Luiz Fernando Pezão, e do vice, Francisco Dornelles, por abuso de poder econômico e político. Os dois ficam inelegíveis por oito anos.

Pezão e Dornelles informaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assim que for publicada a decisão – eles têm três dias para entrar com o recurso. Segundo as assessorias de imprensa do TRE e do governo do estado, até que o recurso seja julgado em Brasília governador e vice podem permanecer no cargo.

No cargo

O TRE determinou a realização de eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Executivo estadual. A decisão, no entanto, só produz efeito após o “trânsito em julgado”, ou seja, quando não couber mais recurso.

“Teve um efeito suspensivo, o TRE manteve ele no cargo (…) [Pezão] Vai recorrer e a gente espera que ele tenha sucesso para o bem do Rio de Janeiro”, declarou o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) e aliado de Pezão, Jorge Picciani, em entrevista ao RJTV.

Saiba mais AQUI.

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O faz-de-conta dos caixas um e dois das campanhas

Por José Herval Sampaio Júnior

O problema do financiamento das campanhas eleitorais não é tão fácil de resolver, como defendem alguns com a perspectiva de que basta tão somente transformar o financiamento das campanhas em estritamente público, alterando a normatização do atual sistema que é misto, em que se permitem doações/investimentos do setor privado e cotas do fundo partidário.

Nessa linha, tais defensores acreditam que todos os problemas relativos ao chamado, por exemplo, caixa dois, estaria totalmente resolvido, pois empresas grandes como as empreiteiras não poderiam mais doar/investir nas campanhas eleitorais. Ledo engano, com todo respeito a quem pensa em contrário, pois o problema é bem maior do que se imagina.

Primeiro temos que ter a preocupação com o chamado Caixa um (vamos chamar assim para facilitar a compreensão), ou seja, as doações que de doação não tem nada, e sim investimento e que são autorizadas pela legislação, independentemente hoje, de ser pessoa física ou pessoa jurídica, e mais, sem qualquer limite máximo de gastos.

Olha que problema interessante: hoje com o atual sistema, fato que ninguém está conversando com relação à reforma do sistema político que se avizinha, a legislação eleitoral não prevê limite máximo de gastos entre os candidatos e nem sequer mínimo. Já temos aqui uma aberração nesse sistema.

Aqueles que já entram numa campanha eleitoral mal intencionados, e não são poucos, ou seja, com a ideia clara de fingir, que estão verdadeiramente prestando contas de forma real, substancial dos gastos e principalmente receitas obtidas para o desenvolvimento da campanha, optam por óbvio em colocar os seus limites de gastos bem acima, justamente para não terem suas contas reprovadas, quando do faz-de-conta da análise das contas (com todo o respeito) que serão submetidas à Justiça Eleitoral.

Por que será?

Justamente porque colocando um valor maior, poderá dentro do que permite a própria legislação arrecadar e ao mesmo tempo gastar no chamado, caixa um, valores que seriam bem maiores do efetivamente existente. E esta essa saída formal em se colocar um limite máximo do valor que entenda pertinente, o candidato e o partido politico conseguem, por exemplo, se safar de uma eventual punição, acaso não tenha feito uma previsão correta e real dos gastos.

Se porventura houvesse obrigação de se estipular tetos sobre a previsão de gastos, o próprio candidato e o partido político teriam mais cuidado na hora de designar o intervalo pelo qual estaria obrigado a gastar, mesmo que formalmente.

E agora vejam como sempre colocam valores a maior do que efetivamente gastarão, mesmo com outro problema que vamos em seguida abordar, que é o problema do Caixa dois, sempre acabam fraudando o sistema pelo que estamos chamando de Caixa um. E aqueles que resolvem muitas vezes por inocência e às vezes por total desconhecimento da lei, colocam valores menores, basta ter uma receita, que no decorrer da campanha um pouco maior e que não era previsível, que já serão devidamente punidos, por força, justamente da não adequação formal às regras previstas em lei e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Mas o problema das contas de campanha não reside tão somente na análise formal e técnica das contas prestadas, inclusive com a submissão a diversas regras, que ao longo dos últimos anos tiveram uma evolução no sentido de se apertar, ou seja, de se querer fazer com que os partidos e candidatos se submetam a um rigor bem maior em termos de controle, inclusive tentando chegar na medida do possível, ao efetivo gasto e receita feita pelos mesmos. Entretanto, o problema maior reside no fingimento das próprias prestações feitas na maioria das vezes pelos candidatos e partidos políticos desse país, afora o problema já relatado.

É indiscutível que as campanhas eleitorais custam bem mais do que o devidamente informado pelos candidatos e partidos políticos, consoante se pode ver claramente nas ruas, e essa constatação infelizmente acontece em todas as eleições e pode ser facilmente detectada com análise das campanhas eleitorais passadas , incluindo especialmente a campanha eleitoral de 2014, que foi a mais custosa de todas e a mais cara de todo o mundo, chegando a quase cinco bilhões em termos de caixa um, segundo informado à Justiça Eleitoral. Ora, como sempre venho dizendo, a regra geral nesse tema é que os candidatos fingem que prestam conta e, infelizmente, até mesmo por falta de estrutura da Justiça Eleitoral, fica a impressão que ela também finge que homologa e aprova formalmente as contas.

Fica até mesmo contraditório, se formos interpretar sistematicamente todos os textos normativos que tratam não somente das campanhas eleitorais, mas principalmente das eleições de um modo geral veremos que o espírito é conter as diversas formas de abuso de poder.

Então se indaga: se existem diversos textos normativos que procuram coibir, inclusive punindo de forma severa, retirando, em algumas situações, o mandato conquistado por abuso do poder econômico, como que a Justiça Eleitoral pode analisar substancialmente e materialmente se são verdadeiras as informações trazidas pelos candidatos e os partidos políticos na prestação de contas analisadas sob o crivo meramente formal?

Tal constatação, com todo respeito a quem pensa ao contrário, já é, por si só, difícil de compreensão. Se por um lado a legislação eleitoral é rigorosa do combate ao abuso do poder econômico, do outro, justamente na prestação de contas de campanha, há uma interpretação hoje que a análise é feita tão somente no viés formal, sem que a Justiça Eleitoral possa na prática analisar materialmente se todas aquelas receitas se operaram da forma descrita. E o mais importante: se aquelas despesas ocorreram da forma devidamente alinhada na prestação de contas, pois infelizmente, por nossa experiência de quase 16 anos como juiz e tendo presidido diversas eleições, percebemos claramente que na grande maioria os candidatos e políticos criam uma receita e despesa totalmente diferente da real, havendo de fato dois caixas.

Portanto, parece-nos ser notório hoje que os candidatos e partidos políticos colocam valores totalmente diferentes dos valores reais na prestação de contas, ou seja, a maioria dos candidatos, no chamado caixa um, na regularidade formal das contas que buscam, colocam os valores de despesas informados bem menores do que os valores de mercado. Somente uma efetiva fiscalização, transformando ou criando agentes públicos, dentro da estrutura eleitoral que pudessem, a partir inclusive do dever indiscutível de fiscalização por parte dos juízes eleitorais, chamado de poder de polícia, teríamos resultado concreto de se coibir na prática o chamado caixa dois.

Tais servidores, na fase de propaganda, poderiam inclusive passo a passo analisar materialmente todos os atos e informações prestadas pelos candidatos, em especial os atos de propaganda, a partir da realidade do valor de mercado e o que se via na rua pelos juízes e servidores referidos. Nessa última eleição, nós vimos claramente por diversos candidatos uma estrutura gigantesca, uma estrutura inclusive para a cognição do que estamos a explicar, totalmente surreal quando vamos analisar as contas informadas, os valores são totalmente irreais.

E o que fazer?

Segundo a Justiça Eleitoral, com todo respeito, nada, pois a análise é feita somente no aspecto formal. Se foram observados os procedimentos, se foram observados os prazos com relações às informações, assinaturas nos recibos competentes e outras diretrizes técnicas contábeis.

Ora, essa análise também é importante, inclusive vem sendo feita com rigor maior nos últimos anos, porém nós temos que avançar para fiscalizar, substancialmente, se todos aqueles valores condizem com os valores de mercado, analisar justamente se dentro do chamado caixa um tudo foi devidamente observado e principalmente junto com essa fiscalização e junto evidentemente com o dever de cumprimento e de fiscalização das demais normas, se houve abuso de poder econômico já na prestação de contas, mesmo que indiciária, a partir do que o juiz e sua equipe de fiscalização viram nas ruas.

Desta feita, o que propomos é uma ação mais contundente da Justiça Eleitoral para conter o abuso de poder e tentar justamente aferir os outros gastos que com certeza acontecem, além do que fora devidamente informado e que é conhecido hoje, pelo chamado caixa dois.

Ora por fim, resta-nos uma seguinte indagação e observação ao mesmo tempo: se porventura trocarmos o sistema misto de análise das campanhas eleitorais pelo financiamento de campanhas totalmente público, como alguns defendem claramente e este signatário também até entende que o atual sistema tem que ser modificado, estará resolvido todos os problemas aqui apontados?

Para nós a resposta é não, pois em se adotando de forma mais intensa o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, resta-nos uma preocupação: será que não se resolvendo o problema, a partir de uma maior estrutura e fiscalização efetiva que se defende por parte da Justiça Eleitoral e os demais órgãos e entidades envolvidos em tal fiscalização, vedando-se qualquer tipo de financiamento privado das campanhas eleitorais, a situação pode é piorar, já que a nossa cultura de jeitinho brasileiro para burlar a lei, as doações/investimentos serão mais constantes e até maiores, por acreditarem justamente na ausência de fiscalização?

Hodiernamente, sabemos que o que se chama de doação, na realidade é investimento, pois as empresas investem, por incrível que pareça em partidos e candidatos com ideologias distintas, logo dá para acreditar que resolveremos ou minimizaremos esses problemas existentes.

Repito: não tenho duvida em afirmar que não, pois o chamado caixa dois continuara ocorrendo se não houver justamente essa mudança cultural e uma maior estruturação, estruturação essa humana, estruturação essa material, estruturação tecnológica, com maior preocupação em criar um corpo eleitoral fiscalizatório e principalmente permitindo claramente ao Juiz Eleitoral, que a partir dessa estruturação, possa analisar materialmente todas as contas das campanhas eleitorais. Para nós, retirar o financiamento hoje misto, deixando totalmente puro com recursos públicos e proibindo as empresas de doarem para as campanhas eleitorais, por si só, sem aprimorar os meios humanos, materiais e técnicos da fiscalização, com todo respeito a quem pensa em contrário, não resolverá. Simplesmente mudaremos o foco do problema.

Realmente, mais uma vez, avançaremos formalmente e continuaremos, por óbvio, com as chamadas doações ilegais, investimentos na realidade ilegais e que mais uma vez fugirão ao crivo de análise do Judiciário. Sem uma estruturação séria e efetiva da Justiça Eleitoral, continuaremos com as campanhas com alto custo e principalmente o famoso investimento, em que as empresas investirão ilegalmente e procurarão no decorrer no exercício do mandato daquele que fora ajudado de forma ilegal a recuperação daquele dinheiro.

Com todo respeito àquele que pensa o contrário: as empresas em nossos pais, e a prática vem demonstrando não estão sendo caridosas, pelo contrário estão fazendo negócios, inclusive altamente lucrativos para seus balancetes, para seus executivos e infelizmente a realidade hoje demonstra isso.

Por isso, a solução para o problema do financiamento de campanha não é tão simples quanto se pensa. Temos que discutir e estudar nessa reforma do sistema político que se avizinha. Isso, a partir de uma maior estruturação da Justiça Eleitoral, que possa passar a analisar substancialmente as contas das campanhas eleitorais informadas, por força justamente das obrigações, hoje já formais com relação ao dever de regularidade nas prestações de contas.

Evitamos desde essa fase do processo eleitoral o famigerado abuso de poder econômico, que na prática é a origem de todas as outras formas de abuso de poder e da captação ilícita de sufrágio, a qual infelizmente em nosso país vem em algumas situações se constituindo como uma política institucional de alguns governos ainda mal acostumados com a politicagem assistencialista.

José Herval Sampaio Júnior é Mestre em Direito Constitucional, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte, além de escritor renomado nacionalmente, com obras publicadas em diversas áreas do direito, inclusive direito eleitoral