Arquivo da tag: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)

Prefeito e vice são cassados por abuso do poder econômico

Jefferson Rodrigues e José Jerônimo ainda podem recorrer da decisão (Fotos de campanha/2024)
Jefferson Rodrigues e José Jerônimo ainda podem recorrer da decisão (Fotos de campanha/2024)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve sentença da 15ª Zona Eleitoral – com sede em São José do Campestre – que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em desfavor do prefeito e do vice-prefeito de Monte das Gameleiras, respectivamente, Jeferson Rodrigues Félix (PP) e José Jerônimo Pinheiro de Assis (PSDB). A sentença desconstituiu os mandatos eletivos ao reconhecer a prática de abuso do poder econômico com reflexos políticos e corrupção eleitoral.

A decisão ainda cabe recurso e ambos podem recorrer da condenação no cargo.

A investigação do Ministério Público Eleitoral revelou um esquema de compra de votos, transporte ilegal de eleitoras e distribuição de combustível à margem da legislação eleitoral, o que anteriormente já havia resultado na desaprovação das contas do candidato eleito.

De acordo com provas obtidas em decorrência do cumprimento de mandados de busca e apreensão, valores eram inicialmente guardados em veículos para distribuição a eleitores no período eleitoral, o que foi confirmado em diálogos travados através de aplicativo de mensagens.

A Justiça Eleitoral também confirmou haver provas de distribuição gratuita de combustíveis e materiais de construção. De acordo com a sentença, “os atos de captação ilícita não foram pontuais, mas integraram um modo de agir dos apoiadores dos impugnados”. “Estes eram procurados, na qualidade de integrantes da coligação e parentes diretos dos impugnados, para fornecer benesses após obterem dos favorecidos a declaração de preferência eleitoral, o que afetou a lisura e a legitimidade das eleições municipais”, registra o texto.

A defesa alegou a ilicitude das provas obtidas em busca e apreensão. No entanto, o juiz rejeitou todas as preliminares apresentadas pelos investigados. A busca se deu dentro dos limites de decisão judicial de natureza acautelatória.

A sentença anulou os votos recebidos pela chapa majoritária, determinando a realização de novas eleições para o cargo de prefeito e vice-prefeito do município de Monte das Gameleiras.

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Ministério Público se manifesta contra cassação de vereadores

Petras Vinícius, João Marcelo,Vladimir Cabelo de Nego,Kayo Freire e Alex do Frango: PSD (Fotomontagem do BCS)
Petras Vinícius, João Marcelo, Vladimir Cabelo de Negro, Kayo Freire e Alex do Frango: PSD (Fotomontagem do BCS)

Do Blog RN Notícia

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela improcedência da ação que solicitava a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo PSD em Mossoró. A ação questionava a regularidade da chapa e alegava suposta fraude eleitoral.

No entanto, de acordo com o órgão ministerial, as provas apresentadas no processo não foram suficientes para comprovar a existência de fraude que pudesse comprometer o resultado das eleições. Assim, o MPE entendeu não haver elementos que justificassem a cassação dos mandatos.

Com a manifestação, o Ministério Público Eleitoral se posiciona contrário ao pedido de anulação da chapa do PSD, que é composta pelos vereadores eleitos Petras Vinícius, Vladimir Cabelo de Negro, Alex do Frango, João Marcelo e Kayo Freire.

Nota do Blog Carlos Santos – O PRTB protocolou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), arguindo que houve fraude em cota de gênero na nominata do PSD, nas eleições 2024.

Candidata à prefeita, Maria da Conceição Cesário (Irmã Ceição) e seu vice, além de marido, advogado Francisco Édson de Souza (Édson Lobão), foram a personificação dessa Aime (veja AQUI). Patético e paradoxalmente, eles não tiveram sequer um candidato a vereador e, diretamente, não tinham como obter algum benefício com a cassação dos vereadores. Favoreceriam outras pessoas. Nas eleições à prefeitura, o casal obteve tão somente 360 votos (0,25%).

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Mais ações questionam mandatos de vereadores eleitos

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

Sobre cotas de gênero (obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas em nominatas), a Justiça Eleitoral em Mossoró lida com tramitação de duas Ações de Impugnações de Mandatos Eletivos (AIME’s) e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Mas o “segundo turno” judicial para vereadores eleitos não para por aí.

Fonte da 33ª Zona Eleitoral confirmou essas informações, mas ponderando que “as AIME’s correm em segredo de Justiça”, não sendo possível adiantar mais detalhes.

Uma delas, o Blog Carlos Santos noticiou em primeira mão nesta segunda-feira (03) – veja AQUI. O casal Maria da Conceição Cesário (Irmã Ceição)-advogado Francisco Édson de Souza (Édson Lobão) tenta tirar mandato de cinco vereadores do PSD, mesmo que aparentemente os dois não obtenham qualquer benefício direto ou indireto. Ambos foram candidatos à prefeita e vice e seu partido, o PRTB. A legenda sequer teve candidato a vereador.

O mesmo casal fustiga o vereador governista reeleito Raério Araújo (UB) com uma Representação Especial Eleitoral, na expectativa de cassar seu mandato. Alega ter ocorrido irregularidade em prestação de contas do vereador. A defesa de Araújo arguiu que aconteceu erro material sanável na contabilidade, sem qualquer afronta à legislação.

Quanto à Aije, ela foi movida contra a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que elegeu à vereança Marleide Cunha (PT) e Plúvia Oliveira (PT). Foi protocolada pelo ex-vereador governista Aislan Marckuty Vieira Freitas – “Marckuty da Maisa” (UB) e pela ex-candidata à vereança Heliane Duarte (Republicanos).

Heliane acabou desistindo da demanda. Porém, Marckuty segue em frente, formalizando denúncia quanto à existência de “candidaturas laranjas” na Federação.

O que é uma AIME? – Tem como objetivo questionar a validade do mandato de um candidato eleito, com base em irregularidades cometidas durante o processo eleitoral que possam ter influenciado o resultado das eleições. Aponta práticas ilegais como abuso de poder político ou econômico, fraude eleitoral, captação ilícita de votos, uso indevido de recursos públicos, entre outras. Com condenação, o mandato do candidato eleito pode ser cassado, e o cargo será declarado vago.

O que é uma AIJE? – É um instrumento previsto na legislação eleitoral brasileira, tendo como objetivo investigar possíveis irregularidades ou ilegalidades cometidas por candidatos, partidos políticos, ou terceiros durante o processo eleitoral. Isso inclui, por exemplo, abuso de poder político ou econômico, uso indevido de recursos públicos, propaganda irregular, compra de votos, entre outras práticas vedadas pela legislação eleitoral. Pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato.

O que é uma Representação Especial Eleitoral? – É uma ferramenta jurídica usados por partidos, federações etc. com reclamações ou denúncias relacionadas a irregularidades ou ilegalidades ocorridas durante o processo eleitoral.

Ela pode ser utilizada para questionar atos como: Uso indevido de recursos públicos em campanhas; Propaganda eleitoral irregular; Abuso de poder político ou econômico; Fraudes ou outras irregularidades no processo eleitoral. Entre as sanções podem ser definidas multas, cassação de registro ou diplomação, bem como a decretação de inelegibilidade.

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Judicialização das campanhas eleitorais

Por Odemirton Filho

Arte Ilustrativa da Web
Arte Ilustrativa da Web

Virou regra. Agora, as campanhas eleitorais são sempre judicializadas. Aliás, não é de hoje, já faz algum tempo que vem assim. A judicialização se inicia bem antes, quando da pré-campanha, com o ajuizamento de representações por propaganda fora da época permitida, objetivando sustar a propaganda e a aplicação de multa ao infrator.

As assessorias jurídicas se desdobram para cumprirem os prazos eleitorais, que são exíguos. Há várias Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que precisam ser estudadas pelos advogados, além da legislação vigente. As ações mais corriqueiras são a representação por captação ilícita de sufrágio, a velha compra de votos, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por abuso de poder, corrupção ou fraude.

Ademais, logo após o pedido de registro de candidaturas, é comum o ajuizamento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), com base na ausência de uma condição de elegibilidade ou na ocorrência de uma causa de inelegibilidade. São partes legítimas para o ajuizamento das referidas ações os partidos políticos, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral.

É claro que algumas dessas ações ajuizadas por partido político ou candidato são temerárias, infundadas. São protocoladas, muitas vezes, apenas para criar um fato político-eleitoral, na tentativa de desestabilizar a candidatura adversária. Caberá a Justiça Eleitoral processar e julgar essas ações, julgando-as procedentes ou improcedentes, aplicando, se for o caso, multa por litigância de má-fé.

A competência para processar e julgar as ações é do juiz Eleitoral em primeira instância; havendo recurso, o julgamento caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), em segunda instância e, como última instância, o Tribunal Superior Eleitoral. Existem prazos que devem ser observados pelas partes, além de inúmeros processos para serem julgados, o que poderá demandar um bom tempo para o desfecho das ações. Até lá, o candidato poderá fazer a sua campanha, por sua conta e risco. Ou seja, o candidato pode ganhar a eleição, ser diplomado, empossado, e não concluir o seu mandato eletivo, ocasionando-lhe um sensível prejuízo político e financeiro.

Ressalte-se, que nessa época de redes sociais, na qual as fakes news inundam o mundo virtual, os candidatos devem saber usar as redes com cautela, pois a Justiça Eleitoral está atenta. É verdade que os discursos de ódio, as mentiras, a agressividade e a intolerância ganharam força nos últimos tempos. Contudo, o radicalismo sempre marcou nossas campanhas, sejam em nível nacional, estadual ou municipal. Vejam a agressividades dos debates na televisão entre os candidatos, é quase um ringue, em vários momentos, sequer, usam-se luvas.

Em arremate, cabe dizer: não é só alguns candidatos que viciam o processo eleitoral. Muitos eleitores estão acostumados a votarem somente quando recebem algum “presente” em troca do voto, sob a justificativa de que é o momento para conseguirem algo dos políticos. Estão mentindo? Pois é, essa sempre foi a realidade de nossas campanhas. Ponto. O debate propositivo, que realmente interessa, é de somenos importância. Infelizmente.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

Abuso de poder na campanha eleitoral

Por Odemirton Filho

Ilustração da Web
Ilustração da Web

A partir do dia 16 de agosto a propaganda eleitoral será permitida. Será o início da campanha eleitoral, podendo os candidatos “colocarem o bloco na rua” para tentar conseguir o voto do eleitor. A captação lícita do voto faz parte do processo eleitoral, pois é o momento de os candidatos mostrarem aos eleitores o que pretendem realizar, caso sejam eleitos para o mandato eletivo para o qual concorrem. O voto é a materialização da soberania popular, vez que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representante eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.

Porém, não é novidade que as campanhas eleitorais sempre foram pautadas pelo abuso de poder, seja econômico, político ou dos meios de comunicação, salvo, raras exceções. Os candidatos detentores de uma maior capilaridade financeira usam e abusam do poder para conseguirem os seus objetivos políticos-eleitorais, utilizando-se de toda sorte de meios para alçar o poder. Pois é, usufruir do poder deve ser bom demais.

Sobre o abuso de poder, enfatiza o jurista Adriano Soares da Costa: “não há negar que o poder econômico e o poder político influenciam as eleições (…) o ordenamento jurídico não pode amolgá-los (sujeitá-los), eis que são fatos sociologicamente apreendidos, frutos do convívio social e do regime capitalista por nós adotado. Nada obstante, embora não os possa proscrever (proibir) da vida, pode o direito positivo impor contornos ao seu exercício legítimo, tornando ilícito, e por isso mesmo abusivo, todo uso nocivo de poder econômico ou do poder político, que contamina a liberdade do voto e o resultado legítimo das eleições”.

José Jairo Gomes, consagrado eleitoralista, diz que o abuso de poder contribui para a formação de representação política “inautêntica e mendaz (falsa)”.

Tanto é que a Constituição Federal diz que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. No mesmo sentido, a Resolução n. 23.735/24 do Tribunal Superior Eleitoral prescreve que o abuso do poder político evidenciado em ato que tenha expressão econômica pode ser examinado também como abuso do poder econômico.

Além disso, sabemos que as campanhas eleitorais são diferentes de tempos atrás. Hoje, as redes sociais são o caminho utilizado pela maioria dos candidatos. As fakes News, as montagens, o compartilhamento de notícias inverídicas e depreciativas contra o adversário inundam o mundo virtual. Existe candidato que sabe “aparecer” nas redes sociais, utilizando-se da mídia para construir a sua imagem. Em razão disso, a Justiça Eleitoral, conforme a sobredita Resolução, reza que o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa, com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o) configura abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

E mais: a utilização da internet, inclusive serviços de mensageria, para difundir informações falsas ou descontextualizadas em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o), ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, pelas circunstâncias do caso, também abuso dos poderes político e econômico.

Existe, ainda, um aspecto que deve ser observado com redobrada atenção. Muitos candidatos, cientes que não ganharão a eleição por meio do voto, levam a eleição para um “segundo turno”, ajuizando inúmeras ações eleitorais contra o eleito. No decorrer da campanha conseguem juntar um robusto material probatório, como vídeos, mensagens, testemunhas e documentos, para subsidiarem ações Judiciais Eleitorais (AIJE), ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e Representações por captação ilícita de sufrágio (compra de votos); sem esquecer do Ministério Público Eleitoral que está atento a qualquer ofensa à legislação, sendo também parte legítima para ajuizar tais ações.

Assim, a depender das provas acostadas no processo e do entendimento da Justiça, determina-se a realização de eleições suplementares, de acordo com o Código Eleitoral: “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Portanto, caros candidatos e candidatas, evitem praticar abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação nas campanhas eleitorais, respeitando à legislação e seguindo as orientações de suas assessorias jurídicas.

Ou vale a pena colocar sub judice um eventual mandato eletivo?

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

MP Eleitoral pode pedir cassação de mais cinco vereadores

O parecer do promotor eleitoral Hermínio Souza Perez Júnior da 33ª Zona Eleitoral (veja AQUI), que pediu a cassação de toda chapa a vereador do Partido Social Cristão (PSC), de Mossoró, nas eleições do ano passado, incluindo os vereadores eleitos Naldo Feitosa e Lamarque de Oliveira, não é algo isolado na Justiça Eleitoral local. Outros processos similares estão tramitando.cota de gênero, fraude, cassação, candidatas laranjas

Ano passado ainda, os vereadores Tony Cabelos (PP) e Aline Couto (PSDB), além do primeiro suplente Marrom Lanches (DC), protocolaram Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). O cerne das ações seria a existência de fraude nas nominatas de alguns partidos, desobedecendo a exigência de cota de gênero (30% de candidaturas reservadas para mulheres).

As candidaturas fictícias ou laranjas teriam servido para atender os deveres da lei vigente, mas boa parte das mulheres candidatas sequer fez campanha.

As ações atingem além de Naldo e Lamarque, os vereadores eleitos do Cidadania, Gideon Ismaias e Edson Carlos; do Patriotas, Omar Nogueira; do PSD, Raério Araújo; do PSB, Pablo Aires.

Em reportagem do Jornal de Fato, assinada pelo jornalista Maricélio Almeida no dia 17 de dezembro do ano passado, ele ouviu o advogado que patrocinou as causas, Luiz Lira.  Se todas as demandas foram julgadas procedentes, “seriam eleitos, na ordem, Marrom Lanches (DC), Tony Cabelos (PP), Ozaniel Mesquita (DEM), Plúvia de Oliveira (PT), Alex do Frango (PV) e Victor Carneiro (Solidariedade). Então, se uma ação que envolve um candidato eleito for procedente e as outras não, Marrom Lanches assume. Se duas ações forem procedentes, assumem Marrom e Tony e por aí vai, se todas forem procedentes assumem esses sete”, previu.

No RN 

Marcos: laranjas o favoreceram, entendeu o juiz Herval Júnior (Foto: Web)
Marcos: laranjas o favoreceram, entendeu o juiz Herval Júnior (Foto: Web)

No RN, no último dia 8 (veja AQUI), o juiz Herval Sampaio Júnior da 6ª Zona Eleitoral julgou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Em sua decisão, cassou a chapa inteira do PSB desse município.

No seu entendimento, pelo menos duas mulheres entraram no sistema de cota de gênero como laranja. Elas não obtiveram sequer um voto.

O partido elegeu Marcos Angelino de Farias à vereança, com 809 votos.

Herval Júnior, que já foi juiz eleitoral na comarca de Mossoró, na tumultuada campanha de 2012, quando houve cassação da prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (MDB), também determinou retotalização dos votos para identificar quem deverá ser convocado para o lugar de Farias.

“(…) Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de CearáMirim/RN, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento de Ceará-Mirim/RN”, lavrou o magistrado.

Leia também: Veja a história e como funciona a “cota de gênero” em eleições.

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MP Eleitoral investiga possível candidatura fictícia

Lucilene: suspeição (Foto: TSE)

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte solicitou apuração de possível candidatura fictícia de Lucilene da Silva Costa ao cargo de vereadora no município de Serrinha, a 80 km de Natal. O objetivo seria fraudar a cota de gênero prevista na legislação, que determina o mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas por partido.

O caso será investigado pela Promotoria Eleitoral da 13a Zona.

De acordo com o MP Eleitoral, Lucilene, candidata pelo Partido Verde, não tem filiação a partido político e não obteve um voto sequer no pleito do último dia 15 de novembro.

O Tribunal Superior Eleitoral entende que a fraude à cota de gênero pode ensejar anulação dos votos dos demais candidatos da chapa proporcional. Dessa forma, a candidata e seus coligados poderão responder a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e também a posterior Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

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