Ex-vereadores, empresários e ex-secretários da era rosalbista ainda têm negócios bem rentáveis na Prefeitura Municipal de Mossoró, amarrados na reta final da gestão de Rosalba Ciarlini (PP), graças a aditivos, “licitações” às pressas e outras providências.
Claro que nenhum deles aparece.
Mas, aos poucos estão sendo identificados, catalogados e é provável que na medida do possível sejam expurgados.
Eu, hein?!
Fico besta com tanta astúcia dessa gente.
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A Juíza Substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, acatou hoje pedido do Ministério Público do RN (MPRN) e determinou que o prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), se abstenha de realizar novos contratos até o fim da sua gestão.
Luara Rosado: decisão (Foto: Mossoró Hoje)
Na decisão, a Juíza determinou que, mesmo para os serviços de saúde, a Prefeitura de Mossoró tem que apresentar justificativa prévia em juízo para análise do MPRN, que terá prazo de cinco dias para emitir parecer.
A magistrada ainda determinou que o Município apresente justificativa prévia de novos empenhos em relação aos contratos assinados a partir de maio deste ano ao MPRN, que também terá cinco dias para apresentar parecer.
Multa
Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes determinou multa pessoal de R$ 20 mil por cada descumprimento em desfavor do prefeito.
A decisão foi tomada após audiência realizada pela Juíza na tarde de hoje com representantes da PMM e MPE.
O promotor do Patrimônio Público, Fábio Weimar Thé, disse ao Blog do Magnos Alves que ficou satisfeito com a decisão da Juíza.
Nota do Blog Carlos Santos – Segundo os dados levantados e que constam na Ação Civil Pública (ACP) que gerou a decisão da juíza Luara, o Executivo municipal, entre maio e outubro de 2016, celebrou vários aditivos e contratos com valores significativos, totalizando R$ 33.879.216,70, sem a capacidade de honrar, até o término do mandato, com os compromissos financeiros já empenhados até outubro deste ano, ainda que se considere que a receita prevista para o próximo bimestre venha a se efetivar.
A ACP foi protocolada no final do mês passado.
Conforme consta no Portal da Transparência, as receitas arrecadadas até outubro de 2016 totalizariam R$ 368.819.934,79, enquanto os valores já empenhados até o referido mês somariam R$ 479.996.621,51. Assim, o passivo é superior ao ativo no montante de R$ 111.176.686,72 (veja AQUI).
Em sua defesa, a Prefeitura Municipal de Mossoró chegou a emitir nota à imprensa, considerando “descabida” a pretensão do MP (veja AQUI).
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio dos promotores de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando impedir que o prefeito de Mossoró – Francisco José Júnior (PSD) – realize novos empenhos e assine novos aditivos e contratos até o final de seu mandato.
Também requer nessa ACP, a suspensão dos pagamentos empenhados referentes a contratos celebrados desde maio de 2016, em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Francisco parece debochar da lei, do MPRN e cria dificuldades para sucessora Rosalba (Foto: redes sociais durante campanha 2016))
Segundo os dados levantados e que constam na Ação, o Executivo municipal, entre maio e outubro de 2016, celebrou vários aditivos e contratos com valores significativos, totalizando R$ 33.879.216,70, sem a capacidade de honrar, até o término do mandato, com os compromissos financeiros já empenhados até outubro deste ano, ainda que se considere que a receita prevista para o próximo bimestre venha a se efetivar.
Conforme consta no Portal da Transparência, as receitas arrecadadas até outubro de 2016 totalizam R$ 368.819.934,79, enquanto os valores já empenhados até o referido mês somam R$ 479.996.621,51. Assim, o passivo é superior ao ativo no montante de R$ 111.176.686,72.
De acordo com os promotores que assinaram a ACP, não há notícia de providências efetivas do Executivo de Mossoró para amenizar a situação econômico-financeira do Município. Ao contrário, a atual gestão só vem agravando ainda mais o quadro, celebrando novos aditivos e contratos.
A conduta do prefeito de Mossoró, de acordo com os promotores, fere a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente o artigo 42, segundo o qual é vedado ao titular de poder ou órgão público, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
Rosalba deverá agir
A ação foi distribuída à Segunda Vara da Fazenda Pública de Mossoró, a quem cabe deliberar sobre a medida liminar pleiteada.
A iniciativa do MPRN é salutar e deverá servir para que a prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP) tenha ainda maior fundamentação para agir nos primeiros dias de governo, em janeiro de 2017. Ela tende a trabalhar para tornar sem efeito boa parte das decisões de “Francisco”, que causa maior comprometimento do erário.
O “interesse público”, arrimado na LRF e outros dispositivos legais, caminha para ser mais importante do que a caneta “atuante” do prefeito, que parece ter despertado maior atenção de órgãos fiscalizadores no final de governo.
Esta semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já tomou decisão determinando suspensão de licitação milionária para limpeza urbana, que chegaria a quase R$ 150 milhões (veja AQUI).
Com informações do MPRN e Blog.
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