A Justiça Eleitoral deve se pronunciar até o início da tarde de hoje, sobre Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por utilização indevida dos meios de comunicação social contra o atual prefeito de Mossoró, e candidato formal ao pleito 2016, Francisco José Lima Silveira Júnior (PSD), o “Francisco”, o candidato a vice-prefeito, Jonatas Micael Melo Félix e a coligação “Liderados pelo Povo”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requer a concessão de liminar de tutela de urgência para suspender a propaganda eleitoral dos demandados no rádio e na TV, incluindo debates e entrevistas, até posterior deliberação judicial, além da instauração da ação de investigação judicial eleitoral.
Protagonista
Também busca outras punições contra eles, por desvirtuarem o processo eleitoral (veja AQUI). O prefeito Francisco chegou a anunciar desistência da candidatura (veja AQUI) no último dia 19, mas não oficializou decisão, criando uma série de embaraços à Justiça Eleitoral.
Atordoou a vida de outros candidatos, confunde o eleitor e complicou a corrida eleitoral de seus próprios candidatos a vereador. Um estrago que só aumenta a cada dia.
É provável que saia despacho acatando o arrazoado do MPE. Isso ocorrendo, Francisco estará impedido de participar do debate de hoje da TV Cabo Mossoró (TCM) – veja AQUI, ao contrário do que ocorreu domingo (veja AQUI), quando foi um dos principais protagonistas.
O judicante a se pronunciar será Breno Valério Fausto de Medeiros, da 33ª Zona Eleitoral.
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A ministra Maria Thereza de Assis Moura – do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – julgou mais três processos relativos às eleições municipais de Mossoró, ano de 2012. Saíram na sexta-feira-feira (19).
Novamente, rejeitou seguimento nos três recursos, desencadeados pelos réus Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), respectivamente prefeitos casados e afastados de Mossoró em 5 de dezembro de 2013.
Os Recursos Especiais Eleitorais (RESPE´s) derivavam de Ações de Investigações Judiciais Eleitorais (AIJE´s).
As sentenças, em primeiro grau, foram emitidas pelos juízes eleitorais José Herval Sampaio Júnior (33º Zona) e Ana Clarisse Arruda (34ª Zona). Depois, reiteradas em acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em uma delas, há confirmação de multas para Cláudia e Wellington, além do então chefe de Gabinete Gustavo Rosado (PV).
Com essas três decisões de mérito no âmbito do TSE, Cláudia e Wellington somam seis pronunciamentos desfavoráveis no TSE.
Alguns webleitores indagam ao Blog quais as consequências de duas decisões do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à noite passada, que penalizaram a deputada estadual e ex-candidata a prefeito de Mossoró, Larissa Rosado (PSB) – Veja AQUI.
Larissa prenúncio de decisão desfavorável (Foto: Jefferson Lira)
Antes de que o Blog pudesse postar algo, diretamente de sua redação, eis que pegamos o “fácil”, pronto e acabado. Temos consistente auxílio do webleitor Samir Albuquerque.
Leia abaixo suas explicações mais do que lúcidas e translúcidas:
Estes RESPEs (Recursos Especiais) não se referem àquelas AIJES (Ações de Investigações Judiciais Eleitorais) que condenaram a deputada, tratam de processos referentes à propaganda, Representações no caso, e que, não levando em consideração o contexto, só geram multa.
A questão é que essas condenações se referem a fatos que embasam aquelas outras ações, que lá são analisados na perspectiva do abuso de poder, o que, como consequência, tem a declaração de inelegibilidade caso confirmado.
Assim, diretamente, estes processos só doerão no bolso. Mas é indiretamente, o que eles indicam, que deixa a deputada com calafrios, uma vez que, se estão reconhecendo que os fatos tidos como ilícitos ocorreram, e não foi só um ou dois.
Será muito difícil que não reconheçam o abuso e mantenham as decisões de primeira e segunda instâncias.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou há poucos minutos embargos de declaração de Recurso Eleitoral 417-67, dos advogados de Cláudia Regina (DEM) e vice Wellington Filho (PMDB), prefeita e vice cassados e afastados de Mossoró.
Cláudia e Wellington: risos no passado
Outra derrota à unanimidade. A segunda da sessão de hoje.
O relator Eduardo Guimarães votou pela rejeição da matéria e foi acompanhado por todo o plenário.
AIJE
O Recurso Eleitoral 417-65 derivou de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) desencadeada pela coligação Frente Popular Mais Feliz e o PSB, que arrimaram a campanha a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), em 2012.
Em primeiro grau e segundo graus (TRE), houve condenações da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), prefeita e vice eleitos. A governadora, como responsável por abuso do poder econômico. Prefeita e vice, por terem sido beneficiados.
Foi decretada a inelegibilidade de oito anos para prefeita e vice, sem multas, além de determinação de novas eleições e cassação de diplomas.
“Juridiquês”
No direito brasileiro, embargos de declaração aparecem como peça processual interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal prolator de uma sentença ou acórdão (decisão de colegiado) que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida presente na decisão.
No caso relativo a esses embargos de declaração, a corte atestou que eram descabidos os questionamentos levantados quanto à decisão de cassação e outras punições aos réus, no processo 417-67.
O juiz Carlos Virgílio emitiu seu voto em cima do recurso eleitoral de número 417-67.2012.6.20.0033. Terminou de ler seu voto há poucos minutos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em matéria concernente às eleições municipais de Mossoró em 2012.
Apesar de não concordar com alguns pontos das denúncias da matéria, também votou pela manutenção de condenação da prefeita e vice-prefeito eleitos de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Fechou placar de 5 x 0 desfavorável a ambos.
As sanções são inelegibilidade por oito anos, multa pecuniária, cassação e afastamento dos respectivos cargos.
Assim, Cláudia e Wellington (que estão cassados e afastados do governo municipal desde 5 de dezembro do ano passado), totalizam oito julgamento desfavoráveis no TRE. Foram mantidas seis cassações e reformadas duas sentenças que lhes foram favoráveis em primeiro grau.
AIJE
O julgamento desse recurso eleitoral começou no dia 30 de janeiro, com voto do relator Eduardo Guimarães. Placar chegou a ficar 4 x 0 para manutenção de condenação de primeiro grau, com votos ainda de Nilson Cavalcanti, Verlano de Medeiros e Nilson Cavalcanti.
Mas àquela data, Carlo Virgílio pediu vistas. Com o julgamento sendo retomado no dia 4 de fevereiro, mais uma vez Virgílio freou finalização do veredito, com novo pedido de vistas.
O recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).
No rol de denúncias, eis síntese do que é imputado aos réus, constante nos autos:
Denúncias
a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.
b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória.
c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.
Edvaldo: peça-chave
d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.
e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.
f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.
g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa pró-superior.
h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.
Saiba mais informações de bastidores acompanhando nosso TWITTER – clicandoAQUI.
i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de contas.
j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.
l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.
m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados
n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.
o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.
p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos
q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados em dia comum de expediente.
u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), prefeitos cassados e afastados da Prefeitura de Mossoró, chegam a 12 condenações em primeiro grau. A confirmação saiu há poucos minutos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Placar de 4 x 1.
O processo de número 539-77.2012.6.20.0034 teve o juiz Verlano de Medeiros como relator. Ele já se pronunciara à semana passada, quando contrariou sentença de primeiro grau que inocentou a prefeita e vice-prefeito cassados e afastados. Votou pela condenação de ambos.
Mas como o juiz Carlo Virgílio pediu vistas na mesma sessão (terça-feira, 4, veja AQUI), o julgamento foi paralisado.
Retomado hoje, teve placar novamente arrasador. Apenas Carlos Virgílio votou pela manutenção da sentença em primeiro grau, que inocentara ambos.
Rosalba
Esse processo é um recurso da Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que sustentou candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSDB).
Nos autos, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece em grande evidência, cabalando votos na comunidade rural do Hipólito.
Na próxima quinta-feira (13), outro processo que aguarda voto-vistas de Carlo Virgílio deverá ser apreciado.
Quando a sessão foi paralisada no último dia 4, já estava 4 x 0 pela manutenção de sentença desfavorável. A maioria é inalcançável.
O recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).
É, a situação dos condenados por abusos eleitorais aqui em Mossoró não esta nada fácil…
Se por um lado, a situação de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) seria “irreversível”, o que eu já falava desde a leitura da Sentença da segunda (Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual os dois foram cassados e declarados inelegíveis, por outro, a Deputada Larissa Rosado (PSB) e Josivan Barbosa (PT) não tem o que comemorar, alias, pelo contrario.
Ontem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), praticamente se colocou a tampa nos caixões dos dois.
Ontem o TSE julgou Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral que diz respeito àquela condenação referente à propaganda irregular, onde o juízo da 33ª ZE, julgando simultaneamente cerca de 10 Ações por Propaganda Irregular, reconheceu em 9 casos, nestes, a Deputada Federal Sandra Rosado cometeu, segundo a Justiça Eleitoral (Juiz, TRE e TSE) propaganda irregular através de seu programa de rádio e assim, foi condenada em 90 mil reais em 1º Grau.
Inelegibilidade
Em grau de recurso, o TRE/RN acolheu os argumentos dos advogados da coligação adversária e estendeu a pena à Dep. Larissa e à rádio, salvo engano, em igual valor a ambas.
O que isso importa sobre a inelegibilidade de Larissa e Josivan? Bem, estes atos são a base das AIJEs em que a Deputada e seu candidato a vice foram declarados inelegíveis, onde se reconheceu o Abuso de Poder Através do Uso Indevido dos Meios de Comunicação, e a consequente inelegibilidade que se impunha… O TRE/RN por sua vez, manteve à integralidade aquela Sentença que agora esta em grau de Recurso no TSE.
Com a decisão do Pleno do TSE de ontem, confirmando que os atos de propaganda irregular existiram e que merecem a pena aplicada,demonstram ser quase impossível que não entendam e confirmem a condenação nas AIJEs, uma vez que a própria constatação de varias propagandas irregulares, em uma sequencia constante por si só já demonstram e deixam patente o Abuso de Poder.
Dito isto, escrevam: Igual à ex-prefeita Cláudia Regina e Wellington, a Larissa Rosado e Josivan só esperam pela ultima pela ultima pá de terra.
Quanto à Governadora Rosalba, bem, Mossoró mais uma vez será pioneira, pois será por um pleito seu que a primeira governadora da historia brasileira a ser cassada por suas ações em um pleito que, formalmente não disputou. Sim, porque de fato disputou, como se candidata fosse.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem mas um recurso para ser julgado hoje no horário regimental das 14h, referente às eleições de 2012 em Mossoró. Prenúncio de mais problemas para a prefeita cassada onze vezes em primeiro grau, Cláudia Regina (DEM), bem como seu vice Wellington Filho (PMDB).
Os dois estão afastados do poder, pelo próprio TRE, desde o início de dezembro do ano passado. São quase dois meses longe da prefeitura.
Trata-se de recurso à sentença do juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ambos foram condenados por se beneficiarem de abuso de poder econômico e de poder político/autoridade.
Os autos levaram o magistrado ao convencimento quanto a excessos cometidos em favor dos dois, resultando em cassação de mandato, inelegibilidade por oito anos, bem como realização de eleição suplementar. Não aconteceu decretação de multa pecuniária (financeira).
O recurso eleitoral em pauta, hoje, tem o juiz federal Eduardo Guimarães como relator e leva o número 417-67.2012.6.20.0033
A AIJE foi protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que sustentavam a candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB).
Eis, abaixo, uma síntese do que consta das denúncias acatadas por José Herval Sampaio Júnior, que Cláudia e Wellington tentam derrubar no TRE:
a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.
b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória. Nota do Blog – A foto que ilustrou reportagem à época foi extraída do Facebook de um dos colaboradores da campanha, exaltando justamente o “feito” (veja AQUI).
Bicicletas entregues por filho de governadora (camisa amarela, sentado) e do deputado Betinho Rosado (camisa vermelha, sentado). Foto postada nas redes sociais, com completa naturalidade atestava crime
c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.
d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.
e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.
f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.
g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa pró-superior.
h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.
i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de contas.
j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.
l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.
m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados
n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.
o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.
p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos
q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados em dia comum de expediente.
u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com votação em plenário à unanimidade (5 votos a 0), à tarde de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reiterou cassação dos mandatos e tornou inelegível por oito anos a prefeita e o vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), respectivamente.
Cláudia e Wellington: mais fôlego
Decisão cabe recurso.
Ao mesmo tempo, prefeita e vice permanecem no cargo até o veredito final.
O julgamento deveu-se ao processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 313-75.2012.6.20.0033 (veja AQUI) que tem várias denúncias de “abuso do poder econômico, abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação” em favor deles nas eleições 2012 (Veja AQUI).
O relator do processo no TRE foi o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães.
“Ressuscitados”
A AIJE foi desencadeada Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, encabeçada pela então candidata oposicionista Larissa Rosado (PSB).
Cassados em primeiro grau pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), José Herval Sampaio Júnior, no dia 1º de março deste ano, eles foram “ressuscitados” pelo magistrado da 34ª Zona Eleitoral (Mossoró), Pedro Cordeiro Júnior, que o substituiu em face de gozo de férias. Seu despacho saiu no dia 5 de março.
Essa coligação oposicionista e o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreram da decisão.
Na última terça-feira (30), o relator do processo no TRE, Francisco Eduardo Guimarães, suspendeu monocraticamente os efeitos do que o juiz da Pedro Cordeiro Filho sentenciara, mantendo o que fora prolatado por Herval Sampaio Júnior.
Hoje, em plenário, houve julgamento da matéria.
O Blog depois posta mais detalhes técnicos, tentando simplificar o “juridiquês”.