O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) elegeu, à unanimidade, o desembargador João Rebouças como seu novo presidente. Ficará à frente da Corte no biênio 2019-2020. A eleição aconteceu nesta quarta-feira (31).
João Rebouças (centro) substituirá o desembargador Expedito Ferreira na presidência (Foto: TJRN)
Ele vai substituir o desembargador Expedito Ferreira.
Também foram eleitos o desembargador Virgílio Macêdo como novo vice-presidente e o desembargador decano Amaury Moura assumirá a Corregedoria-Geral de Justiça.
Desembargadores Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho e Ibanez Monteiro serão, respectivamente, ouvidor, diretor da Escola da Magistratura e diretor da Revista.
Já os desembargadores Amilcar Maia e Dilermando Mota serão os membros titulares do Conselho da Magistratura, enquanto os desembargadores Cláudio Santos e Zeneide Bezerra foram escolhidos como suplentes.
Nota do Blog – Boa sorte a todos os integrantes desse poder, num momento de enormes desafios para o país, o estado e à própria magistratura.
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Motta foi candidato à reeleição este ano (Foto: reprodução)
A Ação Originária (AO) sob o número 2275 vai ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na Primeira Turma dessa corte, às 14h do próximo dia 23 (veja AQUI). A demanda trata de denúncia contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB), envolvido na “Operação Candeeiro”.
A AO chegou a figurar no portal do STF como matéria “para julgamento” na sessão da terça-feira (26 de junho deste ano), mas estranhamente não foi incluída da pauta.
Está na Primeira Turma dessa corte, que é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux, relator do processo.
No dia 21 de agosto último, a Procuradoria Geral da República (PGR) “reiterou os termos de denúncia e requereu providências” (veja AQUI). Entre outras sanções, cobra seu afastamento do mandato por 180 dias, proibição de acesso à Assembleia Legislativa e perda de benefícios inerentes ao cargo. Motta não se reelegeu este ano.
Segundo os autos, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ele teria desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).
A Operação Candeeiro foi deflagrada no dia 2 de setembro de 2015 (veja AQUI). O parlamentar chegou a ser afastado da AL por decisão monocrática do desembargador Glauber Rêgo, no dia 8 de junho de 2017 (veja AQUI). Entretanto, em duas sessões seguidas no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), respectivamente nos dias 12 de julho e 19 de julho de 2017, essa Corte não teve quórum para apreciar matéria relativa ao caso. O caso subiu ao STF.
Na primeira (veja AQUI), sete desembargadores alegaram suspeição: Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo. Na segunda (veja AQUI), se juntou a eles o desembargador Dilermando Motta, totalizando oito. Em função desse impasse, o processo subiu ao STF.
Em agosto de 2017, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério Público para que o caso passasse à alçada da corte suprema do país.
Ricardo retornou ao exercício do mandato discursando na tribuna da Assembleia Legislativa no dia 25 de outubro de 2017 (veja AQUI).
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não apresentou quórum suficiente para votar o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB) da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (12). Dos 15 desembargadores, 7 alegaram suspeição. Para tomar uma decisão, o colegiado precisaria de pelo menos metade dos votos mais um – total de nove.
Ao alegar suspeição, um magistrado se declara impedido de julgar um processo por ter vínculo familiar ou de amizade com uma das partes envolvidas.
Ricardo Motta foi afastado (veja AQUI) no dia 8 de junho do cargo parlamentar na Assembleia Legislativa por decisão do desembargador Glauber Rêgo.
Decisão
O pleno vai convocar um juiz potiguar para compor a votação na próxima sessão colegiada e garantir o quórum mínimo. O sorteio deve ocorrer nesta quinta-feira (12), segundo a assessoria do TJRN. Por enquanto, vale a decisão inicial que mantém Motta fora da Assembleia por seis meses.
Os desembargadores que alegaram suspeição foram: Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo.
Operação Candeeiro
Além de afastado do cargo, Motta foi proibido de acessar a sede do Legislativo por 180 dias, bem como manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o Ministério Público. O parlamentar também não pode deixar Natal por mais de 15 dias sem avisar à Justiça. Ele continua recebendo salário.
Motta foi denunciado pelo Ministério Público do Estado após a Operação Candeeiro (veja AQUI), que desbaratou uma suposta quadrilha que desviou R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA). Desse total, o deputado teria ficado com a maior parte: R$ 11 milhões.
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O desembargador Amaury Moura Sobrinho determinou à tarde dessa sexta-feira (21) o afastamento de Ney Lopes Júnior (DEM) do cargo de prefeito de Natal.
Segundo o magistrado, o afastamento se dá “por ilegitimidade em sua investidura, do vereador”.
Por conseguinte, ele determina que o vereador Edivan Martins (PV), assuma o cargo de prefeito ou, caso contrário, renuncie ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Natal.
Nota do Blog – Pobre Natal!
Terá o quarto prefeito em pouco mais de 40 dias e rumo para o quinto, Carlos Eduardo Alves (PDT), no dia 1º de janeiro.
Já tivemos a afastada Micarla de Sousa (PV), o vice e vereador eleito Paulinho Freire (PP) que assumiu poucos dias e resolveu “picar a mula” e agora o vereador não-reeleito Ney Lopes Júnior.
Situação rocambolesca, própria do “Teatro do Absurdo.”
Em política, quando a cabeça não pensa o povo padece.
O desembargador Amaury Moura suspendeu, parcialmente, o segredo de justiça da ação que afastou Micarla de Sousa do cargo de prefeita de Natal. Ele determinou que fosse entregue com urgência ao presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins (PV), a remessa das cópias da petição e da cópia do inteiro teor da decisão que afastou a prefeita.
O pedido para que o processo fosse divulgado foi feito pelo Ministério Público.
De acordo com o desembargador, ele havia negado a divulgação da petição e da decisão para assegurar uma correta elucidação dos fatos investigados, mas, principalmente, em função do risco de prematura exposição indevida da imagem de Micarla de Sousa (PV) e das demais pessoas citadas no curso da investigação.
No seu entendimento, e seguindo pensamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador considerou que, pelo fato do processo envolver dentre outras medidas a quebra do sigilo fiscal da investigada, não seria recomendável a sua publicização.
Porém, ao analisar o pedido de reconsideração formulado pelo MP, o relator considerou que os fatos tidos como sigilosos contidos nos autos já foram objeto de publicação na imprensa, inclusive motivando interpretações ou ilações que ele considerou “absurdamente distorcidas”, o que lhe revela não se justificar a manutenção da medida, até mesmo considerado agora o interesse público da sociedade a respeito da concreta e real situação do que está contido nos autos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pode decidir hoje posição sobre demanda que ensejaria realização de outra eleição a prefeito do Natal. Se não houver adiamento.
A apreciação do processo foi adiada três vezes e coloca o prefeito eleito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), no centro do caso.
Ele teve contas reprovadas pela Câmara de Vereadores, em referência ao seu segundo mandato (2005-2008).
O julgamento dos embargos movidos pela Prefeitura de Natal e pela Câmara Municipal contra a decisão liminar que suspendeu os efeitos da sentença da Casa Legislativa começou a série de adiamentos no dia 11 de outubro.
À ocasião, o desembargador Amaury Moura Sobrinho arguiu suspeição.