“Diante da intransigência do governo no que se refere ao pagamento dos plantões eventuais dentro do mês trabalhado, assim como determina a nossa Constituição Estadual (parágrafo 5°, Art.28)”, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (SINDSAÚDE/RN) entrou com ação judicial com objetivo de garantir os direitos do pessoal da Saúde do Estado.
A ação foi levada para 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.
O sindicato aguarda decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho para que seja dada uma decisão sobre a liminar requerida.
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Há exatos quatro meses hiberna como se fosse um rotundo urso polar, em alguma “gaveta virtual” da Secretaria Judiciária potiguar, a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº. 0860384-32.2019.8.20.500. E de lá não sai. Foi movida pela 60ª Promotoria de Justiça de Natal em desfavor da ex-governadora Rosalba Cialini (PP) e do ex-secretário de Estado do Planejamento e Finanças Francisco Obery Rodrigues Júnior.
Ao lado do marido Carlos Augusto, Rosalba aparece na foto em uma viagem internacional (Foto: arquivo)
A ação, que traz denúncia de “Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Violação aos Princípios Administrativos” durante a gestão da então governadora Rosalba Cialini no Governo do RN (2011-2014) – portanto há quase dez anos, foi protocolada em dezembro de 2019. Ufa!
Está assinada por cinco promotores de Justiça, após demorado inquérito civil público. Tramita sob a titularidade do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Natal.
Até agora, os dois demandados não foram localizados para serem notificados, ou seja, tomarem conhecimento formal da ação e apresentarem contestação.
A última movimentação processual data de 16 de novembro de 2021, quando um oficial de Justiça em Mossoró devolveu o mandado sem este ter sido entregue ao destinatário, no caso, a ex-governadora Rosalba Ciarlini. Simplesmente foi impossível à Justiça do RN localizá-la nos endereços informados. Em Natal, Obery Júnior é outro que ninguém sabe, ninguém viu.
Esconde-esconde
O jogo de esconde-esconde começou no dia 11 de novembro de 2021 (veja AQUI). Oficial de Justiça deu a largada em périplo por endereços os mais improváveis possíveis até chegar naqueles onde ela, realmente, reside episodicamente ou de modo regular. Exemplo: Condomínio Varandas do Nascente, apartamento 801 B, Rua Dalton Cunha, número 1003, CEP 59.611-270, bairro Abolição I – Mossoró.
Porém, de lá pra cá o processo não teve mais nenhuma movimentação. O juiz natural nem ao menos foi comunicado da certidão do oficial de Justiça, que no dia 16 de novembro concluiu as diligências (veja AQUI o relatório na íntegra).
Não é a primeira vez que Rosalba se torna invisível. Como jurisdicionada, precisa ser estudada pela física e sensitivos. Ou no mínimo, indiretamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como um case de insucesso judicial.
Respondendo a dezenas de ações judiciais, a inencontrável e ‘incondenável’ Rosalba chegou a ficar cerca de um ano e dois meses ‘desaparecida’ aos olhos do judiciário do RN. A ‘melada’ foi para evitar tomar ciência de movimento processual em que é denunciada por desvio de cerca de R$ 12 milhões do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró (veja AQUI).
Aconteceu após o fim do seu mandato de governadora (concluído em 2014) e antes da posse como prefeita em janeiro de 2017. Até então, ela possuía o foro privilegiado a seu favor, espécie de ‘câmara fria‘ de processos contra políticos influentes.
Será que agora a “Rosa” bate o próprio recorde? Veremos.
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A propaganda eleitoral gratuita no segundo turno eleitoral teve sequência neste sábado (25) com inserções no rádio. No Rio Grande do Norte, o candidato a governo Robinson Faria (PSD) ganhou mais um direito de resposta veiculado no programa do adversário Henrique Alves (PMDB), com tempo de 1 minuto e 55 segundos.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, as afirmações da propaganda da coligação União pela Mudança, do Henrique Alves (PMDB) são “inverídicas, difamatória e injuriosas”. O argumento é que a propaganda usa inverdade e tenta induzir o eleitor ao erro quando relaciona um suposto beneficiamento do candidato Robinson ao programa federal Minha Casa, Minha Vida.
A decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho é baseada no artigo nº 58 da Lei nº 9.504/97.
“As informações inverídicas, difamatórias e injuriosas divulgadas pelo candidato do acordão, Henrique Alves (PMDB) foram criticadas pela Justiça Eleitoral em decisão que concede direito de resposta na propaganda eleitoral em mais de 3 minutos a favor de Robinson Faria (PSD)”. A notícia é passada pela Coligação Liderados pelo Povo.
Henrique e Robinson: choque e jogo pesado no final (Foto: montagem)
Na decisão, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho critica a postura do candidato Henrique Alves da Coligação União pela Mudança.
“Não descarto, também, que haja responsabilidade dos candidatos na divulgação de certas propagandas, pois é difícil acreditar que não possam, também, administrar o próprio marketing de suas campanhas. Não custa lembrar que pode passar também na cabeça dos eleitores a ideia de que quem não consegue administrar o próprio nível de suas campanhas talvez não tenha condições de administrar o Estado”.
Cícero também classifica a inserção de Henrique como “a inverdade contida na propaganda, que busca passar, com informações distorcidas, uma imagem negativa e maculadora da honra e imagem do candidato Robinson Faria”.
A decisão da Justiça Eleitoral determina o direito de resposta baseado no artigo 58 da Lei nº 9.504/97 e punição com multa de R$ 50 mil caso a coligação União Pela Mudança insista em divulgar novamente a propaganda mentirosa.
A justiça eleitoral esclarece os fatos sobre os apartamentos adquiridos através de transação comercial que obedece a regras do mercado imobiliário. “Portanto, o Sr. Robinson Faria recebeu os apartamentos no referido Condomínio Residencial Jangadas, em Parnamirim, através de um negócio jurídico legítimo, legal e público, sem ter obtido tais unidades por meio de influência no Programa Minha Casa Minha Vida, como procurar fazer crer a propaganda impugnada”, destaca o juiz em sua sentença.
Na decisão, o juiz afirma a verdade dos fatos sobre a responsabilidade no pagamento das taxas de condomínio. “Quanto ao valor das taxas de condomínio em atraso, o representante fez juntar o termo de acordo extrajudicial celebrado entre o Condomínio Residencial Jangadas e Caravelas, o Sr. Robinson Faria, e como interveniente a MRV Engenharia e Participações S/A, no qual está ultima de declara como responsável pelo pagamento dos débitos condominiais em aberto, reconhecendo a dívida, que na verdade, segundo referido documento, é de R$ 141.638,65, em valores de 20 de agosto de 2014, data em que o acordo extrajudicial foi celebrado. Os documentos acostados desmentem claramente o que foi afirmado na propaganda veiculada”.
Depois, o juiz Cícero Martins conclui a decisão afirmando “O Tribunal Superior Eleitoral, em decisões da semana passada e desta semana, decidiu abolir a baixaria, as mentiras, as inverdades, nas propagandas eleitorais no rádio e na televisão, prestigiando o debate de idéias e propostas, que é o mínimo que os eleitores esperam dos seus candidatos, varrendo para o esgoto o lixo derramado através da propaganda e que só serve para desabonar e desconstruir a democracia, a cidadania e a honra das pessoas. Realmente, esta parece ser a melhor hora para abolir para sempre tais práticas. Pois o povo brasileiro e, particularmente, o honrado povo potiguar, não merecem tal desrespeito.
O outro lado
A Coligação União pela Mudança insiste na tese de que o candidato Robinson Faria mentiu em sua declaração de bens. Veja abaixo, versão que bate de frente com à apresentada pela Liderados pelo Povo.
O candidato do PSD ao Governo do Estado, Robinson Faria, omitiu da declaração de bens enviada à Justiça Eleitoral a existência de 69 apartamentos no seu patrimônio. Os apartamentos, construídos para serem comercializados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, fazem parte do Residencial Jangadas, no qual o vice-governador tem 98 apartamentos. No entanto, declarou apenas 29 imóveis.>
As informações foram veiculadas no programa eleitoral da noite desta terça-feira (21). A declaração de bens é uma exigência da Lei Eleitoral no momento do registro da candidatura, segundo o artigo 11 da Lei 9.504 de 1997. Fornecer dados inverídicos à Justiça Eleitoral pode ocasionar sanções nas áreas penal e fiscal.
Os entrevistados pelo programa eleitoral demonstraram estar indignados com a omissão. “Estarrecedor, indignante, revoltante. É algo que realmente nos indigna”, disse o escritor João Batista de Farias. Já Aldemira Teixeira apontou que é inaceitável um candidato ao Governo do Estado omitir dados. “Ele deveria realmente ter declarado os bens que possui, sem omissão”, reclamou.
O estudante Pedro Rubens lamentou a falta de transparência do candidato do PSD ao Governo do Estado. “É triste, né? Um candidato ao Governo não mostrar os próprios bens ao povo. Isso mostra que não é um candidato transparente”, afirmou. João Maria Lopes questionou a postura de Robinson Faria. “Se ele está fazendo isso enquanto candidato sem ser governador, imagine se for governador”, comparou.
Após cerca de 1 ano e 3 meses de batalhas judiciais, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública em Natal, proferiu decisão determinando a homologação do concurso público do Detran-RN, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária R$ 1.000,00.
É um direito dos aprovados e principalmente do público usuário do Detran que paga muito caro suas taxas e tem o direito de ter um atendimento público de qualidade. Sabendo que o Detran é auto-suficiente financeiramente, pois é uma autarquia que mais arrecada e que o Rio Grande do Norte bate a cada dia recordes de arrecadação de ICMS, é injustificável alegar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como fator para não homologar o certame.
A validade do concurso para as nomeações é de 2 anos, prorrogável por mais 2. São 285 vagas que o concurso ofertou.
O último e único concurso da autarquia aconteceu em 1977, portanto há 35 anos. Daí para cá o quadro efetivo no Detran só tem diminuído, ao passo que a demanda só tem aumentado.
Setores como o de informática não tem um servidor efetivo sequer. A prova dessa deficiência foi a nomeação de um concursado do certame, para cargo comissionado na mesma área em que foi aprovado, o setor de informática. A portaria N. 610/2012 (DOE-RN), de 29 de março de 2012, prova essa informação que o Blog assinala.
O sucateamento da autarquia torna caótica a situação das condições de trabalho e do atendimento ao usuário. Em 2010 houve uma ação do sindicato das auto-escolas que entraram com uma ação no Ministério Público onde foi assinado um termo de ajustamento de conduta – TAC, que obrigou o Detran a realizar o concurso.
Esse concurso foi inclusive pauta das últimas greves na autarquia. As provas foram realizadas em dezembro de 2010 e o concurso deveria ter sido homologado no dia 8 de fevereiro de 2011, segundo consta no edital.