Existe uma confusão na cobertura e no entendimento da “Operação Vulcano” feita pela Polícia Federal, ontem, em Mossoró, com suporte do Ministério Público e sob amparo judicial.
De antemão, é preciso que seja dito: a Câmara Municipal de Mossoró não é alvo preferencial das investigações. É periférica, objeto de rastreamento arrabaldino.
De antemão, é preciso que seja dito: um elenco de empresários do setor de combustíveis da cidade é o núcleo de apuração por parte da Polícia Federal.
De antemão, é preciso que seja dito: está em evidência uma série de indícios que apontam para formação de quadrilha à prática de crime contra a economia popular. Seria um cartel. Os prejudicados: o consumidor, que paga combustível com preços altos e praticamente alinhados.
Na busca de garantias para execução da Operação Vulcano, a PF e o MP apresentaram ao juiz titular da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes, um elenco de elementos que tipificariam esses delitos. Gravações em áudio, filmagens, fotos, escutas telefônicas autorizadas, estudos-relatórios técnicos quanto a preços praticados etc. ensejaram o convencimento do magistrado.
Mesmo assim, Cláudio Mendes acatou “parcialmente” os pedidos feitos. Não obstante as restrições justificadas, ainda atendeu a nove mandados de prisão e 20 de busca e apreensão.
Nessa teia supostamente criminosa, aparecem diversos nomes da política e do empresariado mossoroense. Os escaninhos do Palácio da Resistência (sede da prefeitura) e do Palácio Rodolfo Fernandes (sede da Câmara Municipal) também são percorridos pelas investigações que tiveram início ainda no começo do ano passado. O povo, a partir de um abaixo-assinado, cobrou providências contra preços abusivos e assemelhados nos combustíveis, sobretudo gasolina.
No primeiro trimestre deste ano os trabalhos da PF voltaram à carga em maior intensidade, com a utilização sobretudo de escutas telefônicas autorizadas. E o que provocou maior rastreamento quanto ao suposto cartel foi um projeto da própria prefeitura. A matéria alterava Código de Obras e Postura do Município, criando dificuldades à instalação de novos postos de combustíveis.
Dois em um
Em setembro do ano passado, a prefeitura apresentara Projeto de Lei do Executivo nº 057/2011, que alterava um artigo do Código de Obras e Posturas do Município, mexendo com critérios à instalação de postos de combustíveis. Em dezembro, outro projeto ‘praticamente igual’ pousou na Casa, mas com um detalhe capcioso: retirava a palavra “supermercado” – constante no anterior.
Mexia com o artigo 122 do código, porém com outro agravante: esse novo projeto tinha o mesmo número do anterior: 057/2011. Duplicidade que revelava desorganização e pressa em remendar o anterior.
O ex-presidente da Câmara Municipal, Claudionor dos Santos (PMDB), passou a cobrar – nos bastidores – agilidade na aprovação do novo texto. Até sugeriu uma acomodação esdrúxula de documentos, diante da constatação de que haveria praticamente duplicidade de matérias. O vereador governista chegou a propor a inclusão de uma parte do novo projeto no anterior, ou vice-versa, numa espécie de fusão “Frankstein”. Alegava que não haveria problema na gambiarra legislativa.
Como o atual governo já chegou a apresentar dois projetos de Orçamento Geral do Município (OGM), no mesmo ano, algo legalmente estapafúrdio, sem sofrer qualquer sanção, a arrumação parecia mesmo uma bobagem.
Só que a mudança influiria na construção de novos postos. A ideia é que fosse permitida a edificação desse tipo de empreendimento com pelo menos 250 metros de distância de suas bombas/tanques para a ‘testada’ de supermercados/shoppings etc.
Atakadão
Criaria dificuldades para a concorrência de grandes grupos até multinacionais, como é o caso do Carrefour, através de sua bandeira “Atakadão”. Se essa marca desejasse construir um posto em Mossoró, só poderia se o fizesse a partir do limite do seu terreno e não em relação à sua porta de entrada (estrutura coberta).
Nesse ínterim, conforme provam gravações autorizadas pela Justiça, a Polícia Federal acompanha lobby de empresários para aprovação do projeto. Reúnem-se com vereadores e com o chefe de Gabinete da Prefeitura de Mossoró, o agitador cultural Gustavo Rosado (PV). Ligações telefônicas com parlamentares também revelariam o cerco.
Genivan incomodou cartelização
Temendo o pior, o governo municipal deixa a “batata quente” diretamente nas mãos de sua bancada e ardilosamente recua, evitando maior pressão para aprovar projeto. O vereador Genivan Vale (PR), pressionado por setores da imprensa que fazem o jogo do empresariado e pelo lobby, é visto como principal óbice à manobra.
Acompanhe este caso também pelo nosso Twitter clicandoAQUI.
Apesar da campanha insidiosa contra sua imagem, ele apresenta o requerimento de número 113/2012, que impedia a votação do projeto viciado. Conseguiu derrubá-lo. Aceita a acomodação quanto a distância de 250 metros, mas em relação à porta do negócio e não às bombas/tanques.
O vereador viabiliza aprovação do Projeto de Lei Complementar número 0001/2012 que trata da regulamentação da diminuição da distância entre os postos de combustíveis. É um mal menor. Enseja menor estrangulamento do princípio da livre concorrência no mercado mossoroense.
O que vereadores, empresários e o Palácio da Resistência não sabiam, é que todo esse nervoso ambiente de interesses e pressões estava sendo acompanhado por Polícia Federal e Ministério Público. Para os empresários, um quadro pior: pelo entendimento da Justiça, claros indícios de cartelização e formação de quadrilha. Entre os vereadores, a constatação de que ficaram entre a pressão do empresariado e a lealdade ao consumidor.
Saiba mais sobre os bastidores desse intrincado caso em outras postagens ainda hoje.
O vereador-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), conhecido como “Silveira”, está em viagem com sua mulher à América do Norte, provavelmente no México. Deverá desembarcar em Brasília na sexta-feia (1º).
Quem passa a informação ao Blog é o seu pai, ex-deputado estadual Francisco José (PMN). “Ele sempre faz contato conosco à noite e o aguardo para hoje”, conta o ex-deputado.
Mas para lhe assegurar o direito de ir e vir, o advogado Marcos Araújo entra amanhã no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) com um habeas corpus preventivo. Silveira teve pedido de prisão decretado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes, por suposta participação num cartel de combustíveis.
A “Operação Vulcano”, que eclodiu hoje, resultou na prisão de oito pessoas (sete empresários e o vereador/ex-presidente da Câmara Municipal Claudionor dos Santos-PMDB), além do cumprimento de 20 mandados de busca e apreensão. Ministério Público e Polícia Federal atuaram nesse trabalho.
Marcos Araújo pondera, que atende a um pedido pessoal do ex-deputado Francisco José para fazer a defesa do vereador nessa situação específica.
O advogado não quis fazer maior comentário sobre a matéria.
O juiz Claudio Mendes, da 3ª Vara Criminal de Mossoró, determinou que os oito presos na Operação Vulcano, na manhã desta quarta-feira (30), fossem transferidos para a carceragem da Superintendência da Polícia Federal, em Natal.
PRESOS REMOVIDOS:
Pedro de Oliveira Monteiro Filho, dono do Posto Mossoró; Otávio Augusto Ferreira da Silva, da rede Fan; Claudionor dos Santos, vereador do PMDB; Pedro Edilson Leite Júnior, dono do posto Santa Luzia; Robson Paulo Cavalcanti, dono do Posto Nacional; Carlos Otávio Bessa e Melo, do posto Nova Betânia; Sérgio Leite de Souza, da rede Posto Olinda; José Mendes da Silva, dono da rede de Postos 30 de Setembro.
Os empresários e o vereador Claudionor dos Santos foram presos em casa. O delegado que cumpriu a determinação judicial, Eduardo Bonfim, disse que o trabalho começou às 4h da manhã, nas residências dos suspeitos e foi concluídO por volta das 8h.
Em seguida, os delegados e promotores passaram a ouvir os depoimentos dos suspeitos presos, bem como já iniciaram o trabalho pericial nos computadores e documentos apreendidos nos vinte locais que o juiz Claudio Mendes autorizou busca e apreensão.
Depois das oitivas, por volta das 15h, o juiz Claudio Mendes determinou que os presos fossem transferidos para a carceragem da Polícia Federal, em Natal. Os presos foram levados numa Van Renault Master, escoltado por uma camioneta L.200 descaracterizada da Polícia Federal.
O mandato de prisão é por um período de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5.
O juiz titular da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes, usa seu endereço na rede de microblogs Twitter, para criticar setores da imprensa que – segundo ele – distorceram conteúdo de sentença sua quanto ao processo conhecido como “Operação Sal Grosso”.
Ao mesmo tempo, o judicante informa de forma clara como se encaminha o processo judicial em si.
– ATENÇÃO! Ao contrário do que foi publicado na imprensa local NÃO DECRETEI A PRISÃO dos acusados da operação SAL GROSSO!
E continua: “A imprensa deveria atentar para não dar uma notícia tão comprometedora sem respaldo jurídico. Verdadeiro ABSURDO! A imprensa precisa ter no mínimo uma assessoria jurídica antes de publicar esses exageros no intuito de venderem jornal!”
Ele ainda esclarece: “A decisão é clara, a prisão só deve ser realizada após o ‘transito em julgado’ (quando o processo cumpre todas as suas etapas no Judiciário, não cabendo mais qualquer tipo de recurso) da sentença condenátória”.
Adianta ainda, que mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Terceira Vara Criminal (84-3315 7200).
Alguns webleitores perguntam-me se a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes, estabelecendo prisões, perda de mandatos eletivos e até emprego público a sentenciados da “Operação Sal Grosso”, é irreversível.
De antemão, importante salientar que não sou jurista ou simples rábula. Não passo de um mediano estudante de Direito.
Adianto-lhes, entretanto, que conforme informação de fonte credenciada, todos os punidos têm e terão preservados princípios sacramentados na legislação brasileira.
O devido processo legal e o amplo direito à defesa não serão suprimidos. Não estamos em nenhum regime cesarista e, lógico, que eles devem recorrer da decisão. O processo passará à alçada do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).
Sob a ótica política, há um desgaste considerável e é provável que alguns se sintam incapacitados moralmente à tentativa de eleição este ano.
Todos os sentenciados, aos olhos da Justiça, são corruptos. Se entendem que estão penalizados injustamente, que recorram.
O juiz da 3a. Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, reformulou a sentença relacionada à “Operação Sal Grosso”, atendendo pedido do Ministério Público. Com a alteração, Cláudio Mendes determinou que os vereadores envolvidos no esquema de corrupção na Câmara Municipal de Mossoró percam seus mandatos de imediato.
A medida também atinge ex-vereadores que ocupam cargos na Prefeitura de Mossoró. O juiz quer que Izabel Montenegro (PMDB), Osnildo Morais e Benjamin Machado (PMDB) sejam exonerados pela prefeita Fafá Rosado (DEM).
No caso do ex-presidente do Legislativo ex-vereador Júnior Escóssia (DEM), que é funcionário efetivo do Município, no qual atua como fiscal da Secretaria de Tributação, Cláudio Mendes quer que ele perca o cargo.
Na sentença, o juiz informa que todos devem ser afastados até que o processo transite em julgado. Ele também determinou a emissão dos mandatos de prisão.
Além de incluir a perda dos cargos de vereadores e dos que ocupam funções comissionadas na Prefeitura Municipal de Mossoró, o juiz aumentou o tempo de prisão estabelecido pela prática de corrupção na Câmara Municipal.
Júnior Escóssia, que havia sido condenado a cinco anos e dois meses de prisão, teve a pena aumentada em um ano. Sobre Júnior Escóssia, Cláudio Mendes dissertou, na sentença: “… demonstrou não honrar o nome da instituição a que pertencia, pondo em risco a imagem da Administração Pública perante a sociedade, notadamente por exercer à época cargo de representante popular, e presidente da Câmara Legislativa municipal revelando maior reprovabilidade e falta de comprometimento ético com a coisa pública, suficientes a impor a perda do cargo que ocupa na administração pública local. Dessarte, os argumentos expostos e os elementos de convicção acostados aos autos tornam imperiosa a medida extrema com o que decreto a perda do cargo de auditor fiscal do Município de Mossoró”.
Já, para o também ex-presidente da Casa vereador Claudionor dos Santos (PMDB), que havia sido condenado a cumprir quatro anos e dois meses de prisão, a pena foi acrescida de mais um ano. O juiz também afirmou que o parlamentar não teria honrado a Câmara Municipal e determinou que o atual presidente do Legislativo, vereador Francisco José da Silveira Júnior (PMN), casse o mandato de Claudionor.
A pena relacionada a Claudionor foi a mesma aplicada para os vereadores Daniel Gomes (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (DEM). Com relação aos ex-vereadores Izabel Montenegro e Osnildo Morais, Cláudio Mendes decretou que eles devem ser exonerados dos cargos de presidente da Fundação Municipal de Geração de Emprego e Renda (FUNGER) – no caso de Izabel – e da Secretaria Municipal da Defesa Social – com relação a Osnildo.
Alguns pré-candidatos a vereador este ano, em Mossoró, têm sérias razões para desistência desse projeto político. Tem uma “Operação Sal Grosso” no meio do caminho, no meio do caminho tem uma “Operação Sal Grosso”.
A sentença do juiz titular da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes, anunciada no dia 16 passado, que condenou alguns ex-vereadores e vereadores por crimes de peculato e corrupção passiva, se confirmada em segunda instância (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), implicará em perda de mandato – casos sejam vitoriosos nas urnas, em outubro deste ano.
Alguns desses políticos, em discussão com familiares e colaboradores, pesam os prós e contras da jornada. Podem investir consideráveis somas no financiamento de campanha, para adiante ficaram de mãos abanando, sem o mandato.
Os condenados são estes: João Newton da Escóssia Júnior-DEM, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal (6 anos e 4 meses); Aluízio Feitosa-PMDB, ex-vereador (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado-PMDB, ex-vereador (5 anos e 4 meses); Claudionor Antônio dos Santos-PMDB, vereador e ex-presidente da Câmara Municipal (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva-PMDB, vereador (5 anos e 4 meses); Gilvanda Peixoto Costa-DEM, ex-vereadora (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra de Maria-DEM, vereador (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro-PMDB, ex-vereadora (5 anos e 4 meses); e Osnildo Morais de Lima-PSL, ex-vereador.
Dúvida cruel: ser ou não ser candidato.
Nota do Blog – Os condenados, que têm ainda os princípios do amplo direito à defesa e o devido processo legal para reverterem a decisão, são atingidos pela Lei da Ficha Limpa.
Pela Lei, só a condenação confirmada num colegiado (o caso do TJRN) é que os atinge em termos de direitos à candidatura.
Atenção aos pré-candidatos a vereador pelo DEM e pelo PMDB em Mossoró. Quem ficar na suplência terá grandes chances de assumir o mandato. É que alguns dos nomes considerados mais fortes nesses dois partidos foram condenados pela Justiça na “Operação Sal Grosso”, onde o Ministério Público investigou crimes de corrupção e peculato na Câmara Municipal de Mossoró.
O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Medeiros, fez o alerta que os nove condenados podem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa. Em princípio não há restrição para que eles sejam candidatos nas eleições deste ano. Mas se a sentença do juiz Claudio Mendes for confirmada em qualquer outra instância do Poder Judiciário, a coisa muda de figura. Todos os condenados estariam automaticamente sem direitos políticos.
Eduardo Medeiros disse que acha pouco provável que o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN) julgue esse caso em tempo hábil de evitar as candidaturas até as eleições deste ano. Mas se julgar depois das eleições, aquele condenado que tiver sido eleito perde automaticamente o mandato.
Nesse caso, quem sair da eleição 2012 como suplente de vereador pelo PMDB ou DEM em Mossoró tem um ingrediente a mais para alimentar a esperança de assumir o mandato. É só ficar na torcida e confiar na Justiça.
Nota do Blog do Carlos Santos – A Lei da Ficha Limpa ainda vai causar muitos estragos. Não duvide que em breve tenhamos alguma lei aprovada no Congresso Nacional, para salvaguardar os interesses da corriola do colarinho branco.
A rumorosa “Operação Sal Grosso”, desencadeada pelo Ministério Público do Estado (MPE), em 2007, comandada pelo promotor Eduardo Medeiros, tem um desfecho. Pelo menos em sua primeira fase judicial, a primeira instância.
O resultado da decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, foi anunciado em primeira mão pela jornalista Fávila Maia (Rádio Difusora AM), hoje à tarde.
Na sentença, o magistrado condenou alguns ex-vereadores e atuais vereadores, por crimes de peculato e corrupção passiva.
Os condenados são estes: João Newton da Escóssia Júnior-DEM, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal (6 anos e 4 meses); Aluízio Feitosa-PMDB, ex-vereador (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado-PMDB, ex-vereador (5 anos e 4 meses); Claudionor Antônio dos Santos-PMDB, vereador e ex-presidente da Câmara Municipal (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva-PMDB, vereador (5 anos e 4 meses); Gilvanda Peixoto Costa-DEM, ex-vereadora (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra de Maria-DEM, vereador (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro-PMDB, ex-vereadora (5 anos e 4 meses); e Osnildo Morais de Lima-PSL, ex-vereador.
Todos têm direito a recorrer à segunda instância (Tribunal de Justiça do RN-TJRN). Caso seja mantida a condenação nas instâncias superiores, eles podem cumprir suas penas em regime semi-aberto.
Na sentença, os réus Francisco Dantas da Rocha, o “Chico da Prefeitura” (DEM), que está em novo mandato; Francisco José Lima Silveira Júnior (PSD), atual presidente da Câmara Municipal e o ex-vereador Renato Fernandes da Silva (PR) foram inocentados. O Ministério Público já pedira a absolvição dos dois primeiros.
A Operação Sal Grosso foi deflagrada em novembro de 2007 e desvendou esquema de corrupção na Câmara de Vereadores de Mossoró.
Entre os principais pontos de irregularidades apontados pelo MP estão: gastos com diárias não comprovadas; empréstimos consignados pagos pela Câmara Municipal à Caixa Econômica Federal, em nome de vereadores e alguns servidores da Casa; despesas realizadas sem licitação e uso das verbas de gabinete de maneira irregular.