Arquivo da tag: cobrança de estacionamento de condôminos e empregados de lojas

Creci faz campanha contra exercício ilegal de profissão

Creci-RN - campanha educativa contra corretores de imóveis irregularesO Conselho Regional de Corretores de Imóveis do RN (CRECI-RN), por meio da sua delegacia em Mossoró, começa nova mobilização institucional contra atuação irregular no setor. Por isso, que convida os corretores de imóveis para participarem de uma campanha educativa junto aos porteiros, síndicos e zeladores nos dias 16 e 17 deste mês.

O objetivo primordial é esclarecer sobre a prática ilegal e irregular da profissão nos condomínios mossoroenses.

Os profissionais que queiram participar desta campanha, que terá panfletagem nos edifícios da cidade, devem se dirigir à sede da delegacia do Creci, em Mossoró, às 9h.

O Creci-RN tem recebido muitas denúncias da prática ilegal da profissão neste setor, por isso promove esta campanha que tem o intuito de educar e mostrar a este público as implicações legais deste crime enquadrado na lei das contravenções penais. A autarquia lembra que as denúncias podem ser feitas nos seus canais na internet, bem como na sede e demais delegacias.

Reforça que a atribuição de intermediar negócios imobiliários cabe ao corretor de imóveis. Portanto, é absolutamente ilegal o trabalho de pessoas estranhas à atividade.

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Shopping cobra estacionamento, mas deve ter sério problema judicial

Estacionamento improvisado deixa inúmeros veículos à céu aberto na parte externa do shopping (Foto: cedida)
Estacionamento improvisado deixa inúmeros veículos à céu aberto na parte externa do shopping (Foto: cedida)

Desde segunda-feira (19), que o grupo controlador do Partage Shopping Mossoró cobra estacionamento de empregados de lojas e de condôminos. Apesar de apelos contrários dos afetados e até manifestação do Sindicato do Comércio Varejista (SINDILOJAS), não houve recuo. “Buscamos diálogo, mas até o momento não tivemos qualquer retorno”, lamenta o presidente da entidade, Michelson Frota.

A cobrança foi noticiada pelo Blog Carlos Santos no último dia 9, revelando a insatisfação de lojistas e comerciários (veja AQUI).

Como efeito imediato da medida, diariamente se forma um estacionamento externo com motos e carros à céu aberto. Por outro lado, o Partage poderá em breve espaço de tempo sofrer problemas no campo judicial, por essa medida. Existe decisão transitado em julgado (processo encerrado, sem direito a mais qualquer recurso) que proíbe essa exigência.

Processo

Em 14 de dezembro de 2010, a juíza trabalhista Janaina Vasco Fernandes (1ª Vara do Trabalho em Mossoró) acatou Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em desfavor da Cinco V Brasil S/A, então controladora do shopping, que fazia o mesmo tipo de arrecadação obrigatória.

No processo sob o número 110300-40.2010.5.21.0011, ela determinou à parte “ré que se abstenha de cobrar taxa de estacionamento dos seus empregados, assim como dos empregados das empresas, pessoas físicas ou jurídicas, que mantêm atividade em suas dependências, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, por cobrança indevida, limitando-se a multa ora imposta ao valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), devendo tal multa ser revertida em favor do FAT – FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR”.

O Cinco V Brasil S/A recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e levou caso até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem arrimo às suas teses. Não foi punida, porque desistiu da ideia.

Denominado inicialmente de Mossoró West Shopping (MWS), esse equipamento foi inaugurado em 6 de julho de 2007. A partir de dezembro de 2010, ele passou a ser administrado pela LGR Gestão de Shopping Centers, do Rio de Janeiro.

Em agosto de 2011, o shopping acabou negociado com grupo empresarial que atualmente o controla (veja AQUI).

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Shopping passará a cobrar estacionamento de lojistas e empregados

Circular promete "plano especial" (Reprodução BCS)
Circular promete “plano especial” (Reprodução BCS)

O Partage Shopping Mossoró decidiu de forma unilateral que a partir do próximo dia 19 cobrará mensalidade para estacionamento de veículos de empregados/condôminos das lojas do seu mix comercial.

Simplificando: o empregador terá que arcar com mais esse ônus de forma geral ou o próprio empregado assume individualmente essa nova obrigação. Pagará para trabalhar.

A circular 01/2021 foi expedida pelo grupo controlador e superintendência do Partage no dia passado (quinta-feira, 8).

O valor mensal por pessoa varia de R$ 40,00 a 70,00. Segundo o Partage, trata-se de um “plano especial” para atender às 99 lojas em atividades, com cerca de mil empregados (e condôminos). Ah, tá!

As credenciais de estacionamento estarão automaticamente canceladas, avisa a mesma circular. Quem não topar, basta “desovar” sua moto ou carro ao largo da Avenida João da Escóssia ou outras vias limítrofes do shopping.

Se quiser!

Nota do Blog – Francamente!

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