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Rosalba é condenada por TJ devido deslize em Prefeitura

A ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) foi condenada no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). A decisão está publicada no Diário da Justiça de hoje, em referência ao que fora julgado no último dia 5 (terça-feira).

Rosalba: condenação da época de prefeitura (Foto: Web/Novo Jornal)

A condenação deriva ainda de sua passagem pela Prefeitura Municipal de Mossoró. O processo – uma apelação cível – tem esse número: 0704558-03.2009.8.20.0106.

Segundo os autos, “durante oito anos de sua gestão como prefeita do município de Mossoró/RN”, ela celebrou inúmeros contratos temporários para suprir atividades permanentes na área de saúde pública, em contrariedade à regra constitucional do concurso público, violando os princípios da administração pública.”

Eis a parte conclusiva do acórdão (decisão de colegiado):

“…considerando a relativa pouca gravidade da conduta provada, já que o serviço fora prestado, afastando-se, com isso, dano ao Erário e enriquecimento ilícito no caso concreto; asseverando, ainda, o grau de reprovabilidade da conduta, à medida em que a ré deliberadamente se esquivou da obrigação legal de realizar concurso público e contratou, em modalidade temporária, logo, de forma ilegal, grande quantidade de pessoas durante todo o período de sua gestão; por tudo isto, entendo suficiente e adequada a aplicação à mesma das sanções de: (i) pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos – todas previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.

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A demanda que resultou na condenação foi desencadeada pelo Ministério Público do RN (MPRN).

O acórdão ocorreu na “2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, com votação à unanimidade de votos, negando provimento ao apelo de revisão de sentença”, feito pelos advogados da ex-prefeita. O processo nasceu na Comarca de Mossoró, na Vara da Fazenda Pública.

Nota do Blog – Consultamos duas fontes advocatícias e lemos a íntegra do acórdão.

Segundo essas fontes, não há desdobramento que implique em prejuízo aos direitos político-eleitorais da ex-governadora, que é pré-candidata a prefeito de Mossoró este ano.

Ela foi prefeita de Mossoró nos seguintes períodos: 1989-1992, 1997-2000 e 2001-2004 (reeleição).

Médico é condenado a ressarcir dinheiro ganho ilegalmente

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros resultou na condenação do médico Francisco Milton da Silva Júnior por enriquecimento ilícito. Ele terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil. Da decisão cabem recursos.

O médico foi contratado pelas prefeituras de São Francisco do Oeste e São Miguel para atuar no Programa Saúde da Família (PSF) e deveria prestar jornada de 40h semanais em cada município, porém só cumpria 24h. 

Jornada inexistente

O contrato com São Francisco do Oeste foi de agosto de 2012 a junho de 2013 e ele recebia R$ 12 mil mensais. Entre janeiro e dezembro de 2013, Francisco Milton Júnior foi contratado pelo Município de São Miguel e tinha salário de R$ 10.400.

A ação do MPF apontou que “o réu jamais prestou a jornada do programa federal em qualquer das unidades de saúde. Em São Francisco do Oeste somente atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel, comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme depoimento do próprio réu”.

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Nota do Blog – Se o Ministério Público Federal (MPF) resolver  fazer um pente-fino, sobre essa prática, vão sobrar mesmo quantos realmente cumprindo suas escalas de atendimento?

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Ex-prefeito é condenado após denúncia do MPF/RN

O Ministério Público Federal (MPF) em Assu obteve uma sentença favorável condenando o ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, conhecido como Dedé Câmara, por não prestar contas de convênios firmados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que incluíam recursos voltados às escolas do Município.

O réu ainda pode recorrer da decisão.

Os convênios representaram repasses de aproximadamente R$ 315 mil relativos aos programas de Educação de Jovens e Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e Transporte Escolar (Pnate).

Os prazos para a entrega das prestações de contas expiraram em 2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até 2013 a documentação não havia sido enviada ao Governo Federal.

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TRT condena Detran por uso indevido de estagiários

Decisão da juíza do trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pelo uso de estagiários para suprir a carência de pessoal dos quadros da autarquia.

Baseada no entendimento de que o exercício de funções de servidores concursados por estagiários “impede que sejam abertas vagas, privando o acesso aos cargos existentes”, a juíza condenou o DETRAN a pagar R$ 360 mil por danos morais coletivos.

A indenização deve ser revertida em prol de instituições sem fins lucrativos relacionadas com a profissionalização de jovens e adultos e a erradicação do trabalho infantil, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), que ajuizou ação na Justiça do Trabalho contra a prática do DETRAN.

Segundo o MPT, os estagiários eram submetidos à realização de atividades burocráticas e repetitivas, sem relação com as respectivas formações profissionais ou a supervisão de um profissional do DETRAN responsável pelo acompanhamento do estagiário.

Estagiários de cursos como Administração e Marketing, por exemplo, exerciam atividades que iam desde elaborar requisição de materiais de expediente para setores até fazer chamadas dos candidatos ao teste de direção.

Além disso, alguns estagiários que atuavam no setor de vistoria de veículos, exerciam suas atividades em condições de risco à saúde e à segurança o que fere as exigências da Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008).

A juíza Fátima Christiane Gomes também manteve a decisão liminar que obrigava o DETRAN a cessar as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

Com informações do TRT.

Juiz condena ex-governador e ex-secretário por desvios

O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, membro da Comissão de Ações de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, condenou dez réus envolvidos na operação “Ouro Negro”, entre eles o ex-governador do Estado, Fernando Freire e o ex-secretário estadual da Tributação, Márcio Bezerra de Azevedo. Eles foram condenados, respectivamente, a 19 anos e 11 meses de reclusão; e a 13 anos e oito meses de reclusão.

A operação apurou um esquema de desvio de verbas públicas, envolvendo a concessão e manutenção de um Regime Especial Tributário à empresa American Distribuidora de Combustível LTDA pela Secretaria Estadual de Tributação, fatos estes que provocaram prejuízo financeiro ao Estado do Rio Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.

Através da concessão deste regime especial de tributação era permitido à empresa adquirir combustível sem reter o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) direto na refinaria e não recolher o tributo aos cofres do Estado.

A operação foi desencadeada pelas polícias Rodoviária Federal, Civil, Militar e o Ministério Público Estadual e chegou a prender 45 pessoas no Rio Grande do Norte e outras cinco no Ceará. Os envolvidos à época foram acusados de desvio, adulteração e comercialização ilegal de combustível, sendo denominados pelo MPE como a “Máfia dos Combustíveis”. O Ministério Público ofereceu a denúncia em 28 fevereiro de 2008, com base no inquérito policial nº 124/2004.

O processo, que contava com um total de 102 volumes e tramitava junto a 4ª Vara Criminal da comarca de Natal, foi remetido para o Mutirão da Improbidade Administrativa em 30 de abril deste ano. O magistrado Fábio Ataíde proferiu a sentença relativa a Ação Penal de nº 00007315-74.2005.8.20.0001 (reunida com a de nº 0030458-99.2005.8.2.0001). A Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece prioridade a todos os julgamentos de ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública.

Os denunciados Rezenita Fernandes Forte, Manoel Duarte Barbalho de Carvalho e Marinaldo Pereira da Silva, foram absolvidos de todas as acusações, com base no artigo 386, VII, do CPP.

Já os acusados Fernando Antônio de Faria, Carlos Roberto do Monte Sena, Jadilson Berto Lopes da Silva e Raimundo Hélio Fernandes, foram absolvidos unicamente da acusação referente ao artigo 1º, inciso V, da Lei Nº 8.137/90, também com base no artigo 386, VII, do CPP.

Com informações do TJRN.

Ex-presidente de Câmara é condenado por compra de votos

A juíza de Direito da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Ana Clarisse Arruda, aceitou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para condenar o ex-vereador João Newton da Escóssia Júnior (Júnior Escóssia). Ele presidiu a Câmara Municipal.

Também foram condenados a esposa dele, Ireneide Holanda Montenegro da Escóssia (“Nildinha”) e mais quatro pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha e compra de votos durante o pleito eleitoral ocorrido em 2004. Júnior Escóssia e a esposa devem cumprir pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto.

Além do ex-vereador e esposa, considerados pela Justiça mentores do esquema, foram condenados, com pena reduzida, Maria Wigna Begna (três anos), Erotildes Maria de Morais (dois anos), José Altemar da Silva (dois anos) e Francisco Fernandes de Oliveira (um ano).

Conforme foi constatado em investigação realizada pelo MPRN, Júnior Escóssia montou um escritório para que fosse realizado um esquema de compra de votos para garantir a reeleição dele ao cargo de vereador de Mossoró em 2004.

O crime foi descoberto em 2007, após desdobramentos da Operação Sal Grosso – que teve como finalidade investigar a apropriação ilegal de verba pública para o pagamento de despesas dos membros da Câmara Municipal.

Com a realização de buscas na residência de Júnior Escóssia, até então vereador no município, foram encontrados documentos que comprovavam a formação da quadrilha para a compra de votos.

Com informações do MPRN.

Ex-prefeito é condenado por dispensa de licitação

A Juíza de Direito da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Denise Léa Sacramento Aquino, acatando pedido do Ministério Público Estadual, condenou o ex-prefeito do município, Jarbas Cavalcanti de Oliveira, por dispensa ilegal de licitação.

A investigação, conduzida pela Promotoria do Patrimônio Público da Comarca de São Gonçalo do Amarante, revelou que Jarbas Cavalcanti  realizou dispensas de licitação fora das hipóteses previstas em lei, para contratos de locação de veículos.

O ex-prefeito fracionava as despesas com o objetivo de evitar procedimentos licitatórios, valendo-se do art. 24, II, da Lei 8.666/93, que autoriza a dispensa  quando o valor a ser pago é inferior a R$8.000,00. A investigação revelou ainda que as ações ilegais de Jarbas geraram uma despesa para o município no valor de R$ 1.201.752,00.

Consta ainda nos autos, que o ex-prefeito continuou a agir ilegalmente mesmo após advertência formal do Ministério Público Estadual, realizada por meio de recomendação.

A Juíza  Denise Léa Sacramento Aquino, após a análise das circunstâncias, condenou o ex-prefeito inicialmente a uma pena base fixada em quatro anos de reclusão e 150 dias multa. Todavia, em razão da continuidade do delito — foram três contratações irregulares — a pena foi aumentada, finalizando em seis anos e oito meses de reclusão e 250 dias multa.

Com informações do MPRN.

Tribunal ratifica mais uma condenação para Cláudia e vice

Cláudia amontoa condenações

Finalmente.

O juiz Carlos Virgílio emitiu seu voto em cima do recurso eleitoral de número 417-67.2012.6.20.0033. Terminou de ler seu voto há poucos minutos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em matéria concernente às eleições municipais de Mossoró em 2012.

Apesar de não concordar com alguns pontos das denúncias da matéria, também votou pela manutenção de condenação da prefeita e vice-prefeito eleitos de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Fechou placar de 5 x 0 desfavorável a ambos.

As sanções são inelegibilidade por oito anos, multa pecuniária, cassação e afastamento dos respectivos cargos.

Assim, Cláudia e Wellington (que estão cassados e afastados do governo municipal desde 5 de dezembro do ano passado), totalizam oito julgamento desfavoráveis no TRE. Foram mantidas seis cassações e reformadas duas sentenças que lhes foram favoráveis em primeiro grau.

AIJE

O julgamento desse recurso eleitoral começou no dia 30 de janeiro, com voto do relator Eduardo Guimarães. Placar chegou a ficar 4 x 0 para manutenção de condenação de primeiro grau, com votos ainda de Nilson Cavalcanti, Verlano de Medeiros e Nilson Cavalcanti.

Mas àquela data, Carlo Virgílio pediu vistas. Com o julgamento sendo retomado no dia 4 de fevereiro, mais uma vez Virgílio freou finalização do veredito, com novo pedido de vistas.

O recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

No rol de denúncias, eis síntese do que é imputado aos réus, constante nos autos:

Denúncias

a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.

b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória.

c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.

Edvaldo: peça-chave

d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.

e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.

f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.

g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa pró-superior.

h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.

Saiba mais informações de bastidores acompanhando nosso TWITTER – clicando AQUI.

i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de contas.

j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.

l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.

m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados

n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.

o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.

p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos

q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados em dia comum de expediente.

u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

v) Doação de bens públicos em período vedado.

 

Condenados do mensalão começam a ser presos

Do portal g1

Um ano depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar 25 réus do processo do mensalão, maior escândalo político do governo Lula, 12 mandados de prisão foram expedidos nesta sexta-feira (15) e os primeiros condenados começaram a se entregar no início da noite.

Até as 22h50, dez dos 12 condenados já haviam chegado a sedes da Polícia Federal: José Genoino, José Dirceu (SP); MarcosValério, Ramon Hollerbach, SimoneVasconcelos, Cristiano Paz, RomeuQueiroz, Kátia Rabello e José RobertoSalgado (MG); e Jacinto Lamas (DF). Delúbio Soares deve se apresentar neste sábado, em Brasília, segundo informou o advogado. Henrique Pizzolato não foi localizado por agentes da PF.

Em julgamento realizado em 2012, sete anos depois que o escândalo estourou durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o STF considerou que um grupo comandado por José Dirceu, então chefe da Casa Civil, operou um esquema de compra de votos no Congresso (saiba as conclusões do julgamento).

Veja matéria completa AQUI.

 

Gustavo Rosado é condenado a devolver dinheiro à prefeitura

Do Blog Panorama Político (Tribuna do Norte)

Gustavo: irmã incapaz; irmão capaz de tudo

O ex-chefe de Gabinete da Prefeitura de Mossoró, Jerônimo Gustavo de Góis Rosado (PV), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por improbidade administrativa. O réu deverá devolver aos cofres públicos R$ 111 mil 343 e 20 centavos (cento e onze mil 343 reais e vinte centavos) conforme determinou em sentença o Juiz de Direito Airton Pinheiro.

Em ação civil pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) demonstrou que o réu durante os 51 meses (entre janeiro de 2005 e abril de 2009) quando exercia o cargo de chefe de gabinete teria se beneficiado dos serviços oferecidos pela empresa SFE Segurança Patrimonial e Privada LTDA, contratada pela Prefeitura de Mossoró para fazer a segurança dos prédios públicos.

Na época, alguns funcionários da empresa faziam a segurança da residência do ex-chefe de gabinete e o acompanhavam em eventos que ocorriam na cidade sem que houvesse qualquer contrato ou legalidade jurídica.

Com o uso de serviço público em benefício próprio, Jerônimo Rosado teria enriquecido de forma indevida às custas do dinheiro público municipal – se fosse contratar pessoalmente segurança privada, ao tempo da instrução, um posto de segurança noturna custava na faixa de R$ 5 mil.

Réu e multa

Em face disso, os R$ 111,3 mil estipulados na sentença judicial correspondem ao prejuízo causado aos cofres municipais pelo tempo que o ex-chefe de gabinete se utilizou dos serviços públicos.

Metade do montante (R$ 55.671,60) será para ressarcir o erário municipal – valor que deve ser corrigido mês a mês pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na proporção do valor unitário mensal do contrato nos termos do tempo em que se beneficiou indevidamente pelo serviço de segurança privada. A outra metade deverá ser paga pelo réu como forma de multa civil, valor este atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.

Seguranças pagos por prefeitura davam guarda pessoal e em casa para Gustavo - Foto: Blog Carlos Santos

Jerônimo Rosado ainda fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Nota do Blog – A denúncia que originou a ação civil pública foi publicada em primeira mão por este Blog, em série de reportagens investigativas em 2008. A partir daí e por outras matérias denunciativas e investigativas, passamos a sofrer uma impiedosa perseguição que não poupou sequer familiares (como filhos).

Num único dia, o esquema de Gustavo, irmão da então prefeita Fafá Rosado (DEM, hoje no PMDB), chegou a protocolizar 11 (onze) processos contra o editor desta página. Ao todo, foram mais de 30, além de diversas ações de interpelação, usando a prefeitura e secretários municipais como autores.

Além disso, ele aparece como figura proeminente na montagem, organização e comando do chamado Blog do Paulo Doido, página apócrifa que foi utilizada durante vários meses, na Internet, para ataques, achincalhes e até ameaças (“cuidado com o que você escreve … Você tem filho morando em Natal”).

Contou com a colaboração remunerada de jornalistas do Correio da Tarde e Gazeta do Oeste e até a estrutura e equipamentos como computador e Internet, do Palácio da Resistência (sede da prefeitura). Processos – movidos por outras pessoas atacadas – correm em segredo de justiça, tratando dessa fase abjeta da administração pública mossoroense.

O agitador cultural Gustavo Rosado é uma das pessoas mais inescrupulosas e sem caráter que conheço. Inconsequente, irresponsável e sem limites quando contrariado.

Não tem profissão definida e sempre foi bancado por familiares e a coisa pública.

Virou “prefeito de fato” de Mossoró, pela incapacidade da irmã em organizar até o próprio cabelo, imagine governar uma prefeitura/município.

Era para estar preso, mas foi premiado como secretário pela prefeita afastada e cassada Cláudia Regina (DEM). Faz parte dos negócios do poder. O toma-lá-dá-cá que nivela todos por baixo.

Veja AQUI reportagem que desencadeou processo e fúria de Gustavo contra o editor deste Blog: “Irmão de prefeita tem vigilância paga pela prefeitura”.

Veja AQUI matéria com provas contra réu considerado culpado: “Gustavo Rosado depõe sobre uso de vigilante em sua casa”.

Veja AQUI outra matéria que desnuda esse “pequeno” abuso cometido na Prefeitura de Mossoró: “Irmão de Fafá Rosado deverá ser investigado”.

Juiz condena Rosalba Ciarlini por improbidade

Por Anelly Medeiros (Blog Poder Judiciário)

O juiz Airton Pinheiro condenou a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por improbidade administrativa. A governadora terá que ressarcir os prejuízos causados aos cofres da prefeitura de Mossoró decorrentes da “colocação de uma camada de areia em um pista de vaquejada no município”, quando era prefeita da cidade.

Na época, foram utilizados 04 caçambas, 01 veículo caminhoneta Toyota, 01 pá mecânica, uma perfuratriz e 01 caminhão reboque, além do pessoal para executar os serviços.

Na decisão, Rosalba terá que pagar multa correspondente a duas vezes o valor do dano a ser arbitrado na liquidação. Também foram condenados Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, gerente executivo da Infra-Estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Lauro Honorato de Oliveira, como beneficiário, a ressarcir o erário público.

A Ação Civil Pública de improbidade administrativa foi promovida pelo Ministério Público.

Ex-prefeito se pronuncia sobre sua condenação

O atual secretário estadual de Recursos Hídricos e ex-prefeito de Pau dos Ferros em dois mandatos, Leonardo Rêgo (DEM, envia nota ao Blog, prestando esclarecimentos e sua versão quanto à decisão judicial que bloqueia seus bens, conforme postagem sob o título Juíza determina bloqueio de bens de ex-prefeito.

Leia abaixo:

A respeito das recentes notícias veiculadas sobre o sequestro de bens julgado na 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, o ex-prefeito da cidade, Leonardo Rego, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Foi com muita tranquilidade que recebemos a decisão liminar, apesar de seu caráter equivocado. Estamos tomando as devidas providências judiciais, confiamos plenamente nos trâmites da justiça e frisamos que o processo aponta a INEXISTÊNCIA de quaisquer indícios de enriquecimento ilícito das partes, conforme proferida na própria Decisão em FASE DE MEDIDA CAUTELAR.

1.   1.   Tal tranquilidade deriva da convicção na conformidade dos atos tomados durante a nossa gestão à frente da Prefeitura de Pau dos Ferros, destacando-se que os órgãos responsáveis pela fiscalização do município jamais questionaram a legitimidade de nossas ações.

2. 2. O caso específico do julgado diz respeito à contratação da Bernardo Vidal Consultoria, empresa especializada na apuração de créditos fiscais existentes em decorrência de recolhimentos anteriores feitos a maior ou indevidamente.

3. 3. Os serviços efetuados pela Bernardo Vidal ocorreram conforme os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Federalismo, além de terem sido ancorados na legislação vigente e em decisões consagradas pelos tribunais superiores.

4.  4.  A análise do mérito do serviço cabe à Receita Federal do Brasil, que concluiu em 09/01/2013 a sua rotineira fiscalização sobre o período de 01/01/2009 a 01/01/2012 e jamais manifestou qualquer questionamento acerca da legitimidade dos procedimentos adotados pela Prefeitura.

5.  5.  A prestação de contas referente ao período da contratação da empresa já foi devidamente APRECIADA e APROVADA pelos órgãos competentes como, Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara de Vereadores, que também reconheceram a correção das ações firmadas ao aprovarem as Contas Anuais.

6.  6.  Não podemos deixar de registrar o curioso fato de que a referida decisão chegou ao conhecimento da mídia antes mesmo de publicada oficialmente.

7.  7. É importante destacar que as atividades concretizadas proporcionaram o melhor aproveitamento do erário público, possibilitando a viabilização da melhoria dos serviços prestados pelo Município e garantindo benefícios a toda população de Pau dos Ferros.

8.  8. Por fim, reitero meu compromisso assumido com o povo de Pau dos Ferros, onde em breve e confiante na Justiça, poderemos reparar este lamentável equívoco.

Leonardo Rêgo

Vereador Luiz Carlos Martins lança nota oficial

Há poucos dias, os meios de comunicação locais e do Estado noticiaram a lista de 24 vereadores e ex-edis, cuja sentença os acusam de que teriam ferido a Lei de Improbidade, por terem recebido salários, além do teto máximo permitido, na então Legislatura da Câmara Municipal de Mossoró, de 01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000.

Portanto, pelo fato do nome do ex-edil e atual vereador Luiz Carlos(PT) constar desta relação,  devemos  esclarecer o seguinte:

1) Confiamos na justiça de Deus e na imparcialidade do Judiciário. Porém, tendo em vista que estamos no estado democrático de direito, estamos tratando de  fazer a nossa defesa – leia-se apresentar o contraditório – nas instâncias competentes;

2) Os ex-vereadores Ivan Nogueira de Morais(PT) e Luiz Carlos de Mendonça Martins (PT), conforme os anais do Legislativo Municipal, não votaram no Projeto de Resolução, que reajustou seus próprios subsídios além do teto permitido pela Legislação pertinente. Pois, no ano de 1996, estes ainda não eram vereadores. E, sim,  apenas postulantes a uma vaga na Câmara Municipal, na eleição local daquele ano;

3) Na então Legislatura, de 01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000, não havia portal da transparência. Mesmo assim, ambos os Mandatos do PT, na Câmara de Vereadores, através de boletins bimestrais, faziam suas prestações de contas à População Mossoroense sobre as questões financeiras e políticas, inclusive, conforme o Estatuto Partidário, fazendo regularmente os repasses financeiros mensais ao Diretório Municipal do PT de Mossoró, tendo como base de cálculo 30% de seus salários brutos, numa demonstração inequívoca, de que não havia má fé para se locupletar com os recursos públicos;

4) Naquela mesma Legislatura (01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000), fomos, historicamente, o primeiro vereador de Mossoró a notificar o Ministério Público Estadual  e o Tribunal de Contas do Estado(TCE), de que no nosso  então contra-cheque de vereador encontrava-se um crédito indevido de gratificação natalina(implantação do 13º salário para os vereadores e as vereadoras de Mossoró);

5) Nesse ínterim, solicitamos, juntamente com o nosso ex-companheiro de bancada petista, à então gerência geral da Caixa Econômica Federal-CEF, que congelasse aqueles créditos nas nossas contas correntes, até que a Justiça se pronunciasse a respeito do assunto. Assim, foi feito. E a Justiça se pronunciou, ao final do processo de consulta, quando  afirmou sobre a ilegalidade e a inconstitucionalidade do ato, determinando, àquela época, a redução imediata dos salários dos vereadores e vereadoras mossoroenses. Por este ato de bravura e coragem, os ex-vereadores Luiz Carlos(PT) e Ivan da Caixa(PT) foram ameaçados politicamente de terem os mandatos cassados pela maioria dos parlamentares daquela Legislatura;

6) No dia 27 de agosto de 2007, o cidadão, professor da UERN e então ex-parlamentar municipal, Luiz Carlos de Mendonça Martins, por livre e espontânea vontade, em nome da transparência e da ética no trato com os dinheiros públicos, em respeito à População Mossoroense, protocolou correspondência, no Ministério Público Estadual em Mossoró, autorizando a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, durante os dois Mandatos consecutivos exercidos nas Legislaturas de 01 de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000; e de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004.

Mossoró/RN, 07 de março de 2013.

LUIZ CARLOS

Vereador do PT

Justiça condena 24 vereadores e ex-vereadores

A Justiça condenou 24 vereadores e ex-vereadores de Mossoró a ressarcirem ao erário o valor que receberam acima do limite constitucional, vigente à época, de 75% do subsídio/remuneração dos Deputados Estaduais.

Para os vereadores que participaram da votação da resolução que concedeu o aumento, cumulou também a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil – valores a serem corrigidos e acrescidos de juros de mora.

O juiz da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, deferiu ainda a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos em volume de bens suficientes à garantia do ressarcimento imposta a cada um.

De acordo com os autos do processo, os vereadores do município de Mossoró, em causa própria, fixaram as respectivas remunerações, através da Resolução nº 006, de 11/12/1996, desrespeitando o limite constitucional de 75% da remuneração dos Deputados Estaduais. E que tal ato, resultou em prejuízo ao erário municipal e no enriquecimento injustificado dos vereadores. Relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) os valores pagos de maneira irregular chegariam a mais de R$ 3 milhões, à época (2002).

O juiz da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, destacou que não assiste razão à preliminar de ilegitimidade passiva dos vereadores que somente assumiram a “Vereança” na legislatura de 1997 a 2000, pois embora estes não devam ser responsabilizados como agentes públicos responsáveis pela prática direta do ato, estão legitimados a responder nos termos do art. 3º da Lei de Improbidade como beneficiários diretos do ato de improbidade que causou lesão ao erário, no que couber ( a obrigação de ressarcir, prevista entre as sanções do art.12, II, da Lei de Improbidade).

“Já os vereadores que votaram a Resolução 006/1996 e simultaneamente, por terem sido reeleitos para o mandato subsequente perceberam as vantagens do ato normativo ilícito (em causa própria) na legislatura seguinte (1997 a 2000), estes estão legitimados a responder na forma do art. 10 da LI, na qualidade de agentes ímprobos por imputação direta”, destacou o magistrado.

Condenações

Nos termos do artigo 3º da Lei de Improbidade, foram condenados: Claudionor Antônio dos Santos, Ediondas Dantas da Rocha, Ivan Nogueira de Morais, José Raimundo Nogueira Neto, Jório Régis Nogueira, Luís Carlos Mendonça, Raimundo Hugo Brasil, Severino Sobrinho Oliveira, Paulo Roberto Dantas Pinto (suplente) e Maria Vanilde de Araújo Duarte (suplente), Júlio César Fernandes e Pedro Edilson Leite Júnior a ressarcirem ao erário do quanto receberam a mais, no período de 1997 a 2000, mês a mês, a título de remuneração (fixa + variável)/subsídio, acima de 75% da  remuneração/subsídio dos Deputados Estaduais, diferenças estas que deverão ser corrigidas, mês a mês, até 30/06/2009 pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês, e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança);

Nos termos do art. 10, caput, e 12, II, ambos da Lei 8429/92, foram condenados: Antônio Praxedes da Mota; Francisco Dantas da Rocha; Francisco Silmar Silveira Borges; Janúncio Soares da Silveira; João Newton da Escóssia Júnior; Manoel Bezerra de Maria; Marcos Antônio de Q. Medeiros; Maria Lúcia Lima Ferreira; Milton Carlos Rodrigues Silveira; Paulo Fernandes Oliveira; Sérgio Fernandes Coelho; Vicente de Souza Rego a ressarcirem ao erário do quanto receberam a mais, no período de 1997 a 2000, mês a mês, a título de remuneração (fixa + variável)/subsídio, acima de 75% da remuneração/subsídio dos Deputados Estaduais, diferenças estas que deverão ser corrigidas, mês a mês, até 30/06/2009 pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês, e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança); bem como, para condená-los ao pagamento, cada um, de multa civil, no valor de R$ 10 mil reais, valores a serem corrigidos, do ajuizamento da ação até 30/06/2009, pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês; e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança).

Com informações do TJRN

(Processo nº 0001341-37.2002.8.20.0106)