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Estagiários seguram, por enquanto, emprego em prefeitura

Uma vitória temporária. É assim que pode ser definida a conquista dos estagiários de universidades instaladas em Mossoró, que trabalham com contratos temporários na Prefeitura Municipal de Mossoró. São cerca de 600 jovens que seriam demitidos neste fim de ano.

Reunião nessa sexta-feira sustou demissões, mas não resolveu o problema de estagiários nem da PMM (Foto: Web)

Após um protesto à manhã de sexta-feira (28) no centro da cidade, representantes desse contingente acabaram conseguindo abertura de diálogo com a municipalidade. No encontro com alguns secretários, houve garantia de que temporariamente as demissões estão suspensas.

Existe o compromisso de que pelo menos até o dia 1º de fevereiro ninguém sairá.

Na quarta-feira (2), a Procuradoria Geral do Município, Controladoria e setores técnicos da Prefeitura vão se reunir para definir como vai ficar a situação dos atuais estagiários. Alguns poderão permanecer no estágio sob novas regras, a partir de março, inclusive com redução no pro-labore.

Uma nova reunião entre o secretário de Administração e Recursos Humanos, Pedro Almeida, com comissão dos estagiários, ficou acertada para a quinta-feira (3).

Nota do Blog – A gestão Rosalba Ciarlini (PP) tenta fazer economia de “ponta de lenço”. Os estagiários recebem 80% do salário mínimo e podem passar a receber ainda menos.

A administração pública sabe, com números que a asfixiam mês a mês, que há necessidade de um ajuste fiscal rígido e ousado. O custeio da máquina pública precisa se adequar à receita. Sem atacar os principais problemas como contratos milionários, corrupção, desperdícios e privilégios, continuará mexendo no varejo, que dará resultado prático microscópico e incapaz de aliviar seu déficit mensal.

No caso há, ainda, facetas social e política que precisam ser avaliada. Se não, talvez só adiante, no ano eleitoral de 2020, sejam percebidas. Fica a ponderação desta página.

Veja no link abaixo por que é difícil entender a ‘economia’ que a gestão tenta fazer enxotando centenas de estagiários:

Leia também: Rosalba acerta mais alguns negócios em contratos suspeitos.

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Plantão fantasioso e distorções em contratos quebram a Saúde

Ao analisar os dados dos pagamentos salariais efetuados nos meses de Fevereiro, Junho e Dezembro de 2013, a equipe de auditores da Universidade do Estado do RN (UERN), contratada pela Prefeitura de Mossoró para fazer auditoria na folha de pessoal no exercício de 2013, constatou várias aberrações quanto aos contratos em regime temporário. As maiores distorções, na área da Saúde.

Como este Blog começou a focalizar, no dia passado (veja AQUI), a auditoria identificou inúmeras distorções e teve seu trabalho comprometido, pela falta de informações, sobretudo em relação às empresas terceirizadas, caracterizando desorganização ou má-fé no âmbito da própria Prefeitura, órgão contratante. Ou ambas juntas.

O caso da empresa Sanepav (que atua com mão-de-obra na coleta de lixo domiciliar) é emblemático: a prefeitura só forneceu dados referentes a um dos 12 meses auditados.

Em relação à área de Saúde, o levantamento foi menos comprometido, mas mesmo assim só uma ampla investigação do Ministério Público poderá aprofundar trabalho, punindo culpados e impedindo novos crimes.

Estrutura de Saúde da Prefeitura sofre com antigos vícios que mantêm privilégios em detrimento da massa (Foto: Jornal de Fato)

Segundo aponta o relatório final da auditoria, entregue ao prefeito Francisco José Júnior (PSD) no dia 13 de junho deste ano, diversos servidores “recebiam remuneração muito superior ao estabelecido pelo plano de cargos e salário, e superior à média dos servidores em geral que ocupavam os mesmos cargos ou funções.”

Plantões fantasiosos

Uma das situações de irregularidade mais comum que foi diagnosticada refere-se ao excessivo pagamento de plantões na área da Saúde, que ultrapassam o teto máximo admitido pelo Plano de Cargos e Salários da categoria. Segundo o plano, a quantidade de jornada em regime de plantão para os servidores não poderia exceder, tanto em condições normais quanto em situação de necessidade comprovada do serviço, o total de 16 plantões, independentemente da carga horária semanal do servidor.

Como exemplo, “no mês de Junho de 2013 havia 10 (dez) servidores contratados da área da Saúde, mais especificamente médicos, que excediam o número máximo destes plantões. Na média, os médicos faziam 25,6 plantões no período”.

Um caso inusitado encontrado foi um contratado que recebeu por 33 plantões. Foram 23 diurnos e 10 noturnos, ou seja, 106% além do permitido.

Constituição Federal, Artigo 372, inciso XI

A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

“No extremo desta situação havia servidores que recebiam por plantões superiores ao número de dias correntes do mês, como exemplo no mês de fevereiro de 2013, em que o total de dias corridos foi de 28 dias, e o mesmo médico recebeu por 46 plantões diurnos e 54 plantões noturnos, com valores diferentes para cada tipo de plantão”, relatam os auditores.

Também foram encontrados casos de servidores que receberam por plantões e não havia registros da quantidade dos mesmos, ou seja, apenas o valor em real (R$).

Ganho maior que prefeita

Constatou-se que em Dezembro de 2013 o salário base de um médico estava em R$ 1.145,12, mas muitos servidores haviam recebido remunerações totais que ultrapassavam até 41 (quarenta e uma) vezes o salário base, ferindo diretamente o Plano de Cargos e Salários do município e o próprio teto constitucional.

Cláudia: salário superado por distorções consentidas

Como exemplo tem-se um médico que recebeu um total de R$ 47.153,59, incluindo 13º (R$ 18.840,00) e férias. Cabe observar que o mesmo servidor além de exceder o limite de plantões, recebeu duas vezes o 1/3 de férias, um no valor de R$ 4.065,23 e outro de R$ 1.483,33.

Alguns servidores tinham remunerações que excediam o salário do prefeito, mas de acordo com a legislação em vigor o excedente deveria ser descontado. Entretanto alguns tiveram o valor excedente descontado e outros não.

Veja o caso de um médico em especial: no mês de Dezembro de 2013 seu salário bruto foi de R$ 47.153,59, e o valor da remuneração percebida pelo prefeito da época – era de R$ 23.550,00. O excedente a ser devolvido deveria ser de R$ 28.313,59. Entretanto o mesmo não teve tal desconto.

Em 2013, Cláudia Regina (DEM) era a prefeita eleita de Mossoró, mas que sofreu cassação e afastamento.

Desobediência à lei

Os auditores asseveram em seu relatório, o óbvio, mas que cavilosamente vem se repetindo gestão após gestão: ninguém pode receber remuneração maior do que o maior cargo da administração, ou seja, o prefeito.

NENHUM outro servidor público do município de Mossoró poderia receber uma remuneração mensal maior do que 80% (oitenta por cento) da remuneração recebida pelo prefeito, isso incluindo todas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. De acordo com a lei complementar n° 80/2012, em seu art. 56, §2, os valores recebidos acima do limite fixado seriam imediatamente reduzidos”, destaca a auditoria.

“Com base nos dados levantados, pode-se afirmar que a remuneração recebida por alguns servidores do município de Mossoró, ferem diretamente as disposições legais, tanto no que se refere ao recebimento acima do teto estabelecido como a não devolução do valor excedido”, acrescenta.

Recomendação

Na recomendação para sanar futuros problemas e estancar os detectados, os auditores da Uern são mais do que claros.

Sugerem o que qualquer administrador sério sabe ou deveria promover: “Realizar um estudo para realização de Concurso Público na área da Saúde para resolver problemas de isonomia salarial entre servidores efetivos e contratados”.

Juiz determina demissão de contratos temporários

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) deverá rescindir, no prazo máximo de doze meses, os contratos temporários celebrados para atendimento de serviços de apoio, exercidos por auxiliares de serviços gerais, motoristas, vigilantes e outros profissionais.

A decisão proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determina ainda que o Estado promova a contratação de empresa terceirizada de prestação de serviços e encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa normatizando as contratações temporárias da UERN.

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a Universidade e o Estado do Rio Grande do Norte, pedindo o fim dos contratos temporários relacionados aos serviços de apoio ou que o preenchimento deve ocorrer por meio de concurso.

O MP também deseja que o Estado adote medidas administrativas e orçamentárias que garantam a realização de concurso público e a contratação de mão de obra terceirizada, em conformidade com a legislação.

O juiz Pedro Cordeiro aponta que documentos comprovam que a UERN há vários anos vem contratando trabalhadores com características de terceirizados sob a pecha de temporários, sendo contabilizados 239 servidores nessas condições.

Veja mais detalhes AQUI.