Está concluso ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106, que trata de um dos desdobramentos da denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) no distante ano de 2007. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) protocolou nessa quinta-feira (26) às 17h38, o seu parecer.
Agora, caberá ao desembargador Gilson Barbosa apresentar seu voto para análise da Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva e Glauber Rêgo.
Izabel é a atual presidente da Câmara; Manoel Bezerra também pode perder mandato (Foto: montagem Rede News)
No seu parecer, a PGJ endossou a sentença de primeiro grau, prolatada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior. Isso significa dizer, por exemplo, que os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB) poderão perder o mandato, já que foi uma das sanções impostas pelo magistrado.
Izabel é a atual presidente da Casa, já com mandato presidencial renovado para o biênio restante da atual legislatura (2019-2020).
O Acórdão (decisão do colegiado da 3ª Turma Criminal do TJRN) se for desfavorável aos réus terá aplicação imediata.
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2007. Caminha para completar 11 anos, percorrendo um labirinto judicial carregado de chicanas.
Empréstimos consignados
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.
Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
As punições que também alcançaram os demais condenados são estas:cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
Conheça a história desse processo
Leia também: “Sal Grosso” dá outra marcha à ré e decisão no TJ não avança AQUI – 27 de outubro de 2017;
Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI – 24 de outubro de 2017;
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;
Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;
Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.
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Um dos processo da denominada “Operação Sal Grosso” vai engatar outra marcha a ré. De novo voltará à comarca de origem, ou seja, à 3ª Vara Criminal em Mossoró, às mãos do juiz titular Cláudio Mendes Júnior. Esse procedimento processual já tinha acontecido antes.
Esse movimento para trás ocorre, em atenção ao princípio do contraditório, no tocante ao processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106. Alguns réus não teriam exercido o pleno direito ao resguardo de seus interesses. Outros, não.
Sal Grosso chegou à Câmara Municipal em novembro de 2014 e quase dez anos depois se arrasta na Justiça (Foto:arquivo)
Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), protocolado na segunda-feira (23) pela procuradora Isabela Lúcio Lima da Silva, 67ª promotora de Justiça da Comarca de Natal, em substituição à 4ª Procuradoria de Justiça, entende que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deve intimar os advogados dos atuais vereadores mossoroenses Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB), além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos e Daniel Gomes.
Eles terão que apresentar arrazoado (razões, argumentos) à defesa constante do recurso.
Vereadores e ex-vereadores foram condenados pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do RN (MPRN).
Sobe e desce, sobe e desce…
Após esse procedimento dos advogados, o desembargador-relator do processo no âmbito do TJRN, Gilson Barbosa Albuquerque, remeterá os autos para a 3ª Vara Criminal em Mossoró. A propósito, o desembargador Gilson Barbosa já é relator de outro processo do Sal Grosso que tramita nessa corte.
Cláudio: condenações (Foto: arquivo)
Em Mossoró, o Ministério Público também deverá se pronunciar com o que se define como contrarrazões ao recurso, antes que o juiz Cláudio Mendes outra vez despache a matéria no rumo do TJRN em Natal.
Vencida esta lacuna procedimental, o processo subirá – mais uma vez – à Segunda Instância (TJRN) para parecer conclusivo da Procuradoria de Justiça, voto do desembargador-relator, e julgamento do plenário. Ufa!
O Acórdão (decisão do plenário do TJRN), quando acontecer, terá aplicação imediata. Em relação aos detentores de mandatos Izabel Montenegro e Manoel Bezerra, inclusive com perda de mandato.
Conheça a história desse processo
Leia também: Desembargador aguarda parecer do MP para julgar “Sal Grosso” AQUI – 24 de outubro de 2017;
Leia também: Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso” AQUI – 27 de abril de 2017;
Leia também: Juiz pune vereadores e ex-vereador em caso “Sal Grosso” AQUI – 19 de novembro de 2016;
Leia também: Vereadores e ex-vereadores são condenados em Mossoró AQUI – 08 de janeiro de 2014.
Quase dez anos
A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2017. Está perto de completar dez anos.
Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.
Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.
Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).
No dia 24 de abril deste ano, o mesmo magistrado rejeitou Embargos de Declaração dos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, que alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus.
Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição.
Antes, 7 de janeiro de 2014, já ocorrera julgamento e condenação na 1ª Vara da Fazenda Pública, numa Ação de Improbidade Administrativa, com o juiz Airton Pinheiro.
Outros processos estão em tramitação na Justiça do RN, em decorrência da Operação São Grosso.
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O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, não acolheu os Embargos de Declaração interpostos pelos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, condenados por crimes de corrupção passiva e peculato. A decisão do juiz Cláudio Mendes foi publicada nessa segunda-feira (24).
Cláudio Mendes acabou não revendo sua sentença condenatória, na Ação Penal de número 0004515-44.2008.8.20.0106, movida peloMinistério Público do RN (MPRN). A demanda trata da denominada “Operação Sal Grosso”, desencadeada em novembro de 2007, que envolveu vários vereadores da legislatura que estava em vigor na Câmara Municipal de Mossoró, presidida por Júnior Escóssia.
Cláudio Mendes tem sido rigoroso em sentenças contra vereadores e ex-vereadores na "Sal Grosso" (Foto: Costa Branca News)
Cláudio Mendes condenou ano passado os atuais vereadores Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB). Izabel, a propósito, é quem preside a Câmara Municipal na legislatura iniciada dia 1º de janeiro deste ano. Os demais condenados foram os ex-vereadores Claudionor dos Santos, Júnior Escóssia, Daniel Gomes, Gilvanda Peixoto, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e “Sargento” Osnildo Morais.
Na mesma decisão, Cláudio Mendes absolveu o ex-vereador Renato Fernandes, o então prefeito e ex-vereador Francisco José Junior e o também ex-vereador Francisco Dantas (“Chico da Prefeitura”).
Modus operandi
Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando sua reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa.
Escóssia: embargos rejeitados (Foto: arquivo)
Funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Na ação, o Ministério Público Estadual atesta que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.
Nos Embargos de Declaração, Daniel Gomes e Júnior Escóssia alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus. Mendes desconsiderou o arrazoado deles.
A sentença a que se refere essa modalidade de recurso freada pelo magistrado foi prolatada no dia 7 de novembro de 2016 (veja AQUI).
Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição
A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete. Mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos àquela data, a ponto da sede do legislativo ser ocupada por forças policiais sob a batuta do MP.
Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos.
Ao longo de quase dez anos (isso mesmo!) três sentenças condenatórias já foram proferidas pela Justiça contra nove réus da Operação Sal Grosso.
A Câmara Criminal do TJRN chegou a derruba no dia 8 de outubro de 2013 (veja AQUI) a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que ocorrera cerceamento de defesa aos acusados, negando, assim, o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”. Mas processo retornou e teve sentença reiterada pelas mãos de Cláudio Mendes.
Essa posição do TJRN era em relação à primeira sentença do caso, emitida no dia 16 de fevereiro de 2012 por Cláudio Mendes (veja AQUI). Em março do mesmo ano, Mendes reformulou a própria sentença, ampliando penalidades para alguns réus (veja AQUI).
Izabel e Manoel: mandatos em xeque (Foto: arquivo)
Perda de mandatos
Izabel Montenegro e vereador Manoel Bezerra, únicos remanescentes daquela legislatura que estão na Câmara Municipal, hoje, podem perder mandato caso se confirme penas impostas por Cláudio Mendes Júnior, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Além disso, as punições que também alcançaram os demais condenados:cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).
Caso ocorra uma confirmação de sentença em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), já resultará no afastamento.
Novos vereadores
Numa hipotética perda de mandato, assumiria o suplente Genivan Vale (PDT) em lugar de Izabel e Ramilson Mendonça Martins, “Mimiu” (PSC), substituindo Manoel Bezerra.
Em relação a Júnior Escóssia existe o sobrepeso da perda do cargo público que exerce como servidor de carreira da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró, no cargo de auditor fiscal.
Outra sentença
Em 2014, no âmbito da Vara da Fazenda Pública, já saíra decisão desfavorável a alguns vereadores e ex-vereadores (veja AQUI) em outro processo.
A sentença fora do juiz Airton Pinheiro, precisamente no dia 7 de janeiro de 2014.
No enunciado, o juiz Airton Pinheiro afirmou que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.
* VEJA NOS LINKS a seguir, entrevista dada pelo promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa, em 2 de julho de 2008, discorrendo sobre vários aspectos da Operação Sal Grosso, que ele comandou: Link 1AQUI; Link 2AQUI; Link 3AQUI.
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A ex-vereadora Izabel Montenegro (PMDB), a “Izabel da Caixa”, está com retorno garantido à Câmara Municipal de Mossoró. Mas, admite, a conquista não foi fácil. Enfrentou dificuldades asfixiantes.
Ela narra que houve uma concorrência muito difícil e, por vezes, desleal. Mas poupa nomes do relato.
Só não se omite na hora de agradecer a um reforço especial:
– O deputado Henrque Alves (PMDB) foi muito importante em minha conquista.
Segundo ela, o parlamentar federal e dirigente estadual do peemedebismo foi muito presente na campanha mossoroense.
Já os vereadores derrotados Zé Peixeiro (PMDB) e Daniel Gomes (PMDB) resmungam e buscam culpados para o insucesso.
O PMDB, por sua vez, manteve as três cadeiras na casa parlamentar à próxima legislatura, com o vereador reeleito Claudionor dos Santos e o estreante e campeão de votos Alex Moacir (ex-secretário de Serviços Urbanos do município), além da própria Izabel.
A crescente e influente comunidade evangélica de Mossoró está sem um representante formal à próxima legislatura na Câmara Municipal de Mossoró.
Pelo visto, o “filão” do Poder Legislativo provocou “engarrafamento” de disputantes e fracionamento de votos, sem uma definição de política homogênea que garantisse esse espaço para tão importante segmento da sociedade.
O pecado da ambição predominou entre os ‘irmãos’.
O vereador Daniel Gomes (PMDB) não conseguiu renovar seu mandato. Disputou sobrevivência com vários outros concorrentes que se proclamavam ungidos pelo “povo de Deus”.
Ele ficou na obscura quarta suplência de sua coligação, com apenas 1.698 votos.
À sua frente, em ordem decrescente, vem outros peemedebistas: o primeiro suplente é Zé Peixeiro, que também não renovou o mandato; ex-vereadores Benjamim Machado e Aluízio Feitoza, como segundo e terceiro suplentes.
O quinto suplente é Laurinho Rosado (PSC).
Nota do Blog – Talvez tenha faltado a liderança direta do pastor Martin Alves nesse enredo eleitoral de 2012.
Mas espero outras opiniões para que tenhamos uma leitura mais fiel desse caso.
A retomada dos trabalhos na Câmara de Mossoró, hoje, no horário regimental das 9h, trouxe uma “novidade”. Digamos, uma meia-novidade.
O vereador peemedebista Daniel Gomes apresentou-se como novo integrante da bancada governista. Com sorriso espontâneo, quando fazia o anúncio da tribuna da Casa, ouviu o vereador oposicionista e ex-governista, Jório Nogueira (PDT), brincar:
– E tinha saído?
Na eleição do atual presidente da Câmara, Francisco José Júnior (PMN), Daniel e outros seis vereadore integraram movimento que ficou denominado de “G7”, ou seja, Grupo dos 7, numa referência a vereadores que se rebelaram à vontade do Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró.
Os sete parlamentares, em várias entrevistas, assinalavam que formavam um bloco homogêneo e firme, de oposição responsável, a partir da eleição de Júnior.
Com o passar dos meses é difícil localizar quem repita o discurso.
O governo tem maioria com sobras. Apenas os vereadores Jório Nogueira, Lahyrinho Rosado (PSB) e Genivan Vale (PR) dão demonstração de postura oposicionista.
Na prática, Daniel deu um giro de 360 graus, ou seja, está onde sempre esteve. Foi oposição sem nunca ter sido.
Mossoró chegou ao mês de junho com um índice de violência aterrorizante. Mais de 100 homicídios registrados pelo Instituto Técnico Científico de Polícia (ITEP) apenas no ano de 2011.
Essa constatação levou o vereador Daniel Gomes (PMDB) a apresentar requerimento a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró solicitando a realização de uma audiência pública para debater o assunto e encontrar soluções para o problema.
A Mesa Diretora acatou e será realizada hoje, sexta-feira (17), às 9h, no plenário da Câmara Municipal de Mossoró, a audiência pública para discutir a violência em Mossoró, que deverá contar com a presença de representantes de todas as polícias que atuam em Mossoró, Justiça, Ministério Público, OAB, Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Guarda Civil Municipal, entre outros.
Uma das presenças asseguradas no evento é a do Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Aldair Rocha, que se comprometeu, junto a uma comissão de vereadores, a participar do evento.