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quinta-feira - 27/04/2017 - 08:50h
Câmara Municipal de Mossoró

Juiz mantém condenações contra envolvidos na “Sal Grosso”

Se decisão for confirmada no TJ, vereadores Izabel Montenegro e Manoel Bezerra devem ser afastados

O juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, não acolheu os Embargos de Declaração interpostos pelos ex-vereadores Daniel Gomes e Júnior Escóssia, condenados por crimes de corrupção passiva e peculato. A decisão do juiz Cláudio Mendes foi publicada nessa segunda-feira (24).

Cláudio Mendes acabou não revendo sua sentença condenatória, na Ação Penal de número 0004515-44.2008.8.20.0106, movida pelo Ministério Público do RN (MPRN). A demanda trata da denominada “Operação Sal Grosso”, desencadeada em novembro de 2007, que envolveu vários vereadores da legislatura que estava em vigor na Câmara Municipal de Mossoró, presidida por Júnior Escóssia.

Cláudio Mendes tem sido rigoroso em sentenças contra vereadores e ex-vereadores na "Sal Grosso" (Foto: Costa Branca News)

Cláudio Mendes condenou ano passado os atuais vereadores Izabel Montenegro (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB). Izabel, a propósito, é quem preside a Câmara Municipal na legislatura iniciada dia 1º de janeiro deste ano. Os demais condenados foram os  ex-vereadores Claudionor dos Santos, Júnior Escóssia, Daniel Gomes, Gilvanda Peixoto, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e “Sargento” Osnildo Morais.

Na mesma decisão, Cláudio Mendes absolveu o ex-vereador Renato Fernandes, o então prefeito e ex-vereador Francisco José Junior e o também ex-vereador Francisco Dantas (“Chico da Prefeitura”).

Modus operandi

Entre 2005 e 2007 teria ocorrido um esquema de apropriação indevida de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró. Segundo o Ministério Público, o esquema seria fruto de um acordo entre o presidente da Câmara (Júnior Escóssia) e os demais implicados, visando sua reeleição para o cargo de presidente da Casa Legislativa.

Escóssia: embargos rejeitados (Foto: arquivo)

Funcionava através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

Na ação, o Ministério Público Estadual atesta que estes empréstimos eram pagos pela Câmara Municipal, embora não fossem descontados das remunerações dos vereadores requeridos, de maneira a permitir que os réus aumentassem suas rendas às custas do Erário de Mossoró.

Nos Embargos de Declaração, Daniel Gomes e Júnior Escóssia alegaram suposto conflito entre a absolvição de Renato Fernandes, Chico da Prefeitura e Francisco José Júnior e condenação deles e dos demais réus. Mendes desconsiderou o arrazoado deles.

A sentença a que se refere essa modalidade de recurso freada pelo magistrado foi prolatada no dia 7 de novembro de 2016 (veja AQUI).

Embargos de Declaração – Refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão ou suposta contradição

A Operação Sal Grosso foi realizada em 14 de novembro de 2007 pelo Ministério Público com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento de diárias, empréstimos consignados e uso de verbas de gabinete. Mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos àquela data, a ponto da sede do legislativo ser ocupada por forças policiais sob a batuta do MP.

Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos.

Ao longo de quase dez anos (isso mesmo!) três sentenças condenatórias já foram proferidas pela Justiça contra nove réus da Operação Sal Grosso.

A Câmara Criminal do TJRN chegou a derruba no dia 8 de outubro de 2013 (veja AQUI) a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que ocorrera cerceamento de defesa aos acusados, negando, assim, o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”. Mas processo retornou e teve sentença reiterada pelas mãos de Cláudio Mendes.

Essa posição do TJRN era em relação à primeira sentença do caso, emitida no dia 16 de fevereiro de 2012 por Cláudio Mendes (veja AQUI). Em março do mesmo ano, Mendes reformulou a própria sentença, ampliando penalidades para alguns réus (veja AQUI).

Izabel e Manoel: mandatos em xeque (Foto: arquivo)

Perda de mandatos

Izabel Montenegro e vereador Manoel Bezerra, únicos remanescentes daquela legislatura que estão na Câmara Municipal, hoje, podem perder mandato caso se confirme penas impostas por Cláudio Mendes Júnior, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Além disso, as punições que também alcançaram os demais condenados: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).

Caso ocorra uma confirmação de sentença em segundo grau (Tribunal de Justiça do RN-TJRN), já resultará no afastamento.

Novos vereadores

Numa hipotética perda de mandato, assumiria o suplente Genivan Vale (PDT) em lugar de Izabel e Ramilson Mendonça Martins, “Mimiu” (PSC), substituindo Manoel Bezerra.

Em relação a Júnior Escóssia existe o sobrepeso da perda do cargo público que exerce como servidor de carreira da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró, no cargo de auditor fiscal.

Outra sentença

Em 2014, no âmbito da Vara da Fazenda Pública, já saíra decisão desfavorável a alguns vereadores e ex-vereadores (veja AQUI) em outro processo.

A sentença fora do juiz Airton Pinheiro, precisamente no dia 7 de janeiro de 2014.

No enunciado, o juiz Airton Pinheiro afirmou que “indubitavelmente, o caso versado nos autos consistiu em um engendrado atentado à integridade do dinheiro público, no qual se fez uso, inclusive, do expediente da contratação dos empréstimos consignados como um meio de ‘maquiagem contábil’, a fim de travestir a apropriação dos recursos da Câmara Municipal por parte dos demandados acima mencionados”.

* VEJA NOS LINKS a seguir, entrevista dada pelo promotor Eduardo Medeiros ao Jornal Página Certa, em 2 de julho de 2008, discorrendo sobre vários aspectos da Operação Sal Grosso, que ele comandou: Link 1AQUI; Link 2AQUI; Link 3AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “Izabel Montenegro e vereador Manoel Bezerra, únicos remanescentes daquela legislatura que estão na Câmara Municipal, hoje, podem perder mandato caso se confirme penas impostas por Cláudio Mendes Júnior, no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).”
    PARA QUE SE CONFIRME PENAS IMPOSTAS É NECESSÁRIO QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE JULGUE OS RECURSOS SAL GROSSO.
    Há quantos anos os recursos SAL, GROSSO aguardam julgamento?
    Lava Jato funcionado a pleno, Lista do Fachin na boca do povo e os recursos SAL GROSSO não são julgados.
    É muito provável que o TJRN dê celeridade ao julgamento destes recursos que mantém em cargos eletivos, até ocupando presidência de Câmara Municipal, condenados por prática de improbidade a mais de 5 anos de cadeia.
    Breve Mossoró deixará de ser motivo de piadas em todo o Brasil por ter presidindo a sua Câmara de Vereadores uma condenada a mais de 5 anos por prática de improbidade.
    /////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS A QUALQUER MOMENTO. AGUARDEM A NOTÍCIA.
    AS DENÚNCIAS DO EX-PROCURADOR DA CMM ESTÃO SENDO APURADAS DESDE 06/12/2016.
    TEREMOS ALÉM DE QUEDA, COICE?

  2. João Claudio diz:

    Eu sugiro que, como pena branda, a justiça amarre uma câmara de ar na cintura de cada um, pendure uma máquina fotográfica em seus pescoço, jogue-os dentro do Rio Mossoró com ordens de só saiam de lá quando fotografarem todos os Jacarés.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Será que a Justiça tem picuinha com os condenados no SAL GROSSO?
      Será que se trata de algum caso pessoal?
      Quando eu clamo pelo julgamento dos recursos SAL GROSSO sou acusado pela imprensa amestrada de ter picuinha, caso pessoal, perseguidor e tudo o mais que possam imaginar.
      Só não me chamam de ladrão.
      Só falta agora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE continuar postergando o julgamento dos recursos e Mossoró permanecer sendo motivo de chacotas por ser a única cidade no mundo todo a ter na presidência da Câmara Municipal uma condenada a mais de 5 anos de cadeia.
      Breve o povo de Mossoró deixará e olhar de olhar pro chão e falar de lado.
      CHEGA DE TANTA IMPUNIDADE! CHEGA DE TANTA VERGONHA!
      ////
      OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS HOJE? NINGUÉM DUVIDE!
      AS DENÚNCIAS DO EX-PROCURADOR DA CMM ESTÃO SENDO APURADAS DESDE 06/12/2016.
      TEREMOS ALÉM DE QUEDA, COICE?

  3. FRANCISCO diz:

    NÃO DÁ EM NADICA DE NADA !!! Ainda tem gente q acha q isso vai dar em alguma coisa.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Você está pensando igual os corruptos pés de chinelo que acreditavam que a IMPUNIDADE era para sempre. Tanto acreditavam que ficavam rindo quando alguém falava em julgamento de recursos. Hoje começam a perceber que para sempre, apenas os diamantes que, por serem eternos, duram infinitamente.
      Breve começará a safra dos laranjas. O que vai de ter de filho e filha de corruptos em palpos de aranha para explicar a origem de dinheiro que receberam através de TED com pagamento na boca do caixa…
      ///
      OS RECURSOS SAL GROSSO PODEM SER JULGADOS A QUALQUER INSTANTE.
      AS DENÚNCIAS DO EX-PROCURADOR DA CMM ESTÃO SENDO APURADAS DESDE 06/12/2016.

  4. Marcos Pinto. diz:

    Vai dar o mesmo resultado dos autos do Processo que apurou o sumiço de 300 barricas do legítimo vinho do Porto, muito bem acomodados nas três Caravelas que conduzia o Pedrinho Descobridor Cabral e sua trupe – ou seja, Nadica de nada – NUNCA HOUVE JULGAMENTO. Dizem os curiosos pesquisadores, que durante as paradas na Costa da Africa, os lépidos e fagueiros encarregados das adegas das Caravelas venderam ditas barricas sob o manto da noite e do marulhar das ondas, e até do silêncio cúmplice do Descobridor. Fizeram escola !.

  5. João Claudio diz:

    No brasil é assim:

    Réu condenado a até 4 anos é igual a mistura de breu, bufa e cola. Ou seja, não dá em nada.

    O elemento sequer passa pela calçada da cadeia.

    Pensando bem, dá.

    O réu morre de rir. Assim, ó KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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