Arquivo da tag: Decreto de calamidade pública

Contrato milionário, sem licitação, arrebanha mais terceirizados

Segue irrefreável a contratação de mão de obra na Prefeitura Municipal de Mossoró, sob o manto legal do “decreto de estado de calamidade pública”. Em plena pandemia do coronavírus e em ano eleitoral, abundam os recursos para essa modalidade de vínculo passageiro, o que foi rotina durante toda a atual gestão.

Em publicação no Jornal Oficial do Município (JOM), número 567A, desse último dia 24 (veja AQUI), eis outra dispensa de licitação. São mais de R$ 4,3 milhões por contrato de seis meses, que chegará ao término no dia 20 de dezembro deste ano, 11 dias antes do fim do mandato da prefeita Rosalba Ciarlini (PP).

A beneficiada é a Estratégica Serviços e Representações Eireli, fornecedora de pessoal terceirizado.

A empresa já atua para a municipalidade, sempre envolta em denúncias de atraso de pagamento salarial e outros problemas (veja AQUI).

* INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube (AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

RN decreta estado de calamidade pública

O Governo do RN editou outro decreto para enfrentamento à crise decorrente da pandemia do novo coronavírus/COVID-19. O documento assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) está publicado nesta sexta-feira (20). Decreta estado de calamidade pública para o Rio Grande do Norte, considerando – dentre outras razões – as repercussões que o período de quarentena, necessário para controle da doença, tem gerado para as finanças públicas.

Em princípio, serão investidos R$ 40,5 milhões para controle da doença no RN, dentre os quais R$ 35,7 milhões irão para Saúde; R$ 1,8 milhão para Administração Penitenciária; e R$ 3 milhões para ações de defesa do consumidor pelo PROCON.

A aquisição das tornozeleiras eletrônicas para impedir que a pandemia se alastre no sistema prisional contou com o auxílio de R$ 300 mil do Tribunal de Justiça (TJ).

“No campo da saúde, fechamos uma parceria com o Instituto de Medicina Tropical da UFRN para ampliarmos os testes diagnósticos, já que pelo Governo Federal recebemos um quantitativo inferior a 100 unidades para todo o RN”, afirmou Fátima.

Outras medidas incluem a contratação de pessoal, via processo seletivo simplificado, para atender a maior demanda gerada em razão da pandemia, além da abertura de mais de 100 novos leitos de UTI.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Nem invente de baixar decreto de calamidade pública

O Governo Robinson Faria (PSD) anda se saracoteando para lançar mão de um “decreto de calamidade pública”, admitindo insolvência do Estado e à espera de socorro do Governo Temer.

Bom tirar o cavalinho da chuva.

O sinalizador de reprovação ao expediente foi dado à semana passada pelo ministro Henrique Meirelles, da Fazenda. Ao ser inquerido sobre chororô nesse sentido do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, ele deixou claro que não funcionará a pressão.

Recado dado.

* Em junho o Governo do Rio já conseguira um socorro da União, da ordem de R$ 2,9 bilhões para viabilizar a realização dos Jogos Olímpicos.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Devo, não nego, pago quando puder

Do Blog de Honório de Medeiros

Li atentamente a Nota do Governo do RN (veja AQUI) explicando atrasos nos pagamentos aos servidores. Em síntese é o seguinte: “devo, não nego, pago quando puder”.

Muito mais interessantes foram as postagens no Twitter feitas pela Secretária-Chefe do Gabinete do Governador, Tatiana Mendes Cunha.

Transparecendo indignação com o tratamento recebido pelo RN e outros Estados do Nordeste por parte do Governo Federal, a Secretária, renomada administrativista, diz: “Sempre fomos politicamente fracos, ao ponto de não criarmos condições nem para contrair dívidas”.

E remata: “O alicerce do Pacto Federativo é o tratamento igual e proporcional para todos os entes federados. Manter a harmonia entre os Estados”.

Essa indignação vem a calhar. Afinal o Governo Federal, para ajudar o Rio de Janeiro, editou a Medida Provisória 734/2016, pela qual lhe concedeu um apoio financeiro de R$ 2,9 bilhões.

Tais recursos foram liberados desprovidos de necessidade de restituição e em parcela única. De novo: liberados em parcela única e sem necessidade de restituição.

Não basta, entretanto, esse blá-blá-blá.

Aos poucos que entendem do assunto, é desnecessário; para os muitos que não entendem, é conversa jogada fora. Em tempos extraordinários, medidas extraordinárias: por que não judicializar a questão?

Por que os Governadores diretamente atingidos por esse tratamento injusto e, como deixa transparecer a Secretária-Chefe do Gabinete Civil, até mesmo ilegal, não procuram a Justiça, após Decreto de Calamidade Pública?

Sem o pagamento da remuneração dos servidores a economia do Estado do RN não funciona.

Isso é básico, elementar. E os resultados do não-pagamento são danosos em curto prazo, mas perversos, terríveis, a médio e longo prazos.

Então é preciso atitude. Mais que nunca. Antes que seja tarde.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Pobre Rio de Janeiro vítima dos saqueadores

Governo do Rio de Janeiro decreta estado de calamidade pública, depois de Pan, Copa do Mundo e às portas de Olimpíadas.

Mas a pior mazela desse rico estado é a quadrilha do PMDB.

Pobre e belo Rio de Janeiro!

Veja AQUI – Após calamidade no Rio Governo teme efeito dominó nos estados.

Acompanhe também nosso Twitter AQUI com notas e comentários mais ágeis.

Governo decreta estado de calamidade devido seca

O governador Robinson Faria (PSD) decretou, no último dia 27 de março, estado de calamidade, devido à estiagem no Rio Grande do Norte.

Com isso, durante o período em que persistir a situação, o Estado poderá contratar com dispensa de licitação as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela seca.

O decreto começou a vigorar na data de publicação e tem vigência de 180 dias.

Dos 167 municípios potiguares, 153 foram incluídos em estado de calamidade. São eles:

1) Acari, 2) Assú, 3) Afonso Bezerra, 4) Água Nova, 5) Alexandria, 6) Almino Afonso, 7) Alto dos Rodrigues, 8) Angicos, 9) Antônio Martins, 10) Apodi, 11) Areia Branca, 12) Baraúnas, 13) Barcelona, 14) Bento Fernandes, 15) Bodó, 16) Brejinho, 17) Boa Saúde, 18) Bom Jesus, 19) Caiçara do Norte, 20) Caiçara do Rio do Vento, 21) Caicó, 22) Campo Redondo, 23) Caraúbas, 24) Carnaúba  dos Dantas, 25) Carnaubais, 26) Ceará-Mirim, 27) Cerro-Corá, 28) Coronel Ezequiel, 29) Campo Grande, 30) Coronel João Pessoa, 31) Cruzeta, 32) Currais Novos, 33) Doutor Severiano, 34) Encanto, 35) Equador, 36) Espírito Santo, 37) Felipe Guerra, 38) Fernando Pedroza, 39) Florânia, 40) Francisco Dantas, 41) Frutuoso Gomes, 42) Galinhos, 43) Governador Dix-Sept Rosado, 44) Grossos, 45) Guamaré, 46) Ielmo Marinho, 47) Ipanguaçu, 48) Ipueira, 49) Itajá, 50) Itaú, 51) Jaçanã, 52) Jandaíra, 53) Janduís, 54) Japi, 55) Jardim de Angicos, 56) Jardim de Piranhas, 57) Jardim do Seridó, 58) João Câmara, 59) João Dias, 60) José da Penha, 61)Jucurutu, 62) Jundiá, 63) Lagoa Nova, 64) Lagoa Salgada, 65) Lagoa d’Anta, 66) Lagoa de Pedras, 67) Lagoa de Velhos, 68) Lajes, 69) Lajes Pintadas, 70) Lucrécia, 71) Luís Gomes, 72) Macaíba, 73) Major Sales, 74) Marcelino Vieira, 75) Martins, 76) MessiasTargino, 77) Montanhas, 78) Monte das Gameleiras, 79) Monte Alegre, 80) Mossoró, 81) Macau, 82) Nova Cruz, 83) Olho d’Água dos Borges, 84) Ouro Branco, 85) Passagem, 86) Paraná, 87) Paraú, 88) Parazinho, 89) Parelhas, 90) Passa e Fica, 91) Patu, 92) Pau dos Ferros, 93) Pedra Grande, 94) Pedra Preta, 95) Pedro Avelino, 96) Pedro Velho, 97) Pendências, 98) Pilões, 99) Poço Branco, 100) Portalegre, 101) Porto do Mangue, 102) Pureza, 103) Serra Caiada, 104) Rafael Fernandes, 105) Rafael Godeiro, 106) Riacho da Cruz, 107) Riacho de Santana, 108) Riachuelo, 109) Rodolfo Fernandes, 110) Ruy Barbosa, 111) Santa Cruz, 112) Santa Maria, 113) Santana do Matos, 114) Santana doSeridó, 115) Santo Antônio, 116) São Bento do Norte, 117) São Bento do Trairi, 118) São Fernando, 119) São Francisco do Oeste, 120) São João do Sabugi, 121) São José deMipibu, 122) São José do Campestre, 123) São José do Seridó, 124) São Miguel do Gostoso, 125) São Miguel, 126) São Paulo do Potengi, 127) São Pedro, 128) São Rafael, 129) São Tomé, 130) São Vicente, 131) Senador Elói de Souza, 132) Serra Negra do Norte, 133) Serra de São Bento, 134) Serra do Mel, 135) Serrinha dos Pintos, 136)Serrinha, 137) Severiano Melo, 138) Sítio Novo, 139) Taboleiro Grande, 140) Taipu, 141) Tangará, 142) Tenente Ananias, 143) Tenente Laurentino Cruz, 144) Tibau, 145) Timbaúba dos Batistas, 146) Touros, 147) Triunfo Potiguar 148) Umarizal, 149)Upanema, 150) Várzea, 151) Venha-Ver, 152) Vera Cruz, 153) Viçosa.

 

Prefeitura decreta calamidade pública na Saúde

Do jornal Tribuna do Norte

A Prefeitura do Natal publicou na edição do Diário Oficial do Município de hoje (31) o decreto de estado de calamidade pública na Saúde. A medida já era aguardada e estava sob análise da Procuradoria Geral do Município, que confirmou o decreto, que terá validade de 90 dias.

O Município deu diversos motivos para justificar a calamidade. A precariedade estrutural nos postos de saúde, a superlotação dos serviços e o aumento das dificuldades de acesso aos serviços básicos de saúde nos bairros foram alguns dos pontos.

Áreas Cruciais

No entendimento da Prefeitura, as chuvas contribuíram para a deteriorar algumas unidades de saúde e contribuem também para o agravamento dos riscos epidemiológicos “associados a coleções aquáticas”, como Dengue e Leptospirose.

Caso não fosse decretada a calamidade, ainda de acordo com a Prefeitura, haveria risco de desassistência em “áreas cruciais”, como atenção obstétrica, cirurgia traumato-ortopédica, urgência pediátrica e neonatal, neurocirurgia pediátrica e assistência em leitos de terapia intensiva.

O decreto tem validade de 90 dias e pode ser prorrogável por igual período, ficando dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a manutenção dos serviços públicos de saúde, “desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos”.