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O candidato de Álvaro Dias a prefeito de Natal

Carlos e Álvaro: desenlace esteve perto (Foto: arquivo)
Carlos e Álvaro, uma chapa vitoriosa no passado, aliança desfeita, mas que pode ser reatada (Foto: arquivo)

Dobro aposta do que publiquei no dia 10 de março último, sob o título Não se engane, se Álvaro e Carlos estiverem no mesmo palanque.

Leia o lead (cabeça) daquela postagem:

Você não se engane, não se engane mesmo, meu caro webleitor, se tivermos no mesmo palanque na campanha municipal de 2024, em Natal, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) e o atual prefeito Álvaro Dias (Republicanos). Carlos candidato com o apoio de Álvaro Dias, que já foi seu vice. Impossível? Não mesmo.

Por que dobro a aposta?

A pressão para que o deputado federal Paulinho Freire (União Brasil) e ex-presidente da Câmara Municipal, seja o candidato governista, praticamente foi implodida pelo próprio Álvaro, que andou exonerando várias pessoas ligadas ao parlamentar. Repete o que fez em relação a Carlos Eduardo, quando houve o racha que antecedeu à campanha estadual de 2022.

O prefeito e o ex-prefeito têm profundas diferenças, mas podem e sabem engolir sapos, ou uma lagoa inteira, se preciso.

Uma nova aliança entre ambos talvez torne a sucessão municipal natalense até sem graça, como foram as últimas eleições. Dessa feita, Carlos candidato de Álvaro.

Impossível não é.

Anote, outra vez, por favor.

Mesmo que duvides.

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STJ ratifica, por unanimidade, ação penal contra Rogério Marinho

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a ação penal em que o ex-ministro Rogério Marinho (PL) é acusado de peculato. A informação é do próprio STJ.

Marinho teria participado diretamente de listagem de fantasma, para desvio de recursos (Foto: Senado)
Marinho teria participado diretamente de listagem de fantasma, para desvio de recursos (Foto: Senado)

Marinho foi denunciado por supostamente, enquanto presidente da Câmara Municipal de Natal, ter desviado dinheiro público mediante esquema fraudulento que envolvia a inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamentos da casa legislativa.

Negado o habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa recorreu ao STJ para pedir o encerramento da ação penal, sob o argumento de que Marinho teria sido denunciado pelo Ministério apenas em razão do exercício do cargo de presidente da Câmara, sem a necessária individualização da conduta e sem a devida fundamentação.

Conluio e ação penal

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a denúncia narra o suposto conluio criminoso descoberto na Câmara Municipal e, em seguida, descreve a conduta do acusado de forma individualizada, apresentando os elementos para demonstração de seu envolvimento com os fatos apurados e para a tipificação do crime de peculato. Assim, afirmou Laurita Vaz, o acusado teve ciência da conduta que lhe foi imputada, o que garantiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Os autos, de acordo com a magistrada, trazem indícios de que o réu, na qualidade de presidente da Câmara, teria feito um “ajuste” com os demais vereadores para incluir na folha de pagamentos pessoas “que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”.

Ao negar o recurso, Laurita Vaz afirmou que as provas reunidas no processo – relatos dos funcionários nomeados, lista correlacionando os servidores indicados para cargo em comissão com o respectivo “padrinho” e documentos que comprovam o pagamento dos salários aos “fantasmas” – são suficientes para o início da ação penal.

A magistrada lembrou ainda que o reexame dessas provas não é possível no julgamento de habeas corpus.

Nota do Canal BCS – O ex-ministro não tem motivos para esquentar cabeça. Se for eleito ao Senado, menos ainda. Portanto, eleja-se ao Senado. Do contrário, ainda terá aborrecimentos.

Veja AQUI a íntegra da decisão.

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STJ mantém ação penal contra ex-ministro Rogério Marinho

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo, Do G1RN

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter nesta terça-feira (5) uma ação penal contra o ex-ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL-RN) por peculato (apropriação de bem público).

O caso envolve a suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, entre 2005 e 2007 – período em que ocupou a presidência da Casa Legislativa.

Rogério Marinho foi presidente da Câmara Municipal do Natal (Foto: arquivo)
Rogério Marinho foi presidente da Câmara Municipal do Natal (Foto: arquivo)

A investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargos na Câmara. Cada nome tinha ao lado o nome do suposto padrinho.

Os ministros julgaram um recurso da defesa de Marinho que pedia o encerramento da ação penal. Os advogados argumentaram que a denúncia oferecida pelo Ministério Público não tinha fundamento e que Marinho foi acusado sem a individualização de sua conduta, sendo denunciado apenas por ser o presidente da Câmara de Vereadores.

Por unanimidade, a Sexta Turma rejeitou o recurso. Os ministros seguiram o voto da relatora, Laurita Vaz. A ministra defendeu que a denúncia do Ministério Público tem os elementos necessários para que a acusação seja analisada.

Laurita Vaz leu diversos trechos da acusação indicando que Marinho teria participação no suposto esquema.

Prejuízo ao erário

Segundo a ministra, “os fatos expostos demonstram que o denunciado Rogério Marinho causou prejuízo ao erário mediante inserção e manutenção de servidores fantasmas na folha de pagamento”.

“Como se vê a denúncia apresenta os elementos para tipificação do crime e demonstra o envolvimento do recorrente com os fatos delituosos. A peça acusatória relata que na qualidade de presidente teria realizado ajuste para inclusão na folha de pagamento para inserção de pessoas que não tinham vínculo”, afirmou.

A ministra ressaltou que não estava reconhecendo a culpa do ex-ministro e que seria “prematuro” encerrar as investigações. “Não se estar a afirmar a responsabilidade penal do recorrente. Nem é o momento. É inegável que o conjunto probatório é suficiente”.

O ministro Olindo Menezes disse que a acusação era frágil, mas concordou com a continuidade da apuração. “A denúncia não chega a ser inepta, mas tem grande fraqueza. Essa questão no âmbito político de parlamentares indicarem… pode não ser republicano. Isso não quer dizer que esses servidores recebam sem trabalhar. Existe aquela figura do assessor que trabalha nas bases. A denúncia é bastante fraca. Isso vai ser auferido na instrução”.

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