MPF teve sua denúncia, contra Agripino, rejeitada novamente (Foto: Arquivo)
Por unanimidade de votos, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão do juiz federal Francisco Eduardo, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, de absolvição do ex-senador José Agripino Maia (UB). Foi denunciado por supostamente manter em seu gabinete no Senado um funcionário fantasma.
O TRF5 negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF), interposta contra decisão do juiz, ratificando que as provas trazidas aos autos pela defesa do senador permitem concluir que o referido funcionário “teria exercido atividades típicas de assessor parlamentar”, sendo certo que “o Ministério Público Federal, por sua vez, não conseguiu desconstituir tais provas colhidas na audiência de instrução e julgamento”.
De acordo com o advogado do ex-senador, Fabrízio Feliciano, “a decisão representa o encerramento de uma acusação injusta e restaura a paz para alguém que dedicou mais de quarenta anos à vida pública, tendo sido prefeito de Natal, governador do RN por duas vezes e Senador da República por quatro mandatos, sem jamais sofrido qualquer condenação por improbidade”.
Todos os réus do processo também foram absolvidos da acusação do Ministério Público Federal.
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Agripino: situação com primo (Foto: Marcos Oliveira)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que determina a indisponibilidade de bens do ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três respondem a ação de improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais, por meio de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.
A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu pedido do MPF para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário, também de veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para garantir o ressarcimento do suposto dano causado.
Esquema
As investigações apontam que, entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de Vereadores do município de Campo Redondo.
Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia assumir oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o esquema ilegal, por meio da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação de José Agripino.
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O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia, e outras duas pessoas, por associação criminosa e peculato. A ação penal original havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2018 quando ele ainda exercia o mandato no Senado. Agora, que não é mais parlamentar, o processo tramitará na Justiça Federal de primeira instância no Rio Grande do Norte.
Segundo MPF, Agripino tinha o primo Júnior Maia, Júnior Maia como beneficiado de remuneração (Foto:arquivo)
José Agripino é acusado de nomear e manter como secretário de seu gabinete em Brasília – entre março de 2009 e março de 2016 – o “funcionário fantasma” Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza), que era gerente de farmácia em Natal e desde 2017 é presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Redondo. Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia, primo de Agripino e que declarou ser sogro de Victor).
O esquema ilegal foi montado já que Júnior Maia, que prestava os serviços em Brasília, era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e, assim, não poderia assumir oficialmente a função no Congresso. O ex-senador promoveu então a nomeação fictícia de Victor Souza e, durante os sete anos, a irregularidade custou quase R$ 600 mil aos cofres públicos.
A denúncia do MPF – ratificada agora em primeira instância pelo procurador da República Fernando Rocha -, além de pedir o ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando. O processo tramitará na Justiça Federal do Rio Grande do Norte sob o número 0807805-48.2019.4.05.8400.
Gerente
A ação penal destaca que o ex-parlamentar mantinha forte vínculo de amizade e parentesco com Júnior Maia. Entre 2012 e 2014, foram identificadas 905 ligações telefônicas entre os dois. A informação é resultado de quebra de sigilo telefônico autorizada pelo STF. No mesmo período, não foi identificado nenhum contato entre o então senador e Victor Souza, embora ele ocupasse formalmente o cargo de secretário parlamentar.
As investigações revelaram que o funcionário fantasma era, na época, gerente de uma farmácia localizada em Natal e que não costumava ir a Brasília, onde fica o gabinete do senador. As companhias aéreas questionadas durante a investigação não encontraram registros de viagens em nome de Victor, cujo endereço residencial também é na capital potiguar. A análise da frequência nas folhas de ponto revelou simulação no preenchimento, o que reforçou a certeza de que ele não cumpria o expediente de 40 horas semanais no Congresso.
Na ação original, a PGR ressaltou a informação de que Victor Souza confessou ter recebido durante três anos remuneração estadual mensal de mais de R$ 2 mil sem nunca ter trabalhado na Assembleia Legislativa. Os indícios referentes a essa ilegalidade ainda deverão ser encaminhados ao Ministério Público do Estado (MP/RN). Outros fatos relacionados ao esquema, e que possam vir a resultar em novas denúncias, serão avaliados pelo MPF no Rio Grande do Norte.
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A 7ª Promotoria de Mossoró abriu o Inquérito Civil sob o número 06.201700003342-4, para apurar “suposta existência de servidor fantasmas” no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN), a 1ª Circunscrição do Trânsito do RN (CIRETRAN) – sediada em Mossoró.
O promotor José Alves de Rezende Neto já expediu ofício requisitando que o atual supervisor da Ciretran, advogado e ex-presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ-Mossoró), Abraão Dutra Dantas, preste alguns esclarecimentos.
Um nome preliminarmente investigado é de Francisco Xisto Cavalcante.
O Ministério Público do RN (MPRN) elenca uma série de indagações para saber se o servidor comparecia para prestar serviço (ou não) e se o ex-supervisor do órgão, Raimundo Nogueira Neto (Nogueira de Dodoca), “tinha conhecimento (ou não)” de que o investigado só comparecia para formalizar o ponto.
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Por Marcelo Rocha (Coluna Expresso, Revista Época Online)
O presidente do DEM e senador José Agripino Maia (RN) é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Agripino passará por oitiva (Foto: arquivo)
A suspeita é que Agripino tenha empregado funcionário fantasma em seu gabinete e que, em datas próximas ao dia do pagamento, a pessoa fez saques em espécie e depósitos na conta de um primo do parlamentar.
Autor do pedido de investigação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs uma série de diligências à ministra Rosa Weber, relatora do caso, incluindo o interrogatório de Agripino.
A defesa do senador recorreu à ministra para que o depoimento seja feito exclusivamente pela Polícia Federal. Rosa Weber indeferiu o pedido.
“A oitiva do senador investigado pode ser efetivada tanto perante o órgão do Ministério Público quanto perante a autoridade policial”, afirmou em sua decisão.
O Blog Carlos Santos depois trará postagem com detalhes sobre esse caso.
Aguarde.
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