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Presos em operação do MP Eleitoral ganham liberdade

Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) – “Rhalessa de Clênio”: liberdade (Fotomontagem Canal BCS)
Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) – “Rhalessa de Clênio”: liberdade (Fotomontagem Canal BCS)

Os cinco presos na Operação Dízimo do Ministério Público Eleitoral (MPE) no dia passado (sexta-feira, 18), já estão em liberdade. A decisão foi do juiz Daniel Cabral Mariz Maia, ainda à noite passada.

Os presos eram os vereadores Ítalo Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) – “Rhalessa de Clênio”. Além deles, o ex-vereador Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva, o ex-chefe de gabinete do vereador e presidente do Partido Solidariedade em Parnamirim Sandoval Gonçalves de Melo e o diretor do Clube de Futebol Visão Celeste, Danilo Rodrigues Peixoto de Vasconcelos. Os três também são pastores evangélicos.

Todos foram beneficiados com habeus Corpus.

O objetivo da operação é investigar o cometimento de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa na cidade de Parnamirim (veja AQUI).

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Ato Institucional nosso de cada dia

Por Tatiana Mendes Cunha

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte editou o Decreto nº 30.388, de 05 de março de 2021, instituindo até dias inteiros (domingos e feriados) para o cumprimento de toque de recolher.

Sob a escusa de defender a saúde pública, o Governo do Estado, sem competência constitucional mínima para tanto, suspende a garantia constitucional da livre circulação no território potiguar.

Noite em Natal nesse sábado (6), em registro feito por Léo Souza em suas redes sociais
Noite em Natal nesse sábado (6), em registro feito por Léo Souza em suas redes sociais

A suspensão da liberdade de circulação, por Decreto do Executivo, retira do cidadão as garantias mais básicas: a primeira, a garantia de não ser compelido a fazer ou a deixar de fazer algo senão em virtude de lei; a segunda, a garantia à livre circulação, cuja restrição mais ordinária decorreria de decretos prisionais (todos eles sujeitos ao devido processo legal, com os recursos que lhe são inerentes).

O Decreto estadual talvez encontrasse paralelo no gravíssimo Estado de Sítio, que poderia impor a “obrigação de permanência em localidade determinada”; mas esta medida extrema é de competência federal, encontrando-se sujeita à autorização exclusiva do Congresso Nacional, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, sem prejuízo da apuração de possíveis responsabilidades dos seus executores.

O Decreto Estadual não se dedica muito aos direitos, mas é pródigo nas ameaças:

“O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020”.

Diante disso, só é possível categorizar o Decreto nº 30.388, de 2021, como um Ato Institucional, que a exemplo do AI 5, instituiu de maneira originária a “proibição de freqüentar determinados lugares”.

Ainda bem que o Decreto não vedou o Habeas Corpus.

Lembrei-me de “A Revolução dos Bichos” (Animal Farm), de George Orwell: “O Senhor Jones, dono da Granja Solar, fechou o galinheiro para a noite, mas estava bêbado demais para lembrar-se de fechar também as vigias”.

Natal na manhã desse domingo (7) em registro do fotógrafo Marcos Luciano em suas redes sociais
Natal na manhã desse domingo (7) em registro do fotógrafo Marcos Luciano em suas redes sociais

Restou-nos o Habeas Corpus e a subsequente apuração de responsabilidade dos executores do arbítrio.

Tatiana Mendes Cunha é advogada e ex-secretária-chefe do Gabinete Civil do RN

Envolvida em caso de precatórios não obtém habeas corpus

Ubarana e George Leal: precatórios (Foto: arquivo)

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) voltaram a julgar, na sessão desta quarta-feira, 8, mais um recurso, movido pela defesa de Carla de Paiva Ubarana, ex-chefe da Divisão de Precatórios da Corte potiguar. Ao lado do marido, George Leal, confessou o envolvimento em esquema criminoso que desviou recursos do setor.

Dois desembargadores – Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz – foram afastados e aposentados compulsoriamente (veja AQUI).

Dentre outros pontos, os advogados pediam que a acusada pudesse cumprir pena em casa, até a realização de uma perícia médica, devido ao que definiram como “grave estado de saúde”.

Unanimidade

O mesmo argumento também foi defendido em outros mandados e habeas corpus, porém com o mesmo resultado: negado em todos os julgamentos.

No entanto, os argumentos dos advogados foram rejeitados pelo relator do recurso, desembargador Cornélio Alves. O posicionamento do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Corte potiguar.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Leia também: Desembargadores são condenados à devolução de dinheiro AQUI.

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Desembargador aposentado obtém habeas corpus no TRF5

O desembargador aposentados Francisco Barros Dias, preso na “Operação Alcmeón”, conseguiu habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife-PE.

Seu mandado de segurança com pedido de habeas corpus foi acatado.

O  Habeas Corpus 0808603-57.2017.4.05.0000, contra a decisão da 14ª Vara Federal da Justiça Federal do RN (JFRN), foi distribuído à 2ª Turma do TRF 5, sendo Relator o Desembargador Federal Leonardo Carvalho.

Ele está preso, preventivamente, desde o último dia 30.

Depois traremos mais detalhes.

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MPF em Brasília pede manutenção de prisão de Henrique

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB). Ele foi preso preventivamente em 6 de junho, em decorrência da Operação Sepsis (veja AQUI) e da Operação Manus – veja AQUI), como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

A previsão é que, nesta semana, o pedido de habeas corpus seja analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ex-deputado possui dois mandados de prisão e, em um deles, o habeas corpus já foi negado pelo TRF5 (veja AQUI). Análise agora trata do mandado expedido no Distrito Federal.

Acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, Alves teria se associado a Eduardo Cunha, Fábio Ferreira Cleto, Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Rosa Margotto, com o objetivo de obter vantagens indevidas na concessão de recursos oriundos do FI-FGTS e das carteiras administradas do FGTS para diversas empresas.

Ocultação de provas

Segundo o MPF, as informações trazidas nos autos que embasaram a decretação da prisão preventiva demonstraram a complexa engenharia criminosa estabelecida pelos envolvidos e, alinhada a enorme influência política e ao poder econômico do ex-ministro, ex-presidente da Câmara dos Deputados e parlamentar, por cerca de 40 anos, trazem elementos suficientes para colocar em risco, neste momento processual, a ordem pública, econômica e a conveniência da instrução criminal.

Para o MPF, é iminente o risco dele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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MPF é contra habeas corpus para Henrique e Eduardo Cunha

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, com sede no Recife (PE), emitiu nesta sexta-feira (16) pareceres contrários à concessão de habeas corpus a Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. A prisão preventiva dos dois ex-deputados federais foi decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF naquele estado. Para o MPF, há indícios de que ambos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Henrique e Eduardo comandaram a Câmara Federal e seguem presos (Foto: Folha de São Paulo 25-10-16)

Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6, em Natal (RN), dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo de um novo mandado de prisão preventiva.

Eles são acusados de receber propina por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca do favorecimento de empreiteiras como OAS e Odebrecht, nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN).

Processos em seis estados

Ambos pediram a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, a segunda instância da Justiça Federal para processos que tramitam em seis estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do MPF que atua perante o TRF5, manteve o posicionamento do MPF na primeira instância e emitiu parecer contrário ao pedido dos ex-deputados.

Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Janot quer que STF anule decisões de Gilmar Mendes

Do portal G1

Procuradoria Geral da República (PGR) enviou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Gilmar Mendes deixe a relatoria de um habeas corpus no qual concedeu liberdade ao empresário Eike Batista. Além disso, Janot quer a anulação de todas as decisões sobre o habeas corpus, incluindo a que mandou soltar o empresário.

Mulher de Gilmar Mendes atua no mesmo escritório que defende Eike Batista (Foto: G1)

No último dia 28, Eike obteve liberdade no STF após três meses de prisão por conta de investigação em que é suspeito de pagar propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral em troca de contratos no estado.

O pedido de Janot foi enviado à presidente da Corte, Cármen Lúcia, para ser pautada em plenário e ser decidido pelos 11 ministros.

O procurador alega que Gilmar Mendes não poderia atuar na causa porque sua esposa, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que defende Eike Batista.

“Em situações como essa há inequivocamente razões concretas, fundadas e legítimas para duvidar da imparcialidade do juiz, resultando da atuação indevida do julgador no caso”, diz Janot no pedido.

Incompatibilidade

“A situação evidencia o comprometimento da parcialidade do relator do habeas corpus […] tendo ele incidido em hipótese de impedimento ou, no minimo, de suspeição. Por tal motivo, suscita-se a presente arguição contra o ministro Gilmar Ferreira Mendes, a fim de se reconhecer a sua incompatibilidade para funcionar no processo em questão, bem como para que se declare a nulidade dos atos decisórios por ele praticados”, afirma.

O procurador citou o Código de Processo Civil, que prevê impedimento do juiz quando a parte for cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge. Além disso, a lei diz que o magistrado deve deixar o caso por suspeição se a parte for credora de seu cônjuge.

“Com efeito, o julgamento por um magistrado de uma causa penal na qual figure como parte um cliente do escritório de advocacia do cônjuge do julgador ou um devedor de seu cônjuge, como previsto nos arts. 144, inciso VIII, e 145, inciso III, do Código de Processo Civil, contraria diretamente a exigência de imparcialidade, particularmente em seu aspecto objetivo”, afirma o PGR.

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TJ rejeita pedido de habeas corpus para ex-governador

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) não acatou pedido de habeas corpus para o ex-governador Fernando Freire.

A apreciação do pleito ocorreu agora pela manhã.

Freire está preso no Quartel Geral da Polícia Militar, em Natal.

O ex-governador foi condenado a mais de seis anos de prisão. Também pesa sobre ele uma multa de de R$ 217.200 mil.

Governador por curto período em 2002, com a renúncia de mandato do então governador Garibaldi Filho (PMDB), Freire assumiu o Governo em abril daquele ano, concluindo o período em dezembro. Ele era até então o vice-prefeito.

Foi condenado por crime de concessão de gratificação de representação de gabinete.

Ele foi detido em junho de 2015, no Rio de Janeiro. Era tratado legalmente como foragido da Justiça.

MP cobra manutenção de prisão para ex-governador

O ex-governador Fernando Freire pode novamente ter prisão decretada. Livrou-se episodicamente de uma condenação, com habeas corpus obtido no último dia 1º (quinta-feira) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – veja AQUI, mas continua com problemas.

O habes corpus substituiu prisão preventiva em medidas cautelares em apenas um dos mandados, mas ainda existem contra o ex-governador outras três determinações de prisão.

O Ministério Público Estadual (MPRN) já reforçou ao Juiz de Direito José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, ao Juízo de Execuções Penais e ao Comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que, quando receber alta do hospital, onde encontra-se internado desde o início da semana, o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire deverá continuar custodiado.

O habeas corpus foi concedido em apenas um dos processos (nº 2014.005664-6) com condenação ao ex-governador, mas existem ainda outros três mandados de prisão contra Fernando Freire, o de nº 001.2014/075253-7, o de nº 001.2014/086886-1 e outro referente a ação penal nº 7315-74.2005.8.20.0001 no qual também possui condenação.

Freire – no exercício do poder como governador – teria comandado uma rapinagem de recursos do Estado, ao lado de pessoas de sua confiança, gerando ‘folha de pessoal’ com nomes fantasmas.

Ex-governador ganha liberdade com habeas corpus no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para o ex-governador Fernando Freire. Ele foi preso no dia 25 de julho no Rio de Janeiro.

Fernando Freire foi condenado por desvios de recursos públicos. Após ser preso no Rio de Janeiro, ele chegou em Natal no dia 27 de julho e ficou detido no quartel da Polícia Militar.

No dia 25 de setembro, após ser definido que ele seria encaminhado para a Penitenciária de Alcaçuz, ele foi levado para o Hospital São Lucas, onde está internado desde então.

Fernando Freire responde a ações de peculato, lavagem de dinheiro e foi condenado, em 2014, no processo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal que avaliava a apropriação de recursos públicos por parte do ex-governador.

STF nega habeas corpus para ex-prefeito potiguar

Do Blog Panorama Político

O ex-prefeito de Macau Flávio Vieira Veras, condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão em regime aberto por compra de votos no pleito de 2004, teve negado Habeas Corpus (HC 117719) em que pedia para substituir a pena por restritiva de direitos ou para cumprir pena em prisão domiciliar. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com os autos, na campanha eleitoral de 2004, Veras ofereceu a eleitores – juntamente com corréus – dinheiro, colchão, antena parabólica e outros materiais com o objetivo de obter votos para sua candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) condenou o prefeito com base no artigo 299 do Código Eleitoral – corrupção eleitoral.

Sua defesa pediu a redução da pena privativa de liberdade, com sua substituição por sanção restritiva de direitos ou, alternativamente, a possiblidade de cumprir o regime em prisão domiciliar.