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Prazo para pagamento do IPTU com desconto de 25% termina hoje

IPTUPelo quarto ano consecutivo, o município de Mossoró aplica o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) para o contribuinte que realizar o pagamento do tributo em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo para efetuar o pagamento com o desconto encerra nesta quinta-feira (29).

“Últimas horas para o contribuinte mossoroense ficar em dia com a cidade, aproveitando um excelente desconto de 25% para pagamento em cota única do IPTU 2024”, destacou o titular da Secretaria Municipal da Fazenda, Edilson Júnior.

Até esta quinta-feira, a Secretaria Municipal da Fazenda estará funcionando em horário estendido das 7h às 19h para atender todos os contribuintes mossoroenses que procurarem regularizar o IPTU, seja para pegar o boleto do IPTU 2024 ou para acertar alguma pendência dos exercícios anteriores.

“Registramos que o desconto dos 25% incide apenas sobre o valor do IPTU e não sobre o valor da taxa do lixo. Somente terão direito ao desconto de 25% em cota única aqueles que estão em dia com o Município. Aqueles com alguma pendência podem comparecer nos últimos dois dias de prazo para o desconto em pagamento da cota única, fazer a regularização, pagar os débitos que estão em atraso ou parcelar de modo a poder usufruir do desconto”.

Edilson Júnior frisa a importância do pagamento do IPTU. “Fique em dia com seu IPTU porque, através dos recursos do IPTU a Prefeitura de Mossoró realiza grandes obras e benefícios em favor da população. IPTU 2024, você contribui e Mossoró realiza”, finalizou.

Calendário

1ª quota/quota única – 29 de fevereiro de 2024

2ª quota – 29 de março de 2024

3ª quota – 30 de abril de 2024

4ª quota – 31 de maio de 2024

5ª quota – 28 de junho de 2024

6ª quota – 31 de julho de 2024

7ª quota – 30 de agosto de 2024

8ª quota – 27 de setembro de 2024

Com informações da PMM.

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Comissão aprova critérios para isenção do IPTU em Mossoró

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Mossoró aprovou oito projetos, em reunião na manhã desta segunda-feira (7). Entre os quais, o Projeto de Lei 72/2017, de autoria do vereador Genilson Alves (PMN), que estabelece critérios para isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Conforme a proposta, ficarão isentos do pagamento pessoas com mais de 65 anos; renda igual ou inferior a três salários mínimos; que possua apenas um imóvel no município e estiver em dia com o IPTU do imóvel até a data do ingresso do pedido de isenção.

Na mesma reunião, a CCJR aprovou prioridade para mulher vítima de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis construídos por programas habitacionais em Mossoró (Projeto de Lei 99/2019, do vereador Manoel Bezerra-PRTB).

Com informações da CMM.

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Santa Delmira, abandonado, vive na lama, lixo e buracos

O Conjunto Santa Delmira, um dos mais importantes setores urbanos de Mossoró, é o retrato do descaso da gestão municipal com o cidadão e o contribuinte.

Abandono do Santa Delmira, com lamaçal e pavimentação semidestruída, causa indignação (Foto: Blog CS)

Um símbolo (entre tantos) do abandono e do desleixo, além do pouco caso com o dinheiro público, é  esse trecho da Avenida Santa Luzia com Rua Nossa Senhora do Rosário.

Na primeira foto (acima, registrada e publicada no dia 5 de maio do ano passado – veja AQUI), água estagnada, lama, paralelepípedos soltos e ampla cratera fazem parte do cenário.

Após a denúncia do Blog Carlos Santos,  pedindo providência, a administração Rosalba Ciarlini resolveu agir na “obra” e restaurou a pavimentação.

Foto tirada no dia passado, do mesmo ângulo, revela a dimensão das "obras' da prefeitura (Foto: cedida)

Entretanto, muito pouco tempo depois, tudo foi voltando à “normalidade”.

A segunda  e terceira fotos desta postagem foi registrada por um morador do Santa Delmira, do mesmo ângulo, no dia passado (29 de março de 2019).

Como é fácil perceber, recursos do contribuinte que paga Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) extorsivo, além de outras exigências pecuniárias do poder municipal, são gastos de forma irresponsável, sem exigência de qualidade mínima.

Até compreensível, haja vista que a prefeita não tem imóvel próprio em Mossoró.

Inverno aprofunda problemas (Foto: cedida)

Ela tem endereço de verdade em Tibau a 42 km do município.

“Realização”

A residência de sua família em Mossoró é no Sítio Cantópolis, que paga módicos valores por Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e não IPTU.

Em pouco tempo esse cenário mostrado aqui em dois anos consecutivos, mas que se arrasta há muito mais tempo, terá divulgação como nova “realização” e feito administrativo.

E, no próximo ano, ele estará de volta como mais um “buraco de estimação” da prefeita.

Vale adaptar uma frase de efeito usado na última campanha municipal, pela própria Rosalba: “Minha Mossoró, o que estão fazendo com você?”

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Juiz mantém cobrança do IPTU; OAB promete recorrer

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró tomou conhecimento na tarde desta quinta-feira (10/08) da decisão do magistrado Lauro Henrique Lobo Bandeira, Juiz Federal da 10a Vara Federal do RN sobre o mandado de segurança impetrado pela Ordem em maio deste ano, questionando a forma como vem sendo feita a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do município de Mossoró.

Em sua decisão o magistrado negou a liminar de suspensão dos efeitos da cobrança do IPTU, porém, a OAB por entender que a referida cobrança não poderia sofrer alterações na planta genérica de valores, sem a apreciação do legislativo municipal, irá apresentar agravo ao TRF da 5a Região.

“A assessoria jurídica da OAB já está com a sentença e irá agravar da decisão do magistrado recorrendo ao TRF da 5a Região”, diz o presidente da OAB Mossoró, Canindé Maia.

“Entendemos que o município teria de ter encaminhado um Projeto de Lei para alterar a planta genérica de valores conforme determina o Código Tributário Nacional e o Código Tributário do Município”, explica Canindé Maia.

Com informações da OAB de Mossoró.

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