Arquivo da tag: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Empresas têm até 31 de julho para prestar contas à Receita Federal

Agronegócio e setor de combustíveis estão em polvorosa (Arte ilustrativa)
Agronegócio e setor de combustíveis estão em polvorosa (Arte ilustrativa)

Termina no próximo dia 31 de julho o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, um documento que deve ser apresentado por todas as empresas estabelecidas no Brasil, exceto as optantes pelo Simples Nacional. A ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e constitui a base de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Assim como acontece no Imposto de Renda Pessoa Física, a ECF 2024 é relativa ao ano-calendário de 2023 e deve ser enviada à Receita Federal, abrangendo informações detalhadas sobre as atividades fiscais e contábeis da empresa, como demonstrativos, movimentações financeiras e operacionais, ajustes fiscais, apuração de impostos e dados de transações internacionais.

De acordo com o contador e diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira, estão dispensadas da obrigação apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

“É importante lembrar que o envio da ECF com erros ou ausência de informações importantes resulta em multas e penalidades que podem comprometer os negócios e acarretar prejuízos”, destaca.

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Atacadistas acionam Governo na Justiça sobre ICMS

ICMSO Sindicato do Comércio Atacadista do Estado (SINCAD/RN) informa em comunicado oficial, que impetrou mandado de segurança com o objetivo de anular a exigência do pagamento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre o valor do Regime Especial de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido pelo Governo do Estado como subvenção tributária. O processo foi distribuído para a 4ª Vara Federal de Natal.

Segundo o advogado Igor Medeiros, representante do Sincad/RN na ação, a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, prevê que os incentivos e os benefícios fiscais, ou financeiro-fiscais, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não podem ser computados na determinação do lucro real.

Ressarcimento

Dessa forma, o que busca se evitar é que todas as empresas associadas ao Sindicato possam gozar do direito de não lhes serem cobrados IRPJ e CSLL sobre um benefício fiscal concedido pelo Estado do RN, até como forma de incentivar e fomentar o Comercio Atacadista e Distribuidor local”, explica Igor Medeiros.

O advogado também destaca que, em sendo concedido o direito, as empresas atacadistas e distribuidoras poderão também ser ressarcidas dos valores eventualmente pagos indevidamente a esses títulos nos últimos cinco anos.

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