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Justiça Federal condena ex-prefeito por improbidade

Possidônio: cerco federal

O ex-prefeito de Patu Possidônio Queiroga da Silva Neto foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 700 mil. O Juiz Federal Orlan Donato, titular da 12ª Vara Federal, em Pau dos Ferros, julgou procedente o pedido contra o ex-gestor no processo em que ele é acusado de desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O magistrado avaliou que na ação feita pela Prefeitura de Patu ficou configurado o ilícito de improbidade administrativa que acarretou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração.

O Juiz Federal Orlan Donato condenou Possidônio Queiroga a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e ainda uma multa civil no valor de R$ 100 mil. Além disso, o ressarcimento de R$ 700 mil (valor do convênio firmado pelo Município com o FNDE) deve ser feito com juros e correção monetária a contar da data de 7 de outubro de 2008. O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Sem licitação

“Ficou comprovado pela parte autora, com provas substanciosas carreadas aos autos, que o objeto do convênio firmado entre o Município de Patu/RN e o FNDE não foi executado, embora o réu Possidônio Queiroga da Silva Neto, como gestor do Município, à época, tenha promovido o saque da totalidade dos recursos federais transferidos”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

O magistrado chamou atenção ainda que vistoria feita por técnico do FNDE no dia 25 de agosto de 2010 constatou que a Prefeitura de Patu não possuía nenhum documento da licitação da obra que deveria ter sido feita com recursos do Fundo de Educação. A construção não chegou nem mesmo a ter fiscal contratado pelo Executivo e não havia nenhuma medição com pagamento através de nota fiscal.

“Percebe-se, desta forma, que sequer o ínfimo que foi construído poderá ser aproveitado, evidenciando o completo descaso do demandado com recursos públicos federais, e principalmente com a população de Patu/RN, em especial as crianças e seus pais, que seriam beneficiados com a construção da creche, sem falar no superfaturamento da obra, no desembolso antecipado, e obviamente, no desvio da verba”, analisou o Juiz Federal Orlan Donato.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal.

Membro do TCE é condenado por improbidade administrativa

Uma situação grotesca, mas que não deve causar espanto ao norte-riograndense. Veja abaixo:

O juiz Odinei Draeger, da comarca de São Gonçalo do Amarante, prolatou sentença condenando o atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Poti Júnior, ex-prefeito e ex-deputado estadual, por improbidade administrativa.

Ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Poti Júnior foi condenado a perda da função pública e de seus direitos políticos por oito anos.

Mais duas pessoas entraram no rol de condenados pelo mesmo magistrado: Carlos Roberto Varela da Silva e Creso Venâncio Dantas.

A decisão, que cabe recurso em processo que deve se arrastar por longos anos, decorre de ação civil pública do Ministério Público, que apontou diversas irregulares na gestão municipal, como pagamento de processos sem o devido empenho.

Pateticamente, Poti Júnior é conselheiro do TCE, justamente para averiguar possíveis irregularidades em gestões públicas no âmbito estadual.

 

Rosalba Ciarlini é condenada por improbidade administrativa

A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), foi condenada por uso indevido de verba pública em sua gestão como prefeita de Mossoró no ano de 2000. A sentença é do juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro.

Acatou argumentos e documentos em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 19ª Promotoria da Comarca de Mossoró – com atribuição em defesa do patrimônio público.

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPRN) apontou que Rosalba Ciarlini, enquanto ocupava o cargo de chefe do Executivo do Município, utilizou dinheiro público para aquisição de passagens aéreas, no valor de R$ 4.265,75, para a servidora Rita Fernandes Menezes, sem finalidade pública.

Segundo o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentado pelo MPRN, não foi apresentado qualquer documento que comprovasse que a compra do bilhete aéreo em nome da servidora teve como finalidade a capacitação técnica, como foi justificado pela parte denunciada.

O magistrado entendeu que o desvio de finalidade de verba pública, praticado por Rosalba Ciarlini, caracteriza ofensa aos termos do art. 10, II além do 11, caput e inciso I da Lei de Improbidade Administrativa, sendo cabível o pagamento de multa equivalente.

O juiz determinou pagamento de multa no valor de R$ 1.094,35 (referente ao valor do bilhete emitido em favor da servidora, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento da passagem) acrescida de juros de mora de 1% ao mês (desde a data de notificação prévia neste processo). O valor deve cumular, ainda, com multa civil no valor de duas vezes o montante do dano a ser ressarcido nos termos definidos pela sentença.

Com informações do TJRN,

 

Juiz determina que promotoria investigue Rosalba Ciarlini

A quinta cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), sentença assinada no dia passado pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior (veja AQUI), atendeu à emanda provocada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Rosalba e Cláudia: improbidade (Carlos Costa)

Outra vez, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) aparece como figura proeminente nos autos, conforme narrativa e argumentos apresentados pelo MPE, que levaram o magistrado ao pleno convencimento à sentença condenatória.

Herval Júnior decidiu pela cassação/inelegibilidade de prefeito e vice, além de entender que mais uma vez a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para atender o interesse político- eleitoral da chapa governista, com a promessa de um poço profundo para abastecimento de água da comunidade rural de Riacho Grande.

“(…) Denota no nosso sentir, o abuso de poder político, na linha inclusive já infelizmente verificada em outras ações que claramente tinham escopo de influir o eleitorado para votar nos candidatos investigados, impondo-se a decretação de sua inelegibilidade”, salientou o juiz.

O diferencial dessa decisão, em relação às demais três cassações decretadas pelo juiz Herval Júnior, é que ele salientou estar remetendo cópia da sentença à Promotoria do Patrimônio Público. Determinou que investigue a suposta prática de improbidade administrativa por parte da governadora.

“Remeta-se cópia da presente sentença ao Ministério Público desta Comarca responsável pela defesa do patrimônio público e ao procurador-geral de Justiça deste Estado, a fim de que tomem ciência da possível improbidade administrativa que porventura tenham se perpetrado a partir do ilícito eleitoralmente comprovado, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido, bem assim ao procurador regional eleitoral conforme requerido pela defesa dos candidatos investigados quanto à atuação da Promotora”, definiu.

Ele ainda justifica na mesma sentença, o não-afastamento dos cargos dos condenados. Identificou que o caso narrado nos autos não  é de “conduta vedada” ou “captação ilícita de sufrágio”. Em sua decisão anterior (veja AQUI) na última segunda-feira (7), Herval afirmou que houve caracterização desses crimes, por isso determinou cassação e afastamento dos réus, com “efeito imediato”.

Quanto à governadora, sua relação com a campanha e ostensivo uso do bem público com fins eleitoreiros, já estariam bem sedimentados no uso de avião do Governo do Estado, que pousou no aeroporto de Mossoró 56 vezes em apenas um mês (setembro de 2012), na campanha municipal.

A tipificação de improbidade administrativa nesse processo pode levar o Ministério Público a criar sérios embaraços à Rosalba Ciarlini.

Além das quatro cassações sentenciadas por Herval Júnior, prefeita e vice foram cassados noutra decisão pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira.

 

Gustavo Rosado é condenado a devolver dinheiro à prefeitura

Do Blog Panorama Político (Tribuna do Norte)

Gustavo: irmã incapaz; irmão capaz de tudo

O ex-chefe de Gabinete da Prefeitura de Mossoró, Jerônimo Gustavo de Góis Rosado (PV), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por improbidade administrativa. O réu deverá devolver aos cofres públicos R$ 111 mil 343 e 20 centavos (cento e onze mil 343 reais e vinte centavos) conforme determinou em sentença o Juiz de Direito Airton Pinheiro.

Em ação civil pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) demonstrou que o réu durante os 51 meses (entre janeiro de 2005 e abril de 2009) quando exercia o cargo de chefe de gabinete teria se beneficiado dos serviços oferecidos pela empresa SFE Segurança Patrimonial e Privada LTDA, contratada pela Prefeitura de Mossoró para fazer a segurança dos prédios públicos.

Na época, alguns funcionários da empresa faziam a segurança da residência do ex-chefe de gabinete e o acompanhavam em eventos que ocorriam na cidade sem que houvesse qualquer contrato ou legalidade jurídica.

Com o uso de serviço público em benefício próprio, Jerônimo Rosado teria enriquecido de forma indevida às custas do dinheiro público municipal – se fosse contratar pessoalmente segurança privada, ao tempo da instrução, um posto de segurança noturna custava na faixa de R$ 5 mil.

Réu e multa

Em face disso, os R$ 111,3 mil estipulados na sentença judicial correspondem ao prejuízo causado aos cofres municipais pelo tempo que o ex-chefe de gabinete se utilizou dos serviços públicos.

Metade do montante (R$ 55.671,60) será para ressarcir o erário municipal – valor que deve ser corrigido mês a mês pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na proporção do valor unitário mensal do contrato nos termos do tempo em que se beneficiou indevidamente pelo serviço de segurança privada. A outra metade deverá ser paga pelo réu como forma de multa civil, valor este atualizado na forma do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.

Seguranças pagos por prefeitura davam guarda pessoal e em casa para Gustavo - Foto: Blog Carlos Santos

Jerônimo Rosado ainda fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Nota do Blog – A denúncia que originou a ação civil pública foi publicada em primeira mão por este Blog, em série de reportagens investigativas em 2008. A partir daí e por outras matérias denunciativas e investigativas, passamos a sofrer uma impiedosa perseguição que não poupou sequer familiares (como filhos).

Num único dia, o esquema de Gustavo, irmão da então prefeita Fafá Rosado (DEM, hoje no PMDB), chegou a protocolizar 11 (onze) processos contra o editor desta página. Ao todo, foram mais de 30, além de diversas ações de interpelação, usando a prefeitura e secretários municipais como autores.

Além disso, ele aparece como figura proeminente na montagem, organização e comando do chamado Blog do Paulo Doido, página apócrifa que foi utilizada durante vários meses, na Internet, para ataques, achincalhes e até ameaças (“cuidado com o que você escreve … Você tem filho morando em Natal”).

Contou com a colaboração remunerada de jornalistas do Correio da Tarde e Gazeta do Oeste e até a estrutura e equipamentos como computador e Internet, do Palácio da Resistência (sede da prefeitura). Processos – movidos por outras pessoas atacadas – correm em segredo de justiça, tratando dessa fase abjeta da administração pública mossoroense.

O agitador cultural Gustavo Rosado é uma das pessoas mais inescrupulosas e sem caráter que conheço. Inconsequente, irresponsável e sem limites quando contrariado.

Não tem profissão definida e sempre foi bancado por familiares e a coisa pública.

Virou “prefeito de fato” de Mossoró, pela incapacidade da irmã em organizar até o próprio cabelo, imagine governar uma prefeitura/município.

Era para estar preso, mas foi premiado como secretário pela prefeita afastada e cassada Cláudia Regina (DEM). Faz parte dos negócios do poder. O toma-lá-dá-cá que nivela todos por baixo.

Veja AQUI reportagem que desencadeou processo e fúria de Gustavo contra o editor deste Blog: “Irmão de prefeita tem vigilância paga pela prefeitura”.

Veja AQUI matéria com provas contra réu considerado culpado: “Gustavo Rosado depõe sobre uso de vigilante em sua casa”.

Veja AQUI outra matéria que desnuda esse “pequeno” abuso cometido na Prefeitura de Mossoró: “Irmão de Fafá Rosado deverá ser investigado”.

Justiça condena secretário estadual de Recursos Hídricos

O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, condenou o ex-prefeito daquele município, Leonardo Nunes Rêgo (DEM) – atual secretário estadual de Recursos Hídricos, juntamente com mais quatro agentes públicos e uma empresa de propaganda nas penas previstas na Ação Civil de Improbidade Administrativa e na Ação Popular, ambas movidas pelo Ministério Público Estadual.

Leonardo é ex-prefeito de Pau dos Ferros

O Ministério Público afirma que recebeu representação de vereadores do Município de Pau dos Ferros acerca de possíveis irregularidades no processo de licitação para contratação de serviços de publicidade na prefeitura daquele ente público, sendo então instaurado o Inquérito Civil nº 08/2005 para apurar os fatos.

O Ministério Público disse que o Inquérito Civil indica que a licitação foi “montada”, tendo havido favorecimento da empresa Erick Wanderley Gurgel ME. Afirmou que a documentação apresentada por esta empresa foi trocada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação na sede da prefeitura.

Os réus defenderam a inocorrência de ato de improbidade e a empresa sustentou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.429/92 na esfera da administração municipal e a imprestabilidade do inquérito civil para fins de prova e do art. 17, § 6º, da LIA e no mérito a inocorrência de ato de improbidade.

Para o juiz, “diante dos elementos demonstrados, ficou configurada a irregularidade no processo de licitação, demonstrado ainda o dolo genérico na conduta de todos os réus, constituído na consciência e vontade de agir ao arrepio da lei, falseando documento que instruiu o procedimento administrativo”.

O magistrado considerou à gravidade da conduta provada, levando em conta inocorrência de enriquecimento ilícito no caso concreto, a inocorrência de dano ao Erário, asseverando ainda o grau de reprovabilidade da conduta. Assim, entendeu suficiente e adequada a aplicação aos réus das sanções prevista na legislação pertinente.

Condenações

Para os réus Antônio Jonas Gomes, Egrimaldo Alves de Queiroz, Ana Cláudia Pignatario Fernades e Francisco Matheus Ricelly Pinto de Sena, o magistrado determinou o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida por cada um dos agentes públicos – dentro e bem abaixo do limite legal do art. 12, III, da LIA de até 100 vezes a remuneração/subsídio do agente à época – a ser corrigida nos termos da redação vigente no art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.

Para o réu Leonardo Nunes Rêgo, prefeito do Município de Pau dos Ferros à época dos fatos (2005), o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo réu – dentro e bem abaixo do limite legal do art. 12, III, da LIA de até 100 vezes a remuneração/subsídio do agente à época – a ser corrigida nos termos da redação vigente no art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.

Para o réu Erick Wanderley Gurgel – ME (Executiva Propaganda), for determinado o pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil a ser corrigida nos termos da redação vigente no art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença.

A empresa também está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Com informações do TJRN.

 

Juiz inocenta Rosalba de acusação de improbidade

Do TJRN e Portal No Ar

Julgamento de ação civil pública, que tramita na Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró, terminou por inocentar a governadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM) da acusação de improbidade administrativa. A decisão coube ao juiz Airton Pinheiro, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ.

O Ministério Público pedia a condenação por crime supostamente cometido em 2004, quando Rosalba exercia o cargo de prefeita de Mossoró. Para o representante do Ministério Público, a requerida ofendeu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a prestação de contas do ano de 2004 teria apresentando “inconsistências”, conforme dados constantes em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Saúde

A administração informou gastos da ordem de 17,42%, quando, segundo informou o TCE, o percentual atingido seria de apenas 14,57%.

Para o magistrado, as inconsistências verificadas na prestação de contas não importariam em ato de improbidade, já que não ficou demonstrado qualquer prejuízo efetivo ao erário. “As condutas descritas no art. 10 da LIA* demandam a comprovação de dano efetivo ao erário público, não sendo possível caracterizá-las por mera presunção”, afirmou.

O Ministério Público também acusou a então prefeita mossoroense de descumprir princípio constitucional que define percentual mínimo a ser aplicado na área de saúde. Para afastar a responsabilidade neste aspecto, o juiz valeu-se de informação do próprio TCE. “Apontamento havido no relatório inicial do TCE (fls. 60) foi retificado, reconhecendo expressamente que o percentual apurado de gastos com a Saúde no Município de Mossoró em 2004, atingiu percentual superior a 15% (fls. 76 e fls. 81) – logo não há que se falar em ilegalidade, inconstitucionalidade ou tampouco improbidade nesta parte”, concluiu Airton Pinheiro.

Procuradoria apura “possível” improbidade de Rosalba

Do Portal No Ar

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) solicitou a instauração do inquérito civil público nº 003/2013 para apurar “possível ato (…) de improbidade administrativa” contra a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) referente ao uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A denúncia acusa o uso de até R$ 165 milhões do Fundo, para o pagamento de servidores inativos, o que não seria permitido pela lei.

A portaria de número 24/2013 foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, mas é datada no dia 2 e assinada pelo procurador-geral de Justiça, promotor Rinaldo Reis.

TCE

O documento teve com base a representação do deputado estadual Fernando Mineiro (PT), entregue ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em 5 de agosto de 2013. De acordo com a portaria, a denúncia do deputado era referente ao “descumprimento pela Governadora do Estado (…), nos anos de 2011 e 2012, do emprego do percentual mínimo de despesas com Educação previsto no artigo 212 da Constituição Federal”.

Continuado, a portaria considera ainda “que a referida representação veio instruída com o Relatório Anual das Contas do Governo do Estado, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE) do exercício de 2012, sob a relatoria do Conselheiro Renato Dias, e como relatório e projeto de parecer prévio do mesmo TCE em relação ao ano de 2011, asseverando que o percentual mínimo de despesas com a educação somente foi alcançado com a inclusão indevida, nos anos de 2011 e 2012, de despesas com inativos e pensionistas arrolados em rubrica de Previdência Básica”.

A PGJ já apurava essa situação mesmo antes da representação de Mineiro.

Juiz condena Rosalba Ciarlini por improbidade

Por Anelly Medeiros (Blog Poder Judiciário)

O juiz Airton Pinheiro condenou a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por improbidade administrativa. A governadora terá que ressarcir os prejuízos causados aos cofres da prefeitura de Mossoró decorrentes da “colocação de uma camada de areia em um pista de vaquejada no município”, quando era prefeita da cidade.

Na época, foram utilizados 04 caçambas, 01 veículo caminhoneta Toyota, 01 pá mecânica, uma perfuratriz e 01 caminhão reboque, além do pessoal para executar os serviços.

Na decisão, Rosalba terá que pagar multa correspondente a duas vezes o valor do dano a ser arbitrado na liquidação. Também foram condenados Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, gerente executivo da Infra-Estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Lauro Honorato de Oliveira, como beneficiário, a ressarcir o erário público.

A Ação Civil Pública de improbidade administrativa foi promovida pelo Ministério Público.