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O que é inocente no Direito Criminal?

Por François Silvestre

Fui advogado criminalista por mais de vinte anos. E na condição de estudante de Direito participei como estagiário no escritório do nosso criminalista mais famoso, da época, Ítalo Pinheiro, e com ele fiz Júris e estudei na prática a atividade de defesa contra o Estado opressor. Meu professor e amigo, cuja saudade não tem limite. Culpado ou inocenteNinguém é culpado até sentença criminal condenatória transitada em julgado. Esse é o principio consagrado pela Escola Clássica do Direito Penal, no estuário das sociedades democráticas do constitucionalismo ocidental.

Aí fico vendo e ouvindo barbaridades sobre culpa e inocência. Ciro Gomes mereceu meu voto nas últimas eleições. Não merece mais nestas eleições. Explico: Quando lhe perguntaram sobre a inocência de Lula, ele respondeu assim: “Lula não foi inocentado, foi beneficiado pela aberração suspeita de Sérgio Moro”.

Peraí, Ciro Gomes. Você se diz professor de Direito Constitucional e declara uma burrada jurídica dessa? Quer dizer, Ciroque alguém é culpado até ser absolvido? Ou é o inverso? Todos são inocentes até condenação transitada em julgado. Os processos contra Lula foram anulados. Morreram. Ele é inocente por isso? Não. Ele é inocente por que não foi condenado em última instância, com trânsito em julgado.

Lula é inocente. Eu queria votar em você, Ciro, no primeiro turno. Como o fiz na eleição passada. Não vou. Vou votar em Lula no primeiro turno, pra ver se ele ganha logo, desmoraliza Bolsonaro, e evita o desgaste de uma nova eleição de segundo turno. Após a posse de Lula, eu estarei na oposição. Não sou petista e sei que os petistas não gostam de mim. Mas eu gosto muito do Brasil, dou banana pros petistas e voto em Lula.

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Lei Seca é ilegal?

lei-seca-o-que-mudouPor François Silvestre

Não só ilegal. É uma aberração jurídica. Uma estupidez política e uma insensatez comercial.

A menos que governadores e prefeitos sejam cabos eleitorais de Bolsonaro disfarçados de opositores. Você é uma dessas pessoas, Fátima Bezerra?

Hoje, eu completo Quarenta e quatro anos de formatura em Direito. Mas já advogava antes de formar-me, atuando em Júris Populares com meu professor e amigo Ítalo Pinheiro.

Tenho visto tanta aberração jurídica nos últimos tempos que me levam a pensar que todo o aprendizado da velha Faculdade de Direito da palafita da Ribeira foi uma inutilidade.

Querem fechar os restaurantes? Fechem. Querem fechar os bares? Fechem. É ilegal fechá-los? É. Ilegal e burral. Asnal. Mas, se vocês permitem a abertura, não podem decidir sobre o que eles podem ou não vender. Simples e puro como a Fonte de Pureza. Eles não podem vender produtos ilegais. Não. Não podem vender maconha nem cocaína. Não. Nem contrabando.

Pergunto: Cachaça é ilegal? Cerveja é ilegal? Nem preciso responder. Porra, vocês querem reeleger Bolsonaro? É isso, Fafá? É isso, meu irmão Mineiro? Pois estão no caminho certo.

E eu, em desobediência civil, sozinho, vou continuar bebendo nos botecos da Praia do Meio que me sirvam cerveja. E pagando pinga pros pigunços que por aqui transitam. Sem a covardia do General que toma vacina escondido.

Vocês envergonham o Direito. “A hipocrisia é a homenagem que o vício presta à virtude”. Sabem de quem quem é a frase? Vão estudar.

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Advogado de defesa

Por François Silvestre

A maior parte do tempo em que exerci a advocacia foi no Direito Criminal. Não fui um criminalista na acepção clássica do termo, mas fui advogado de defesa.

Quando cheguei à Faculdade de Direito, pardieiro belo e triste, defronte da Rodoviária principal, no Bairro da Ribeira, a palafita dos versos de Cunha Lima, levava comigo a tentativa de imitar grandes nomes da advocacia penal, do Brasil e de longe.

Comecei estagiando nos júris populares, ao lado do criminalista Ítalo Pinheiro. Depois, já bacharelado, ainda fiz alguns júris com ele. E até um contra ele.

Das várias dezenas de júris em que atuei, nem sei quantos, apenas em três eu fui advogado do assistente de acusação. Isto é, auxiliar do Ministério Público, por procuração da família da vítima. A acusação foi vitoriosa nesses três júris. Um deles contra meu professor e amigo Ítalo Pinheiro, que estava na defesa. Faria de novo, no mesmo processo.

Meu lugar era na tribuna da defesa. E foi nessa condição que me dediquei com mais afinco à pesquisa dos textos da Escola Clássica do Direito Penal.

Tanto nas proposituras jusfilosóficas, nos arrazoados das circunstâncias da criminalidade, quanto na produção e legitimação das provas.

No campo das provas, impossível não nominar Nicola Framarino Malatesta e Carl Joseph Anton Mittermaier. Dois clássicos, de países e cultura diferentes, aproximados pela genialidade com que trataram o Direito Criminal à luz do cotejamento e aproveitamento das provas.

Pelo que se vê hoje em dia, na exuberância midiática dos operadores do Direito, principalmente na fúria ética da hipocrisia, parece que as lições geniais desses mestres são desprezadas ou sequer conhecidas.

Não pode ser um tempo de trevas que obrigue a desprezar os ensinamentos das luzes. Não será um violento que vai me orientar contra a brandura da justiça. Que deve ser rigorosa, mas não truculenta.

Firme, mas não brutal. Severa, mas não inserena. Legal, mas não ilegítima.

Propor prova ilegítima sob o argumento de combater a corrupção é o mesmo que defender a tortura para obter a verdade. E não será a verdade, pois o que nasce de uma mentira, mesmo sendo relato de um fato ocorrido, em matéria de prova, continua sendo mentira.

É melhor sacrificar a fúria duvidosa da ética de um tempo do que matar os princípios da dignidade humana, conquistas de todos os tempos.

Hamurabi teria vergonha do nosso tempo. Ele estabeleceu a Pena do Talião, onde a punição haveria de ser proporcional ao delito. “Olho por olho, dente por dente”. Brutal? Para o tempo de Hamurabi, não. Foi um abrandamento. Antes, o forte poderia cobrar a punição desproporcional ao delinquente mais frágil. Um olho por um dente.

O grave é que em matéria de prova e oportunidade de defesa, o nosso tempo precisa de um Hamurabi.

Estão querendo combater a violência e a corrupção agredindo e combatendo os princípios e conquistas da dignidade humana. E ainda por cima premiando a corrupção, pela via imunda da delação. Desde que os corruptos virem sócios dessa empreitada jurídica de negar a presunção de inocência. Nesse campo, não preciso de adjetivos; os substantivos me bastam.

Operadores de holofotes adjetivam e apresentam à hipocrisia social, encharcada de medo e sedenta de sangue, a defesa como cúmplice de delitos supostamente praticados.

É o “fórum” a serviço do embuste. A defesa há de espernear, contra toda patifaria, pois sem ela não há administração nem aplicação da Justiça. O fascismo não aceita o contraditório. Té mais.

François Silvestre é escritor