Zé Peixeiro foi candidato a deputado estadual em 2022 (Foto: Blog Diário Político)
Por Vonúvio Praxedes (Do Blog Diário Político)
Depois de confirmar filiação ao partido Republicanos no fim de semana, o vereador mossoroense “Zé Peixeiro” assegurou nesta segunda-feira (18) em entrevista ao Meio-dia TCM/95 FM, que é pré-candidato a prefeito de Mossoró.
Peixeiro poderia buscar a renovação do mandato, mas afirmou que tem tido apelo popular para concorrer ao executivo mossoroense.
“A gente recebeu convite do presidente Aldo Fernandes, vice Claudionor dos Santos e do prefeito de Natal Álvaro Dias (presidente estadual da sigla) e lá (Natal) aceitamos convite para pré-candidato a prefeito de Mossoró. (…) Onde a gente vai o povo incentiva”, informou o vereador que está no terceiro mandato na câmara mossoroense.
Perguntado sobre se mantém como governista na Câmara, Zé Peixeiro disse que continua votando nos projetos que são importantes para população.
“A bandeira de Zé Peixeiro em Mossoró é na saúde”, finalizou.
Nota do BCS – Finalmente, o primeiro pré-candidato a prefeito de Mossoró na ‘oposição.’ Se bem, que o próprio vereador não se posicionou assim ainda.
José Domingos Gondim, Zé Peixeiro, estava filiado ao Brasil 35, mas foi reeleito pelo PP.
É natural de Upanema e tem 48 anos (fará 49 no dia 15 de outubro deste ano).
Em 2022, ele foi candidato a deputado estadual pelo PMB, obtendo 5.957 votos em Mossoró e 7.681 no estado.
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Cláudio Santos reformou decisão em primeiro grau e atendeu pedido dos quatro vereadores (Foto: Web)
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos deferiu, nessa segunda-feira (20), agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, apresentado por quatro vereadores da oposição em Mossoró. Santos reformou o que tinha sido proferido em primeiro grau pela juíza Luara Rosado. Ela não acolheu mandado de segurança com pedido de liminar (veja AQUI), que pretendia anular tramitação do projeto de lei orçamentária nº 05/2021, determinando a sua devolução para o Executivo, por não conter emendas impositivas da vereança.
Na decisão, o desembargador Cláudio Santos teve outro entendimento. Em sua ótica, “é garantia constitucional a previsão de reserva orçamentária específica, que no Projeto de Lei Orçamentária Anual para consecução das emendas impositivas é uma clara, límpida e gritante obrigação constitucional, que foi postipulada, justamente, para garantir a autonomia dos parlamentares na destinação de suas emendas impositivas”.
Suspensão
Ele determinou a suspensão da “tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), devendo ser devolvida ao Chefe do Poder Executivo do Município de Mossoró/RN, ora agravado, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe novamente outro projeto que inclua reserva com previsão de dotação orçamentária para emendas
individuais impositivas; bem como determino que o Presidente da Câmara Municipal de Mossoró proceda
à distribuição das emendas impositivas individuais nos limites legal e constitucional, de forma equitativa
e isonômica”.
Por fim, asseverou que “com urgência urgentíssima (em negrito), a Secretaria Judiciária proceda as devidas intimações, via WhatsApp e e-mail.”.
Os autores do mandado de segurança em Mossoró e do agravo de instrumento no TJRN são os vereadores Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), José Domingos Gondim (PP) – o “Zé Peixeiro” e Pablo Aires (PSB).
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“Na ânsia de prejudicar a gestão, eles tentaram barrar o orçamento. Mas, sabem mais do que eu, que isso traria prejuízo direto à população, pois se a Justiça não tivesse rejeitado o mandado de segurança (veja AQUI), teríamos atrasos em folha de servidores, pagamento de terceirizados, recursos para obrigações da saúde, limpeza urbana, aposentados/pensionistas etc. Tudo”. A constatação é do líder governista na Câmara de Mossoró, vereador Genilson Alves (Pros).
Oposição colocou emendas como nunca tinha ocorrido, votou projeto e depois judicializou, lembra Genilson (Foto: WhatsApp)
Ele exalta decisão da juíza Luara Rosado, plantonista da Região IV do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que no domingo (19) decidiu pelo não acolhimento do pedido de liminar dos vereadores Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), José Domingos Gondim (PP) – o “Zé Peixeiro” e Pablo Aires (PSB).
Quanto pior, melhor
Para Genilson, a postura de parte da oposição é injustificável. A própria bancada adversária aprovou 16 das 38 emendas orçamentárias para 2022. “Isso nunca ocorreu antes. Em outras legislaturas, jamais oposição aprovou tantas emendas percentualmente”, cita. “Além disso, eles votaram duas vezes o projeto e depois pegaram o caminho do judiciário, certos que lá daria tudo certo”, comenta.
“Eu não imaginava que a reação à aprovação maciça da população ao prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) fosse com esse expediente”, afirma Genilson. “Allyson teria a imagem atingida, mas sem orçamento votado e implementado dentro da lei, o povo sofreria bem mais”, assinala. “O quanto pior, melhor, graças a Deus não deu certo”, finaliza.
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A juíza plantonista da Região IV do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Luara Rosado, considerou descabido mandado de segurança sob o número 0804763-55.2021.8.20.5300, com pedido de liminar, que foi protocolado por quatro vereadores oposicionistas mossoroenses. Em decisão prolatada nesse domingo (19), a magistrada rejeitou esse instrumento jurídico que pretendia anular tramitação do projeto de lei orçamentária nº 05/2021, determinando a sua devolução para o Executivo.
Francisco Carlos, Pablo Aires, Zé Peixeiro e Larissa sustentaram argumentos frágeis, entendeu juíza (Fotomontagem: Canal BCS)
O mandado de segurança foi desencadeado pelos vereadores Francisco Carlos (PP), Larissa Rosado (PSDB), José Domingos Gondim (PP) – o “Zé Peixeiro” e Pablo Aires (PSB). Caso a magistrada tivesse acolhido os argumentos do quarteto, compromissos diversos da municipalidade estariam amarrados, ameaçando até mesmo o pagamento da folha de servidores.
Os vereadores apresentaram o mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereador Lawrence Amorim (Solidariedade); o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade desse poder, vereador Aislan Marckuty Vieira Freitas (Solidariedade) – “Marckuty da Maisa”; do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) e do Município de Mossoró.
Na provocação judicial, os impetrantes discorrem que no projeto de lei que estima a receita e fixa despesas do Município de Mossoró para o exercício financeiro do ano de 2022, não foi reservado o percentual de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida para atender o art. 148-A da Lei Orgânica Municipal e o art. 166, §9º da Constituição Federal, “que trata de Emendas de execução obrigatória propostas pelos Vereadores”.
Tudo dentro da lei
Segundo os vereadores, na peça orçamentária em apreciação deveriam estar reservados nominalmente R$ 9.234.049,20 (nove milhões duzentos e trinta e quatro mil e quarenta e nove reais e vinte centavos) para as emendas, que contemplariam todos os 23 vereadores.
Atribuem responsabilidades pela suposta “abusividade” aos que são atingidos pelo mandado de segurança e pedem que a Justiça do RN conceda liminar, ou seja, determine suspensão do processo legislativo, para reparo dessa lacuna/falha que mostram.
A juíza Luara Rosado assinala, textualmente, que “inexiste” na Lei Orgânica do Município (LOM), determinação de que o valor deve ser reservado. Então, a execução obrigatória é apenas da programação incluída em lei orçamentária por Emendas parlamentares”.
Na mesma demanda, os quatro vereadores da oposição apontam irregularidade no fato da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Mossoró ter inadmitido emendas parlamentares. A magistrada também não identifica incorreção nesse ponto. “Entendo inexistir ato ilegal da referida Comissão ou de seu Presidente quando, em parecer, opina pela rejeição das Emendas apresentadas, pois esse é exatamente o exercício de sua função no processo legislativo que determina o Regimento Interno”. Ou seja, está tudo dentro da lei.
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