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Rafael Motta obtém direito de também usar imagem de Lula

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Carlos Wagner Dias Ferreira, indeferiu o pedido liminar formulado por Carlos Eduardo Alves (PDT), e o candidato a senador Rafael Motta (PSB) poderá continuar a usar em sua propaganda eleitoral imagem e voz do presidente Lula. Oficialmente, o PT está aliado ao PSB no plano nacional, tendo como vice Geraldo Alckmin (PSB).

Em foto de divulgação, Rafael posa ao lado de Lula e do vice, Geraldo Alckmin, que é de seu partido (Foto: Reprodução)
Em foto de divulgação, Rafael posa ao lado de Lula e do vice, Geraldo Alckmin, que é de seu partido (Foto: Reprodução)

O magistrado destacou que a legislação eleitoral privilegia a liberdade de expressão e afirmou não haver montagem, trucagem ou falsidade nas imagens de Lula usadas na propaganda eleitoral de Rafael.

O magistrado afirmou, em sua decisão, não existir nos autos “qualquer espécie de ‘contrato de exclusividade’. Ao contrário, ao ter sua imagem vinculada a dois candidatos, o candidato Lula estaria sendo duplamente beneficiado” e completou: “Se, por um lado, há o apoio expresso ao representante (Carlos Eduardo), noutra mão, há o apoio tácito ao representado (Rafael Motta), já que o partido pelo qual este concorre integra a coligação majoritária em âmbito nacional, em perfeita consonância com a permissão encartada no art. 45, § 6º, da Lei das Eleições”.

Carlos Wagner Dias Ferreira destacou ainda o § 6º do art. 45 da Lei 9.504/1997, que autoriza a utilização na propaganda em âmbito regional da voz e da imagem de candidato de partido político que integre a coligação em âmbito nacional: “É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.”

No fim de semana, Lula teve vídeo veiculado pela campanha de Carlos Eduardo Alves, em que manifesta apoio a ele, candidato ao Senado (veja AQUI).

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Procuradoria é contra tentativa de impedir Rafael em eventos de Fátima

Manifestação do procurador regional eleitoral auxiliar, Ronaldo Sérvio Chaves Fernandes, considerou existir “improcedência integral” dos pedidos feitos pelo candidato ao Senado da Coligação O Melhor Vai Começar, Carlos Eduardo Alves (PDT), contra o deputado federal Rafael Motta (PSB) – seu concorrente.

Procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes considerou descabidas as pretensões de Carlos Eduardo (Foto: arquivo)
Procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes considerou descabidas as pretensões de Carlos Eduardo (Foto: arquivo)

A representação foi protocolada no último dia 25 (veja AQUI), após Motta participar de movimentação da governadora e candidata à reeleição dessa coligação, Fátima Bezerra (PT), em São Gonçalo do Amarante, dia. “O pleito não merece guarida, por completa carência de respaldo legal”, asseverou Chaves.

O MP Eleitoral destaca ainda que “além do direito de ir e vir” de Rafael Motta, a participação do candidato a senador no evento de campanha do concorrente, por si só, já deveria ser assegurada pelo direito de fiscalização.

“A presença de candidatos em eventos políticos de outros partidos/coligações/federações poderia ser facilmente justificada, na seara eleitoral, pela faculdade conferida a qualquer candidato de fiscalizar os atos realizados por seus adversários, para verificar a ocorrência ou não de ilícito à luz da legislação eleitoral”, afirmou o procurador.

No dia 26 (veja AQUI), Carlos Eduardo já tinha sofrido uma derrota significativa nessa demanda. O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Daniel Cabral Mariz Maia, negou pedido de liminar em seu favor. Mesmo assim, ele solicitou “reconsideração” da decisão.

Leia também: Fátima reafirma apoio a Carlos; ele garante afinação com chapa.

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Juiz rejeita representação de Carlos Eduardo contra Rafael Motta

Rafael Motta esteve em movimentação política em São Gonçalo do Amarante, no fim de semana passado (Foto: Brunno Martins)
Rafael Motta esteve em movimentação política em São Gonçalo do Amarante, no fim de semana passado (Foto: Brunno Martins)

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Daniel Cabral Mariz Maia, negou o pedido formulado pelo postulante a senador Carlos Eduardo Alves (PDT), para impedir (veja AQUI) o deputado federal e concorrente ao Senado, Rafael Motta (PSB), de participar de eventos políticos públicos da governadora Fátima Bezerra (PT). O magistrado solicitou ainda a intimação dos autores da representação para juntarem procuração cujos poderes alcancem as candidaturas ao Senado e ao Governo do RN, sob pena de extinção da ação.

Relator da representação protocolada por Carlos Eduardo, o magistrado apontou a impossibilidade de violação do direito constitucionalmente consagrado de ir e vir, sobretudo sem que haja violações às normas jurídicas.

Direito de Rafael Motta

“De início, penso que o direito de ir e vir, consagrado no art. 5o, inciso XV, da Constituição Federal, não pode ser violado, sobretudo de um candidato em pleno período eleitoral. É bem verdade que não é um direito absoluto, mas, a meu ver, não pode o Judiciário impedir que o Representado exerça seu direito à locomoção a qualquer ato político, sem que tenha cometido infração às normas, sejam eleitorais ou não”, argumentou o magistrado em sua decisão.

O juiz afirmou ainda não vislumbrar nos atos informados pela defesa de Carlos Eduardo – a participação de Rafael em caminhada realizada em São Gonçalo do Amarante no fim de semana passado  – infração ao artigo 242, do Código Eleitoral que assim diz: “A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

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