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Processo ‘velho’ vira nova denúncia no RN contra ex-senador

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) informa que recebeu denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra José Agripino Maia, Raimundo Alves Maia Júnior e Victor Neves Wanderley pela prática dos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), por 84 (oitenta e quatro) vezes, e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).Justiça lenta, morosidade, processo antigo, charge,

As acusações apontam que Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza), que é genro do denunciado Raimundo Alves Maia Júnior, conhecido como Júnior Maia, no período de 11.03.2009 a 20.03.2016, foi nomeado para um cargo comissionado pelo então Senador da República José Agripino Maia (DEM, hoje União Brasil) e recebeu remuneração do Senado Federal, sem nunca ter trabalhado em qualquer função para que foi nomeado.

As informações do Ministério Público Federal apontam que Victor Neves repassava a maior parte dos valores recebidos a título de remuneração para Raimundo Alves Maia Júnior.

No período em que estava nomeado para o gabinete no Senado Federal, Victor Neves trabalhava em uma farmácia na cidade de Natal/RN, que pertencia ao seu tio.

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara, na sua decisão afastou as preliminares de nulidade de provas e inépcia da denúncia suscitadas pela defesa e determinou a citação dos réus para apresentarem resposta à acusação.

Assunto ‘velho’

O assunto não é novo. Na verdade, já é ‘velho’. Nossa página divulgou no dia 26 de julho de 2019, portanto há quase dois anos e cinco meses, postagem sobre o caso (veja AQUI). A ação penal original havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2018, quando ele ainda exercia o mandato no Senado.

Como passou a não ter mais mandato no início de 2019, o processo passou a tramitar na Justiça Federal de primeira instância no Rio Grande do Norte. Agora, é que virou denúncia na Justiça Federal no RN.

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Depoimentos da Operação Lavat começarão dia 19

Lavat foi deflagrada por MPF e PF (Foto: Tribuna de Notícias)

No próximo dia 19, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), em Natal, começará os depoimentos da Operação Lavat, ação penal nº  0812330-40.2017.4.05.8400, como ficou conhecida a investigação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal que aponta para crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Os principais réus são os ex-presidentes da Câmara Federal Henrique Alves (MDB) e Eduardo Cosentino da Cunha (MDB), além do doleiro Lúcio Bolonha Funaro.

Ainda aparecem na ação, Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara, José Geraldo Moura da Fonseca Junior, Aluízio Henrique Dutra de Almeida, Paulo José Rodrigues da Silva e Norton Domingues Masera.

Videoconferência

No dia 19 de fevereiro, às 9h, estarão prestando depoimento como testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal Fábio Ferreira Cleto e Ricardo Saud.

Os dois serão ouvidos por videoconferência, direto de São Paulo.

Do dia 26 ao dia 29 de março serão os depoimentos das testemunhas de defesa. Foram arroladas 45 pessoas. O primeiro a depor será Alexandre Margotto, no dia 26 de março, às 9h, por videoconferência. Ele foi arrolado pelas defesas de Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves.

Em seguida, prestarão depoimento Luiz Eduardo Vianna e Natalino Bertin.

Todos os depoimentos serão colhidos pelo Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara e juiz do processo.

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Testemunhas concorrem para decisão favorável a Henrique

Alves: todos a favor (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Manus terminou ao final da manhã de hoje (terça-feira, 6), em Natal.

Foram 22 ao todo, incluindo delatores e diretores de várias empresas de expressão do Brasil, que apareceram nos autos do processo.

Nenhum depoente atestou qualquer conduta delituosa contra o réu Henrique Eduardo Alves (MDB), ex-presidente da Câmara Federal. Pelo contrário, todas o inocentaram.

Isso concorreu para que o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias tomasse a decisão de revogar sua prisão preventiva, convertida em prisão domiciliar.

Leia também: Henrique ganha prisão domiciliar, mas segue preso na PM.

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Justiça antecipa depoimentos de testemunhas de acusação

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, que preside o Processo da “Operação Manus”, onde a denúncia aponta, supostamente, para denúncias de corrupção ativa e passiva na obra da Arena das Dunas, em Natal, antecipou os depoimentos das testemunhas de acusação.

Anteriormente, marcados para os dias 12 e 13 de abril, os depoimentos finais das pessoas arroladas pelo Ministério Público Federal serão nos dias 2 e 6 de fevereiro. Estarão prestando depoimento por videoconferência Alexandre José Barradas, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Ricardo Pernambuco Júnior, Marcelo Bahia Odrebrecht, Claudio Melo Filho e Otávio Marques Azevedo.

Após a oitiva desses, serão marcados os depoimentos das testemunhas de defesa no processo que tem como réus Eduardo Cosentino da Cunha, Henrique Eduardo Lyra Alves, José Adelmário Pinheiro Filho, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva e Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara.

Nesse processo já foram ouvidas 14 testemunhas de acusação.

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Justiça ouve testemunhas sobre propinas no Arena das Dunas

Henrique no dia 6 de junho (Foto: Magnus Nascimento)

O processo da Operação Manus, onde há denúncia de suposto pagamento de  propina para obra do estádio Arena das Dunas, entrou em uma nova fase. Estão sendo ouvidos os depoimentos das testemunhas de acusação.

As oitivas ocorrem nesta terça-feira, dia 16 de janeiro, na Justiça Federal do RN (JFRN), em Natal.

São mais de 100 testemunhas, entre acusação e defesa. O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara da Justiça Federeal, está ouvindo os depoimentos.

A pauta de testemunhas de acusação seguirá até a próxima sexta-feira e continuará em abril.

Réus

A Operação Manus tem como réus os ex-deputados federais Eduardo Cosentino da Cunha (MDB) e Henrique Eduardo Lyra Alves (MDB), José Adelmário Pinheiro Filho, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva e Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara.

A Operação Manus foi deflagrada no dia 6 de junho do ano passado (veja AQUI). Em face do que ela prospectou de denúncias, ainda continua preso em Natal na Academia de Polícia Militar do RN, em Natal, o ex-deputado Henrique Alves.

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Fred Queiroz detalha fluxo de dinheiro em campanha

Por Dinarte Assunção (Do Blog do BG)

Às 19h48 de 18 de agosto deste ano, uma notificação surgiu no sistema do processo judicial da 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN). Nela, o procurador da República Rodrigo Telles, atualizava os autos da “Operação Manus” (que resultou na prisão do ex-deputado federal Henrique Alves e outras pessoas, no dia 6 de junho deste ano) com uma certidão de oito tópicos, onde dava ciência ao juiz Eduardo Guimarães, sobre a junção dos termos de colaboração premiada da família Queiroz.

Fred Queiroz foi alcançado pela Operação Manus e transformou-se em importante fonte (Foto: Arquivo)

Quase tudo que está lá descrito chegou recortado à imprensa 11 dias depois, quando repórteres colocaram as mãos em reproduções de trechos dos documentos. Um item da certidão de Rodrigo Telles, no entanto, ainda não foi revelado: grafado como último tópico, o documento do procurador é encerrado com a indicação de que se juntam aos autos “Documentos anexos referentes à Campanha de 2014 de Henrique Alves” ao governo estadual, que o Blog do BG revela agora com exclusividade.

O calhamaço de elementos juntados para sustentar as alegações de Fred Queiroz são amplos e devem ser encarados, antes de tudo, como documentos resultado de transações eleitorais. Caberá, ao fim do processo, à Justiça decidir o que foi ilegal ou não. Fred Queiroz antecipou o que sabia ser ilegal.

Resumo

O conjunto de elementos que sustentam a delação de Fred é aberto com um resumo de todas as circunstâncias entregues por ele, com um organograma onde são apontados os responsáveis pela execução da campanha de 2014.

O que vem na sequência é o relato de situações que se dividem entre a descrição de crimes, a operacionalização da campanha e circunstância da Prefeitura de Natal.

São citados nesse resumo, o deputado federal Rogério Marinho, o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Paulinho da Habitação, os deputados estaduais Kelps Lima (Solidariedade) e Ricardo Motta (PROS, hoje no PSB), o vereador Paulinho Freire, o presidente da Federação dos Municípios do RN (FEMURN), Benes Leocádio (PMDB), e auxiliares de Henrique Eduardo Alves.

É importante destacar que as situações descritas por Fred Queiroz são de contexto eleitoral, não sendo possível afirmar que todos os nomes citados incorreram em ilícito.

Os tópicos descrevem a articulação do que parece ser a compra de votos. Isso porque o delator cita diretamente o uso de recursos em cash sem aparante declaração à Justiça eleitoral, além de mencionar explicitamente empresas como a JBS e a Odebrecht.

O relato vai da bonança à dificuldade, quando o delator detalha que Henrique Alves chegou a distribuir cheques com a promessa de cobri-los depois para garantir o apoio de lideranças.

Recursos para o interior x JBS

Arturo

Dinheiro em SP

Aluísio Dutra

Cheques de Henrique

Recursos extras

Ramalho Moreira (aqui, Fred descreve supostos desvios em obra da Prefeitura de Natal)

Vereadores e Deputados

Secretaria de Turismo

Secretaria de Obras

Veja AQUI íntegra do relato;

Veja AQUI cópias de comprovantes de depósitos e transferências, além de planilhas relacionadas a lideranças do interior;

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Desembargador aposentado deve ser libertado ainda hoje

O desembargador aposentado Francisco Barros Dias, preso desde o último dia 30 no rastro da “Operação Alcmeón”, sob a acusação de venda de sentenças judiciais e exercício irregular da advocacia, deverá ganhar liberdade ainda hoje (quinta-feira, 14).

Barros: outro HC (Foto: cedida)

Ele está preso no comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em Natal.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou o segundo pedido de habeas corpus – 0808593-13.2017.4.05.0000 – em favor de Barros Dias. O relator da matéria na 3ª Turma foi o desembargador federal Carlos Rebêlo Júnior.

A matéria deriva da decisão de prisão preventiva tomada em primeiro grau, pelo juiz titular da 2ª Vara Federal com sede em Natal, Mário Jambo.

Primeiro Habeas Corpus

Na terça-feira (12), Barros Dias já obtivera um habeas corpus. A 2ª Turma do TRF 5 acatou o pedido sob o número 0808603-57.2017.4.05.0000, mas sua prisão preventiva – decretada na 14ª Vara Federal – foi mantida justamente em face da existência dessa outra demanda.

O relator foi o desembargador federal Leonardo Carvalho, que a exemplo de Carlos Rabêlo Júnior, deu voto favorável à soltura.

Os advogados de Barros Dias já tinham tentado sua liberdade na Justiça Federal do RN (JFRN), em Natal, sem sucesso. Os juízes que decretaram sua prisão a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Mário Jambo e Francisco Eduardo Guimarães Farias (14ª Vara), negaram a pretensão.

Conheça o caso:

Leia também: Barros Dias segue preso à espera de outro habeas corpus AQUI;

Leia também: Desembargador aposentado obtém habeas corpus no TRF5 AQUI;

Leia também: Desembargador aposentado tem negado 2 pedidos de liberdade AQUI;

Leia também: Juiz disciplina prisão de desembargador aposentado AQUI;

Leia também: Justiça Federal do RN emite nota sobre a “Operação Alcmeón” AQUI;

Leia também: Desembargador aposentado Barros Dias é levado preso à PF AQUI.

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Apesar de ficha suja, indicado por deputado comandava Ibama

Clécio: cargos importantes (Foto: web)

No cargo de superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no RN desde 7 de julho do ano passado, o areia-branquense Clécio Antônio Ferreira dos Santos, afastado hoje do comando dessa autarquia federal, em meio à “Operação Kodama”, foi indicado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB).

Clécio Santos desembarcou no Ibama em sucessão a Alvamar Costa Queiroz, que era oriundo da gestão Dilma Rousseff (PT). Desde o início, a nomeação sofreu rejeição do setor ambiental e de servidores da autarquia.

Ele tem história política desenhada a partir de Ceará-mirim. Foi secretario-adjunto de Saúde do RN e diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), gestão Wilma de Faria (PSB); diretor administrativo-financeiro da Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTURN), governo Rosalba Ciarlini (PP); diretor-geral da Câmara Municipal de Natal, quando presidida por Rogério.

Passou ainda pela assessoria de Rogério Marinho em Brasília, na Câmara Federal.

Ficha suja

Com formação em Administração pela Universidade Federal do RN (UFRN) e bancário por cerca de 25 anos, Clécio Santos foi incluído em lista de “ficha suja” do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), em 2016.  Enriquecimento ilícito, violação dos princípios administrativos e improbidade recaem sobre ele, em face de sua passagem pelo Detran.

Seu afastamento hoje, por decisão do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal do RN, foi provocado por uma série de denúncias ao Ministério Público Federal (MPF). Servidores de carreira do Ibama e a Organização Não Governamental (ONG) “O Eco” enfileiraram denúncias contra ele.

Leia também: Irregularidades no Ibama gera afastamento de superintendente AQUI.

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Barros Dias tenta habeas corpus também em Tribunal Federal

TRF, com sede em Recife, pediu informações (Foto: arquivo)

No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) – sediado em Recife-PE – foram protocolados dois pedidos de Habeas Corpus contra as duas decisões que decretaram a prisão preventiva do desembargador aposentado dessa corte, Francisco Barros Dias, potiguar de Olho D’água do Borges. Ele tentou dois na Justiça Federal do RN, sediada em Natal, sem sucesso (veja AQUI).

Barros Dias é investigado por “exploração de prestígio” para favorecimento de alguns interesses em decisões judiciais, além de exercício irregular da advocacia.

Foi preso em Natal no último dia 30, na Operação Alcmeón.

O HC 0808593-13.2017.4.05.0000, contra a decisão da 2ª Vara Federal da JFRN, foi distribuído à 3ª Turma do TRF 5, sendo Relator o Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior.

Agilidade

Já o  HC 0808603-57.2017.4.05.0000, contra a decisão da 14ª Vara Federal da JFRN, foi distribuído à 2ª Turma do TRF 5, sendo Relator o Desembargador Federal Leonardo Carvalho.

Nos dois Habeas Corpus, os Relatores requisitaram aos Juízos da 2ª Vara Federal (Mário Jambo) e da 14ª Vara Federal (Francisco Guimarães) no Rio Grande do Norte, que apresentassem informações no prazo de 24 horas. Foram atendidos com agilidade.

As informações foram depois complementadas com cópias das duas novas decisões, da 2ª e da 14ª Vara Federal, que mantiveram a prisão preventiva do investigado Francisco Barros Dias, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Depois traremos mais informações (de bastidores) desse caso.

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Desembargador aposentado tem negado 2 pedidos de liberdade

Na última quarta-feira (dia 6 de setembro), foram apresentados respectivamente à 2ª e 14ª Varas da Justiça Federal do RN (JFRN), pedidos de liberdade provisória e ambos foram negados, em favor do desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias.

Ele foi preso no último dia 30, na Operação Alcmeón.

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), de que se mantém os pressupostos e fundamentos para manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública com o risco da volta a prática dos ilícitos, caso o investigado fosse colocado em liberdade.

Também há conveniência da instrução criminal, pois ainda existem diligências pendentes.

Outro ponto, é que há indícios de interferência do investigado (Francisco Barros Dias) na produção das provas, no curso da investigação.

Mesma posição do juiz Mário Jambo, da 14ª Vara Federal.

Leia também: Juiz define disciplina à prisão de desembargador aposentado AQUI;

Leia também: Desembargador aposentado não entrou ainda com pedido de habeas corpus AQUI.

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Juiz disciplina prisão de desembargador aposentado

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara no Rio Grande do Norte, definiu o regime disciplinar a ser cumprido pelo preso e desembargador aposentado Francisco Barros Dias, investigado na Operação Alcmeon, deflagrada no dia 30 de agosto e que apura a prática dos delitos de corrupção passiva, exploração de prestígio, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O magistrado determinou um regime semelhante ao aplicado para o réu e ex-deputado federal e ex-ministro Henrique Eduardo Lyra Alves (PMDB), na Operação Manus, inclusive com definição de horário para visita.

O descumprimento de qualquer das regras estipuladas poderá importar na aplicação de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou na remoção do preso para outra unidade, estadual ou federal, neste ou em outro Estado.

Leia também: Henrique pode ficar preso noutro estado se não cumprir regras AQUI;

Leia também: Desembargador aposentado Francisco Barros Dias é levado preso à PF AQUI.

Barros Dias está preso desde o último dia 30 no Comando Geral da Polícia Militar em Natal.

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Justiça Federal do RN emite nota sobre a “Operação Alcmeón”

A Justiça Federal do RN (JFRN) emitiu nota há poucos minutos, em relação à Operação Alcmeón, desencadeada hoje (veja links de postagens no final dessa matéria).

Leia:

Sobre a Operação Alcmeón, deflagrada hoje (dia 30 de agosto), em que é apurada a prática dos delitos de exploração de prestígio, associaçãocriminosa e lavagem de dinheiro, três processos tramitam na Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

Os processos número 000329-60.2017.4.05.8400 e 000334-82.2017.4.05.8400 tramitam na 14ª Vara Federal, sob a jurisdição do Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias. No âmbito desses processos, foram determinadas uma prisão preventiva, sete conduções coercitivas e onzebuscas e apreensões. O Juiz manteve o sigilo do processo e deverá realizar audiência de custódia com o réu preso ainda nesta tarde.

Já o processo número 0000323-53.2017.4.05.8400, presidido pelo Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, teve a determinação de uma prisão, duas conduções coercitivas e quatro mandados de busca e apreensão. No caso desse processo, o magistrado levantou o sigilo.

Os alvos das medidas foram as pessoas e os escritórios de alguns advogados, alguns de seus familiares e empresas, estes últimos supostamente utilizados para a lavagem de dinheiro.

Todos os mandados foram cumpridos pela Polícia Federal nesta manhã.

Leia também: MPF e PF fazem operação em Recife, Natal e Mossoró agora AQUI;

Leia também: Grupo chegava a cobrar R$ 350 mil por decisões na Justiça AQUI;

Leia também: Ex-desembargador Barros Dias é levado preso à Polícia Federal AQUI.

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Henrique pode ficar preso noutro estado se não cumprir regras

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara da Justiça Federal do RN (JFRN), que preside o processo da operação Manus (0000206-62.2017.4.05.8400), onde há denúncia de suposto pagamento de propina para obra do estádio Arena das Dunas, proferiu decisão disciplinando o tratamento devido, as atividades permitidas  e as visitas ao réu Henrique Alves (PMDB), ex-deputado federal, que está preso no prédio da Academia de Polícia Militar, em Natal.

Henrique Alves foi preso em Natal no dia 6 de junho deste ano pela Polícia Federal (Foto: Web)

O não-cumprimento do que é normatizado, poderá ensejar a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou a remoção do preso para outra unidade prisional com disciplina mais rigorosa, neste ou em outro Estado.

Na sua decisão, o magistrado também relata que Henrique Alves, além de ter sido visto e filmado em uma das janelas externas da Academia de Polícia Militar, em dois meses de prisão, recebeu mais de 400 visitas, como consta do livro de registro.

Principais regras

Preservação da imagem do preso, evitando sua exposição desnecessária; é proibida a exposição do preso ao exterior do prédio da unidade, através de portas, janelas ou qualquer outra abertura de acesso ao exterior; é proibida a livre circulação do preso pelas dependências da Academia, podendo deslocar-se somente para a realização das atividades autorizadas, para o banho de sol e para receber visitas; visitas dos advogados todos os dias, no horário entre 8h e 17h; visitas íntimas apenas às quartas-feiras, podendo ocorrer no horário entre 8h às 16h; visitas de familiares entre as 13h e 17h, nos sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais; todas as visitas devem ser identificadas e registradas no livro de controle; banho de sol nas terças e quintas-feiras, no horário das 14h às 17h, no pátio central ou local equivalente.

Ante essas constatações, o juiz ponderou: “Considero, em verdade, que tais fatos não condizem com a sua condição de preso preventivo, razão pela qual entendo necessário impor regras mais claras, para cumprimento pelas autoridades responsáveis por sua custódia”.

O magistrado determinou ao Comandante da Academia de Polícia Militar e aos demais militares em serviço naquela unidade, bem como ao preso, o cumprimento de uma série de regras constantes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

Também fazem parte dessa “cartilha”, atos normativos que regulam as custódias militares neste Estado.

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“Colaboração premiada” será tema da “Quinta Jurídica”

No próximo dia 3 de agosto acontecerá mais uma edição do projeto Quinta Jurídica, promovido pela Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Norte. Na pauta a colaboração premiada e o combate à corrupção.

Os palestrantes serão o Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, a Procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, autora do livro “Colaboração Premiada”, e o Procurador da República Rodrigo Telles de Souza.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do site www.jfrn.jus.br

A Quinta Jurídica começará às 19h, no auditório da JFRN. A efetivação da inscrição acontecer com a doação, no dia do evento, de 2 quilos de alimentos não perecíveis, que deverão ser entregues na recepção do evento.

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Juiz acata denúncia contra Henrique, Cunha e mais quatro

Henrique e Eduardo: denúncias graves (Foto: Folha de São Paulo 25-10-16)

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, nessa sexta-feira (30/06/2017), recebeu integralmente a denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ), Henrique Eduardo Lyra Alves (PMDB), José Adelmário Pinheiro Filho, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Carlos Frederico Queiroz Batista da Silva e Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara.

Eles são supostamente envolvidos na investigação conhecida como “Operação Manus” (veja AQUI) – desencadeada dia 6 do mês passado.

A denúncia do MPF aponta para desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva a partir de contratos operacionalizados com as construtoras OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia (veja AQUI).

“Tem-se que há farta justa causa para a continuidade do processo e recebimento da denúncia por todos os crimes imputados aos réus, inclusive o de possível organização criminosa, ante a plausível união dos acusados para cometimento dos delitos expostos na peça inaugural”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo.

Conheça – leia – a íntegra da denúncia clicando AQUI, protocolada no último dia 20 de junho pelo MPF.

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MPF é favorável à transferência de Henrique para Brasília

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte emitiu um parecer favorável à transferência do ex-presidente da Câmara Federal Henrique Eduardo Alves (PMDB) para Brasília. Atendeu à solicitação do juiz da 14ª Vara Federal de Natal, Francisco Eduardo Guimarães Farias (veja AQUI), que aguarda pronunciamento da instituição para tomar decisão.

No final de semana, o juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, solicitou (veja AQUI) o translado de Henrique Alves, preso no último dia 6 com dois mandados de prisão (veja AQUI e AQUI).

No entender do MPF, a custódia de presos em quartéis (ele se encontra custodiado na Academia de Polícia da PM/RN) somente deve ser adotada “quando inexistir outra unidade que possa cumprir as exigências legais”.

Regalias em Natal

No caso de Henrique Alves, o parecer reforça que “a unidade prisional de Brasília é, dentre as duas opções possíveis, a mais indicada a garantir os direitos e deveres do preso”, lembrando que os relatos quanto às atuais condições de custódia do também ex-ministro apontam sua permanência em sala com ar-condicionado, acesso a mídias proibidas e visitas permanentes, “além de outras regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar”.

O MPF cita diversas jurisprudências ressaltando que o direito do preso de permanecer próximo à sua família não se trata de algo absoluto, podendo ceder diante de necessidades da administração penitenciária, como no caso de Henrique Alves. “Quanto à alegação de que a transferência traria custos ao Estado, trata-se de argumento curioso, em especial quando parte de quem é investigado – e até mesmo já acusado – exatamente, por desviar recursos e receber milhões de reais em propina.”

Veja parecer na íntegra clicando AQUI.

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Justiça Federal explica natureza da “Operação Manus”

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) emitiu nota há poucos minutos, explicando a “Operação Manus” deflagrada à manhã de hoje (veja AQUI), com participação direta da Polícia Federal e Ministério Público do RN (MPRN).

Deixa claro que “o processo está tramitando em segredo de justiça”.

Políticos como o ex-deputado federal Henrique Alves (PMDB), empresários e gente especializada na lavagem dinheiro são o foco da operação. Também estão em apuração as empresas Carioca Engenharia, Construtora Norberto Odebrecht e OAS. Nesse “monturo” temos pagamento de propina, promessa de privatizações viciadas, superfaturamento de obras etc.

Leia abaixo:

Nota Oficial da JFRN

Sobre a Operação Manus, deflagrada na manhã de hoje pela Polícia Federal no Rio Grande do Norte, Distrito Federal e Paraná, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte esclarece que o processo está tramitando em segredo de justiça.

As acusações são referentes a supostos pagamentos de propinas feitos por empreiteiras com destinação a dois políticos e que teriam contado com a conivência de empresários que atuaram para lavagem de dinheiro.

Os 33 mandados de prisões preventivas, conduções coercitivas e buscas e apreensões foram expedidos pelo Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara no Rio Grande do Norte.

Os indícios apontam para o fato de que as empresas Carioca Engenharia, Odebrecht e OAS pagaram propina a políticos, com a promessa de favorecimento em obras, privatizações e facilidade em pagamento de construções.

Logo após toda operação ser concluída, a JFRN emitirá uma nova comunicação sobre os desdobramentos e maiores detalhes.

Leia também: Ministério Público Federal emite informações sobre duas operações paralelas ocorridas hoje (AQUI).

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