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Ex-juiz federal em Mossoró é afastado por “importunação sexual”

Orlan Donato acabou saindo de Mossoró ano passado (Foto: Reprodução)
Orlan Donato acabou saindo de Mossoró ano passado (Foto: Reprodução)

Do portal Migalhas e Blog Carlos  Santos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira, 25, afastar o magistrado Orlan Donato Rocha, que foi titular da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, acusado de assédio ou importunação sexual. O Conselho também decidiu instaurar, de ofício, revisão disciplinar para analisar se foi correta a aplicação, por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), de censura reservada.

O relator, corregedor Nacional Luis Felipe Salomão, destacou a gravidade dos fatos narrados em depoimentos de seis vítimas. Para o ministro, em princípio, a pena de censura não se mostra adequada, cabendo punição mais grave, em observância a precedentes do CNJ em casos semelhantes.

Assim, entende que o caso deve ser reanalisado, e o juiz, afastado, para correta apuração dos fatos, até que se defina o melhor encaminhamento para a situação.

Os conselheiros acompanharam o corregedor, por unanimidade.

O caso se originou a partir da iniciativa de uma das vítimas, que procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para realizar a denúncia.

Depois dela, outras cinco vítimas prestaram depoimento no sentido de que o magistrado apresentara conduta inadequada, imprópria e constrangedora.

No TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina teria detalhado a conduta do investigado, realçando o depoimento das vítimas. O voto foi citado pelo ministro Salomão.

Nos depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, contou que o juiz foi atrás dela enquanto deixava o café na mesa. Em outros episódios, ele disse que colocaria os óculos para ver melhor, e ficou observando seu corpo, com insinuações; fazia ligações insistentes à copa; elogios ao corpo; perguntava o que ia fazer à noite; pediu um abraço e abraçou uma das vítimas. Em um dos depoimentos, a mulher disse que, quando aconteceu com ela, colegas disseram que “todo mundo sabia que iria acontecer”.

O corregedor destacou que, em casos de possível importunação sexual, o depoimento da vítima há de ter especial valoração, e só deve ser desconsiderado se não encontrar coerência com os demais elementos colhidos – o que não ocorreu no caso.

Agora, caberá ao CNJ analisar o caso e, se necessário, rever a pena aplicada.

Atuação em Mossoró

HMAC tem atrasos que terceirizada não consegue sanar (Foto: arquivo)
Estrutura de saúde foi alcançada por intervenção sob canetadas de Orlan Donato (Foto: arquivo)

Em Mossoró, Rocha notabilizou-se por decretar em setembro de 2014, a intervenção do sistema de saúde arrimado na Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), gestora do Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC) e Casa de Saúde Dix-sept Rosado (CSDR).

Essa situação que deveria ser excepcional perdura até hoje, quase dez anos depois. Injustificável.

Ano passado, ele acabou saindo da 8ª Vara da Justiça Federal para ocupar a 15ª Vara, Subsecção de Ceará-mirim.

Veja matéria na íntegra AQUI.

Júri de acusados da morte de policial penal terá transmissão ao vivo

policial penal federal Henri Charles teria sido vítima de um complô do PCC (Foto: divulgação)
policial penal federal Henri Charles teria sido vítima de um complô do PCC (Foto: divulgação)

Confirmado para o dia 30 de novembro, a partir das 8h, o início do júri popular dos acusados de assassinar o policial penal federal Henri Charle Gama e Silva, ocorrido no dia 12 de abril de 2017, na cidade de Mossoró. O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara, será o presidente do júri

Acontecerá no plenário do Fórum Desembargador Silveira Martins, da Justiça do RN, em Mossoró.

O júri será transmitido pelo canal do Youtube da JFRN (//www.youtube.com/c/JfrnJusBrOficial)

No último dia 9 de novembro, o Juiz Federal Orlan Donato promoveu uma audiência para o sorteio de 25 jurados titulares e outros 25 substitutos.

Serão julgados Eduardo Lapa dos Santos, Maria Cristina da Silva, Jailton Bastos de Souza, Gilvaneide Dias Mota Bastos e Edmar Fudimoto.

Leia também: Conheça detalhes do crime que envolve o PCC.

O crime ocorreu por volta de 16h do dia 12 de abril de 2017, em Mossoró.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a morte do policial penal foi sob encomenda e execução da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ocorreu num bar do bairro Boa Vista em Mossoró, quando a vítima estava despreocupadamente no local. Quatro homens armados pararam um carro e saíram atirando em sua direção, sem chances de defesa.

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Júri de denunciados por execução de policial começa em novembro

O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, agendou para o dia 30 de novembro o início do júri popular relativo ao assassinato do policial penal federal Henry Charles Gama e Silva. O crime ocorreu por volta de 16h do dia 12 de abril de 2017, em Mossoró.

policial penal federal Henri Charles teria sido vítima de um complô do PCC (Foto: divulgação)
policial penal federal Henry Charles teria sido vítima de um complô do PCC (Foto: divulgação)

Serão julgados Eduardo Lapa dos Santos, Maria Cristina da Silva, Jailton Bastos de Souza, Gilvaneide Dias Mota Bastos e Edmar Fudimoto.

No termo de audiência, realizada para definição de datas e detalhes do júri popular, o magistrado destacou que defesa e acusação poderão usar recursos audiovisuais em plenário.

Até o dia 7 de outubro será fixada a lista geral definitiva de jurados no mural eletrônico da Justiça Federal. Já no dia 9 de novembro acontecerá a audiência de sorteio dos 25 jurados titulares e suplentes que atuarão na sessão do júri.

A sessão de instrução e julgamento começará às 8h do dia 30 de novembro, no plenário de Justiça Estadual, em Mossoró.

O crime

Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a morte de Henry Charles foi sob encomenda e execução da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ocorreu num bar do bairro Boa Vista em Mossoró, quando a vítima estava despreocupadamente no local. Quatro homens armados pararam um carro e saíram atirando em sua direção, sem chances de defesa.

Em julho de 2017, a Polícia Federal desencadeou a Operação Força e União. Visava desarticular esquema para assassinato em série de policiais penais federais no país. A PF cumpriu mandados de prisão preventiva e coercitivas no RJ, São Paulo e RN (precisamente em Mossoró).

O agente Alex Belarmino Almeida Silva, em setembro de 2016, na cidade de Cascavel (PR), e Henry Charles Gama Filho, em abril de 2017, em Mossoró, chegaram a ser vítimas desse plano macabro de intimidação.

Após a morte de Henri Charle, o PCC matou outra funcionária do sistema penitenciário federal: a psicóloga Melissa de Almeida Filho, na cidade de Cascavel (PR).

Veja reportagem detalhando como planejamento e crime em Mossoró clicando AQUI.

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Juiz rejeita pedido para anular nomeação de reitora da Ufersa

O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido para anulação do ato de nomeação (veja AQUI) da posse de Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira ao cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). O magistrado observou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República – Jair Bolsonaro) de nomeação de reitor e vice-reitor da instituição de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária.

Ludmilla procurou o presidente para ser nomeada (Foto: BSV/Arquivo))
Ludmilla procurou o presidente para ser nomeada (Foto: BSV/Arquivo))

Ele frisou que a ação civil pública pretendida retrata mais um “patrulhamento ideológico sobre o Poder Executivo do que um efetivo exercício de fiscalização da lei pelo Parquet, o que é inadmissível e foge à competência do Poder Judiciário e à atribuição do MPF”.

“A escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão democrática da universidade”, destacou o juiz federal Orlan Donato, chamando atenção que, mesmo o candidato na terceira colocação da lista, representa uma parcela da vontade dos membros da universidade, sendo legítimo, pois, que possa ser nomeado para o cargo maior da instituição.

O juiz federal afirmou verificar que a eleição de reitor da Ufersa cumpriu todas as exigências administrativas e legais pertinentes.

Orlan Donato observou que a lei assegura a autonomia didático-científica à universidade ao lhe possibilitar, por exemplo, criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos em lei.

Nota do Blog – Aplauso para o magistrado. Gostem ou não da escolha – por inclinação ideológica – que conduziu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), gostem ou não da professora Ludimilla, ela é a legítima reitora da Ufersa.

Descabido se falar em “golpe” ou “intervenção” no caso, ao mesmo tempo que parece muito estranho esse ativismo do parquet. Não é a primeira vez, que se diga (veja AQUI), nesse lengalenga.

Se há algo discutível nessa ascensão é do ponto de vista ético, portanto, pessoal. Diz respeito à decisão da reitora de quebrar um ciclo de respeito moral à escolha dos segmentos. Pelo contrário: ela trabalhou, costurou, diligenciou, no sentido de ser a ungida.

Censurável, até, mas não ilegal – como já tínhamos opinado há mais de um ano (veja AQUI).

Ludimilla obteve apenas 18,33% dos votos válidos na disputa com mais quatro concorrentes, contra 35,55% do professor Rodrigo Codes, primeiro colocado (veja AQUI) na consulta eleitoral do dia 15 de junho de 2020.

Ao trabalho.

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Casal de ex-prefeitos é condenado a mais de 17 anos de reclusão

Gilson e Luciana: dupla condenação (Foto: Web/Reprodução)
Gilson e Luciana: dupla condenação (Foto: Web/Reprodução)

O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou o casal de ex-prefeitos de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira e Francisco Gilson de Oliveira, além de outras quatro pessoas, pelos crimes de desvios de recursos públicos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Cabe recurso.

Os crimes foram cometidos a partir da decretação do estado de emergência no Executivo, no ano de 2014, quando a então gestora Luciana Oliveira promoveu dispensa e inexegibilidades de licitações. Os recursos desviados foram originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Apoio à Manutenção da Educação Infantil (MDS), no Município de Baraúna/RN. A contratação chegou ao valor de R$ 743.970.

Na sentença, com 136 páginas, o magistrado destacou: o ponto nodal da materialidade consubstancia-se em laudo pericial que apresenta, de maneira detalhada, a movimentação bancária desde os pagamentos efetuados pela Secretaria de Finanças de Baraúna, passando pelas contas dos réus, o que comprova o desvio dos recursos públicos.

Provas

“O que emerge das provas colacionadas aos autos é um claro prejuízo ao erário, com evidente sobrepreço dos livros adquiridos, conforme as notas fiscais juntadas, a partir das buscas empreendidas na sede da empresa TECNOLOGIA EDUCACIONAL, em Simões Filho/BA”, escreveu o magistrado.

As investigações apontaram que cada unidade do livro “Conhecendo a Cultura Africana”, qualquer que seja o ano, tem preço de aquisição de apenas R$ 13,00, ao passo que o valor de venda para a Prefeitura de Baraúna foi de R$ 53,00, diferença de R$ 40,00 por unidade, o que totaliza superfaturamento de R$ 46.400,00 apenas em relação aos 1.160 livros Conhecendo a Cultura Africana, supostamente fornecidos.

Envolvidos e condenações

Antônia Luciana da Costa Oliveira – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00

Francisco Gilson de Oliveira – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00

Adjano Bezerra da Costa (ex-vereador) – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00

Bruno da Paixão Gois – 20 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00

Fernando Costa – 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 126.700,00

Francisco Francieles de Morais Silva – 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00.

O magistrado Orlan Donato observou que o centro da investigação perpetrada pela Polícia Federal fundamenta-se na medida cautelar de quebra de sigilo fiscal e bancário, cujos dados são claros em apontar o “caminho” do dinheiro que, após ser desviado da Prefeitura de Baraúna/RN, foi depositado na conta da empresa Tecnologia Educacional e acabou na aquisição de um imóvel, naquela cidade.

O magistrado ressaltou que o argumento de ausência de prova de desvio de dinheiro não prospera, já que restou comprovada com a descoberta do superfaturamento de preços, a partir da Busca e Apreensão deflagrada na sede da empresa Tecnologia Educacional, que evidenciou a remessa de valores das contas da empresa para os destinatários.

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Apamim será dissolvida e intervenção acabará em dois anos

O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, da Subseção de Mossoró, sentenciou o processo envolvendo a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró(APAMIM). Ele também definiu o prazo de dois anos para conclusão da intervenção, contado a partir de 5 de janeiro de 2021.

Estrutura e gestão da Apamim passaram por uma verdadeira revolução nos últimos anos (Foto: arquivo)

O magistrado determinou a dissolução em definitivo da Apamim, que até setembro de 2014 (quando eclodiu a intervenção) era controlada pelo grupo político da então deputada federal Sandra Rosado (PSDB), atualmente em fim de mandato como vereadora em Mossoró.

Bloqueio de contas

Donato ainda sentenciou para o imediato bloqueio de R$ 3.492.455,83, das contas da Prefeitura de Mossoró, valor que deverá ser destinado à unidade hospitalar. O Juiz Federal observou que o custeio das cooperativas Neoclínica, CAM, SAM, NGO e Coperfisio, além do fornecimento de oxigênio para o hospital, devem continuar sendo custeados pelo Governo do Estado.

O processo que agora culminou com a sentença judicial foi iniciado com o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CRM) contra o Município de Mossoró e encontrou na intervenção, decretada em 2014, um importante capítulo. Foi a partir dessa medida que a unidade hospitalar começou a viver uma nova realidade.

Foi realizada uma ampla reforma física e a melhoria dos serviços de assistência materno-infantil é enaltecida pelos cidadãos. Inclusive a intervenção na unidade já produziu outro projeto: convênio entre a entidade e a Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), contempla estágio obrigatório e ainda doação de equipamentos.

 

Donato: avanços na intervenção (Foto: JFRN)

Passado e presente

Na sentença do Juiz Federal Orlan Donato lembrou que “o cenário fruto da ação foi arquitetado por uma administração desastrosa ao longo de anos, sendo que a situação caótica chegou ao ápice em abril de 2014, quando foi fechada uma das duas salas cirúrgicas pela clínica de anestesiologistas, por absoluta falta de condições de funcionamento, ante a ausência dos instrumentos necessários e imprescindíveis para a prática segura de tal especialidade, juntamente com isto a falta de medicamentos e materiais se tornou rotina, o que culminava suspendendo os procedimentos médicos à época. O atendimento ao público, quando chegava a ser realizado, era de forma extremamente precária e com a constante falta de medicamentos”.

Ele observou que a entidade apresentava dívidas de R$ 1,5 milhão em trabalhistas, R$ 2,2 milhões para fornecedores e outros R$ 9,2 milhões de tributárias e encargos.

Nota do Blog – A intervenção da Apamim é uma mudança de “chave” em termos de gestão nesse complexo hospitalar. Impressionam os avanços obtidos, mesmo com continuada dificuldade de fluxo de recursos.

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Prefeitura se defende e juiz vai decidir sobre Ação Popular

Empréstimo foi aprovado dia 23, em sessão fora da sede da CMM (Foto: BCS)

A Prefeitura Municipal de Mossoró pronunciou-se sobre a Ação Popular com pedido de tutela de urgência, que trata da aprovação às pressas de projeto de lei (veja AQUI) que autorizou a municipalidade a obter empréstimo “de até R$ 150 milhões”.

A demanda foi protocolada à semana passada pelos vereadores oposicionistas – Alex do Frango (PMB), Petras Vinícius (DEM), Gilberto Diógenes (PT), Genilson Alves (PMN), Ozaniel Mesquita (PL) e Raério Araújo (sem partido) – e está em tramitação na 8ª Vara da Justiça Federal da comarca de Mossoró, sob apreciação do juiz Orlan Donato Rocha.

Após ouvir manifestação dessa parte, o magistrado vai emitir decisão. Os parlamentares viram o projeto ser aprovado sem maior discussão no último dia 23.

A mensagem e projeto enviados pela prefeita à Câmara Municipal não detalha questões imprescindíveis ao conhecimento dos parlamentares e da população, como tempo de carência, período de pagamento, juros, índice de comprometimento de receita, plano de aplicação dos recursos, critérios à definição dos investimentos e em que obras especificamente devem ser empregados esses milhões.

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Sentença sobre Apamim vai sair até o fim deste ano

Do Blog Saulo Vale

O juiz federal Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara da Justiça Federal (Mossoró), deverá sentenciar, até o final deste ano, o processo sobre a intervenção judicial na Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e a Infância de Mossoró (APAMIM), que administra o Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC).

Juiz federal Orlan Dantas é responsável direta por verdadeira revolução no HMAC (Foto: BSV)

A unidade está sob intervenção da Justiça desde 2014.

“É um processo complexo, que envolve Estado, Município, União, cooperativas médicas, funcionários, outras esferas da Justiça. Por isso, há esse tempo (longo) de intervenção (no hospital). Eu pretendo sentenciá-lo até o final do ano”, afirmou em entrevista ao Jornal da Tarde (Rádio Rural de Mossoró) desta quarta-feira (9).

Direção permanente

Nesse caso, com a sentença, ficará definida a situação da gestão do Hospital Maternidade Almeida Castro. “Sairia a [atual] administração provisória, através de uma Junta Interventora, e se permitiria que pessoas, através de um edital, se habilitasse para compor a diretoria e o conselho dessa entidade”, explica.

Ele ressalta que “o edital veda que antigos gestores ou parentes de até terceiro grau possam participar da diretoria ou dos respectivos conselhos da administração ou fiscal da Apamim”.

Nota do Blog – Impressiona a realidade atual do HMAC. É diametralmente oposta à anterior. Seus feitos seriam ainda mais exponenciais em prol da saúde pública de milhares de pessoas em Mossoró e vastíssima região, se não fosse nitidamente sabotada politicamente.

E esse êxito em boa parte se deve à coragem desse magistrado e à equipe interventora.

Aplausos, muitos aplausos.

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Juiz ganhará diploma de Colaborador Emérito do Exército

Donato atua em Mossoró (Foto: JFRN)

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, Diretor da Subseção da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) em Mossoró, será homenageado pelo Exército Brasileiro.

Ele receberá o Diploma de Colaborador Emérito do Exército Brasileiro.

A solenidade, durante as comemorações pelo Dia do Soldado e o 78º Aniversário de criação da Brigada, acontecerá no dia 23 de agosto, às 9h, no 16º Batalhão de Infantaria Motorizada, em Natal.

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Juiz pode tomar decisão excepcional para pagar médicos

Juiz Orlan Donato: paciência por um triz (Foto: Web)

O juiz titular da 8ª Vara da Justiça Federal (Mossoró), Orlan Donato Rocha, poderá tomar medida mais austera para levar a Prefeitura Municipal de Mossoró a pagar dívida de mais de R$ 2 milhões com três cooperativas médicas vitais ao funcionamento do Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC).

Ninguém estranhe, por exemplo, se ele determinar “condução coercitiva” de alguma autoridade de alta patente da municipalidade.

Até aqui, o bloqueio de contas não tem conseguido muito êxito,

Foram 15 bloqueios no ano de 2017, sendo alguns contra o município e outros contra o Governo do Estado. Em alguns casos, foram contra o Estado e o município.

Este ano já são oito bloqueios, ou seja, um a cada 40 dias mais ou menos, em que municipalidade e estado são pressionados ao repasse de recursos retidos ilegalmente.

Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia (NGO), Clinica de Anestesiologia de Mossoró (CAM) e Neoclínica são as cooperativas que estão com seus profissionais sem pagamento.

Ouvido ao chão como bom índio Cheyenne, Apache, Navajo, Cherokee, Sioux ou Comanche.

Leia também: Pediatras estão sem pagamento há quatro meses.

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Prefeitura segura recursos de hospital e tem contas bloqueadas

Do Blog Saulo Vale

A Justiça Federal do RN (JFRN) determinou o bloqueio imediato de mais de R$ 2 milhões das contas da Prefeitura de Mossoró em favor da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM)/Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC).

Orlan: mais uma ordem drástica (Foto: arquivo)

A decisão é do juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal do RN, datada da última terça-feira (11).

Foram bloqueados valores fixos do mês de julho, que não foram repassados pela Prefeitura à unidade hospitalar, e ainda a produção Sistema Único de Saúde (SUS) e serviços dos profissionais que atuam no local.

Bloqueio de acordo com o valor da dívida: R$ 2.114.264,38 (dois milhões, cento e quatorze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

Conduta desidiosa

“[…] não há justificativa para a conduta desidiosa do Município no que diz respeito aos serviços de saúde prestados à população de Mossoró. Assim, tendo em vista a manutenção dos serviços prestados pela entidade intervinda [Apamim], bem como o cumprimento das obrigações assumidas pela Junta [administração do hospital], é medida que se impõe o IMEDIATO BLOQUEIO nas contas do município de Mossoró para pagamento de repasse de valores SUS, quantificados em R$ 2.114.264,38”, escreveu o magistrado.

A decisão ainda determina multa de R$ 25 mil à Prefeitura de Mossoró por ter descumprido o acordo celebrado com a Justiça e com a Junta Interventora, no que se refere ao repasse desses valores em dia. Esse recurso também será repassado em favor da unidade hospitalar.

Nota do Blog Carlos Santos – Esse descompromisso parece insanável. O bloqueio não é o primeiro, nem o segundo ou terceiro. Outros vão acontecer.

Fora do controle político de grupos tradicionais locais, o HMAC é paradigma em saúde e poderia estar ainda melhor, se houvesse compromisso do poder público. Lamentável.

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Juiz determina nulidade da nova tabela do transporte de frete

Orlan: urgência (Foto: arquivo)

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, com sede em Mossoró, determinou a nulidade da nova tabela dos valores de frete rodoviário, definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão liminar foi proferida atendendo pedido de duas empresas, que atuam na extração e comercialização de sal marinho. Portanto, a determinação judicial é aplicada apenas para as partes no processo.

O magistrado destacou que a tabela definida pela ANTT demonstra intervenção do Governo Federal na economia, no sentido de impor regulamentação ao setor de transportes de cargas rodoviário, ofendendo os princípios e fundamentos da Constituição.

Inconstitucionalidade

Na decisão, o Juiz Federal observou que a definição de valores, regulando o mercado de frete de cargas terrestres rodoviários com uma tabela “pré-estabelecida” demonstra “flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário”.

Ele atentou ainda que a necessidade da liminar está no “perigo na demora”, já que está caracterizada a necessidade de continuidade dos negócios das empresas, não podendo aguardar “indefinidamente a alteração da Medida Provisória 832/2018, tampouco contratar fretes sob essa nova sistemática, pois se torna inviável o comércio da mercadoria transacionada (sal), caso sejam mantidos os fretes terrestres rodoviários”.

Leia também: Beto Rosado tenta mudar política de fretes prejudicial ao sal.

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TRF5 julga hoje vereador e comerciante devido caso Apamim

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tem em pauta para as 9 horas de hoje (quinta-feira, 22), em sua sede em Recife-PE), processo sob o número RN – 2008.84.01.000944-0. Nele, há sentença – com recurso – prolatada pelo juiz da 8ª Vara da Justiça Federal (Mossoró), Orlan Donato Rocha.

Os principais implicados (condenados em primeiro grau) são o vereador Alex Moacir (MDB) e o comerciante e ex-genro da vereadora e ex-deputada federal Sandra Rosado (PSB) Francisco de Andrade Silva Filho. O primeiro pode até perder o mandato, como uma das sanções; o segundo, se não reverter condenação vai ressarcir União em quase R$ 800 mil reais.

Andrade (comerciante) e o vereador Alex Moacir são nomes implicados no julgamento que deve ocorrer hoje (Foto: arquivo)

O ex-deputado federal Laíre Rosado Filho (PSB) teve extinção de processo quanto ao seu envolvimento, “em face do reconhecimento da prescrição” (a Justiça perdeu tempo para eventual punição do réu). Em vários outros processos ocorreram a mesma situação favorável ao ex-parlamentar mossoroense, marido da vereadora Sandra Rosado.

Apamim

Eles estão envolvidos – segundo os autos processuais – em desvio de recursos públicos federais, atrelados à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró (APAMIM). A instituição filantrópica está em intervenção federal desde setembro de 2014.

O relator do processo no TRF5 é o desembargador Roberto Machado.

Alex Moacir foi condenado à “perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ 202,21 (duzentos e dois reais e vinte e um centavos), que deverá ser integralmente ressarcido; suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 5 (cinco) anos”.

Francisco Andrade teve condenação “à perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio, no montante de R$ R$ 50.499,83 (cinquenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos), que deverá ser integralmente ressarcido; ressarcimento integral do valor de R$ 734.625,60 (setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), relativos à perda patrimonial decorrente da conduta ímproba do réu; suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor encontrado após a soma do enriquecimento ilícito com a perda patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 10 (dez) anos.

O juiz Orlan Dantas Donato prolatou a sentença no dia 15 de outubro de 2014. Cinco réus foram absolvidos e outros seis foram condenados.

Leia também: Processo sobre condenação de Sandra Rosado não é julgado.

Defesa de Alex Moacir se pronuncia

P.S – 13h50 – Em relação a matéria intitulada ‘TRF-5 julga hoje vereador e comerciante devido caso Apamim‘, o advogado Marcos Lanuce (que defende os interesses do vereador Alex Moacir), tem os seguintes esclarecimentos:

O vereador foi condenado em primeiro grau de jurisdição, por improbidade administrativa, no processo 1937, tendo o TRF, no final do ano de 2016, reformada a referida decisão, no sentido de absolver Alex Moacir.

Da mesma forma, houve condenação no processo 944, porém, de idêntica forma, o Vereador foi absolvido pelo TRF, desta feita o acórdão foi publicado em outubro de 2017.

O julgamento ocorrido no dia de hj, é referente aos embargos de declaração, propostos em face do acórdão aqui referido, sem nenhuma menção ao vereador Alex Moacir.

Repisando, em ambos os processos o vereador foi absolvido das condenações que lhes foram imputadas, pelo magistrado de primeiro grau.

A defesa do vereador, tinha plena consciência que não se poderia perdurar as decisões condenatórias, considerando que não houve nenhum ato ilícito praticado por Alex Moacir, quando de sua estada na prestação de serviços, junto a Fundação Vingt Rosado.

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Condenação de Sandra Rosado pode ser julgada em novembro

Está em tramitação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife, o processo sob o número 0000878-38.2015.4.05.8401, que trata de condenação da atual vereadora e ex-deputada federal Sandra Rosado (PSB) a 9 anos e dois meses de prisão.

Desembargador Lázaro Guimarães: decisão (Foto: TRF5)

A demanda tem a relatoria do desembargador Lázaro Guimarães. Há possibilidade de que ele leve seu voto à pauta do TRF5 até o final do próximo mês de novembro. Isso,  se não houver qualquer ‘contratempo’.

O processo deu entrada nessa corte no dia 23 de maio deste ano, às 15h01.

Em primeiro grau, a sentença condenatória que atingiu Sandra e mais quatro pessoas, como seu ex-genro Francisco de Andrade Silva Filho, foi prolatada pelo juiz titular da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, Orlan Donato Rocha, no dia 10 de maio deste ano.

Inocentes

Na mesma decisão, o magistrado inocentou mais cinco pessoas.

Sandra Rosado e os demais réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF/RN) em 17 de dezembro de 2015. Segundo narrativa do MPF, sofisisticado esquema foi montado “para apropriar-se indevidamente de recursos repassados pela União (Convênio nº 1782/2003-FNS – SIAFI nº 495578) para APAMIM – Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró, no valor de R$ 719.779,00”.

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Lázaro Guimarães é natural de Salvador e ingressou na Justiça Federal em 1982. Em 1989, foi nomeado desembargador do TRF5. Já atuou em cinco estados pela Justiça Federal e foi membro do Conselho da Justiça Federal.

No último dia 3, o desembargador Lázaro Guimarães completou provisoriamente a composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, em razão da posse do ministro Raul Araújo no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal.

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Júri vai julgar acusados pela morte de agente penitenciário

A 8ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, instalada na Subseção de Mossoró, promoverá um tribunal do júri para os acusados de assassinar um agente penitenciário federal Lucas Barbosa Costa, crime ocorrido no dia 17 de dezembro de 2012.

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara, definiu o dia 14 de dezembro, às 8h, para o início do julgamento. Esta semana ocorreu uma audiência de cooperação para definir  o calendário processual, que já começou a vigorar.

Até o dia 27 de outubro será fixada, no mural eletrônico da Justiça Federal, a lista geral de jurados.

A audiência do sorteio dos jurados acontecerá no dia 21 de novembro, às 15h.

São réus nesse processo Expedito Luís de Carvalho (conhecido como “Luizinho”), Emerson Ricardo Cândido de Moraes (conhecido como “Magão”), Luciedson Soares de Silva (“Pirrola”), e Antonio Vieira Ribeiro Júnior (“Juninho Queimado”).

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Juiz federal receberá título de cidadania no dia 29

Orlan: letigimidade (Foto: arquivo)

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, instalada na Subseção de Mossoró, será homenageado pela Câmara Municipal mossoroense. O magistrado receberá o título de cidadão.

A solenidade acontecerá no próximo dia 29, às 18h, no Teatro Municipal Dix-huit Rosado.

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha atua em Mossoró há três anos e tem se destacado por decisões de grande impacto na comunidade da região Oeste, principalmente no campo da Saúde e combate à corrupção.

“Recebo essa homenagem como um reconhecimento a todo empenho de magistrados e servidores da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que atuam na cidade de Mossoró”, disse o magistrado.

Nota do Blog – Merecido, meritíssimo.

O título é um dos mais legítimos que acompanho nos últimos anos.

O judicante cumpre sua obrigação, é certo, mas vai além dos seus deveres, agindo como homem de enorme zelo à vida, à cidadania e à coisa pública.

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