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quinta-feira - 02/09/2021 - 05:52h
Decisão

Juiz rejeita pedido para anular nomeação de reitora da Ufersa

O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido para anulação do ato de nomeação (veja AQUI) da posse de Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira ao cargo de reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). O magistrado observou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República – Jair Bolsonaro) de nomeação de reitor e vice-reitor da instituição de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária.

Ludmilla procurou o presidente para ser nomeada (Foto: BSV/Arquivo))

Ludmilla procurou o presidente para ser nomeada (Foto: BSV/Arquivo))

Ele frisou que a ação civil pública pretendida retrata mais um “patrulhamento ideológico sobre o Poder Executivo do que um efetivo exercício de fiscalização da lei pelo Parquet, o que é inadmissível e foge à competência do Poder Judiciário e à atribuição do MPF”.

“A escolha do reitor deverá recair dentre os candidatos escolhidos pelo colegiado máximo da instituição, tendo-se por prestigiado, pois, o princípio da gestão democrática da universidade”, destacou o juiz federal Orlan Donato, chamando atenção que, mesmo o candidato na terceira colocação da lista, representa uma parcela da vontade dos membros da universidade, sendo legítimo, pois, que possa ser nomeado para o cargo maior da instituição.

O juiz federal afirmou verificar que a eleição de reitor da Ufersa cumpriu todas as exigências administrativas e legais pertinentes.

Orlan Donato observou que a lei assegura a autonomia didático-científica à universidade ao lhe possibilitar, por exemplo, criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos em lei.

Nota do Blog – Aplauso para o magistrado. Gostem ou não da escolha – por inclinação ideológica – que conduziu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), gostem ou não da professora Ludimilla, ela é a legítima reitora da Ufersa.

Descabido se falar em “golpe” ou “intervenção” no caso, ao mesmo tempo que parece muito estranho esse ativismo do parquet. Não é a primeira vez, que se diga (veja AQUI), nesse lengalenga.

Se há algo discutível nessa ascensão é do ponto de vista ético, portanto, pessoal. Diz respeito à decisão da reitora de quebrar um ciclo de respeito moral à escolha dos segmentos. Pelo contrário: ela trabalhou, costurou, diligenciou, no sentido de ser a ungida.

Censurável, até, mas não ilegal – como já tínhamos opinado há mais de um ano (veja AQUI).

Ludimilla obteve apenas 18,33% dos votos válidos na disputa com mais quatro concorrentes, contra 35,55% do professor Rodrigo Codes, primeiro colocado (veja AQUI) na consulta eleitoral do dia 15 de junho de 2020.

Ao trabalho.

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Categoria(s): Educação / Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Anderson diz:

    Cabe ao juiz apontar “patrulhamento ideológico”, seja lá o que isso for, à atuação do MPF?
    Afinal, há relação de amizade entre o juiz e alguma das partes? Isso não deveria gerar suspeição?
    O tal “patrulhamento ideológico” não partiu da própria “reitora” quando perseguiu politicamente (esse termo existe) a representante discente?
    No fim das contas, o que falta mesmo é vergonha na fuça, como diria minha avó.

    • João Claudio diz:

      Eu continuo a achar que quem tem cu tem medo.

      Desconheço um pavão que tenha nascido sem um. Também não conheço nenhum que tenha os culhões roxos.

      Aos desavisados, pavão é uma ave que costuma lançar voo rasantes só pra dar cagadas mirabolantes. Tipo ‘espaia bosta’. Entende?

      Ah, adoram câmeras, microfones e flash’s.

  2. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO diz:

    Nesse raciocino, torpe, tosco e ridículo que, inclusive legítima a estupidez quando se fala em suposta legitimidade da Reitoria, ao ocupar um cargo DE GRANDE IMPORTÂNCIA NA UNIVERSIDADE, PORTANTO, NA CULTURA, NA PEDAGOGIA E NA EDUCAÇÃO, não esqueçamos, indicada por um manifesto e conhecido Miliciano e Neo- Nazifascista.

    Ora, ora, como sabemos, a práxis da DEMOCRACIA, quando do seu início na antiga GRÉCIA, era uma GOVERNANCA DITA DEMOCRÁTICA, que tinha sob seus grilhões…meio milhão de escravos.

    Quem sabe, a solução, não seria seguirmos essa “magistral lógica” …. mudando as regras político/eleitorais, ou seja, numa eleitoral Presidencial, quem tiver menos votos, tem o “legítimo direito” de sentar na cadeira e governar ….?!?

    Kkkkkkkkkkk

    Um baraço
    FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO
    OAB/RN. 7318

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