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TRE-RN reforma sentença que cassou prefeita e vice-prefeito

Na sessão plenária desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou processo de investigação judicial eleitoral do município Serra de São Bento e reformou decisão de primeiro grau. Na demanda, a prefeita Wanessa Gomes de Morais (MDB), o vice-prefeito Eduardo Pereira de Melo (PT), o “Gugu do PT”, e o ex-prefeito e pai da atual prefeita, Francisco Erasmo de Morais, respondiam por abuso de poder político e abuso de poder econômico, além de captação ilícita de sufrágio.

Sessão plenário aconteceu nesta terça-feira no TRE do RN (Foto: TRE/RN)
Sessão plenário aconteceu nesta terça-feira no TRE do RN (Foto: TRE/RN)

Após as sustentações orais de parte a parte, a relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, apresentou seu voto. “Dado a inexistência de provas robustas e inconteste seja pela nulidade das mídias acostadas e da ilicitude por derivação dos depoimentos colhidos, entendimento ao qual me acosto, seja pela fragilidade e incoerência desses depoimentos, a narrativa trazida na inicial pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Serra de São Bento, além de não configurar abuso de poder econômico também não caracteriza a hipótese de captação ilícita de sufrágio”, sustentou.

Por maioria de votos, sendo vencido o desembargador Claudio Santos, o Tribunal deu provimento ao recurso, mantendo, assim, a prefeita e o vice-prefeito nos respectivos cargos.

No tocante ao acolhimento da preliminar suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral em relação ao recurso interposto pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro em Serra de São Bento/RN, o julgamento foi por unanimidade.

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TRE-RN julga procedente pedido de vereadores e mantém mandatos

Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) – “Rhalessa de Clênio”chegaram a ser presos e afastados dos mandatos (Fotomontagem Canal BCS)
Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) – “Rhalessa de Clênio”chegaram a ser presos e afastados dos mandatos (Fotomontagem Canal BCS)

Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) concedeu a segurança pleiteada pelos vereadores de Parnamirim Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) – “Rhalessa de Clênio”, nos dois mandados de segurança julgados nesta terça-feira (05). A posição da corte anulou decisão da primeira instância na parte que suspendeu o mandato dos dois na Câmara Municipal.

O retorno aos mandatos já havia sido deferido em decisão liminar pela juíza Adriana Magalhães, relatora dos Mandados de Segurança movidos pelos parlamentares. A magistrada entendeu que os afastamentos basearam-se em mera expectativa do Juízo, sem concretude fática a justificar a medida, resultando em afronta ao princípio da proporcionalidade.

Denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na Operação Dízimo, Ítalo Siqueira e Rhalessa dos Santos, eleitos nas Eleições de 2020, tiveram o mandato suspenso por 180 dias em decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de Natal, Kennedi de Oliveira Braga, no dia 18 de junho de 2021.

O magistrado entendeu que, por exercerem função de poder no município, os vereadores poderiam influenciar servidores da Câmara Municipal e cidadãos, interferindo no curso das investigações do MPE.

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TRE-RN inicia julgamento de mandados de segurança de vereadores

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) iniciou nesta terça-feira, 28, os julgamentos de mandados de segurança impetrados pelos vereadores de Parnamirim Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN), “Rhalessa de Clênio”, denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na Operação Dízimo (veja AQUI).

Sessão foi encerrada com empate de votos sobre afastamento de vereadores (Foto: TRE/RN)
Sessão foi encerrada com empate de votos sobre afastamento de vereadores (Foto: TRE/RN)

Os mandados de segurança pedem a anulação da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal que determinou a suspensão dos mandatos eletivos por 180 dias. O afastamento dos vereadores foi determinado no dia 18 de junho de 2021.

A relatora dos dois processos, juíza Adriana Magalhães, deferiu os pedidos, suspendendo o afastamento dos vereadores, e foi acompanhada pelos juízes Geraldo da Mota e Fernando Jales.

As divergências, pela manutenção dos afastamentos, foram inauguradas pelo desembargador Cláudio Santos e acompanhadas pelo juiz José Carlos Dantas e juíza Érika Paiva. Com os empates, o Presidente da Corte, Desembargador Gilson Barbosa, pediu vistas dos processos para dar os votos de desempate.

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TRE julga processo que pode levar prefeito à cassação

Wellinson Carlos Dantas Ribeiro (PP) tem votação em desvantagem (Foto: Web)
Wellinson Carlos Dantas Ribeiro (PP) tem votação em desvantagem (Foto: Web)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) iniciou na sessão desta quinta-feira, 2, o julgamento da elegibilidade do prefeito de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro (PP). Ele concorreu e foi eleito na Eleição Municipal de 2020, mas o diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com recurso contra a expedição do diploma eleitoral concedido ao gestor municipal.

O PDT de Canguaretama apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra Ribeiro, pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade, o tornaria inelegível.

No julgamento, a relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, votou pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fatima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito no município.

“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a relatora em seu voto.

A magistrada foi acompanhada pelo revisor do processo, juiz federal José Carlos Dantas. O juiz Daniel Maia pediu vista dos autos do processo e os demais membros do colegiado optaram aguardar o voto do magistrado.

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TRE-RN nega mandados de segurança para vereadores investigados

Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) – “Rhalessa de Clênio”chegaram a ser presos e afastados dos mandatos (Fotomontagem Canal BCS)
Ítalo de Brito Siqueira (PSDB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN) chegaram a ser presos e afastados dos mandatos (Fotomontagem Canal BCS)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) denegou, à unanimidade dos votos, os mandados de segurança impetrados pelos vereadores Ítalo de Brito Siqueira e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PTN), a “Rhalessa de Clênio”, de Parnamirim, em um processo no qual são investigados por falsidade ideológica e corrupção eleitoral. A Corte também negou, por maioria dos votos, um mandado de segurança da Câmara Municipal de Parnamirim.

Os três pedidos, julgados na sessão plenária desta terça-feira (17), instavam pela suspensão da validade de provas obtidas em uma operação de busca e apreensão, realizada na Câmara de Parnamirim pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e autorizada pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal. As solicitações haviam sido atendidas pelo juiz substituto da Corte Eleitoral Daniel Cortez Maia, em decisão liminar, mas foram revogadas com a decisão do colegiado, que acompanhou a relatora, juíza Adriana Magalhães.

Provas

A magistrada destacou nos votos que a autorização da busca e apreensão, pelo juízo de primeiro grau, estava fundamentada nos requisitos para a realização desse tipo de procedimento. Também ressaltou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) demonstrou a necessidade de obtenção de provas.

“Tendo em vista que, segundo a acusação, alguns crimes teriam sido cometidos dentro da Câmara Municipal de Parnamirim e ainda considerando a indigitada participação de vereadores daquela casa legislativa, no exercício da atividade parlamentar, tem razão o Procurador Regional Eleitoral quando afirma que afigura-se lógica e natural a necessidade de busca de elementos probatórios na sede do próprio legislativo municipal”, afirmou a juíza.

Os dois vereadores chegaram a ser presos e afastados dos mandatos na denominada “Operação Dízimo” (veja AQUI e AQUI).

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Deputado estadual eleito tem diplomação suspensa

Do Blog Gustavo Negreiros e Blog Carlos Santos

A juíza Adriana Magalhães acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) ao vetar diplomação do vereador em Natal e deputado estadual eleito Sandro Pimentel (PSOL).

Segundo a decisão da magistrada a partir de exposição do MPE/RN, “há sérios indícios de prática de arrecadação ou gastos ilícitos de recursos”.

O primeiro suplente é o professor Robério Paulino. Ele obteve 18.550 votos, contra 19.158 de Sandro Pimentel.

Paulino foi candidato a governador em 2014.

A diplomação está marcada para amanhã em Natal, no Teatro Riachuelo, às 16 horas.

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