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Estado tem 5 dias para fornecer cadeira de rodas a paraplégico

Proposta foi aprovada por unanimidade na CCJ (Foto ilustrativa)
Governo do Estado ignorou completamente a necessidade do agricultor (Foto ilustrativa)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deferiu pedido de tutela antecipada e determinou que o Governo Estadual custeie uma cadeira de rodas motorizada, no valor de R$ 11.338, para um homem vítima de acidente de trânsito. A medida foi concedida pela Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira diante da situação de extrema vulnerabilidade do autor, conforme prevê o artigo 300 do Código de Processo Civil.

De acordo com os autos, após sofrer um acidente em 2021, o agricultor ficou paraplégico em razão de lesões irreversíveis, sendo necessário o uso do equipamento para garantir sua locomoção e autonomia. Em 30 de julho de 2025, ele solicitou a cadeira de rodas, seguindo prescrição médica, ao Centro Estadual de Reabilitação e Atenção Ambulatorial Especializada (CERAE/RN), que encaminhou o pedido ao setor responsável em 11 de agosto.

No entanto, desde então, o agricultor, que é morador do Município de Marcelino Vieira, localizado no Oeste Potiguar, não recebeu qualquer retorno da entidade estadual. Sem o equipamento, ele permanece deitado durante todo o dia, o que tem causado problemas de saúde, como fissuras na pele, além de obrigá-lo a utilizar sonda hospitalar.

Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva destacou a responsabilidade de Estados e Municípios na prestação de serviços de saúde à população, conforme prevê o artigo 196 da Constituição Federal: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Diante da omissão do Poder Executivo do RN, o magistrado considerou configurada a “violação do direito à saúde do autor, ensejando risco à sua integridade física e mental”. Assim, a Justiça determinou que a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte forneça ou custeie a cadeira de rodas no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, o valor correspondente ao orçamento do equipamento será bloqueado diretamente na conta bancária do ente estadual.

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Fátima consegue, na Justiça, impedir greve de enfermeiros

Do Novo Notícias

Fátima agiu por ver "risco"; assembleia decidiu movimento dia 27 último (Fotomontagem do BCS)
Fátima agiu por ver “risco”; assembleia decidiu movimento dia 27 último (Fotomontagem do BCS)

O desembargador Glauber Rêgo, plantonista deste domingo no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), atendeu pedido do Governo do Estado para suspender a greve dos enfermeiros no RN, que teria início na segunda-feira (3). E determinou que a categoria continue atuando com 100% do efetivo.

“Diante dos pressupostos legais e autorizadores, defiro a tutela de urgência para suspender a deflagração do movimento grevista dos enfermeiros integrantes do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (SINDSAÚDE/RN) e Sindicato dos Enfermeiros do Estado do RN (SINDERN), determinando a continuidade integral da força de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil , a ser suportada pelo sindicato da categoria, limitada, a princípio, em R$ 200 mil”, diz a decisão.

Segundo consta na ação, o governo do estado deu entrada no pedido alegando que é indiscutível que a greve “coloca em risco a saúde e a vida das pessoas que dependem do serviço público de saúde no Estado do Rio Grande do Norte, representando, caso não seja apreciada de imediato a liminar postulada, probabilidade de dano irreparável aos referidos usuários do SUS, de modo que se justifica o ajuizamento da presente no plantão judiciário diurno”.

A greve seria deflagrada devido à demora na “implementação e pagamento do Piso Salarial da Enfermagem (Lei 14.434/2022)”. Na avaliação do desembargador, foi possível constatar “com facilidade que o movimento paredista não observou a necessidade de esgotamento das negociações antes da deflagração da greve”.

Risco à saúde

Ainda na decisão, ele também observou que “é indiscutível que as atividades desempenhadas pelos profissionais da saúde vinculados ao serviço de enfermagem são consideradas essenciais e inadiáveis, de modo que a interrupção de parte dos serviços coloca em risco direto à saúde pública de toda comunidade local.”

“Esses argumentos não levam a outra conclusão senão a de que o deferimento da medida de urgência ora requerida se faz necessária diante da essencialidade do serviço público de saúde que impõe que seja prestado plenamente e em sua totalidade, a iminência de sua paralisação, por si só, revela manifesto o periculum in mora. Por tais razões, em exame sumário, entendo que a greve da forma anunciada se apresenta ilegal e abusiva, restando demonstrada a verossimilhança das alegações autorais”, concluiu.

A greve dos enfermeiros no RN foi aprovada dia 27 de junho em assembleia realizada com a participação de cerca de mil trabalhadores do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde-RN), Sindicato dos Enfermeiros do RN (Sindern), Sindicato dos Odontologistas do Estado do Rio Grande do Norte (Soern), Sindicato Dos Profissionais de Enfermagem (Sipern) e Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren). Os profissionais cobram a implantação do piso da enfermagem.

Nota do BCS – A governadora está certa em sua iniciativa, tendo acolhida do Judiciário. E aqui não está em jogo a importância da categoria, mas vidas humanas.

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Ação contra Rosalba dorme há quatro meses na ‘gaveta’ da Justiça

Há exatos quatro meses hiberna como se fosse um rotundo urso polar, em alguma “gaveta virtual” da Secretaria Judiciária potiguar, a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº. 0860384-32.2019.8.20.500. E de lá não sai. Foi movida pela 60ª Promotoria de Justiça de Natal em desfavor da ex-governadora Rosalba Cialini (PP) e do ex-secretário de Estado do Planejamento e Finanças Francisco Obery Rodrigues Júnior.

Ao lado do marido Carlos Augusto, Rosalba aparece na foto em uma viagem internacional (Foto: arquivo)
Ao lado do marido Carlos Augusto, Rosalba aparece na foto em uma viagem internacional (Foto: arquivo)

A ação, que traz denúncia de “Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Violação aos Princípios Administrativos” durante a gestão da então governadora Rosalba Cialini no Governo do RN (2011-2014) – portanto há quase dez anos, foi protocolada em dezembro de 2019. Ufa!

Está assinada por cinco promotores de Justiça, após demorado inquérito civil público. Tramita sob a titularidade do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Natal.

Até agora, os dois demandados não foram localizados para serem notificados, ou seja, tomarem conhecimento formal da ação e apresentarem contestação.

A última movimentação processual data de 16 de novembro de 2021, quando um oficial de Justiça em Mossoró devolveu o mandado sem este ter sido entregue ao destinatário, no caso, a ex-governadora Rosalba Ciarlini. Simplesmente foi impossível à Justiça do RN localizá-la nos endereços informados. Em Natal, Obery Júnior é outro que ninguém sabe, ninguém viu.

Esconde-esconde 

O jogo de esconde-esconde começou no dia 11 de novembro de 2021 (veja AQUI). Oficial de Justiça deu a largada em périplo por endereços os mais improváveis possíveis até chegar naqueles onde ela, realmente, reside episodicamente ou de modo regular. Exemplo: Condomínio Varandas do Nascente, apartamento 801 B, Rua Dalton Cunha, número 1003, CEP 59.611-270, bairro Abolição I – Mossoró.

Porém, de lá pra cá o processo não teve mais nenhuma movimentação. O juiz natural nem ao menos foi comunicado da certidão do oficial de Justiça, que no dia 16 de novembro concluiu as diligências (veja AQUI o relatório na íntegra).

Não é a primeira vez que Rosalba se torna invisível. Como jurisdicionada, precisa ser estudada pela física e sensitivos. Ou no mínimo, indiretamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como um case de insucesso judicial.

Respondendo a dezenas de ações judiciais, a inencontrável e ‘incondenável’ Rosalba chegou a ficar cerca de um ano e dois meses ‘desaparecida’ aos olhos do judiciário do RN. A ‘melada’ foi para evitar tomar ciência de movimento processual em que é denunciada por desvio de cerca de R$ 12 milhões do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró (veja AQUI).

Aconteceu após o fim do seu mandato de governadora (concluído em 2014) e antes da posse como prefeita em janeiro de 2017. Até então, ela possuía o foro privilegiado a seu favor, espécie de ‘câmara fria‘ de processos contra políticos influentes.

Será que agora a “Rosa” bate o próprio recorde? Veremos.

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Carnaval de Macau é suspenso por decisão judicial

A Justiça potiguar atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou a suspensão imediata do Carnaval de Macau 2019, a partir desta sexta-feira (1º).

A ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Promotoria de Justiça da cidade alega que o Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento de qualquer documento para vistoria e autorização de funcionamento.

Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa no valor de R$ 100 mil por dia a ser aplicada ao prefeito de Macau. A suspensão estará em vigor até que a organização do evento apresente ao Juízo da comarca de plantão o Atestado de Vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.

Para o MPRN, a realização do evento sem a devida vistoria e autorização acarreta risco a integridade física dos participantes, considerando a existência de estruturas de palcos e trios elétricos, itens que exigem critérios específicos do Corpo de Bombeiros.

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