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Juiz que atuou em Mossoró cassa chapa completa

Sampaio: duas decisões idênticas (Foto: Amarn)
Sampaio: duas decisões idênticas (Foto: Amarn)

Do Saiba Mais e Canal BCS (Blog Carlos Santos)

Todos os nove candidatos que concorreram à Câmara Municipal na cidade de Taipu, interior do Rio Grande do Norte, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) durante as últimas eleições de 2020, tiveram a chapa cassada pela Justiça Eleitoral, que identificou a articulação de candidaturas fictícias pelo partido para preencher a cota obrigatória de gênero (30% de mulheres candidatas a vereador).

Com a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior (que já atuou na comarca de Mossoró no conturbado pleito de 2012), o partido perde os mandatos dos dois candidatos eleitos para a Câmara Municipal da cidade, os vereadores Aluízio Viana Filho e Erivan Pinheiro de Lima.

Por enquanto, o julgamento da Ação tem efeito suspensivo e o PSDB tem um prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/ RN), depois que tomar ciência da decisão.

Atualmente, a Câmara Municipal de Taipu é formada por dois vereadores do MDB, quatro do PSD, uma vereadora do PT e duas vagas do PSDB que, com a decisão, ficará sem representantes. As vagas serão ocupadas por Ricardo Oliveira da Silva (PSD) e por Francineide Fernandes de Souza (PT).

Ceará-Mirim

Em setembro, o mesmo Herval Sampaio Júnior da 6ª Zona Eleitoral tomou decisão inédita no município de Ceará-Mirim. Também decorrente de fraude quanto à cota de gênero.

Cassou 22 candidaturas a vereador do PSB, sendo que duas candidatas sequer foram votadas. No processo sob o número 0600001-19.2021.6.20.0006, uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o magistrado entendeu que na ânsia de atender à legislação, o partido lançou candidaturas fictícias.

O PSB tinha elegido à vereança o candidato Marcos Angelino de Farias.

Mossoró

Em Mossoró, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação de dois vereadores, Naldo Feitosa e Lamarque de Oliveira, além de toda a chapa do PSC, legenda de ambos. (veja AQUI). Outra vez, possível candidaturas laranjas para obediência à cota de gênero.

Outros processos com embasamento acusatório semelhante estão em andamento (veja AQUI).

Leia tambémVeja a história e como funciona a “cota de gênero” em eleições.

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MP Eleitoral pode pedir cassação de mais cinco vereadores

O parecer do promotor eleitoral Hermínio Souza Perez Júnior da 33ª Zona Eleitoral (veja AQUI), que pediu a cassação de toda chapa a vereador do Partido Social Cristão (PSC), de Mossoró, nas eleições do ano passado, incluindo os vereadores eleitos Naldo Feitosa e Lamarque de Oliveira, não é algo isolado na Justiça Eleitoral local. Outros processos similares estão tramitando.cota de gênero, fraude, cassação, candidatas laranjas

Ano passado ainda, os vereadores Tony Cabelos (PP) e Aline Couto (PSDB), além do primeiro suplente Marrom Lanches (DC), protocolaram Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). O cerne das ações seria a existência de fraude nas nominatas de alguns partidos, desobedecendo a exigência de cota de gênero (30% de candidaturas reservadas para mulheres).

As candidaturas fictícias ou laranjas teriam servido para atender os deveres da lei vigente, mas boa parte das mulheres candidatas sequer fez campanha.

As ações atingem além de Naldo e Lamarque, os vereadores eleitos do Cidadania, Gideon Ismaias e Edson Carlos; do Patriotas, Omar Nogueira; do PSD, Raério Araújo; do PSB, Pablo Aires.

Em reportagem do Jornal de Fato, assinada pelo jornalista Maricélio Almeida no dia 17 de dezembro do ano passado, ele ouviu o advogado que patrocinou as causas, Luiz Lira.  Se todas as demandas foram julgadas procedentes, “seriam eleitos, na ordem, Marrom Lanches (DC), Tony Cabelos (PP), Ozaniel Mesquita (DEM), Plúvia de Oliveira (PT), Alex do Frango (PV) e Victor Carneiro (Solidariedade). Então, se uma ação que envolve um candidato eleito for procedente e as outras não, Marrom Lanches assume. Se duas ações forem procedentes, assumem Marrom e Tony e por aí vai, se todas forem procedentes assumem esses sete”, previu.

No RN 

Marcos: laranjas o favoreceram, entendeu o juiz Herval Júnior (Foto: Web)
Marcos: laranjas o favoreceram, entendeu o juiz Herval Júnior (Foto: Web)

No RN, no último dia 8 (veja AQUI), o juiz Herval Sampaio Júnior da 6ª Zona Eleitoral julgou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Em sua decisão, cassou a chapa inteira do PSB desse município.

No seu entendimento, pelo menos duas mulheres entraram no sistema de cota de gênero como laranja. Elas não obtiveram sequer um voto.

O partido elegeu Marcos Angelino de Farias à vereança, com 809 votos.

Herval Júnior, que já foi juiz eleitoral na comarca de Mossoró, na tumultuada campanha de 2012, quando houve cassação da prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (MDB), também determinou retotalização dos votos para identificar quem deverá ser convocado para o lugar de Farias.

“(…) Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado certificado nos autos, o que ocorrer primeiro, cumpra-se o cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de CearáMirim/RN, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento de Ceará-Mirim/RN”, lavrou o magistrado.

Leia também: Veja a história e como funciona a “cota de gênero” em eleições.

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