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Governante que se apropriou de consignados é condenado

Do site Migalhas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas.

Waldez Góes é condenado na "Lei do Amapá", no STJ (Foto: reprodução)

O fato ocorreu em mandato anterior do político, há mais de dez anos, e Góes agora exerce novo período à frente do governo do Estado.

O colegiado decidiu decretar a perda do atual mandato, que deve ocorrer quando do trânsito em julgado da condenação.

É um negócio realizado entre particulares – servidores e bancos – e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo”, argumentou o ministro João Otávio de Noronha, do STJ.

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Nota do Blog – Já imaginou se essa “Lei do Amapá” vigorasse em Mossoró, por exemplo?

Milhares de servidores municipais sofreram e sofrem com essa apropriação indébita, de forma recorrente. Muitos foram “fichados” em órgãos de cadastramento de inadimplência, vetados a novos contratos ou cobrados por bancos credores porque tiveram desconto em folha, mas o gestor (gestora) desviou dinheiro para outro fim.

Mossoró é realmente “um país” à parte. Merece pagar o preço que paga por tanto sofrimento.

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CNJ intima Sérgio Moro e desembargadores de HC de Lula

Noronha: apuração (Foto:CNJ)

Os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juiz federal Sérgio Moro, já foram intimados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a prestar informações a respeito do episódio do Habeas Corpus concedido ao ex-presidente Lula e posteriores manifestações que resultaram na manutenção de sua prisão, no último dia 8.

O prazo para envio das informações é de 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto, em virtude do recesso forense (2 a 31 de julho).

As representações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os magistrados foram sobrestadas e apensadas ao Pedido de Providências aberto pelo corregedor.

O procedimento segue em segredo de Justiça.

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Auxílio-moradia milionário de magistrados do RN é suspenso

Do Consultor Jurídico

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (5/10), o pagamento retroativo de auxílio-moradia para juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão do pleno do TJ-RN, divulgada nesta quarta (4/10), considera que a ajuda de custo para moradia é um direito “preexistente” aos magistrados do estado e reconheceu seu recebimento retroativo há cinco anos, com correção monetária e juros.

Na decisão, o ministro afirma que o pagamento do auxílio sem dotação orçamentária ou com remanejamento de orçamento pode acarretar sérios danos na administração do tribunal.

Outras necessidades

“E mais, verificou-se em inspeção recente no TJ-RN que há inúmeras outras necessidades, tais como reformas de infraestrutura das dependências na capital e no interior.”

O ministro lembra ainda que, se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou até mesmo ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá trazer sérios problemas à administração do tribunal por causa da dificuldade de ressarcimento ao erário público das verbas.

O corregedor afirma ainda que a questão não é nova no âmbito do CNJ, além de ser controvertida, porque trata de interpretação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), de resolução do próprio órgão e de decisões do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

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Nota do Blog – A decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) conflita com medida recente de desativar várias comarcas para contenção de despesas e cortes há cerca de dois anos em benefícios remuneratórios de servidores da Justiça, por igual motivo.

Os valores do auxílio passariam dos R$ 28 milhões, numa média de R$ 262,800,00 mil por magistrado, segundo informações preliminares que correm desde a manhã de hoje na imprensa.

Atualmente, cada beneficiado recebe R$ 4.380,00 por mês.

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