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TCU autoriza repasse de recursos da repatriação para hoje

Após ter impedido o Governo Federal de repassar aos municípios ainda neste ano R$ 4,4 bilhões referentes à multa do programa de repatriação de recursos do exterior, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro voltou atrás e restaurou o que a medida provisória 753 dizia inicialmente: que os recursos podem ser transferidos a partir desta sexta-feira (30), último dia útil do ano.

Com isso os municípios brasileiros receberão os recursos ainda hoje, o que foi comemorado como uma grande conquista pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FERMUN, que participou ativamente da mobilização nacional para sensibilizar o Governo Federal.

Assim, a entidade informa que as Prefeituras poderão fechar suas contas em tempo hábil, pagando aos servidores públicos e fornecedores.

A Femurn reforça que a atuação dos parlamentares foi decisiva, em especial dos deputados Fábio Faria (PSD), Walter Alves (PMDB), dos senadores Garibaldi Alves Filho (PMDB) e José Agripino (DEM), bem como do ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB), que atuaram em defesa dos municípios.

Com informações da Femurn.

Município ganha direito à multa de repatriação

A juíza federal Arali Maciel Duarte, da 1ª vara da Bahia, concedeu liminar favorável ao município baiano de Mundo Novo, para que a União repasse recursos das multas da repatriação à cidade.

A ação foi imposta no último dia 24 de novembro, e poderá orientar as ações semelhantes que tramitam ou venham tramitar na justiça.

Os prefeitos do Rio Grande do Norte, através da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN – aguardam garantias de que o Presidente da República Michel Temer (PMDB) vai repassar os recursos de multas e juros às cidades para acionar a justiça. O Senado aprovou projeto que abre nova janela para a regularização de recursos mantidos ilegalmente no exterior, e os parlamentares exigiram à inclusão no texto da repartição a divisão dos recursos obtidos como multa com Estados e Municípios.

Multa

Na ação favorável a Novo Mundo, a justiça concede a inclusão do montante arrecadado pela União a título de multa (com base no art. 8° da Lei n° 13.254/16) na base de cálculo das transferências constitucionais previstas no art. 159, I, da Constituição Federal ao Município autor; e que a União Federal repasse a cidade, no prazo de dez dias, a parte que lhe cabe dos valores arrecadados a título multa com base no art. 8° da Lei n° 13.254/16.

A juíza também considerou que “o fato de os Municípios terem sido excluídos do referido pacto implica em ofensa ao princípio da isonomia (previsto no art. 5°, caput, da Constituição Federal), já que foi dado tratamento desigual a entes públicos que se encontram na mesma situação jurídica.”, aponta a ação.

Nesta semana, uma comitiva de prefeitos do Rio Grande do Norte irá a Brasília para discutir a garantia dos recursos de multas e juros da repatriação para os municípios.

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