Lucas Batista é vereador pelo PSDB (Foto: reprodução)
O Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) manifestou-se pela manutenção da cassação do diploma do vereador eleito Lucas Batista (PSDB), da cidade de Ouro Branco (RN), a 270km da capital potiguar. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, bem como por captação e uso ilícito de recursos na campanha de 2024. Lucas foi declarado inelegível e seus 294 votos foram anulados, mas recorreu.
Em parecer, de autoria do procurador regional eleitoral auxiliar Higor Rezende Pessoa, pela manutenção da decisão, o MP Eleitoral aponta um esquema de movimentação de dinheiro não declarado que teria sido usado para financiar a campanha e comprar votos. Segundo o documento, o candidato teria desviado grandes quantias de dinheiro que não passaram pelas contas oficiais de sua campanha. Para isso, Lucas teria usado as contas bancárias de familiares. As provas apresentadas, incluindo mensagens de áudio e texto do WhatsApp e extratos bancários, detalham como as ilegalidades teriam sido cometidas.
O parecer ainda mostra que ele teria enviado listas de eleitores com valores específicos a serem pagos para a compra de votos a fim de garantir apoio nas urnas. Recursos não declarados também teriam sido utilizados para oferecer benefícios como combustível, bebidas, churrascos e até o custeio de cirurgias para eleitores. Além disso, o dinheiro de origem ilícita teria financiado despesas de campanha, incluindo a contratação de veículos e motos para eventos, bem como carros de som.
Higor Rezende acrescenta que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), casos de cassação envolvendo abuso de poder econômico resultam na anulação dos votos. O caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
A manifestação do Ministério Público Eleitoral ocorre em um recurso apresentado ao TRE, no qual o vereador tenta derrubar a cassação. A federação pela qual ele concorreu (PSDB Cidadania) busca a contabilização dos votos para os dois partidos, caso a decisão seja mantida.
A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu parecer confirmando, ponto a ponto, as denúncias apresentadas na ação popular ajuizada pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e pelo vereador Daniel Valença (PT) sobre a terceirização das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em Natal. O Tribunal recomendou a suspensão imediata dos editais.
A ação dos parlamentares, movida em julho, questiona a legalidade e a economicidade dos chamamentos públicos que preveem repassar a gestão de todas as UPAs da capital potiguar para Organizações Sociais de Saúde (OSS).
Segundo o relatório TCE, os chamados “Estudos Técnicos Preliminares” que fundamentam a medida, contêm generalidades, sem apresentar dados concretos que demonstrem vantagem econômica ou melhora na qualidade do serviço.
Entre as falhas apontadas estão a ausência de memória de cálculo e de comparativos com a gestão pública direta; “Estudos Técnicos Preliminares” (ETPs) não apresentam qualquer planilha de custos ou metodologia que comprove vantagem financeira; não há dados comparando indicadores atuais (tempo de espera, taxa de resolutividade, custo por atendimento) com projeções para o modelo terceirizado.
O TCE apontou ainda que as justificativas se baseiam em afirmações genéricas, sem comprovação prática. O Tribunal afirma que o modelo de repasse incompatível com a legislação financeira e a previsão de pagamento de 80% fixo + 20% variável contraria o art. 12, §1º, da Lei nº 9.637/1998, por não vincular o desembolso à estrutura real de custos.
Complexidade operacional
Além disso, não há cronograma de desembolso compatível com o custo efetivo da operação, abrindo margem para desequilíbrios e ilegalidades, e há risco elevado de sobrecustos e aditivos contratuais.
O TCE também aponta que os editais ignoram a complexidade operacional das UPAs e não incluem todos os componentes da estrutura de custos (profissionais, insumos, manutenção, etc). O Tribunal advertiu que essa lacuna induz a contratações antieconômicas e a posteriores repactuações com valores superiores — fenômeno já registrado em outros municípios, como o Rio de Janeiro, onde contratos de OSS tiveram acréscimos médios de 20%.
Há exigências ilegais que restringem a competitividade. Os editais impõem a inscrição prévia das OSS no Conselho Regional de Administração do RN, sem qualquer amparo na Lei Municipal nº 6.295/2011 ou no Decreto nº 13.360/2025.
Essa exigência atua como barreira indevida, limitando a participação e a concorrência. O estudo mostra que, como indicou a ação da deputada e do vereador, há perigo de lesão grave ao patrimônio público.
Os chamamentos já estão em fase externa, com início previsto para setembro, e têm valor estimado de R$ 114 milhões por ano. O TCE alertou que, mantida a licitação, existe risco de dano grave e de difícil reparação ao erário municipal.
Petras Vinícius, João Marcelo, Vladimir Cabelo de Negro, Kayo Freire e Alex do Frango: PSD (Fotomontagem do BCS)
Do Blog RN Notícia
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela improcedência da ação que solicitava a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo PSD em Mossoró. A ação questionava a regularidade da chapa e alegava suposta fraude eleitoral.
No entanto, de acordo com o órgão ministerial, as provas apresentadas no processo não foram suficientes para comprovar a existência de fraude que pudesse comprometer o resultado das eleições. Assim, o MPE entendeu não haver elementos que justificassem a cassação dos mandatos.
Com a manifestação, o Ministério Público Eleitoral se posiciona contrário ao pedido de anulação da chapa do PSD, que é composta pelos vereadores eleitos Petras Vinícius, Vladimir Cabelo de Negro, Alex do Frango, João Marcelo e Kayo Freire.
Nota do Blog Carlos Santos – O PRTB protocolou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), arguindo que houve fraude em cota de gênero na nominata do PSD, nas eleições 2024.
Candidata à prefeita, Maria da Conceição Cesário (Irmã Ceição) e seu vice, além de marido, advogado Francisco Édson de Souza (Édson Lobão), foram a personificação dessa Aime (veja AQUI). Patético e paradoxalmente, eles não tiveram sequer um candidato a vereador e, diretamente, não tinham como obter algum benefício com a cassação dos vereadores. Favoreceriam outras pessoas. Nas eleições à prefeitura, o casal obteve tão somente 360 votos (0,25%).
Ludimilla está nas ‘mãos’ de um colegiado que tende a lhe julgar desfavoravelmente (Foto: redes sociais)
Um parecer da comissão formada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) orientou que esse colegiado dê entrada no processo de destituição da reitora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira junto ao Ministério da Educação (MEC).
Em resumo: diz que há fatores que embasam a anulação ou revogação do decreto que nomeou Ludimilla, uma vez que a Reitora perdeu o título de doutorado.
O próximo passo é o Consuni marcar uma reunião extraordinária, para votar se acata ou não esse parecer da comissão.
A recomendação é assinada pelos professores doutores Marta Lígia Pereira da Silva, Ulisses Levy Silvério dos Santos, Reginaldo José dos Santos Júnior e Midiã Medeiros Monteiro, além do técnico-administrativo Jeferson Santos Teixeira da Silva e do estudante Pedro Victor Cavalcante Santos.
Se o Consuni acatar – a tendência é essa – então o pedido de anulação da nomeação da Reitora será entregue oficialmente ao ministro da Educação, Camilo Santana, a quem cabe a palavra final.
Processo
Ludimilla enfrenta um processo no Consuni, por conta da anulação de seu doutorado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A instituição acatou uma denúncia de plágio em 44% de sua tese de doutorado.
Na Ufersa, só pode ser reitor quem tem doutorado.
A partir daí, o Consuni, onde a reitora tem minoria, formou, no dia 27 de junho, uma comissão, para elaborar, no prazo de 30 dias, um parecer sobre o que a universidade deve fazer no caso de Ludimilla.
O documento, apresentado nesta segunda-feira, representa mais um passo no processo que pode culminar na destituição da reitora.
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Apesar de negociarem pontos legais, financeiros e orçamentários em relação à lei de fixação do piso do magistério, governo municipal e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) falam línguas distintas. Temos, de início, uma crise babélica.
A gestão apresentou parecer sobre a questão do piso em reunião nessa quinta-feira (3), mostrando que já contempla o professorado com o que é fixado como ‘piso’, até ultrapassando os valores.
Raul Santos e Humberto Fernandes são dois dos representantes do governo e mostram argumentos técnicos (Fotomontagem Diário Político)
Nas redes sociais e imprensa, mesmo antes de mais uma rodada de negociação, o brado sindical e político partidário deixou de lado a discussão técnica, sem contraponto ao que foi apresentado pela prefeitura. Convoca-se para a guerra.
O tom virou-se pro campo pessoal, com ataques principalmente ao procurador-geral do município, advogado Raul Santos, que conduz reuniões com o sindicato. Memes, achincalhes e insultos a ele fazem parte da catilinária.
Também, claro, sobra para o prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade). A vereadora e sindicalista Marleide Cunha (PT), por exemplo, já o tatuou como “destruidor” da educação.
O sindicato precisará se manifestar com um contra-arrazoado, mesmo que não largue a retórica apocalíptica. Enquanto não o faz, a gestão municipal apresenta seu cipoal de argumentos. E tudo indica: teremos um embate que vai descampar para o nível judicial, com possível greve – na trilha do que já acontece em relação ao governo estadual.
O que diz o governo
Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022 – Ministério da Educação, trata de piso para os profissionais de 30h/semanais, aplicando-se a proporcionalidade estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos).
O piso de entrada do magistério no Município de Mossoró é, atualmente, R$ 435,12 (quatrocentos e trinta e cinco e doze centavos) acima do piso nacional. Está em R$ 3.319,34.
Quanto ao vencimento inicial dos professores de nível superior, com carga horária de 30h/semanais, encontra-se estabilizado no Nível II, Classe I, da carreira, sendo seu salário base fixado em R$ 2.995,51 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos). Fazendo-se, portanto, o emparelhamento com o piso nacional, o Município paga, a mais, R$ 111,29 (cento e onze mil e vinte e nove centavos), cumprindo, portando, o que impõe a Lei nº 11.738, de 2008.
Em parecer da Consultoria-Geral do Município, que tem como titular o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Mossoró) Humberto Fernandes, ele defende: “Quanto à jornada de 40h/semanais, a Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022 – Ministério da Educação, fixou o piso nacional em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos). No Município, o piso para os profissionais sob o regime da Lei nº 11.738, de 2012, é de R$ 3.994,03 (três mil, novecentos e noventa e quatro reais e três centavos), ultrapassando o piso nacional em R$ 148,40 (cento e quarenta e oito mil e quarenta centavos).”
Ele salienta também, que “considerando a legislação municipal sobre a carreira do magistério público, ou seja, a LC nº 070, de 2012, com as alterações da LC nº 72, de 2012, caso houvesse necessidade de incremento do Município para atingir o piso nacional do magistério, haveria gatilho para os níveis superiores, uma vez que a estrutura jurídica em vigor escalona as carreiras respectivas a partir de percentuais incidentes dos níveis inferiores para os níveis superiores”.
Veja abaixo a conclusão do parecer apresentado:
ANTE O EXPOSTO, o presente parecer fixa, como resposta aos quesitos apresentados, as seguintes conclusões:
I – quem são os profissionais da educação que fazem jus ao piso nacional do magistério público da educação básica, instituído pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008?
Resposta: aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais e que tem a formação estabelecida pelo art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional;
II – como deve ser compreendido o regime jurídico da Lei nº 11.738, de 2008, quanto à sua aplicação, a partir dos quesitos seguintes:
a) o piso é uma garantia para o início da carreira do profissional da educação (nível inicial) ou deve ser aplicado a todos os níveis superiores da carreira do magistério público?
b) o piso deve utilizar a carga horária de 40h semanais como paradigma de proporcionalidade para o cálculo da jornada efetiva do profissional da educação ou deve ser aplicado de forma simétrica, independente da carga horária efetiva do profissional do magistério regulado pelo regime jurídico da Lei nº 11.738, de 2008?
Resposta: a) o que define a aplicação do piso, como obrigação imposta pelo regime jurídico da Lei nº 11.738, de 2008, é o nível inicial da carreira do profissional do magistério, não se aplicando o gatilho aos níveis superiores, salvo se houver legislação do Ente Federado regulando a matéria;
Resposta: b) a jornada de trabalho de 40 horas será o paradigma para estabelecer a proporcionalidade do piso, de modo que, quem cumprir 20h ou 30h/semanais deverá receber o piso proporcional à respectiva jornada.
III – qual a situação do piso dos profissionais da educação do Município de Mossoró, diante da legislação local:
a) o piso salarial dos profissionais da educação do Município de Mossoró, atualmente, é inferior ao piso nacional fixado pela Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022 – Ministério da Educação? Se sim, como deve ser equalizada essa diferença?
b) a legislação do Município prevê gatilho do piso para os níveis superiores do plano de carreira do magistério municipal? Resposta: a) o piso salarial dos profissionais da educação em Mossoró, seja o dos profissionais de 30h ou os de 40h semanais é superior ao piso nacional do magistério;
Resposta: b) o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério municipal prevê gatilho do piso para os níveis superiores da carreira.
Esse é o parecer, s.m.j. Mossoró/RN, 24 de fevereiro de 2022.
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do conselheiro Gilberto Jales, apontou caminhos para que o Governo Robinson Faria (PSD) possa reduzir o déficit do erário. Nessa segunda-feira (5), Jales apresentou seu trabalho de relatoria que foi aprovado por seus pares.
Gilberto faz recomendações importantes que mostrariam negligência do Governo (Foto: Jorge Filho)
Além de aprovar contas relativas ao exercício financeiro 2015 com “ressalvas”, a corte apontou que o Estado tem sido negligente na obtenção de receitas que dependem de sua eficiência.
A Corte de Contas decidiu pelo envio das recomendações presentes no relatório para o Executivo Estadual, acerca da necessidade de adotar medidas cabíveis para equacionar o déficit relativo à Previdência do Estado; dar prioridade à cobrança da Dívida Ativa do Estado, cujo saldo em 2015 era de R$ 6,1 bilhões, “com a adoção de um melhor controle do respectivo crédito, inclusive com o monitoramento permanente”.
Caern
O mesmo trabalha aponta que é preciso a adoção de procedimentos para diminuir a inadimplência no âmbito da Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN), fixada em R$ 55 milhões em 2015, e diretrizes para sanar “os elevados aportes financeiros” do tesouro estadual no âmbito da Datanorte, que em 2015 chegaram a R$ 73 milhões; entre outras.
Veja relatório de Gilberto Jales na íntegra clicando AQUI. Leia com atenção.
Nota do Blog – O TCE reitera o que algumas vozes e até mesmo este Blog já levantou, como sugestão, para que o erário possa ser irrigado sem que o Governo recorra a já exaurida estratégia de aumento de impostos.
O que existe a ser resgatado na rubrica da Dívida Ativa e débitos na Caern, claramente precisam de competência e força política para êxito.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) com atuação na 34ª Zona Eleitoral, por meio do promotor Ítalo Moreira, concordou com as razões apresentadas pela coligação Liderados Pelo Povo (que sustenta a candidatura de Francisco José Junior – PSD) e defendeu o indeferimento do pedido de registro de candidatura a vereador do ex-deputado federal Betinho Rosado (PP).
O MP Eleitoral entende que Betinho estaria inelegível por conta de contratações sem o devido processo licitatório que lhe rendeu condenações a multa por improbidade administrativa no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entrevista
“A condenação do impugnado nos referidos processos a uma pena de multa de pequeno valor não altera a configuração jurídica da rejeição das contas. O essencial no caso em apreço não é o tipo de reprimenda ou seu maior ou menor valor, é a conduta anterior reprovada”, argumentou.
Em recente entrevista ao Meio-Dia Mossoró (FM 95), o ex-deputado disse estar com a situação regularizada junto à Justiça Eleitoral.
A palavra final a respeito da situação de Betinho será dada pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral Cláudio Mendes Junior.
Nota do Blog Carlos Santos – Em 2014, Betinho já não fora candidato à reeleição à Câmara Federal, por esse problema.
Colocou em sua substituição o filho Betinho Segundo (PP), que conseguiu se eleger, passando depois a adotar o nome parlamentar de “Beto Rosado”.
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A candidata a prefeito de Mossoró pela Coligação Força do Povo, Rosalba Ciarlini (PT), teve importante sinalizador ao deferimento de sua postulação nesse sábado (3). O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao pedido de registro da candidata.
Na ótica do MPE, as coligações Liderados pelo Povo (do candidato Francisco, o “Francisco José Júnior-PSD) e Todos por uma Mossoró Melhor (do candidato Tião Couto-PSDB), que apresentaram pedidos de impugnação da candidata, sustentam arrazoados inconsistentes para barrarem a chapa majoritária da Força do Povo.
Em face disso, o promotor Ítalo Moreira assinalou que “o MPE manifesta-se pelo indeferimento dos pedidos formulados nas respectivas impugnações e, por conseguinte, que seja deferido o registro de candidatura da impugnada”.
Lei de Inelegibilidade
Ele identificou que “não lhe foi imputada nenhuma conduta ilícita e, portanto, não foi condenada a nada, não sendo possível assim enquadrá-la em qualquer dispositivo da lei de inelegibilidade”.
O MPE interpretou também que deveria ser retirada de representações relativas à Rosalba, a candidata a vice Nayara Gadelha (PP), visto que os fatos eram elencados somente contra a concorrente à Prefeitura.
Caberá à Justiça Eleitoral decidir se acata ou não o pedido do registro de candidatura de Rosalba Ciarlini. O parecer do promotor Ítalo Moreira não lhe dá a garantia, visto que não tem poder de decisão. É uma posição do MPE, que se conflita com o que foi pleiteado pelas coligações adversárias, servindo de contraponto para apreciação e despacho do Judiciário Eleitoral.
Conheça AQUI aspectos das demandas judiciais contra Rosalba.
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O Conselho de Ética aprovou nesta quarta-feira (14), por 11 a 9, parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) pela cassação do mandato do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A decisão ocorre uma semana após ser divulgada notícia de que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão de Cunha.
O peemedebista é acusado, no processo por quebra de decoro parlamentar, de manter contas secretas no exterior e de ter mentido sobre a existência delas em depoimento à CPI da Petrobrasno ano passado.
Ele nega e afirma ser o beneficiário de fundos geridos por trustes (entidades jurídicas formadas para administrar bens e recursos).
Se existem dificuldades para a prefeita Cláudia Regina (DEM) e seu vice, Wellington Filho (PMDB), permanecerem no cargo e imunes aos efeitos de decisões judiciais de primeiro grau (33ª Zona Eleitoral), não se pode afirmar que seus principais concorrentes navegam sob “céu de brigadeiro”. Também está difícil a sobrevivência na esfera judicial.
Paulo Sérgio: há comprovação de excessos
A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) e seu vice, professor Josivan Barbosa (PT), que disputaram e perderam o pleito à Prefeitura de Mossoró, ano passado, enfrentam a inelegibilidade em processos julgados pelo magistrado José Herval Sampaio Júnior.
No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, não tem sido flexível com eles – da mesma forma que é rigoroso em pareceres em demandas contra Cláudia e Wellington. Seus pareceres a dois recursos de Larissa e Josivan são cirúrgicos.
Nos recursos 184-70.201.6.20.0033 e 247-95.2012.6.20.0033, ele imprime parecer assinado na última quinta-feira (25),que ratifica inelegibilidade dos dois oposicionistas, conforme decisão de Herval Júnior.
Para o procurador, “as provas existentes nos autos (levantadas por advogados de Cláudia e Wellington) demonstram satisfatoriamente a prática de abuso de poder e o uso indevido dos meios de comunicação social pelos recorrentes (Larissa e Josivan)”.
No processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), os advogados de Cláudia e Wellington relatam e anexam documentos, que apontam uso de veículos de comunicação ligados à família da então candidata, em favor da “engorda” de sua postulação aos olhos do eleitor.
“(…) A coligação suscitante citou que o abuso acima mencionado foi verificado entre junho de 2011 a junho de 2012” (AIJE 184-70.201.6.20.0033), “enquanto que naquela autuada sob o número 247-95.2012.6.20.0033, ilícitos da mesma espécie (…) no período de junho de 2012 a setembro de 2012,” sublinha o procurador.
Salientaram os advogados, que “além do uso abusivo de TV, rádio e jornal impresso, suscitado na primeira demanda, a coligação investigante imputou também o uso abusivo de propaganda na Internet, por meio de Blog de autoria de Lahyre Rosado Neto (irmão de Larissa e vereador)”, reforçou.
O parecer é anexado ao processo, para que possa existir análise de relatoria do TRE e julgamento do plenário.