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Procurador pede cassação de Cláudia e Wellington

A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou nesta quarta-feira (14) alegações finais favoráveis ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) – no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – que pode resultar na cassação da prefeita e do vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo (DEM) e Wellington Carvalho da Costa Filho (PMDB). O procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, que assina a peça processual, apontou ainda que é desnecessária a citação da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para integrar o processo.

Cláudia e Wellington: alegações desfavoráveis

O recurso, de autoria do Ministério Público Eleitoral, da Coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” e do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), é contrário à expedição dos diplomas da prefeita e do vice, por entender que ambos foram beneficiados por atitudes que configuram abuso de poder político, econômico e nos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e captação ilícita de sufrágio.

Em seu parecer, a PRE destaca que as provas das irregularidades são robustas e coesas. Os candidatos, “por meio de seus colaboradores, ofereceram aos eleitores as mais variadas benesses (sacos de cimento, promessa de legalização de terras, bicicletas e outros bens) com o objetivo de angariar-lhes o voto”, descreve a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

A governadora Rosalba Ciarlini e a então prefeita de Mossoró, Fáfá Rosado (DEM), segundo as alegações finais, fizeram uso de seus cargos para favorecer os correlegionários políticos.

Uso da máquina

O uso da máquina pública, pela gestora municipal, incluiu a utilização de servidores públicos, ocupantes de cargos comissionados, na campanha, seja na realização de pesquisas de intenção de votos, na colocação de cartazes e bandeiras nas residências dos eleitores, colaborando na elaboração do plano de governo dos candidatos, comparecendo a reuniões políticas, ou mesmo trajando roupas com a cor adotada pela chapa de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, em pleno local de trabalho.

Da parte da governadora, o abuso teria se configurado, dentre outras atitudes, através da vinculação entre a eleição de Cláudia e Wellington e a realização de obras e programas do governo estadual, bem como pela utilização recorrente do avião do governo em viagens até Mossoró, durante o período eleitoral.

“O proveito da condição de agente público para colocar em vantagem os candidatos por eles apoiados caracteriza a prática de abuso de poder econômico e político, desigualando os candidatos e desestabilizando a lisura do processo eleitoral, por isso merecendo reprimenda rigorosa”, enfatiza o procurador.

De acordo com a manifestação do procurador, a participação ativa da governadora no pleito não torna necessária, no entanto, a citação de Rosalba Ciarlini neste processo específico, sendo suficiente a citação dos candidatos beneficiados. “Na espécie, tratando-se de recurso contra expedição do diploma proposto com base em abuso de poder, (…) a decisão não exige julgamento uniforme em relação a todas pessoas envolvidas no ato abusivo, uma vez que a a cassação do diploma dos beneficiários não alcança o agente público responsável diretamente pelo desvio de poder.”

Outro ponto destacado pela Procuradoria Regional Eleitoral foi a recorrente veiculação de notícias com “cunho nitidamente tendencioso”, através de rádio, televisão e internet, relacionadas à candidatura apoiada pela governadora e a prefeita, com menção aos projetos e às promessas de campanha. O parecer aponta ainda omissão na prestação de contas da campanha, como a não-contabilização dos gastos com um helicóptero.

“Diante de tudo que foi exposto, conclui-se pela existência de provas harmônicas e incontestes de que os ora recorridos se utilizaram largamente da máquina administrativa com o escopo meramente eleitoreiro, assim como restou demonstrada a prática de captação ilícita de sufrágio em seu favor, o abuso de poder econômico e nos meios de comunicação social”, relata a PRE.

Com Informações do MPF RN

 

Procurador dá parecer a novo julgamento de Cláudia Regina

Foram protocoladas hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), as alegações finais do procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, no Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) que pede a cassação da prefeita e vice de Mossoró, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Prefeita e vice já têm condenações em outros processos que tramitam em primeiro grau.

O RCED – nº 417.2013.620.0034 – tramita originariamente no TRE-RN (não há decisão de juiz de primeiro grau) e tem como relator na Corte o jurista Verlano Medeiros, com denúncias de abuso de poder econômico e político.

Verlano Medeiros dará seu voto em demanda na condição de relator no TRE-RN (Foto Canindé Soares)

O TRE-RN tem competência originária para decidir acerca de seu mérito.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) provocou a demanda diretamente no TRE-RN, através das promotoras Karine Crispim e Ana Ximenes, no dia 7 de janeiro deste ano, em ação reforçada pela coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, que empinou a candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

Na verdade, o recurso foi uma estratégia diferente da inicialmente utilizada pelas promotoras. Em novembro do ano passado, entraram com sete representações contra Cláudia Regina-Wellington, pedindo a cassação do registro de candidatura e do diploma dela e do vice. Como nada tinha sido julgado, resolveram reunir todas essas ações em uma só.

Daí nasceu um RCED com 48 páginas (além dos anexos), sustentando as denúncias feitas – que podem cassar e tornar os réus inelegíveis por oito anos. Os desdobramentos (efeitos) de uma decisão desfavorável a ambos podem provocar afastamento dos cargos e eleições suplementares em Mossoró (com posse do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), até realização do pleito em no máximo 90 dias.

As alegações finais (ou parecer) do procurador regional eleitoral, é a última peça que faltava desse processo, para que o relator Verlano Medeiros possa manifestar seu voto, levando-o à decisão de plenário. É provável que a matéria entre em pauta em no máximo 15 ou 20 dias.

Veja abaixo uma síntese das denúncias contidas nesse recurso:

Apoio em troca de emprego

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM), também foi citada no processo pela nomeação de Rafaela Nogueira da Rocha para um cargo comissionado no Detran. Ela é filha do vereador Chico da Prefeitura (DEM), que estaria insatisfeito com o fato do DEM não ter o escolhido como candidato do partido a Prefeitura e sim Cláudia Regina. Ao nomear a filha dele, que tinha até mais proximidade com a candidata adversária, Larissa Rosado (PSB), Rosalba conseguiria a garantia de apoio de Chico. Segundo o MP, a nomeação não considerou qualquer aspecto técnico para o cargo, visto que ela é formada em Direito e passou a ocupar o cargo de coordenadora financeira.

Voto por cimento

O primeiro fato aventado na campanha eleitoral dos recorridos diz respeito à troca dos votos dos eleitores por sacos de cimentos. A referida captação ilícita de sufrágio foi flagrada pelo Ministério Público Eleitoral, juntamente com a Polícia Federal, após recebimento de denúncia anônima de compras de votos no estabelecimento comercial intitulado como Akanaa Construções. Segundo o ato da prisão em flagrante revelador do esquema de compra de votos em prol dos recorridos, o eleitor apresentava-se na loja na posse de um cupom e recebia um comprovante de pagamento de cimento no valor de R$ 50. A entrega do bem “cimento” era ajustada com o eleitor para acontecer somente dois dias após a votação, de maneira a construir um elo psíquico com o eleitor portador do cupom/comprovante que garantia seu voto nos candidatos recorridos.

Voto por óculos

Também após recebimento de denúncia anônima, o Ministério Público tomou conhecimento de que a Ótica Boa Vista, localizada em Mossoró, também trocava cupons por comprovantes de pagamento que garantiam o recebimento de óculos de grau pelos eleitores também dois dias após a votação, como pagamento pelo voto dado aos representados. Para comprovar a acusação, o MPE recebeu três referidos cupons-senhas, os quais serviam para serem trocados por comprovantes de pagamento que garantiam fornecimento dos óculos.

Filantropia e apostas

Durante a campanha em Mossoró, houve a declaração pública de um dos financiadores da campanha eleitoral dos recorridos, o empresário Edvaldo Fagundes, quando, em entrevista a um jornal da cidade, asseverou dois dias antes da votação que, caso Cláudia Regina fosse eleita, efetuaria a doação de valores que seriam recebidos a titulo de apostas a quatro instituições filantrópicas da cidade de Mossoró: a APAE, o abrigo Amantino Câmara, o lar da Criança Pobre e a casa dos Doentes Renais. Segundo o MP, a promessa de doação em caso de vitória dos candidatos recorridos provocou forte impacto e, embora mascarada de ato filantrópico, consistiu em acintosa ofensa à legislação eleitoral e ao direito de sufrágio.

Reuniões em pleno expediente

O MP denunciou também a realização de uma reunião de servidores públicos municipais durante horário de expediente com o intento de organizar e adotar estratégias para a campanha eleitoral de Cláudia Regina e Wellington Filho. Após denúncia ofertada em setembro, foi lavrado pelos fiscais da Justiça Eleitoral auto de constatação de reunião político-eleitoral ocorrida numa residência localizada em Nova Betânia, em Mossoró, onde se observou a presença de servidores públicos em horário regular de expediente. Como o acesso era livre a qualquer pessoa, os fiscais adentraram no imóvel com o afã de colher fotografias e realizar filmagens que permitissem comprovar o ilícito eleitoral. O chefe do gabinete da Prefeitura, Gustavo Rosado, que hoje é secretário de Cultura de Mossoró, conduzia a reunião.

Uso de servidor público

Policiais rodoviários federais, em cooperação com o MPE, abordaram dois veículos que circulavam pelo bairro Castelo Branco com servidores municipais dentro. Materiais de campanha de Cláudia Regina e formulários a serem preenchidos com o nome da pessoa e endereço. Além disso, na denúncia do MP, o secretário de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, Alexandre Lopes, tinha reuniões diárias, em horário de expediente, com servidores municipais para discutir a campanha eleitoral.

Helicóptero, Hilux, prestação de contas

O Ministério Público Eleitoral também constatou irregularidades a respeito da prestação de contas da campanha de Cláudia Regina. Entre elas a omissão da prefeita eleita de apresentar perante a Justiça Eleitoral a prestação de contas quanto à utilização de helicóptero durante a campanha eleitoral (veja box com vídeo).

Segundo o MPE, há provas também que o helicóptero era integrado com o uso de mais 20 caminhonetas Hilux, de propriedade do empresário Edvaldo Fagundes (aquele mesmo da doação em dinheiro). Segundo Ana Ximenes, vale ressaltar que “o valor de R$ 1.341.814,20 consiste em dinheiro ilicitamente utilizado na campanha eleitoral dos recorridos, e que, desse montante, cerca de pelo menos R$ 1.200.000,00 sequer foi declarado na prestação de contas apresentada”.

Isso corresponde a 42,5% do valor total recebido pela chapa do DEM durante a campanha.

 

Parecer reforça decisão de inelegibilidade de Larissa/Josivan

Se existem dificuldades para a prefeita Cláudia Regina (DEM) e seu vice, Wellington Filho (PMDB), permanecerem no cargo e imunes aos efeitos de decisões judiciais de primeiro grau (33ª Zona Eleitoral), não se pode afirmar que seus principais concorrentes navegam sob “céu de brigadeiro”. Também está difícil a sobrevivência na esfera judicial.

Paulo Sérgio: há comprovação de excessos

A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) e seu vice, professor Josivan Barbosa (PT), que disputaram e perderam o pleito à Prefeitura de Mossoró, ano passado, enfrentam a inelegibilidade em processos julgados pelo magistrado José Herval Sampaio Júnior.

No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, não tem sido flexível com eles – da mesma forma que é rigoroso em pareceres em demandas contra Cláudia e Wellington. Seus pareceres a dois recursos de Larissa e Josivan são cirúrgicos.

Nos recursos 184-70.201.6.20.0033 e 247-95.2012.6.20.0033, ele imprime parecer assinado na última quinta-feira (25),que ratifica inelegibilidade dos dois oposicionistas, conforme decisão de Herval Júnior.

Para o procurador, “as provas existentes nos autos (levantadas por advogados de Cláudia e Wellington) demonstram satisfatoriamente a prática de abuso de poder e o uso indevido dos meios de comunicação social pelos recorrentes (Larissa e Josivan)”.

No processo, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), os advogados de Cláudia e Wellington relatam e anexam documentos, que apontam uso de veículos de comunicação ligados à família da então candidata, em favor da “engorda” de sua postulação aos olhos do eleitor.

“(…) A coligação suscitante citou que o abuso acima mencionado foi verificado entre junho de 2011 a junho de 2012” (AIJE 184-70.201.6.20.0033), “enquanto  que naquela autuada sob o número 247-95.2012.6.20.0033, ilícitos da mesma espécie (…) no período de junho de 2012 a setembro de 2012,” sublinha o procurador.

Salientaram os advogados, que “além do uso abusivo de TV, rádio e jornal impresso, suscitado na primeira demanda, a coligação investigante imputou também o uso abusivo de propaganda na Internet, por meio de Blog de autoria de Lahyre Rosado Neto (irmão de Larissa e vereador)”, reforçou.

O parecer é anexado ao processo, para que possa existir análise de relatoria do TRE e julgamento do plenário.

 

Parecer sustenta pedido de cassação de Cláudia/Wellington

O procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, apresentou seu parecer (alegações finais) para que o juiz eleitoral Verlano Medeiros, com assento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), possa emitir sua decisão como relator de processo que pede cassação da prefeita e vice de Mossoró, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Cláudia e Wellington em vias de julgamento (Foto Carlos Costa)

As alegações finais no processo denominado de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) – n. 313-75.2012.6.20.0033 -, nasceu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Foi provocada pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz”, que amparava a candidatura a prefeito da deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

“De acordo com a petição inicial, os candidatos investigados, nas Eleições 2012, teriam sido beneficiados pelo uso abusivo do poder econômico, político e nos meios de comunicação social.” O juiz da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior, acatou essa tese.

Cassação

Mas o substituto de Herval Júnior, em razão de suas férias, Pedro Cordeiro Júnior (34ª Zona Eleitoral), deu despacho sustando efeitos da sentença em embargos de declaração apresentado pela defesa.

O parecer do procurador Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior não traz novidades. A essência do RCED da oposição e do Ministério Público Eleitoral é ratificada pelo procurador regional eleitoral, que pede “rejeição das preliminares, e, no mérito, pelo conhecimento e provimento dos recursos.”

Simplificando: defende a cassação de Cláudia e Wellington, conforme decisão de Herval Júnior no primeiro grau da Justiça Eleitoral.

Na verdade, Paulo Sérgio Duarte sustenta a tese  já suscitada pelo MPE e, pela oposição, de que a defesa de Cláudia e Wellington valeu-se de instrumento de “procrastinação” (de adiamento, de obstrução de má-fé), apenas para criar dificuldades à Justiça.

Com as alegações finais concluídas, conforme protocolo dessa quinta-feira (18), no TRE, Verlano Medeiros terá todos os elementos à mão para decidir sobre a matéria, levando-a ao plenário da Corte nas próximas semanas.

Veja parecer do procurador regional eleitoral, na íntegra, clicando AQUI.

P.S – (Retificação da postagem acima – Às 15h12, de 19 de julho de 2013) – O parecer a que a postagem se refere na verdade foi dado na AIJE nº 313-75.2012.6.20.0033, que tramitou inicialmente perante a 33ª Zona e hoje se encontra no TRE-RN para julgamento de recurso interposto contra a decisão do Juiz Pedro Cordeiro, que anulou a sentença do Juiz Herval Sampaio; e não, portanto, no RCED informado na postagem.

Na verdade, neste último (RCED), ainda está se aguardando a chegada das alegações finais do mesmo Procurador Regional, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior.

Essa AIJE (313-75) tem como relator, no TRE-RN, o Juiz Federal Eduardo Guimarães.

O RCED que citamos tramita originariamente no TRE-RN (não há decisão de juiz de primeiro grau) e tem como relator, de fato, o Jurista Verlano Medeiros, tal como informado.

São duas ações distintas. Uma iniciou na 33ª Zona (AIJE) e a outra (RCED) tramita no TRE-RN, que tem competência originária para decidir acerca de seu mérito.

Está feito o esclarecimento, em meio a esse emaranhado de ações etc. Uma fonte do próprio TRE forneceu-nos dados elucidativos dessa barafunda jurídica.

Em essência, o parecer em epígrafe irá mesmo para as mãos do relator Verlano Medeiros, para fechar relatoria e apresentar sua decisão ao plenário do TRE.