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Denunciação caluniosa eleitoral

Por Odemirton Filho

O processo eleitoral brasileiro se caracteriza, no mais das vezes, pela ausência de equilíbrio e boa-fé entre os candidatos e seus correligionários.

Troca de acusações, palavras de baixo calão e outros métodos nada republicanos informaram, ao longo do tempo, os nossos pleitos eleitorais.

Assim, não é incomum que, em decorrência desse comportamento, se instaurem inquéritos policiais e sejam ajuizadas ações perante o Poder Judiciário para se apurar os fatos narrados e reparar, eventualmente, os danos.

Como a disputa é desleal alguns candidatos e, sobretudo, seus partidários usam dos mais diversos expedientes para desqualificar o oponente e tentar ganhar a eleição.Não se exaltam as próprias qualidades, ao contrário, procura-se caluniar o adversário, atribuindo-lhe fatos que possam desabonar sua conduta.

“A calúnia, segundo Sócrates, é uma meia verdade, um sofisma de construção muito inteligente que induz ao erro a quem é dirigido”.

Segundo Péricles “é uma afirmação falsa, desonrosa e desconexa a respeito de alguém ou algo, inclusive mortos ou acabados no tempo, que se soma a uma verdadeira ação, criando um dilema”.

Às vezes, os fatos imputados ao oponente não condizem com a verdade, todavia o dano à imagem do adversário já ocorreu.

Atualmente, em razão das redes sociais, as notícias circulam de forma instantânea e, dificilmente, se consegue reverter o que está circulando no ambiente virtual.

O Código Penal prevê o crime de calúnia no art. 138 quando diz que caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime é sancionado com uma pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Nesse sentido, tentando coibir essas atitudes, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei 13.834/19 que altera a Lei nº 4.737/65- Código Eleitoral – para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

Assim, dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral, terá pena de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. (Art. 326-A).

A nova tipificação penal eleitoral prevê, como se observa, que atribuir também a prática de ato infracional, isto é, aquele análogo a crime, praticado por adolescente, passará a ser sancionado.

Note-se que o criminoso sabe que o acusado é inocente, mas no intuito de desqualificá-lo dá azo para que se instaure uma investigação policial ou uma demanda judicial.

Ademais, com a atribuição de fato sabidamente inverídico, com manifesta finalidade eleitoral, tem-se um desequilíbrio na disputa eleitoral, com clara ofensa aos princípios democrático e republicano.

Vale destacar que é corriqueiro que se atribua ao adversário a prática de atos de improbidade administrativa, a fim de desestabilizar a sua pretensão ao cargo eletivo ou a higidez de seu mandato.

Desse modo, acusar o oponente de corrupto ou de ímprobo é atitude de praxe.

Ressalte-se que são três os atos que podem configuram improbidade administrativa, quais sejam, atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento Ilícito, atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

Essa multiplicidade de atos que caracterizam improbidade administrativa, além de outros que podem constituir abuso de poder econômico e/ou político, formam um verdadeiro arsenal para aqueles que querem minar a candidatura do adversário, mesmo que tais atos ilícitos sejam inexistentes.

Portanto, com a entrada em vigor da mencionada lei, espera-se que se possa inibir ou, pelo menos, minimizar a prática dessas denunciações caluniosas, punindo aqueles que ofendem a honra dos contendores e desmerecem o processo eleitoral.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

A perversão da dialética

Por Paulo Linhares

A História não é uma múmia, algo estanque, engessado, morto. Ao revés, ela é movimento para frente ou para trás, avanços e retrocessos; uma espécie de ‘retrato’ do mundo, este que é “tudo o que ocorre” e traduz a “totalidade  dos fatos, e não das coisas”, para usar a categoria genial de Ludwig Wittgenstein, do seu “Tractatus Logico-Philosoficus”.

É bem certo que as pessoas tendem (erroneamente) a pensar a História como um contínuo encadeamento de superação de fatos – os avanços -, porém, quase sempre não se dão conta de que, na maioria das vezes, ela é feita de repetições – os retrocessos – muitas vezes trasvestidas de farsas inescondíveis, como alertava Karl Marx no seu “O 18 de Brumário de Luís Bonaparte” (de 1852).

Posto que farsas, os retrocessos históricos findam por impor ao mundo real uma lógica daquilo que pode ser denominado como ‘dialética perversa’, em que a síntese, a despeito das antítese contrapostas, é mera repetição da tese, íntegra e insuperada. Por força de incompreensíveis mistérios das coisas humanas, fatos trágicos e indesejáveis do passado rebrotam no cotidiano de nossas vidas, como se as lições escritas em sangue, suor e lágrimas de nada valessem.

Pode até parecer complicada está cogitação, todavia, tudo se faz claro quando os fatos paridos da realidade são objeto de reflexão, por apressada e perfunctória que possa ser.

Ora, quem pensou que após 1985 – com o fim da ditadura militar – o Brasil avançaria para se tornar um país moderno, calcado nos princípios do Estado Democrático de Direito, na sobrelevação da cidadania civil e política, no fim das desigualdades sociais e regionais, no respeito à convivência pacífica e respeito à soberania de outros povos na ordem internacional, ademais da adoção de uma pauta de direitos e garantias fundamentais, afinal declarados na Constituição de 1988, foi vítima de ignóbil e monumental engano.

Os fatos ocorridos no campo político-institucional a partir do ano de 2016, sobretudo, com o impedimento ex-presidente Dilma Rousseff, a despeito de todos os erros e desvios cometidos no seu governo e nos governo de seu antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, mostram um enorme retrocesso factual de todas as conquistas da sociedade brasileira nas últimas três décadas. Tudo o que parecia ‘sólido’ se desmanchou no ar. E retrocedeu a um passado que, pensava-se, estava superado.

Claro, erros aconteceram, em especial o estabelecimento de relações promíscuas entre governos petistas (e os que os antecederam) e setores avançados do capital industrial, as  empresas de construção civil pesada, grandes empreiteiras de obras governamentais na área do petróleo transformadas em nefastas organizações criminosas que estabeleceram poderosos ‘propinodutos’ a contaminar gravemente o chão republicano.

No bojo das espetaculosas operações levadas a cabo pela aliança entre Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal – empoderados na Constituição de 1988 e apoiados pelos governos petistas, ademais do significativo apoio dos grandes barões da mídia -, parcela expressiva da sociedade brasileira assumiu uma pauta política conservadora, em desprestígio até de direitos e garantias de berço constitucional.

Mais grave, ainda, foi a dura resposta que esses setores – fundamentalmente das camadas médias da sociedade brasileira – deram nas urnas de 2018: optaram por um esboço de projeto política, social e economicamente bem mais retrógrado que aquele do ciclo militar de 1964-1985.

A pior, porém, está nas eleições de um presidente da República, alguns importantes governos estaduais e muitos parlamentares estaduais e federais, em ambientes rigorosamente democráticos, sem que isto represente efetivo avanço para uma sociedade complexa e juncada de contradições como a brasileira. A propósito, a eleição de Jair Bolsonaro à presidência da República não foi objeto de qualquer maior contestação, a despeito das inermes acusações da prática de delitos eleitorais (‘disparos’ de “fake news” bancados por empresários sem conhecimento da Justiça Eleitoral). Na lógica do sistema político-eleitoral em uso, a sua eleição pode ser considerada como inequivocamente livre de mácula.

Aceite-se ou não, a verdade é que o corpo eleitoral induvidosamente optou pela onda conservadora que vem atingindo outros países, a exemplo da eleição de Donald Trump nos Estados Unidos da América. A palavra de ordem mesmo, neste momento, é “direita, volver”!

A tendência política conservadora, no Brasil, se confirma com as eleições do deputado Rodrigo Maia e do senador Davi Alcolumbre, ambos do Partido Democratas, de direita, segundo e terceiro na vocação sucessória da presidência da República que, nos próximos dois anos, presidirão respectivamente a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Seguramente, a pauta ultraconservadora do governo Bolsonaro terá fortes aliados no Congresso Nacional para aprovação de leis e até de importantes reformas da Constituição. E de outros importantes setores da sociedade brasileira, inclusive, de parcela da chamada grande imprensa.

Embora possa parecer bizarro, tudo valerá a pena quando nossas humildes almas de democratas e republicanos – e esses dois termos se equivalem! – não forem pequenas, para lembrar o poeta Pessoa, embora, denuncia implacável a História, tantas (grandes) almas tenham fenecido sob Hitler, Stalin, Mussolini, Franco, Salazar, Pol-Pot, Garrastazu Médici, Pinochet etc.

E todas estas questões remetem às dificuldade e retrocessos de se desfrutar da liberdade numa ordem genuinamente republicana, como lembrou, há mais de dois mil anos, o filósofo latino Marco Túlio Cícero:“Quando o povo pode mais e rege tudo ao seu arbítrio, chama-se a isso liberdade; mas é, na verdade, licença”.

Por isto é que, na sua licença de decidir, em muitos casos, o povo  se torna algoz de suas próprias expectativas. E seu futuro pode estar irremediavelmente  comprometido, restando, apenas, a morte dos ideais  republicanos e cada vez mais distante a noção de uma sociedade livre, economicamente próspera e socialmente justa, com iguais oportunidades para todos.

Depois de muita caminhar e até sangrar – e tantos sangraram! – a sociedade brasileira dá um enorme salto para trás e aposta no inverso de tudo o que se assentara no seu coletivo imaginário a partir de 1985 e cristalizado na Constituição de 1988. Agora, é marco zero, pois tudo o que se edificou nesse campo ameaça a virar fumaça. Resta esperar para ver no que resultará esse intragável angu.

Paulo Linhares é professor e advogado

TJ não é obrigado a repassar recursos a Estado, diz Judiciário

Através de sua Assessoria de Comunicação Social, o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se pronuncia sobre liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) – veja AQUI – que autorizaria esse poder a passar recursos ao Governo do Estado, para uso em Saúde e Segurança.

A interpretação do TJ, é de que “A liminar concedida ontem pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal – STF, em atendimento à ação movida pelo governo do estado, não impede que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte continue a investir os seus recursos em melhoria e agilização dos serviços judiciários prestados à população”.

Afirma, que “a correta interpretação da liminar do ministro Marco Aurélio mostra que ele autoriza o TJRN a discutir o assunto, se desejar. Na verdade, a decisão do ministro suspende a liminar concedida ao CNJ, em 24 de novembro de 2016, negando a hipótese de repasse dos recursos do Tribunal para o governo. Já a destinação definida pelo Presidente Expedito Ferreira para os recursos do judiciário é melhorar e agilizar os serviços judiciários prestados à população pelo Tribunal e pelas 65 comarcas do estado”.

E mais: “Outro aspecto decisivo da questão é que a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN, o ex-presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Santos, e o presidente Expedito Ferreira já tinham pedido ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ a extinção do processo da possível doação que, agora, o governo busca com ação no STF.”

Por fim, destaca: “Um dado importante na liminar do ministro Marco Aurélio é que ele exclui o presidente do TJRN como réu no processo, com destaque de que não há lei que determine a devolução dos recursos.”

Com informações do TJRN.

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