Arquivo da tag: prevenção à Covid-19

Saúde começa testagem contra Covid-19 em aeroporto

Testagem será por amostragem (Foto ilustrativa)
Testagem será por amostragem (Foto ilustrativa)

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) inicia na tarde desta sexta-feira (13) ação de testagem da Covid-19 em passageiros que desembarquem no Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante.

Os testes serão feitos por amostragem, em viajantes que sejam voluntários para a realização do teste rápido de antígeno. A ação conta com o apoio do Consórcio Inframerica – empresa que controla o terminal aéreo -, o município de São Gonçalo do Amarante e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

O posto de testagem servirá como mais um braço da Sesap na vigilância da epidemia, além de ampliar a possibilidade de rastrear as cepas em circulação no RN. Os testes serão operados por uma equipe da Secretaria de Saúde de São Gonçalo do Amarante.

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TJ prorroga trabalho remoto; prazo de processo físico volta a correr

Portaria tem vigência até o dia 16 (Foto ilustrativa)
Portaria tem vigência até o dia 16 (Foto ilustrativa)

As atividades nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte permanecem sendo desempenhadas em regime de trabalho remoto até o dia 16 de abril de 2021. A medida está prevista na Portaria Conjunta 22/2021, da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, publicada na edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), deste sábado (03).

A portaria estabelece que os processos judiciais, que tramitem em meio físico, terão os prazos processuais retomados a partir do dia 05 de abril de 2021, nessa segunda-feira.

O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (//www.tjrn.jus.br/canaisdeatendimento/).

A determinação não se aplica aos setores do Poder Judiciário potiguar em que a atividade presencial seja imprescindível, a exemplo dos serviços de protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Hospital Tarcísio Maia proíbe visitas a pacientes por 15 dias

Portaria entrou em vigor (Reprodução BCS)
Portaria entrou em vigor (Reprodução BCS)

A direção do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), em Mossoró, resolveu baixar norma suspendendo visitas a seus pacientes (com qualquer patologia) por pelo menos 15 dias.

É uma medida para tentar frear a expansão do coronavírus, transmissor da Covid-19.

Há possiblidade de que essa portaria interna possa ser recrudescida e até mesmo dilatada por maior tempo, caso haja necessidade.

Ela é assinada pela diretora geral Herbênia Ferreira e o diretor médico Valdemir da Silva Ferreira.

Nota do Blog – Decisão acertada.

Absolutamente realista.

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Governo suspende atendimento presencial em órgãos estaduais

atendimento presencial suspensoPortaria Conjunta das secretaria da Saúde e da Administração do Governo do RN, datada dessa quinta-feira (25), “Dispõe sobre medidas temporárias em relação ao atendimento externo e regime de teletrabalho realizado nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, em razão do aumento no número de casos do Coronavírus (COVID-19) em 2021.

Veja resumo abaixo:

Art. 1º  Recomendar a suspensão do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, para fins de prevenção de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º O retorno do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, fica condicionado a observância dos seguintes indicadores: I – taxa de ocupação dos leitos abaixo de 80% (oitenta por cento); II- indicador composto abaixo de 3 (três).

Art. 3º  O atendimento presencial ao público externo será prestado quando não for possível o atendimento realizado remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone, casos em que o servidor deverá seguir estritamente os protocolos sanitários definidos na Portaria Conjunta nº 03/2020 SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.

Art. 4º  Os órgãos da administração pública estadual direta e indireta, deverão priorizar, até disposição em contrário, o regime de teletrabalho aos servidores públicos estaduais, desde que não prejudique o desenvolvimento das atividades dos órgãos.

Parágrafo único. A forma de concessão do regime de teletrabalho deverá observar o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Portaria Conjunta nº 03/2020 SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.

Art. 5º Os serviços públicos assistenciais essenciais dos sistemas de saúde e segurança pública não estão abarcados pela recomendação do art. 1º, podendo os gestores das respectivas Pastas, em seus setores administrativos, autorizar a utilização das alternativas tecnológicas disponíveis para atender às suas diversas demandas, em conformidade com o que dispõe o art. 3º desta Recomendação.

Art. 6º  Esta Portaria não revoga atos que tratem da especificidade de cada órgão da administração pública estadual direta e indireta.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Palácio de Despachos de Lagoa Nova/RN, em Natal/RN, 25  de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 132° da República.

CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS – Secretário de Estado da Saúde Pública

MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES – Secretária de Estado da Administração

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