Por Thiago Fernando de Queiroz
Nossa!!! Desconfio ou descobrir realmente que meu filho é autista, e agora? O que eu faço? A quem devo procurar? Como será a educação de meu filho? Quais os direitos que ele tem? Essas são algumas perguntas que a maioria dos pais têm quando descobrem que seu filho é autista. Em breve palavras, serão expostas algumas explicações:
O que faço? O primeiro passo é buscar o apoio de profissionais da saúde como um Pediatra, Psiquiatra, Psicólogo ou Neuropediatra. Esses profissionais da saúde irão encaminhar seu filho para um Fonoaudiólogo, um Terapeuta Ocupacional, e na questão da educação, para um Psicopedagogo; e, após toda uma avaliação desses profissionais, é dado um parecer final com o laudo médico.
Sabe o porquê de tudo isso? É que hoje o diagnóstico da pessoa autista é biopsicossocial. Isto está implícito no Artigo 2 Parágrafo 1º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015):
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
Como será a educação de meu filho ou filha? No aspecto da educação, seu filho ou filha terá o direito de estar em sala de aula com as demais crianças no ensino regular, terá o direito quando necessário, a um acompanhante em sala de aula para dar todo o apoio e suporte para sua educação e seu desenvolvimento, bem como será dever da escola propiciar os materiais necessários para a aprendizagem da criança.
Aonde encontro esses direitos para a educação de meu filho ou filha? No Artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96); no Artigo 3, Inciso IV Parágrafo Único da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012); no Artigo 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e nos Artigos 27, 28 e 30 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Quais os direitos que meu filho ou filha tem? Primeiro, dependendo de sua renda ou o quanto é gasto com o tratamento, seu filho ou filha terá direito ao amparo social por meio do Benefício de Prestação Continuada – BPC, onde as regras estabelecidas sobre esse direito se encontram nos Artigos 20, 21 e 21-A da Lei nº 8.742/93.
No tocante a saúde, o Artigo 18 da Lei nº 13.146/15 aborda que a pessoa com deficiência deve ter todo o apoio necessário, bem como ter o laudo médico conforme as normas existentes como o Código de Ética Médica em que no Capítulo III, Artigo 11 explica o como deve ser feito os laudos médicos e atestados; e, a Resolução do Conselho Federal de Medicina n. º 1.658/2002 expõe o que deve conter nos atestados e laudos médicos, vejamos:
I. Deve identificar-se como emissor, mediante assinatura e número do registro no CRM; II. Registrar os dados de maneira legível; III. Preencher o diagnóstico. No caso do paciente, ou representante legal, solicitar que seja escrito, isso deverá constar, caso não seja, é obrigação médica colocar apenas o CID; IV. Discorrer a conduta terapêutica; V. Relatar as consequências à saúde do paciente e provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação.
Além do mais, teu filho ou filha tem por garantia todos os direitos sociais previstos no Artigo 6º da Constituição Federal, ao qual, tem suas regulamentações por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão, aqui já citadas.
Em face de todas essas informações, se seu filho ou filha tiver alguns desses direitos restringidos, procure Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa, procure os órgãos do Controle Social de seu município, como o Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Conselho Municipal de Saúde; procure a Comissão da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de sua região. Informe ao Ministério Público de sua cidade.
Na luta pela inclusão das pessoas com deficiência, precisamos lutar juntos, pois, como sempre digo: Juntos somos mais fortes!!!
Thiago Fernando de Queiroz é aluno especial do Mestrado em Educação (UERN) e conselheiro municipal de Saúde de Mossoró.