Arquivo da tag: Ricardo Tinoco

As fronteiras simbólicas do saber

Por Marcos Araújo

Arte ilustrativa com recursos de Inteligência Artificial para o BCS
Arte ilustrativa com recursos de Inteligência Artificial para o BCS

Construiu-se no imaginário brasileiro a ideia de que a maior capacidade profissional e a melhor produção intelectual se situam nos grandes centros do Sul e Sudeste. O Nordeste, mesmo com sua riqueza intelectual, cultural e tradição acadêmica, foi — e em muitos casos ainda é — relegado ao papel de coadjuvante. Essa lógica centralizadora alimenta um complexo de inferioridade entre profissionais, escritores, pensadores e leitores nordestinos. Tal sentimento, infelizmente, não é raro entre os próprios potiguares.

Se no início do Século XX a regra social vigente para a elite nordestina era a formação dos filhos na Europa, nas cinco últimas décadas o epicentro tem sido São Paulo.  O garbo paternal nas rodas de conversa é uníssono:

– Meus filhos estudam em São Paulo!

Entre comuns, escuto com desalento o aparente descrédito aos profissionais com formação em universidades nordestinas. Com extensão do sentimento aos nossos autores e literatos. “O nordestino tem complexo de vira-lata”, já se ouviu em salas de aula e rodas literárias locais. Talvez o problema não esteja na autoestima, e sim na invisibilização sistemática de quem está fora do eixo Rio-São Paulo.

Sou um entusiasta do nordeste. E do Rio Grande do Norte com muito mais afinco e intensidade. Ao mesmo tempo, incorporo um crítico ácido aos que supõem que o saber tenha uma justificação geográfica. O Sudeste precisa conhecer nossos autores e intelectuais.

Posso citar alguns dos nossos e seus textos, para contrapor a dominância “sudelista”. Nísia Floresta, amiga de Augusto Comte, autora de “Direitos das mulheres e injustiça dos homens” (1857), foi pioneira na educação feminista no Brasil.  Zila Mamede, a grande poetisa que fundou a Biblioteca Central da UFRN, em antanho já dizia: “Canto, porque há pressa em desentranhar o grito.” Luís Carlos Guimarães, uma das vozes mais potentes da lírica potiguar, era insurgente aos novos “donos” da escrita: “Sou do tempo em que as palavras eram respeitadas, e um verso tinha o peso de um tijolo na mão.” Câmara Cascudo, um dos maiores intelectuais do Brasil, universalizou o folclore nacional com obras como História da Alimentação no Brasil (1967) e Dicionário do Folclore Brasileiro (1954). Ele foi o maior etnólogo de todos os tempos.

A escrita como instrumento, o argumento e a estética linguística como elementos informativos pautam os trabalhos de escritores genais como Carlos Santos, Vicente Serejo, Rejane Cardoso, Marcos Ferreira, Honório Medeiros e outros mais.

A história da produção intelectual potiguar vai além da literatura. O pensamento jurídico e as ciências humanas também tiveram aqui um solo fecundo. Miguel Seabra Fagundes é o autor do primeiro trabalho nacional sobre atos administrativos. Outros, como Eloy de Souza, Olavo de Medeiros Filho, Mário Moacyr Porto, Floriano Cavalcanti, Múcio Vilar Ribeiro Dantas, João Medeiros Filho, Ivo Cavalcanti, Manoel Dantas, Djalma Marinho, Claudionor Telógio de Andrade, Manoel Varella, Eider Furtado, Ney Lopes de Souza e Hélio Vasconcelos, intelectuais de grande vulto, foram responsáveis pela formação de gerações de bons profissionais.

A UFRN e a UERN têm se tornado polo de formação de juristas com inserção nacional. Marcelo Alves, que escreve no BCS, é um deles.  Na academia nacional da docência do direito estão emoldurados os nomes de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, Luiz Gurgel de Faria, Paulo Linhares, Ana Monica Amorim, Keity Saboia, Fernanda Abreu, Inessa Linhares, Lauro Gurgel, Adilson Gurgel de Castro, Armando Holanda, Barros Dias, Edilson Nobre, Erick Pereira, Ricardo Tinoco, Miguel Josino Neto, Xisto Tiago, Yara Gurgel, Erica Canuto, entre outros… Apenas para nomear alguns nascidos aqui.

Os cursos jurídicos do RN capacitam para a vida humana. Cumprem o mandato profético do professor Carlos Roberto de Miranda Gomes, autor de diversos artigos e ensaios sobre hermenêutica: “A letra da lei não deve sufocar a voz do povo. Direito sem humanidade é só uma norma fria.”

A sabença do Direito, a literatura e o pensamento não se medem por CEP. A boa escrita nasce da experiência, da escuta do mundo — e disso o Nordeste é mestre. A exclusão simbólica dos autores do Nordeste não reflete a sua qualidade, mas a desigualdade histórica de acesso a meios de publicação, circulação e crítica. É preciso romper com a lógica centralizadora que associa prestígio à geografia. Se os profissionais e escritores “Sudestinos” são chamados de “melhores”, talvez seja porque o Nordeste — como o sol que o ilumina — é tão intenso que ofusca os olhos de quem olha de cima.

Temos por aqui os melhores profissionais, escritores, pensadores e intelectuais brasileiros. Nada a dever aos de outras regiões. É hora de quebrar o espelho torto em que o Nordeste se vê. A produção intelectual potiguar não precisa pedir licença. Ela existe, resiste e contribui com a identidade brasileira de forma decisiva. O que falta não é talento ou sabedoria — é espaço e autorreconhecimento!

Marcos Araújo é advogado, professor da Uern e escritor

TRE/RN tem decisão que favorece Mineiro, mas cabe recurso

Mineiro foi mais votado do que Beto Rosado nas eleições de 2018 e votos de Kerinho são o xis da questão (Fotos: José Alderir e Câmara dos Deputados)
Mineiro foi mais votado do que Beto e votos de Kerinho favoreceram mossoroense (Fotos: José Alderir e arquivo)

Por três votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) indeferiu em julgamento concluído agora à tarde (começou às 9h03 dessa sexta-feira, 22), o registro de candidatura a deputado federal de Kéricles Alves Ribeiro (PDT), conhecido por Kerinho. Ele concorreu a Câmara dos Deputados nas eleições de 2018, em que foi reeleito o deputado Beto Rosado (PP) – Coligação 100% RN I -, da qual ele fazia parte

A decisão favorece Fernando Mineiro (PT), que foi candidato mais votado que Beto, mas não foi empossado porque a soma dos votos (8.990) de Kerinho acabou concorrendo no somatório à vitória do parlamentar mossoroense.

Resumindo: quem deveria estar exercendo o mandato era Mineiro e não Beto.

A decisão do TRE/RN cabe recurso. Isso significa dizer que a peleja por esse mandato ocupado até o momento por Beto Rosado ainda vai continuar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A maioria dos votantes hoje entendeu que Kerinho permaneceu vinculado a um cargo comissionado dentro de período vedado para pretensos candidatos. “O requerente não atendeu à exigência de desincompatibilização, em virtude de não ter se exonerado do cargo de confiança que ocupava no Município de Monte Alegre, incidindo assim na causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso 2 alínea “l” e do inciso 6, da Lei Complementar nº 64/90″, apontou o relator Ricardo Tinoco.

“Por consequência, torno nulos os votos a ele conferidos para determinar que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, procedendo-se às medidas cabíveis decorrentes da retotalização”, concluiu o relator em seu voto.

“Ele deveria comprovar a devida exoneração, pois estava em um cargo comissionado. Não é suficiente para comprovar a exoneração um mero requerimento”, explicou Carlos Wagner.

Veja como votaram os magistrados do TRE/RN:

Indeferimento: o relator Ricardo Tinoco, desembargador In desembargador Ibanez Monteiro e o juiz federal Carlos Wagner.

Deferimento: juízes Fernando Jales e Adriana Magalhães.

A sessão foi conduzida pelo desembargador Gilson Barbosa, presidente do TRE/RN.

Veja abaixo o vídeo do julgamento:

Veja AQUI, links para mais de 30 matérias sobre esse assunto, mostrando todo o desenrolar dos acontecimentos políticos e processuais do chamado “Caso Kerinho”.

INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube (AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

TRE-RN mantém indeferimento da candidatura de prefeito

Celu: indeferimento (Foto: Web)

Na sessão de julgamentos desta quinta-feira, 4, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz ao julgar um recurso do prefeito da cidade de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa (PSB), conhecido como Celu, que teve a candidatura à reeleição indeferida.

O desembargador Claudio Santos e os juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator, negando o recurso. Foram vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e a juíza Adriana Magalhães.

Os magistrados indeferiram a candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.

* INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube ( AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

TRE julga improcedente ação eleitoral contra Robinson e Tião

Robinson-Tião: decisão favorável (Foto: divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente, por 4 votos a 3, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Robinson Faria (PSD) e Tião Couto (PR), candidatos a governador e vice nas Eleições de 2018. O processo foi analisado na sessão desta quarta-feira (11), após o juiz Carlos Wagner ter pedido vista dos autos para melhor análise do caso.

A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL do RN alegando suposto abuso de poder político em episódio envolvendo a inauguração do Complexo Viário da Redinha, em Natal, cuja obra ainda não havia sido concluída.

De acordo com o investigante, a entrega foi realizada dois dias antes do prazo que veda a participação de candidatos em cerimônias públicas de inaugurações. Após análise do processo, sob relatoria do Desembargador Cornélio Alves, a Corte Eleitoral, à unanimidade, julgou improcedente o pedido ao investigado Tião Couto.

E, por voto de desempate, vencidos os juízes Carlos Wagner, José Dantas de Paiva e Ricardo Tinôco, opinou também pela improcedência quanto a Robinson Faria. No entendimento do relator, a improcedência se deu pela ausência de provas robustas que apontassem para a condenação dos envolvidos.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

TRE dá posse hoje a novos juízes titular e substituto

Na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desta segunda-feira (23) serão empossados os magistrados André Medeiros e Ricardo Tinoco.

Assumirão cadeiras como como juízes titular e substituto, respectivamente.

O juiz André Medeiros assume a titularidade em razão do término do biênio do juiz Alceu Cicco.

A sessão começará às 14h.

Composição

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte é composto da seguinte forma:

– Dois Juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

– Dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

– Um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região;

– Dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República, indicados pelo Tribunal de Justiça.

O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos dentre os Desembargadores (Constituição Federal, Art. 120, §2º). A função do Corregedor Regional Eleitoral é exercida, cumulativamente, pelo Vice-Presidente do Tribunal.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.