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Justiça bloqueia bens de deputado e de “fantasma”

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça potiguar decretasse a  indisponibilidade de bens do deputado Nelter Lula Queiroz (MDB). Da mesma forma, em relação à servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, Kadydja Rosely, até o valor de R$ 1.018.825,71.

Queiroz: decisão reformou sentença em 1º grau (Foto: Web)

A determinação do desembargador  Ibanez Monteiro reforma decisão anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento.

Gordo salário

Segundo apurou o MPRN, Kadydja Rosely residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense.

Mas apesar de ter uma vida toda voltada para o estado paranaense, ela recebia gordo salário como analista legislativa junto à AL, cargo efetivo ocupado desde 1998 e cuja última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77.  O MPRN atesta que Rosely jamais prestou qualquer tipo de serviço à AL.

O outro lado

O deputado Nelter Queiroz reagiu à decisão emitindo uma Nota de Esclarecimento. Veja no boxe abaixo o seu teor na íntegra:

A respeito da notícia sobre a reforma da decisão da Justiça potiguar referente ao processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), e por dever de compromisso com o povo de nosso Estado, esclareço que:

1)Recebi com surpresa a notícia hoje, pela mídia, já que o Juiz, na 1ª instância, havia negado o pedido em liminar do MPRN – o que deixou claro que a acusação contra mim é absurda –, e por que tenho consciência de que não fiz nada que justificasse isso;

2)Não fui beneficiário de um único centavo, sequer, de maneira ilícita, e também não fui partícipe de qualquer ilegalidade, como supõe a acusação;

3)Não tenho qualquer responsabilidade em relação aos fatos objeto da ação judicial e isso será provado em juízo novamente, pois cumpro com minhas atribuições parlamentares rigorosamente.

Aos amigos e às amigas da luta diária e incansável pelo bem do nosso Estado, reafirmo a tranquilidade de quem confia na justiça, ciente de que este mal entendido (que me associarem à investigação em curso) será reparado brevemente.

Confira a íntegra da decisão em desfavor de Nelter e Kadydja clicando AQUI.

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O Globo denuncia caso de servidora fantasma de Agripino

O Jornal O Globo noticiou nesse domingo (11), que o senador José Agripino (DEM) teria servidora fantasma lotada em seu gabinete em Brasília. Um antigo problema do serviço público brasileiro, que se diga.

Através de sua assessoria de imprensa, Agripino rebate parcialmente a informação. Oferece outra versão para o caso da ex-servidora Gleika Maia.

Leia abaixo o texto de sua assessoria:

O senador José Agripino (Democratas RN) informa que a ex-servidora de seu gabinete Gleika Maia, lotada no Rio Grande do Norte, não reside na Espanhha, conforme insinua matéria publicada no jornal O Globo deste domingo (11). O presidente do Democratas confirma que a ex-servidora esteve na Espanha durante 15 dias em 2011 e não comunicou ao gabinete em Brasilia. Por esse  motivo, foi exonerada no dia em que a chefia de gabinete teve conhecimento do fato.