Areia Branca está envolvida em mais uma eleição polêmica. Nas urnas, nesse domingo (06), o resultado foi favorável ao ex-deputado estadual e ex-prefeito Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, no embate à prefeitura. Mas…
Seus votos não foram computados, visto que tem situação legal de candidatura ainda sub judice, em face de processo judicial por improbidade administrativa, em que foi condenado em maio deste ano, no Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Souza obteve 9.710 votos (52,28%), enquanto seu principal adversário, o atual vice-prefeito Bruno Filho (PSDB), somou 8.608 votos (46,35%). O terceiro colocado foi Pedro do Atum (Republicanos), que não passou de 254 votos (1,37%).
Pelo visto, o “segundo turno judicial” será inevitável e decisivo.
Souza foi prefeito duas vezes de Areia Branca (Foto: Costa Branca News/Arquivo)
Um dos primeiros e grandes desafios do ex-deputado estadual Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, à campanha municipal 2024 em Areia Branca, não é vencer as eleições: é convencer o eleitor de que sua candidatura é de verdade.
É para valer.
Com impedimento legal, por conta de condenação devido improbidade administrativa – decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) no dia 7 de maio deste ano (veja AQUI e AQUI) – Souza marcha com enormes possibilidades de não superar essa barreira legal.
Ex-vereador, vice-prefeito em dois mandatos e prefeito duas vezes, Souza tem seu “plano B.” Um substituto. Entretanto, enquanto puder levar seu nome no estandarte, à frente da militância, ele o fará.
Sim, mas quem é mesmo essa opção?
Nem às paredes confesso.
Aguarde, por favor.
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A partir do dia 16 de agosto a propaganda eleitoral será permitida. Será o início da campanha eleitoral, podendo os candidatos “colocarem o bloco na rua” para tentar conseguir o voto do eleitor. A captação lícita do voto faz parte do processo eleitoral, pois é o momento de os candidatos mostrarem aos eleitores o que pretendem realizar, caso sejam eleitos para o mandato eletivo para o qual concorrem. O voto é a materialização da soberania popular, vez que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representante eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
Porém, não é novidade que as campanhas eleitorais sempre foram pautadas pelo abuso de poder, seja econômico, político ou dos meios de comunicação, salvo, raras exceções. Os candidatos detentores de uma maior capilaridade financeira usam e abusam do poder para conseguirem os seus objetivos políticos-eleitorais, utilizando-se de toda sorte de meios para alçar o poder. Pois é, usufruir do poder deve ser bom demais.
Sobre o abuso de poder, enfatiza o jurista Adriano Soares da Costa: “não há negar que o poder econômico e o poder político influenciam as eleições (…) o ordenamento jurídico não pode amolgá-los (sujeitá-los), eis que são fatos sociologicamente apreendidos, frutos do convívio social e do regime capitalista por nós adotado. Nada obstante, embora não os possa proscrever (proibir) da vida, pode o direito positivo impor contornos ao seu exercício legítimo, tornando ilícito, e por isso mesmo abusivo, todo uso nocivo de poder econômico ou do poder político, que contamina a liberdade do voto e o resultado legítimo das eleições”.
José Jairo Gomes, consagrado eleitoralista, diz que o abuso de poder contribui para a formação de representação política “inautêntica e mendaz (falsa)”.
Tanto é que a Constituição Federal diz que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. No mesmo sentido, a Resolução n. 23.735/24 do Tribunal Superior Eleitoral prescreve que o abuso do poder político evidenciado em ato que tenha expressão econômica pode ser examinado também como abuso do poder econômico.
Além disso, sabemos que as campanhas eleitorais são diferentes de tempos atrás. Hoje, as redes sociais são o caminho utilizado pela maioria dos candidatos. As fakes News, as montagens, o compartilhamento de notícias inverídicas e depreciativas contra o adversário inundam o mundo virtual. Existe candidato que sabe “aparecer” nas redes sociais, utilizando-se da mídia para construir a sua imagem. Em razão disso, a Justiça Eleitoral, conforme a sobredita Resolução, reza que o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa, com desinformação, falsidade, inverdade ou montagem, em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o) configura abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
E mais: a utilização da internet, inclusive serviços de mensageria, para difundir informações falsas ou descontextualizadas em prejuízo de adversária(o) ou em benefício de candidata(o), ou a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral, pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, pelas circunstâncias do caso, também abuso dos poderes político e econômico.
Existe, ainda, um aspecto que deve ser observado com redobrada atenção. Muitos candidatos, cientes que não ganharão a eleição por meio do voto, levam a eleição para um “segundo turno”, ajuizando inúmeras ações eleitorais contra o eleito. No decorrer da campanha conseguem juntar um robusto material probatório, como vídeos, mensagens, testemunhas e documentos, para subsidiarem ações Judiciais Eleitorais (AIJE), ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e Representações por captação ilícita de sufrágio (compra de votos); sem esquecer do Ministério Público Eleitoral que está atento a qualquer ofensa à legislação, sendo também parte legítima para ajuizar tais ações.
Assim, a depender das provas acostadas no processo e do entendimento da Justiça, determina-se a realização de eleições suplementares, de acordo com o Código Eleitoral: “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.
Portanto, caros candidatos e candidatas, evitem praticar abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação nas campanhas eleitorais, respeitando à legislação e seguindo as orientações de suas assessorias jurídicas.
Ou vale a pena colocar sub judice um eventual mandato eletivo?
Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos
Souza tem grupo que tem-se encolhido e cada dia mais resumido ao seu microcosmo familiar (Foto: Eduardo Maia/Arquivo)
Empenhado em concorrer à Prefeitura de Areia Branca, mesmo sub judice, o ex-prefeito areia-branquense Manoel Cunha Neto (União Brasil), o “Souza,” terá sérias dificuldades também no campo partidário.
O União Brasil não deve lhe dar arrimo para cobrir custos dessa empreitada eleitoral marcada por grande insegurança jurídica.
Souza pode até concorrer à municipalidade, mas por sua conta e risco.
É pegar ou passar o bastão a outro nome do seu sistema político. Há anos, Souza tem-se fechado mais ainda, resumindo seu grupo ao microcosmo familiar, mesmo com sua passagem pela Assembleia Legislativa em dois mandatos.
Ele teve seus direitos políticos suprimidos em decisão judicial no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) no dia 5 de maio (veja AQUI). Apesar do baque, manteve sua pré-candidatura e anunciou que recorreria da decisão.
A eleição à Assembleia Legislativa do RN pode sofrer modificação em sua formação que transbordou das urnas no domingo (2).
Anax Vale concorreu assumindo os riscos de uma candidatura com registro rejeitado (Foto: arquivo)
A situação sub judice de Anax Vale (União Brasil), o “Dr. Anax”, é o xis da questão.
Ele obteve 16.821 votos (0,89%) e seria o terceiro suplente do partido, que elegeu Ivanilson Oliveira com 27.426 votos (1,46%) e Taveira Júnior (União Brasil) com 26.714 (1,42%).
Ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Anax foi apoiado pela ex-prefeita mossoroense Rosalba Ciarlini (PP) e teve seu registro de candidatura indeferido, à unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) – veja AQUI.
Doutor Anax tem condenação transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) por improbidade administrativa, que deriva de sua passagem pela municipalidade.
O União Brasil obteve 160.513 (8,53%) de votos em sua nominata a deputado estadual. Ocorrendo recontagem, sem votos de Dr. Anax, o quociente eleitoral sofrerá alteração, da mesma forma que a formação do elenco de eleitos.
O candidato eleito na última colocação foi o atual vice-prefeito de Apodi, Neilton Carlos (PL). Ele empalmou 25.143 votos (1,34%).
Sandro foi diplomado sozinho dia 28 de janeiro de 2019 (Foto TRE/RN e arquivo do Canal BCS)
Antecedente
Na legislatura que está em andamento, mas perto de ser concluída, formada a partir das eleições de 2018, o deputado eleito Sandro Pimentel (Psol) foi o que ganhou a última vaga com 19.158 votos (1,14%). Porém, chegou a ter sua diplomação suspensa em 2018 (veja AQUI).
No dia 30 de julho de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou (veja AQUI) seu mandato, mas ele recorreu ao TSE. Dia 10 de agosto do mesmo ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou cassação (veja AQUI) e a ratificou no dia 15, no pleno (veja AQUI). Dia 8 de março de 2021, Jacó Jácome (PSD) foi diplomado pelo TRE (veja AQUI).
Com a decisão do TSE, determinando a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário sem computar os votos atribuídos a Pimentel, ocorreu a reeleição de Jacó Jácome, que era deputado na legislatura anterior.
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Números de fácil identificação nas eleições de hoje, em Mossoró, acabam revelando como dois primos, ex-adversários, ex-deputados federais, tiveram participação aquém do sonhado nas urnas. Em síntese, bem distante do passado recente.
Betinho e a prima Sandra: nova realidade (Foto: montagem)
Sandra Rosado (PSB), eleita à Câmara Municipal, teve melhor sorte na preservação da cadeira nesse poder que pertence na atual legislatura ao seu filho Lahyrinho Rosado (PSB). Já o também ex-deputado federal Betinho Rosado (PP) não teve performance sequer parecida.
Sandra, que no período preliminar da campanha era apontada como campeã de votos em números sempre exagerados, amealhou 2.129 votos na Coligação Força do Povo. Foi apenas a sexta mais votada entre os 21 eleitos.
Nulos
Já Betinho, que recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar registro de sua candidatura, teve computados apenas 433 votos (considerados nulos).
Em campanhas à Câmara Federal, eles sempre tiveram desempenho “bombado” pela estratégia de se fabricar laboratorialmente uma disputa majoritária entre ambos em Mossoró. Por isso – também – que conseguiram eleições com expressivas votações no município.
Agora, no mesmo lado e numa escala de disputa bem inferior, encolheram drasticamente em termos de votação e visibilidade. Dê-se um desconto em face da própria concorrência: foram mais de 400 candidatos a vereador este ano, um recorde.
No caso específico de Betinho, ficou praticamente toda a campanha sub judice, insistindo na candidatura que não obteve registro.
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Os candidatos a prefeito de Mossoró têm até às 19h de amanhã (11/abr) para registrarem suas candidaturas. A propaganda eleitoral começa no sábado (12).
Das candidaturas anunciadas, duas devem ter seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral, Cláudia Regina (DEM) e Larissa Rosado (PSB).
A primeira porque deu causa à nova eleição e a segunda em razão de condenações judiciais (inelegibilidade por 8 anos).
Podem, todavia, disputarem o pleito sub judice.
Os demais candidatos devem ter seus pedidos de registros deferidos.