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Por que a prisão de Bolsonaro e militares marca a história?

Por Adailson Pinho de Araújo

Por Paulo César Rebouças Torquato Filho

Arte ilustrativa com uso de recursos de Inteligência Artificial para o BCS
Arte ilustrativa com uso de recursos de Inteligência Artificial para o BCS

Tentativas ilegais e abertas pelos militares ou outras elites dentro do aparato estatal para depor o Poder Executivo em exercício”. Essa é a definição clássica dos cientistas políticos Jonathan Powell e Clayton Thyne para golpe de Estado. É um conceito minimalista, criado justamente para diferenciar o golpe de outros eventos políticos extremos, como guerras civis, revoltas populares ou assassinatos políticos.

Nos últimos anos, o interesse por esse tema ganhou densidade, sobretudo diante do declínio de diversos índices democráticos em escala global. A polarização política intensificada na última década contribuiu para a politização das instituições e para o aumento da violência política, fatores que podem desencadear golpes de Estado ou tentativas.

Do mesmo modo, a ascensão de lideranças populistas e carismáticas ao longo da última década insere-se no debate global sobre o declínio democrático e a erosão da institucionalidade em diversos países, como El Salvador, Venezuela, Hungria e Guiné-Bissau. No caso brasileiro, o histórico de golpes de Estado confere especial relevância a essa discussão, que ganhou novo fôlego diante da prisão inédita de um ex-presidente da República e de militares de alta patente pela tentativa de golpe de Estado articulada no contexto das eleições de 2022.

Quantos golpes ocorreram nos últimos anos no mundo? 

Ao tentar sistematizar esses eventos, pesquisadores do Centro Cline da Universidade de Illinois criaram o Coup d’État Project, dedicado a registrar globalmente golpes de Estado, sejam eles bem-sucedidos ou fracassados. O banco de dados do projeto cobre eventos golpistas de 1945 a 2024.

O Centro Cline adota uma definição mais abrangente para o fenômeno em comparação a Powell e Thyne: golpe de Estado é um “esforço organizado para efetuar a remoção repentina e irregular (ou seja, ilegal ou extralegal) da autoridade executiva vigente de um governo nacional, ou para destituir as autoridades dos escalões mais altos de um ou mais ramos do governo”.

Para um evento ser classificado como golpe de Estado, alguns critérios precisam ser cumpridos, segundo o Centro Cline:

Deve haver pessoas identificáveis iniciando o golpe.

O alvo precisa ter controle significativo sobre a política nacional.

Deve existir uma ameaça concreta à permanência desses líderes no poder.

O uso de meios ilegais ou irregulares para tentar remover, neutralizar ou depor o alvo.

A ação deve ser organizada.

Assim, os eventos golpistas são classificados em três categorias principais: conspirações (planejamentos frustrados antes da execução), tentativas (ações que falham em depor a autoridade) e golpes consumados (quando a autoridade é efetivamente removida).

No caso brasileiro, os eventos mais recentes foram classificados pelo Centro Cline como conspirações (duas, em dezembro de 2022) e como tentativa de golpe (8 de janeiro de 2023, quando apoiadores bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília). Outros episódios do passado, como os de 1945, 1954, 1955, 1961, 1964 e 1969, são considerados golpes consumados, enquanto 1959 e 1963 entraram na lista de tentativas de golpe.

De fato, a história republicana brasileira convive com rupturas da ordem constitucional desde sua origem, em 1889. A primeira tentativa de golpe identificada pela literatura jurídico-historiográfica é atribuída ao Marechal Deodoro da Fonseca. Em 3 de novembro de 1891, o presidente editou um decreto executivo que dissolveu o Congresso Nacional, reagindo à intensa oposição política que ameaçava a sustentação de seu governo. A medida perdurou por 20 dias e somente foi encerrada com a sua renúncia, em 23 de novembro daquele ano.

A análise desses episódios ao longo da história evidencia distintos graus de resistência, ou de fragilidade, das instituições republicanas. O golpismo no Brasil, recorrentemente, esteve associado a pactos políticos majoritários que, por meio da anistia, reconfiguraram relações de poder e neutralizaram a responsabilização dos envolvidos. Essa lógica, observada em diferentes momentos da República, produziu ciclos de impunidade que contribuíram para preservar, no interior da institucionalidade brasileira, um permanente germe golpista.

Como o fenômeno se transformou no tempo?

Gráfico 1 (Reprodução)
Reprodução  (Gráfico 2)

Para compreender como esses eventos se distribuíram historicamente, é útil observar o padrão anual global de conspirações, tentativas e golpes consumados. O gráfico abaixo apresenta essa distribuição entre 1945 e 2024, a partir dos dados do Cline Center.

Há um aumento expressivo de eventos entre as décadas de 1960 e 1980, auge das intervenções estatais irregulares, em um contexto de Guerra Fria, descolonização e instabilidade institucional em vários continentes. Depois desse período, há uma redução gradual e posterior estabilização em níveis mais baixos a partir dos anos 2000. Nos últimos anos aparece alguma oscilação, mas não em intensidade comparável ao auge observado no passado. A partir de 2020, percebe-se um leve aumento de todos os tipos de eventos, o que também repercute no Brasil.

O papel dos militares

Após observar a evolução histórica dos eventos golpistas ao longo do tempo, é possível examinar um aspecto específico que ajuda a compreender quem participa dessas ações. O gráfico seguinte compara a presença ou ausência de participação militar em conspirações, golpes consumados e tentativas no mesmo período do gráfico anterior.

Reprodução (Gráfico 2)
Reprodução (Gráfico 2)

Os dados evidenciam que as conspirações envolvem militares em cerca de metade dos casos (48,5%), mas a presença deles aumenta nas tentativas (63,6%) e golpes consumados (cerca de 60%). Isso indica que, quanto mais próxima da execução prática, maior a probabilidade de envolvimento das Forças Armadas.

No Brasil, o padrão identificado nos dados globais reaparece de maneira consistente. Todas as rupturas classificadas como golpes de Estado no período analisado pelo Centro Cline envolveram militares, assim como as tentativas registradas antes de 2023. Isso evidencia que a atuação das Forças Armadas não foi episódica, mas parte de uma prática que se repetiu em momentos decisivos da vida institucional do país ao longo da história.

O que mudou com os eventos recentes no Brasil? 

A novidade dos últimos anos está justamente na reação institucional: a prisão de um ex-presidente e de militares de alta patente por envolvimento em tentativa de golpe marca um divisor de águas. Historicamente, o Brasil conviveu com a impunidade das autoridades envolvidas em rupturas institucionais, muitas vezes amparadas por leis de anistia.

Agora, ao reconhecer e punir essas ações como crimes contra o regime democrático – com condenações e prisões após processos legais regulares –, o Estado brasileiro sinaliza uma mudança na resposta: a ruptura da ordem constitucional não é mais tratada como algo inevitável ou perdoável, mas como violação grave ao próprio regime democrático.

Assim, a responsabilização de agentes políticos e militares indica a crescente resiliência das instituições brasileiras. Soma-se a isso a revogação da antiga Lei de Segurança Nacional e a consequente incorporação, ao Código Penal, dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, movimento que posiciona o Brasil entre os países com os mecanismos mais sofisticados de proteção à ordem democrática. Nesse contexto, o país passa a ocupar um novo lugar na história, marcado pelo fortalecimento institucional e pela afirmação de valores democráticos.

Adailson Pinho de Araújo é professor de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

Paulo César Rebouças Torquato Filho é mestrando em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

STF condena ‘núcleo das fake news’; Fux quer distância de Moraes

Moraes e Fux voltaram a divergir seriamente (Fotos: Rosinei Coutinho e Gustavo Moreno/STF)
Moraes e Fux voltaram a divergir seriamente (Fotos: Rosinei Coutinho e Gustavo Moreno/STF)

Do Canal Meio e outras fontes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira sete acusados de integrar o núcleo de desinformação que atuou para desacreditar o sistema eleitoral e preparar terreno para uma tentativa de golpe de Estado. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação dos réus pelos crimes de tentativa de golpe, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e incitação ao crime. Segundo Moraes, relator do caso, os acusados participaram de um esquema coordenado para atacar a Justiça Eleitoral e disseminar desinformação.

“É uma falácia criminosa dizer que ataques à democracia são liberdade de expressão”, afirmou o ministro.

Entre os réus estão o ex-major Ailton Barros, o engenheiro Carlos Rocha, e o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida. O ministro Luiz Fux mais uma vez abriu divergência e votou pela absolvição de todos os réus. Segundo ele, não haveria elementos suficientes para condenar os réus pelos crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro afirmou ainda que não há conexão entre os eventos relacionados ao processo eleitoral, ao chamado “Plano Punhal Verde e Amarelo” e aos ataques de 8 de janeiro. (CNN Brasil)

Com o clima para lá de azedo na Primeira Turma do STF após seu voto confuso, gigantesco e agressivo em relação aos colegas no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Fux pediu para sair. Em carta ao presidente do Supremo, Edson Fachin, ele solicitou ser transferido para a vaga que o ex-ministro Luís Roberto Barroso ocupava na Segunda Turma. Por lá Fux também teria desafetos, como o decano da Corte, Gilmar Mendes, mas contaria com o apoio de Kássio Nunes Marques e André Mendonça, nomeados no governo Bolsonaro. (g1)

Enquanto isso… Alexandre de Moraes decidiu reabrir a investigação contra o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por suspeita de participação na tentativa de golpe de Estado de 2022. A decisão foi tomada após o ministro defender, em seu voto, a retomada das apurações sobre o papel de Valdemar nos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, acompanhado pela maioria dos colegas da Primeira Turma, à exceção de Fux.

Mais cedo, Moraes havia afirmado que, se Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), fosse condenado, as investigações contra Costa Neto deveriam ser reabertas. O IVL foi contratado pelo PL para produzir relatórios que questionaram, sem provas, a segurança das urnas eletrônicas. (Metrópoles)

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A condenação de Bolsonaro vista do plenário da Primeira Turma do STF

Por Camille Lichotti e Pedro Tavares

Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia durante julgamento (Foto: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)
Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia durante julgamento (Foto: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

“Quanto ao réu Jair Messias Bolsonaro, tenho por comprovado que praticou os crimes a ele imputados como líder da organização criminosa.” Proferida por Cármen Lúcia às 15h59 de quinta-feira (11), a frase condenou o ex-presidente à prisão pela tentativa frustrada de golpe de Estado. Um acontecimento histórico, sem precedentes na história brasileira, mas recebido com o silêncio solene de um tribunal superior. Durante as pausas da ministra, ouvia-se apenas o som da digitação rápida em teclados, sussurros de jornalistas, cliques de fotos.

Os outros quatro ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) permaneciam impassíveis, com os olhos pousados sobre suas respectivas mesas. Como uma estátua de cera, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não moveu um músculo ao ouvir a fala de Cármen Lúcia. Na terceira fileira do plenário, um analista jurídico jogava Sudoku no celular, indiferente ao que acontecia. No corredor do lado de fora, dois funcionários da copa reclamavam de seus supervisores.

Nenhum grito, nenhum protesto, nenhum lamento audível. “Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes, na posição de líder da organização criminosa. Não ficou no mundo das ideias. Ele executou”, prosseguiu Cármen Lúcia. Foi o terceiro voto a favor da condenação, dentre cinco, formando maioria contra o réu. Pouco depois, Paulo Amador Bueno, um dos advogados de Bolsonaro, deixou o plenário. “Preciso resolver umas coisas na rua, volto mais tarde. Não vou falar agora. Vou falar na coletiva”, disse aos repórteres que o seguiram. Celso Vilardi, o outro advogado, não compareceu à sessão, assim como Bolsonaro.

Luiz Fux, a essa altura, já estava nos fundos do plenário, onde há uma sala com comes e bebes para os ministros aguentarem as longuíssimas sessões de julgamento. Ali, eles dispõem de queijo e presunto enrolados, frutas variadas, sucos. A sessão de quarta-feira (10), monopolizada por Fux, se arrastou por quase catorze horas. Nesta quinta-feira, foram pouco mais de sete, num clima um tanto mais ameno, já que os ministros que proferiram votos – Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – permitiram aos colegas que os interrompessem, incentivando diálogos amigáveis.

A votação deveria ter começado pela manhã, mas o prolongamento imprevisto do solilóquio de Fux à noite fez com que ela fosse adiada para as duas da tarde. Muitos jornalistas aparentavam exaustão ao adentrar o Anexo II do STF. Embarcavam no elevador em grupos de cinco, subindo até o terceiro andar do prédio, onde fica o plenário da Primeira Turma. Às 14h15, todas as cadeiras já haviam sido ocupadas, com exceção de algumas reservadas a integrantes dos gabinetes dos ministros e do cerimonial. Às 14h22, todos ficaram de pé para o início da sessão. Como um turista, Gilmar Mendes, ministro da Segunda, e não da Primeira Turma, sentou-se para assistir aos colegas.

“Aqui, hoje, pulsa o Brasil que me dói. É quase um encontro do Brasil com seu passado, seu presente e seu futuro”, disse Cármen Lúcia no início de seu voto, ciente de que o inscrevia na história. Tinha à sua frente um catatau de 356 páginas, mas avisou que o resumiria. Gilmar observava tomando goles de café, servido pelos mesmos garçons que atendiam aos ministros da Primeira Turma. Para os demais presentes na sala, bebidas foram proibidas. “Meu tutor”, disse Flávio Dino, a certa altura, mirando o decano do STF à sua frente.

“Mesmo que desejassem destruir mil vezes o nosso prédio, reconstruiremos como fizemos agora. Graças à tenacidade dos que respeitam as constituições”, disse Cármen Lúcia, em referência ao 8 de janeiro. Os jornalistas no fundo do plenário reclamaram do baixo som e do calor que fazia naquele ambiente abarrotado, de carpete azul e luz branca. Era um dia quente, típico da seca brasiliense. Umidade de 20%, o termômetro marcando 32 ºC.

Alexandre de Moraes, sentado imediatamente à direita da ministra, pediu a palavra e reforçou os termos da acusação contra os oito réus. “Nos autos está muito claro, mas acho importante deixar claro para a sociedade que não foi um domingo no parque, não foi um passeio na Disney”, disse, também sobre o 8 de janeiro. Em seguida, repetiu o argumento, embalado por outra analogia: “Não foi combustão espontânea, não foram baderneiros descoordenados que ao som do flautista fizeram fila e destruíram as sedes dos Três Poderes”. Fux, que na véspera dissera o contrário, ouviu o colega sem manifestar reação.

Moraes ainda exibiu, nos dois telões do plenário, vídeos e imagens de manifestações bolsonaristas. Nelas, viam-se faixas pedindo intervenção militar e “Bolsonaro presidente”. O ministro, nesse momento, apontou para o projetor com o dedo em riste: “Não está escrito Mauro Cid presidente.” A observação provocou risos na plateia. Todos entenderam se tratar de um deboche com Fux, que, em seu voto, optou por absolver Bolsonaro e condenar Mauro Cid – o ex-ajudante de ordens da Presidência convertido em delator do golpe.

Quando Cármen Lúcia retomou a fala, Moraes se virou para a direita e deu uma piscadela para Gilmar Mendes. Depois olhou para Fux, situado na sua diagonal, pegou o celular e se recostou na cadeira. O mais cabeludo dos ministros ainda sofreu outras espezinhadas ao longo da tarde. Dino, por exemplo, reclamou do que chamou de “hermenêutica do boi fatiado”. Moraes, ao ouvir a expressão, gargalhou. “Se você fatia o boi e pergunta pra cada parte se ela é o boi, a conclusão é de que nunca existiu boi”, explicou Dino. “Pois é”, concordou Moraes, rindo. Tradução: o boi é o golpe de Estado, e Fux, o açougueiro.

Zanin foi o quarto voto a favor da condenação, fechando o placar de 4 a 1. Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão; Braga Netto, a 26; Anderson Torres e Almir Garnier Santos; a 24; Augusto Heleno, a 21; Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, a 19. Alexandre Ramagem, a 16 anos, um mês e quinze dias; Mauro Cid, graças aos benefícios da delação premiada, recebeu pena de apenas 2 anos de prisão, que será cumprida em regime aberto. Os outros condenados cumprirão a pena em regime fechado, inicialmente.

“Foi perfeito”, disse um sorridente Ivan Valente (Psol-SP), na antessala do plenário, pouco depois de Cármen Lúcia concluir o voto pela condenação. O deputado assistiu ao julgamento na companhia de outros parlamentares. Enquanto isso, Matheus Milanez, advogado de Heleno, extravasava a insatisfação. “Eles falam muito das provas. Falam que têm várias provas, mas não mostram. Aí é fácil”, ele disse à piauí, fora do plenário. “Eu quase pedi uma questão de ordem na fala da Cármen, porque ela disse que o Heleno participou de várias reuniões [citadas na acusação da PGR] . Foi só uma.”

Milanez se tornou um dos rostos mais célebres do julgamento. Virou meme quando disse a Moraes, num dos interrogatórios, em junho, que queria tempo para “minimamente jantar” (recebeu, de volta, uma tirada do ministro). Não conseguiu salvar o cliente da condenação, mas diz que, depois do episódio inusitado, seu escritório de advocacia bombou. Na primeira semana de julgamento, segundo ele, recebeu mais de dez clientes interessados. “Mas quando eles viram o valor [do honorário], desistiram”, disse, rindo, na quarta-feira (10).

A conversa se deu em torno de um cafézinho. Milanez papeava cordialmente com alguns jornalistas. Uma repórter comentou que, por pior que fosse o desfecho do julgamento, ele poderia comemorar que seu passe havia aumentado. “Deus te ouça”, respondeu o advogado. Sua esposa, que estava a seu lado, pegou o embalo: “Vamos para a Europa!”

Camille Lichotti e Pedro Tavares são repórteres da revista Piauí

PGR pede a condenação de Bolsonaro e outros 7 por tentativa de golpe

Bolsonaro está no epicentro do caso, marchando para condenação (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Bolsonaro está no epicentro do caso, marchando para condenação (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Do Canal Meio e outras fontes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus no processo por tentativa de golpe de Estado após a derrota eleitoral de 2022. Nas alegações finais (íntegra) apresentadas no fim da noite desta segunda-feira (14), a PGR afirma que Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada voltada a desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção.

Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão caso a Primeira Turma do STF aplique as penas máximas dos crimes listados pela PGR contra o ex-presidente.

O ex-presidente, diz o procurador-geral Paulo Gonet, foi o maior articulador e seria o principal beneficiário do golpe. Segundo Gonet, a organização criminosa começou a agir em 2021 “incitando a intervenção militar no país” e espalhando “narrativas falsas” sobre o sistema de votação. (g1)

Além de Bolsonaro, a PGR pediu a condenação do chamado “grupo central” do golpe:

Eis os nomes: os generais da reserva Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro em 2022), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional) e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército), o almirante da reserva Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), o deputado Alexandre Ramagem do PL do Rio (ex-diretor da Abin), do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro principal testemunha do caso.

Confira as acusações contra cada um deles.

A PGR pediu ainda a redução do benefício a Mauro Cid por contradições na delação. (CNN Brasil)

O próximo passo do processo é a abertura de prazo de 15 dias para que a defesa de Cid se manifeste. Ele tem prioridade por ter feito acordo de colaboração. Em seguida, os advogados dos demais réus terão também 15 dias para suas alegações. Encerrados esses prazos, a Primeira Turma do Supremo irá marcar a data do julgamento. (Folha)

Enquanto isso… O ministro do STF André Mendonça disse a interlocutores que deve negar o pedido dos advogados de Felipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, para interromper as investigações da tentativa de golpe. Mendonça pretende alegar erro processual, considerando que a ação deveria ser encaminhada à Primeira Turma, onde corre o processo.

Além disso, há uma jurisprudência de que um ministro não anula monocraticamente decisão de outro – no caso, o relator Alexandre de Moraes. (Estadão)

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O crime da turba

Por Marcelo Alves

Vandalismo sem similar, contra poderes, revela perigo à democracia (Foto: Adriano Machado/Reuters)
Vandalismo atacou os três poderes e punições hoje assustam muita gente (Foto: Adriano Machado/Reuters/Arquivo)

Na imprensa nacional corre a notícia de que está sendo articulado, pelos presidentes do Senado e Câmara dos Deputados, um projeto de lei que visa especificamente “diminuir penas dos réus de menor importância e aumentar punição a líderes de tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023” no Brasil (g1). A principal medida seria “criar um novo tipo penal para punir aqueles que foram influenciados por uma multidão para praticar atos contra o Estado Democrático de Direito – o que aliviaria as penas dos que veem como ‘massa de manobra’ que vandalizou as sedes dos Poderes, mas não planejou” (Folha de São Paulo/UOL).

Recordo-me haver estudado, quando aluno de direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, o apelidado “crime praticado por multidão”, previsto no nosso Código Penal como circunstância atenuante genérica na dosimetria da pena: “Art. 65: São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III – ter o agente: e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou”.

Para além das lições dos professores de então, registro aqui a admoestação do grande E. Magalhães Noronha (e como escreviam bem esses penalistas de outrora), no seu curso “Direito Penal” (Editora Saraiva, 1990), sobre a questão: “É a multidão um agregado, uma reunião de indivíduos, informe e inorgânico, surgido espontaneamente e também espontaneamente desaparecendo. Levada a multidão pelo paroxismo do ódio, vingança, amor etc., chega a excessos inauditos, atemorizando seus próprios componentes ou integrantes. Possui ela como que uma alma, que não resulta da soma das que a compõem, mas, na realidade, da adição das qualidades negativas, dos defeitos, dos sentimentos primitivos que residem em todo homem. É a multidão dirigida por essa alma e entrega-se a excessos. Frequentemente é o duce, no dizer dos italianos, o meneur, na expressão dos franceses, que provoca a eclosão, o tumulto; porém, desencadeada a tempestade, precipitando-se cega, desordenada e arrasadora, nem mais ele a pode deter. É fácil lembrar-se do estouro da boiada, tão magistralmente descrito por Euclides da Cunha e Rui Barbosa, dois gigantes da pena no Brasil. Sob a influência da multidão, deixa o indivíduo de ser o que ordinariamente é, ocorrendo, então, o rompimento de outros sentimentos, de outras forças que traz em si. Na multidão delinquente existe o que se chama moral de agressão: cada um procura não ficar aquém do outro no propósito delituoso”.

Compreende-se, assim, a razão de se querer atenuar a pena in casu – falo dos infames eventos de 8 de janeiro de 2023. Levar-se-á em consideração que a faculdade de pensar e ponderar, em muitos dos ali envolvidos nos atos criminosos, ficou debilitada. Muitos não agiram por si, mas, sim, imitando o comportamento violento uns dos outros, assim como impelidos e sugestionados por terceiros não tão desavisados assim. Quase hipnotizados ou sonambulizados, como já descrevia Gabriel Tarde em “A opinião e as Massas” (“L’Opinion et la Foule”, 1901). Desde já afirmo que o projeto de lei em questão tem, em princípio, a minha simpatia cidadã.

Entretanto, se situações de “estouro da boiada”, frequentemente espontâneas e inconscientes, podem dar uma explicação – e, pela lei, uma atenuação na pena – para o fato imitativo/criminoso multitudinário, o caso do 8 de janeiro de 2023 tem circunstâncias peculiares que merecem nossa reflexão sob um outro prisma: o do chamado erro no “pensamento ou decisão de grupo”. Não se tratou ali de multidão ou de agregado de indivíduos informe surgido espontaneamente, como seria o caso, por exemplo, de crimes multitudinários acontecidos em meio a um violento tumulto de torcidas em um jogo de futebol (lesão corporal, dano etc.).

Muitos dos envolvidos no 8 de janeiro, quase todos talvez, já “vivandeiravam” nas portas dos quartéis pedindo não sabiam eles bem o quê. Havia uma boa dose de organização e perenidade naquele agrupamento de pessoas. Isso é fato.

Se, à moda de Shakespeare, tal qual Shylock, os envolvidos tiveram “mais justiça do que desejavam”, foi também porque, quase “sonambulizados”, como grupo, tomaram decisões muito erradas. E é sobre essas decisões de grupo que falaremos na semana que vem.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Depoimentos de ex-comandantes complicam Jair Bolsonaro

Jair Bolsonaro enfrenta agora demanda penal (Foto de Adriano Machado/Reuters/06/03/2025)
Jair Bolsonaro tem narrativa de depoentes que conflita com a sua (Foto de Adriano Machado/Reuters/06/03/2025)

Do Canal Meio e outras fontes

Os depoimentos dos ex-comandantes do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e da FAB, Carlos de Almeida Baptista Júnior, ao Supremo Tribunal Federal (STF) minaram a estratégia de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na acusação de tentativa de golpe, avaliam juristas.

“O fundamental é a narrativa de fatos, o que eles contam sobre a minuta (do golpe), sobre o que estava sendo discutido ali no momento. Então, se o relato for convergente, me parece que é algo forte no sentido de comprovar como os fatos se deram”, Helena Lobo Costa, professora de Direito penal da Universidade de São Paulo (USP). (Globo)

Ex-ministro é blindado

Réu no STF por tentativa de golpe, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira tem sido blindado por colegas de farda, que minimizam seu envolvimento nas articulações do fim de 2022. Pressionado por Bolsonaro, ele alterou um parecer oficial para não excluir possíveis irregularidades nas eleições e convocou comandantes das Forças Armadas para apresentar uma nova versão da minuta que visava anular o pleito.

Apesar disso, militares afirmam que Nogueira integrava a ala moderada do governo, tentando demover o então presidente de medidas extremas. Por outro lado, os generais estão irritados com a postura de Alexandre de Moraes, que repreendeu Freire Gomes durante o depoimento, gerando desconforto entre militares que reclamam de perseguição e tentativas de manchar a imagem da instituição. (Veja)

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PL tenta votação de anistia a denunciados por tentativa de golpe

Câmara Federal e Senado seguem uma rotina que contraria a esperança depositada nas urnas eletrônicas (Foto: arquivo)
Parlamento brasileiro vive momento controvertido  (Foto: arquivo)

Do Canal Meio e outras fontes

O PL protocolou na Câmara dos Deputados um requerimento de urgência pedindo a votação do projeto de lei que pretende anistiar denunciados por tentativa de golpe no dia 8 de janeiro de 2023. O partido conseguiu 262 assinaturas válidas, cinco a mais do que o necessário para que o pedido se tornasse elegível para votação. Apesar disso, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), não é obrigado a pautá-lo. As assinaturas são apenas uma forma de demonstrar apoio à matéria.

Na semana passada, Motta afirmou que não pautaria propostas que pudessem gerar “crises institucionais”. Aos líderes mais próximos, disse que “não é o momento” para avançar com essa ideia.

O requerimento de urgência, depois de aprovado em plenário, acelera a análise de propostas na Casa. Neste caso, o projeto deixaria para trás a tramitação em seis comissões, passando diretamente ao plenário, onde precisaria ser analisado em até 45 dias. Motta está de férias até 22 de abril, e quem está no comando até sua volta é Altineu Côrtes (PL-RJ), vice-presidente da Câmara e aliado de Jair Bolsonaro. Mais da metade (146) das assinaturas a favor da urgência veio de partidos da base do governo Lula. (Globo)

Líder do PL, o deputado Sóstenes Cavalcante (RJ) disse que protocolou o requerimento porque, ao monitorar a lista de adesões, observou que havia parlamentares retirando assinaturas. “Deputados me ligaram para avisar que foram cobrados pelo governo. Entendi que o governo poderia fazê-los tirar a assinatura, fazendo chantagem”, alegou.

Jogo pesado

Após protocolada, a urgência só pode ser retirada se mais da metade dos deputados desistir do apoio. “Dei um xeque-mate dentro do regimento. Duvido o governo conseguir tirar 133 assinaturas”, desafiou. Segundo o líder, ele não esperou Motta voltar ao trabalho para protocolar o pedido porque o Palácio do Planalto está “jogando pesado”. (CNN Brasil)

O governo sabe que, cedo ou tarde, o projeto chegará ao plenário da Câmara. E um mapa de cargos é a aposta para frear a adesão do Centrão à anistia. A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, pediu a elaboração do mapa (o que já foi feito) assim que assumiu a pasta.

A constatação no Planalto é que há deputados com indicações nos órgãos federais que estão muito “soltos” e deixando de votar com o governo. Haverá cobranças em Brasília e, quem não se dobrar, perderá as indicações. (g1)

Ex-presidente e sete aliados se tornam réus, decide o STF

Jair Bolsonaro enfrenta agora demanda penal (Foto de Adriano Machado/Reuters/06/03/2025)
Jair Bolsonaro enfrenta agora demanda penal (Foto de Adriano Machado/Reuters/06/03/2025)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete ex-integrantes de seu governo – por tentativa de golpe de Estado.

Segundo a denúncia, esses oito acusados integram o Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, de uma organização criminosa que buscava impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor o governo legitimamente eleito.

Nessa fase processual, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes e que há indícios de que os denunciados participaram deles.

Com o recebimento da denúncia, os oito acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Materialidade

O ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição (PET) 12100), concluiu que a PGR descreveu de forma detalhada a prática dos crimes e evidências da participação dos envolvidos, o que permite que eles entendam claramente do que estão sendo acusados.

Na sua avaliação, a denúncia demonstra que houve uma ação coordenada para praticar crimes contra as instituições democráticas e romper a normalidade do processo sucessório da Presidência da República. Para o relator, a materialidade dos crimes está comprovada, pois houve violência e grave ameaça, e já foi reconhecida pelo STF na análise de 474 denúncias que envolvem os mesmos crimes, embora com participações diversas.

Segundo o ministro Alexandre, os atos apontados na denúncia culminaram no ataque de 8/1, que “não foi um passeio no parque”, porque os manifestantes romperam violentamente as barreiras da Polícia Militar, e policiais foram gravemente feridos.

Vídeos exibidos pelo relator com imagens dos acampamentos, das tentativas de invasão da sede da Polícia Federal e de explodir uma bomba no Aeroporto de Brasília e a depredação da Praça dos Três Poderes confirmam, para o relator, os crimes indicados na denúncia e não deixam dúvida sobre a materialidade e a gravidade dos delitos.

Autoria individualizada

Em relação à autoria, o ministro Alexandre detalhou as evidências da participação individualizada dos denunciados. A seu ver, há fortes indícios da participação do ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) na disseminação de notícias falsas sobre suposta fraude às eleições. Ele também considerou evidente a adesão do almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos na elaboração da “minuta do golpe”, cuja presença na reunião que discutiu o assunto foi comprovada por meio de uma lista de entrada e saída de pessoas do Palácio do Alvorada.

Na parte relativa ao ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, a PGR revelou que ele teria utilizado o cargo para atacar instituições, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a denúncia, Torres teve papel importante na live em que Bolsonaro inaugurou os ataques e também atuou no episódio em que a Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao Ministério da Justiça, preparou operações para dificultar o acesso de eleitores às seções de votação em 2022.

O ministro também concluiu que há indícios razoáveis de que o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno ajudou a estruturar o discurso de desinformação divulgado por Bolsonaro, incentivando o ataque ao sistema eleitoral e à descredibilização das instituições, bem como participação no plano para descumprir decisões judiciais.

O relator também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, a denúncia traz indícios detalhados de que ele seria o líder da organização criminosa. Segundo a PGR, foi ele quem iniciou a organização de uma estratégia para divulgar notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e atacar as urnas eletrônicas sem fundamento. Por meio de uma live, incitou publicamente a intervenção das Forças Armadas e coordenou integrantes do governo federal para atuar de forma ilícita na construção de uma narrativa que visava deslegitimar o sistema eleitoral.

Entre outros pontos citados pelo ministro, a PGR demonstrou que Bolsonaro proibiu o ministro da Defesa de apresentar conclusão da comissão das Forças Armadas de que não havia fraude nas urnas. Ele também teria conhecimento do plano criminoso “Punhal Verde e Amarelo”, que visava monitorar e executar autoridades públicas. Além disso, o então presidente conhecia, manuseava e discutia o conteúdo da minuta do golpe e tentou buscar apoio do alto escalão das Forças Armadas para a quebra da normalidade democrática.

O ministro Alexandre de Moraes também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, que confessou os atos praticados e fez acordo de colaboração premiada.

Na parte relativa ao general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o relator verificou que a denúncia narra a participação do militar na reunião de 7/12/2022, quando a minuta do plano golpista foi apresentada pela primeira vez. De acordo com a PGR, Nogueira participou da decisão de alterar a conclusão de uma comissão que, sob determinação de Bolsonaro, atuou na verificação da lisura das urnas e concluiu que não houve fraude nas eleições.

Por fim, conforme o ministro Alexandre, a PGR narrou de forma concisa e detalhada os indícios de autoria do general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. A denúncia descreve a incitação de Braga Netto aos movimentos populares e sua ideia de multiplicar a adesão à tentativa de golpe a partir de notícias fraudulentas. Após as eleições de 2022, ele teria dito aos manifestantes em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, que havia esperança, que o processo não havia terminado e que algo aconteceria até o final do ano.

Flávio Dino

Primeiro a votar após o relator, o ministro Flávio Dino entendeu que estão comprovados os indícios de autoria e a materialidade dos crimes descritos na denúncia. Ele ressaltou que a conduta punida na lei é a de atentar contra o Estado de Direito ou contra o governo eleito. “Por uma razão simples: se fosse consumado o golpe de Estado, não haveria Justiça para julgar”, afirmou.

Dino também rejeitou o raciocínio de que, por não resultar em morte, a tentativa de golpe teria menor potencial ofensivo. “Golpe de Estado mata, não importa se no dia, no dia seguinte ou alguns anos depois”. O ministro ainda afirmou que, uma vez aberta a ação penal, o STF terá as condições de avaliar e identificar, durante a instrução, a participação concreta de cada um dos denunciados.

Luiz Fux

O ministro também considerou que a PGR conseguiu preencher os critérios de autoria e materialidade para a abertura da ação penal e ressaltou que os fatos ocorridos antes e durante o 8 de janeiro de 2023 não podem cair no esquecimento. ”Não se pode ficar indiferente à ameaça à democracia e fingir que nada aconteceu”, afirmou.

Fux acompanhou integralmente o voto do relator pelo recebimento da denúncia e disse que, na fase da instrução da ação penal, irá analisar com mais profundidade as características previstas na lei para o crime de tentativa de golpe de Estado.

Cármen Lúcia 

Ao acompanhar o relator pela aceitação da denúncia, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a peça de acusação da PGR descreve a tentativa contínua de desmontar a democracia. “É um fato”, afirmou. “Todo mundo assistiu ao quebra-quebra e à tentativa de ‘matar o Supremo’ e, antes, de matar o TSE”.

Para a ministra, os graves fatos narrados na denúncia, como a contínua tomada de atos, providências e medidas ilícitas e criminosas culminaram na “Festa da Selma”, código utilizado pelos golpistas para se referir aos atos de 8 de janeiro.

Cristiano Zanin

O último a votar foi o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin. Ele disse que a PGR apresentou uma série de elementos para amparar os fatos apontados na denúncia. Também destacou que a acusação não está baseada exclusivamente em colaboração premiada. “São diversos documentos, vídeos, dispositivos, diversos materiais que dão amparo ao que foi apresentado pela acusação”, afirmou.

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Conforme o ministro, as provas levantadas até aqui mostram fatos extremamente graves que, em tese, configuram os crimes descritos na denúncia. Zanin ressaltou que a autoria de cada denunciado e a materialidade das imputações serão avaliadas durante a tramitação da ação penal. “Não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram nesse evento”, concluiu.

Turma do STF nega todos os recursos de Bolsonaro e evita plenário

Turma teve primeiro dia de trabalho com presença de Bolsonaro (Foto: STF)
Turma teve primeiro dia de trabalho com presença de Bolsonaro (Foto: STF)

Do Canal Meio em outras fontes

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) viu caírem por terra todos os seus recursos no primeiro dia de análise pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) da denúncia contra o ex-presidente e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado. Mas o julgamento, retomado às 9h30 de hoje, não foi tão monolítico quanto os próprios advogados esperavam.

O ministro Luiz Fux divergiu do relator Alexandre de Moraes e votou para que o caso fosse levado para o Plenário do Supremo, mas Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia o mantiveram na turma. Os cinco rejeitaram o pedido de anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid – embora Fux tenha também apontado “fragilidades” nela – e o afastamento de Zanin e Dino, entre outros recursos.

A defesa de Bolsonaro sustentou que a investigação da Polícia Federal não encontrou indícios contra seu cliente, enquanto o procurador-geral da República, Paulo Gonet, mencionou na acusação declarações do ex-presidente, depoimentos e documentos. (g1)

Bolsonaro, que acompanharia o julgamento pela TV, compareceu ao STF e, durante a sessão, fez publicações comparando o caso a um jogo de futebol e ironizando Moraes. “Já no meu caso, juiz apita contra antes mesmo do [sic] jogo começar”, escreveu. (UOL)

Meio em vídeo. A Primeira Turma não está decidindo se os acusados são culpados ou inocentes, apenas se a denúncia está bem fundamentada e respeita os ritos legais, explicou no Central Meio o advogado e professor da USP Rafael Mafei. Segundo ele, a tentativa da defesa de levar o caso para o Plenário indica a expectativa de que a divergência seria maior. “Não há nenhuma garantia disso. O ministro Nunes Marques deu um voto contra o impedimento de Moraes”, disse.

Sobre a tese de impedimento, Mafei lembrou que a participação de Joaquim Barbosa como relator no julgamento do mensalão também foi questionada por ele ter atuado na fase de inquérito, mas o STF o manteve na relatoria. (YouTube)

Mais Meio em vídeo. Criticado pelas penas impostas aos réus dos atos de 8 de janeiro de 2023, Moraes aproveitou o julgamento para explicar essas condenações. Ele negou que o STF esteja “condenando velhinhas com a Bíblia na mão” que estariam “passeando em Brasília”. “Nada mais mentiroso que isso”, afirmou, mostrando que 240 condenados, sendo 14 idosos, receberam pena de apenas um ano de prisão, todas convertidas em medidas restritivas. (YouTube)

Vera Magalhães: “O traço comum das primeiras sustentações orais dos denunciados não é negar que os crimes tenham acontecido, mas apenas que os clientes dos advogados que se revezam na tribuna tenham deles participado. É a estratégia do cada um por si prevalecendo até aqui.” (Globo)

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Bolsonaro pode se tornar réu essa semana; veja passo a passo no STF

Do Poder 360

Ex-presidente tem mais sete aliados sob o crivo do STF (Foto: Sérgio Lima/Poder 360/Fevereiro de 2024)
Ex-presidente tem mais sete aliados sob o crivo do STF (Foto: Sérgio Lima/Poder 360/Fevereiro de 2024)

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode se tornar nesta semana réu por tentativa de golpe de Estado em 2022, para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O julgamento na 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) do recebimento da denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) contra ele começará nesta 3ª feira (25.mar.2025), às 9h30.

As deliberações serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça (TV e canal no YouTube).

Se a denúncia for aceita, dá-se início a uma ação penal. A análise será feita pelos 5 ministros do colegiado: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Irrão analisar os argumentos preliminares das defesas para decidir se há indícios de crime, para justificar o início de uma ação penal contra o ex-presidente e mais sete pessoas.

São elas: Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República; Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional); Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.

Passo a passo

Presidente da 1ª Turma, Zanin designou 3 sessões extraordinárias para apreciar a denúncia: duas nesta 3ª feira (25.mar), às 9h30 e às 14h, e outra na 4ª feira (26.mar), às 9h30.

O julgamento seguirá o rito estabelecido pelo Regimento Interno do Supremo. Eis como será:

Zanin abre a sessão;

Moraes lê o relatório do caso;

Gonet terá 30 minutos para levar os argumentos da acusação. A presença de Gonet é mais comum em julgamentos que se dão no plenário da Corte. Nas Turmas, ele costuma indicar um subprocurador-geral para a função. Desta vez, no entanto, decidiu fazer a sustentação oral pessoalmente;

Os advogados dos acusados terão 15 minutos para expor seus argumentos prévios sobre o caso. Ao todo, 8 advogados falarão em ordem definida por Zanin. Devem repetir os pedidos já feitos nas manifestações protocoladas na ação, como o requerimento para apreciação pelo plenário do STF, o questionamento da competência da Corte para julgar a ação, o pedido para anular a delação de Mauro Cid e o argumento de cerceamento da defesa;

Moraes começa a ler seu voto sobre as questões preliminares;

Os outros ministros devem fazer o mesmo na 4ª feira (26.mar), seguindo a ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Moraes ainda deve votar sobre o mérito da denúncia, ou seja, se aceita ou não os argumentos da PGR sobre os crimes e inicia a ação penal. Em seguida, os ministros votam na mesma ordem estabelecida.

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Federal segue o rastro do dinheiro movimentado por Braga Netto

Do Canal Meio e outras fontes

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

Após prender o general Walter Braga Netto no sábado (14) por decisão (leia a íntegra) do ministro do STF Alexandre de Moraes, a Polícia Federal agora segue o rastro do dinheiro que, segundo o tenente-coronel Mauro Cid, foi entregue pelo ex-ministro de Jair Bolsonaro para planejar a execução de autoridades da República. De acordo com a delação do ex-ajudante de ordens e informações da investigação, foi com dinheiro transportado por Braga Netto e entregue ao major Rafael de Oliveira que teria sido comprado um celular usado na organização dos crimes. Os recursos que passaram pelo general, disse Cid, foram levantados com o “pessoal do agronegócio”.

Em depoimento prestado em 21 de novembro, o tenente-coronel afirmou que, dias após uma reunião em 12 de novembro de 2022, o militar esteve em reunião com ele e Braga Netto, quando o general entregou o dinheiro dentro de uma sacola de vinho para a realização da ação. A PF conseguiu identificar que, no dia 15 de dezembro, data em que Moraes seria sequestrado pelos golpistas, o major comprou um celular em uma loja de Goiânia e pagou R$ 2,5 mil em espécie. (Globo)

A prisão do general não surpreendeu oficiais do Exército. Braga Netto é acusado de tentar interferir nas investigações para obstrui-las. O envolvimento do general na tentativa de golpe e em iniciativas apontadas pela PF para conhecer o conteúdo da delação de Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi considerado grave.

Após a prisão do general Mário Fernandes, que foi secretário executivo do então ministro da Secretaria-Geral do Governo, Luiz Eduardo Ramos, a avaliação dos militares é de que as ações da PF ainda farão a corporação sangrar por um bom tempo. E agora há a crença de que os próximos generais na lista dos agentes federais são o ex-ministro Augusto Heleno e o próprio Ramos. (Estadão)

Moraes escreveu em sua decisão que os elementos de prova trazidos pela PF indicaram a existência de “gravíssimos crimes” cometidos pelo general, além de demonstrarem a “extrema periculosidade” dele e dos demais envolvidos na tentativa de golpe de 2022. O magistrado também sustentou que os fatos demonstram que os investigados formaram uma organização criminosa com o objetivo de cometer atos de violência, monitorar alvos e planejar os sequestros e homicídios dele, do presidente Lula e do vice-presidente, Geraldo Alckmin. (Metrópoles)

Em nota, a defesa de Braga Netto negou que ele tenha tentado obstruir investigações. “Teremos a oportunidade de comprovar que não houve qualquer obstrução às investigações”, escreveram os advogados, liderados por Luís Henrique Cesar Prata.

A prisão foi decretada por Moraes a pedido da PF e com aval da Procuradoria-Geral da República. Segundo o chefe da PGR, Paulo Gonet, a representação da PF traz provas suficientes da tentativa do general de interferir nas investigações. (Folha)

Leia tambémSupremo mantém prisão de Braga Netto em audiência de custódia

PF indicia Bolsonaro, Braga Netto e mais 35 em inquérito

Mauro Cid e Bolsonaro, ligação explosiva (Foto: Dida Sampaio/Estadão/Arquivo)
Mauro Cid e Bolsonaro: ligação explosiva (Foto: Dida Sampaio/Estadão/Arquivo)

Do G1

A Polícia Federal indiciou nesta quinta-feira (21) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ex-integrantes de seu governo por abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e organização criminosa (veja abaixo as penas para cada um desses crimes).

O indiciamento ocorre no inquérito que investiga a tentativa de golpe de estado para manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota para Lula (PT) nas eleições de 2022.

O relatório final do inquérito, que tem mais de 800 páginas, foi concluído no início da tarde e vai ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Caberá à Procuradoria Geral da República (PGR) denunciar ou não os indiciados e à Corte, julgá-los.

Além de Bolsonaro, foram indiciados pelos 3 crimes:

o general da reserva do Exército Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa do governo Bolsonaro e candidato a vice na chapa que perdeu a eleição de 2022;

o general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

o policial federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);

e Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), legenda de Bolsonaro.

Veja as penas previstas:

Golpe de estado: 4 a 12 anos de prisão;

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos de prisão;

Integrar organização criminosa: 3 a 8 anos de prisão.

Ao todo, 37 pessoas foram indiciadas pelos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e organização criminosa. Veja a lista:

AILTON GONÇALVES MORAES BARROS

ALEXANDRE CASTILHO BITENCOURT DA SILVA

ALEXANDRE RODRIGUES RAMAGEM

ALMIR GARNIER SANTOS

AMAURI FERES SAAD

ANDERSON GUSTAVO TORRES

ANDERSON LIMA DE MOURA

ANGELO MARTINS DENICOLI

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

BERNARDO ROMAO CORREA NETTO

CARLOS CESAR MORETZSOHN ROCHA

CARLOS GIOVANI DELEVATI PASINI

CLEVERSON NEY MAGALHÃES

ESTEVAM CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

FABRÍCIO MOREIRA DE BASTOS

FILIPE GARCIA MARTINS

FERNANDO CERIMEDO

GIANCARLO GOMES RODRIGUES

GUILHERME MARQUES DE ALMEIDA

HÉLIO FERREIRA LIMA

JAIR MESSIAS BOLSONARO

JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA E SILVA

LAERCIO VERGILIO

MARCELO BORMEVET

MARCELO COSTA CÂMARA

MARIO FERNANDES

MAURO CESAR BARBOSA CID

NILTON DINIZ RODRIGUES

PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO FILHO

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA

RONALD FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

SERGIO RICARDO CAVALIERE DE MEDEIROS

TÉRCIO ARNAUD TOMAZ

VALDEMAR COSTA NETO

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

WLADIMIR MATOS SOARES

Veja íntegra da nota da PF sobre o indiciamento:

A Polícia Federal encerrou nesta quinta-feira (21/11) investigação que apurou a existência de uma organização criminosa que atuou de forma coordenada, em 2022, na tentativa de manutenção do então presidente da República no poder.

O relatório final foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal com o indiciamento de 37 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

As provas foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário.

As investigações apontaram que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos:

a) Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;

b) Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;

c) Núcleo Jurídico;

d) Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;

e) Núcleo de Inteligência Paralela;

f) Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas

Com a entrega do relatório, a Polícia Federal encerra as investigações referentes às tentativas de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Leia também: PF desvenda trama para matar Lula, Moraes e Alckmin em 2022.

Restaurante alerta para tentativa de golpe na Internet

Golpe com Candidu's RestauranteO “Candidu’s Restaurante” faz alerta sobre tentativa de golpe usando sua marca e conceito.

Endereço falso é veiculado em redes sociais.

Veja abaixo a posição do Candidu’s:

Fiquem atentos e muito cuidado aos perfis falsos que estão criando do Candidu’s Restaurante! ⚠️🚨  Nos ajude a combater esta informação falsa denunciando esse perfil citado “@candidusreestaurante” com 2 “E” ⚠️

Nós não solicitamos dados pessoais/financeiros dos nossos clientes via redes sociais ou aplicativos de mensagem, como WhatsApp ou SMS. 🚫📲  Compartilhe com os seus amigos e familiares! 🙏🏻

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Deputado e prefeito alertam para tentativas de golpe

Depois do deputado estadual Francisco do PT (veja AQUI), agora são o deputado federal Benes Leocádio (PRB) e o prefeito de Pau dos Ferros Leonardo Rêgo (DEM) que alertam: golpistas estão usando indevidamente seus nomes em redes sociais para subtração de dinheiro.

Segundo Leonardo foi avisado, “havia um número de celular enviando mensagens, utilizando meu nome, solicitando depósitos em dinheiro. Esclareço que essa prática é utilizada por pessoas de má índole, criminosos que buscam aplicar golpes em pessoas de bem”.

Leocádio relatou situação similar.

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