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Senso de oportunidade…

Por François Silvestre

..não é oportunismo.

Lula é pré-candidato à presidência da República mais uma vez (Foto: PT)
Lula é pré-candidato à presidência da República mais uma vez (Foto: PT)

E esse senso habita em Lula. Oportunismo é o aproveitamento de um fato que não produz qualquer benefício para outrem, só para o oportunista. Ponto.

Veja o “oportunismo” de Lula. Ele declarou que, na Presidência da República, vai desdolarizar os preços dos combustíveis. Retirar dos preços da gasolina, diesel e álcool a vinculação com o preço, em Dólar, do petróleo no mercado internacional. Perfeito.

E explica o óbvio. Os acionistas da Petrobrás, brasileiros ou americanos, não podem ter prioridade de lucros abusivos com dividendos, enquanto os verdadeiros donos da Petrobrás, o povo do Brasil, paga com inflação e sofrimento o lucro dessa gente. Um novayorquino, lá de longe, que nem conhece o Brasil, não é mais importante do que uma dona de casa, brasileira, que vai comprar um quilo de feijão pelo preço de carne por conta do preço da gasolina.

A Petrobrás foi saqueada e esses acionistas continuaram ricos e satisfeitos, na época do petrolão. Antônio Palocci devolveu cem milhões, quanto não terá roubado? Tá solto. Delatou, limpou. Os empresários ladrões envolvidos estão todos soltos.

A Lava Jato deixou de lado a ladroagem pra cuidar de política. Você acha que se Lula estivesse envolvido naquilo teria escapado? Nunca. Foram pegá-lo num tríplex e num sítio. Nenhum dos grandes crimes do esquema teve a digital de Lula. Nenhum.

Agora ele está aí. E ao que parece com respaldo popular. E para desespero dos inimigos, com o senso de oportunidade afiadíssimo.

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Incompreensíveis resignações

Por Paulo Linhares

A liturgia pós-Vaticano Segundo, para quem viu missas recitadas em latim, traz um momento perturbador, quando o celebrante, no ponto alto da celebração diz aquela perturbadora frase “ e abraçando livremente a paixão”, quando parte a consagrada hóstia – sincrética representação do pão – e,  a exemplo do Cristo, a oferece  aos comungantes. O mesmo faz com o vinho, simbólica expressão de sacrifício do sangue, para remir pecados. Aceitação do  sacrifício muitas vezes cruel que as circunstâncias impõem.

Mesmo sem se aventurar em profanas comparações, tem sido essa a recorrente imagem que emerge da passividade de algumas expressivas lideranças políticas diante de severíssimos julgamentos de juízes federais, no bojo da Operação  Lava Jato, que impõem duras e longas condenações, independentemente de provas cabais, a políticos de esquerda, como ocorreu com o ex-presidente Lula, o ex-ministro José Dirceu de Oliveira e outras lideranças do Partido dos Trabalhadores.

Estes, resignadamente se limitam em participar, sem nenhuma chance, de um jogo caracterizado pelas trapaças processuais de juízes que utilizam a “guerra jurídica” (do inglês, lawfare) para consecução de fim político espúrio: impedimento da candidatura presidencial de Lula, no particular, e a destruição da máquina partidária petista como objetivo mais geral.

A opinião corrente no mundo jurídico, endossada por renomados juristas brasileiros e estrangeiros, é de que a condenação do Lula, relativa ao apartamento do Guarujá, não tem fundamento nem no campo do direito nem no da lógica mais elementar. Ora, se tal imóvel jamais foi registrado em seu nome ou possuído direta ou indiretamente por ele, nenhum ganho ilícito lhe pode ser imputado. É bem certo que Lula e sua esposa tiveram intenção de adquirir esse imóvel, porém, essa operação não teve seguimento.

Parece inequívoco que, da parte de Lula, no mínimo, teria havido um típico “arrependimento eficaz” que impediu a consumação dos delitos apontados na denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acolhida no juízo de primeiro grau. Fora do mundo da ficção – a exemplo do filme  Minority Report, lançado em 2002, estrelado por Tom Cruise e dirigido por Steven Spielberg -, a simples intenção delitiva não pode ser punida; é imprescindível, para configuração de um crime, um encadeamento de fatos conhecido no Direito Penal como “iter criminis”, o caminho do crime, em linguagem mais direta.

É bem verdade que uma das fases desse ‘roteiro’ que leva à consumação do crime é a cogitação. Essa intenção de praticar o crime, porém, é algo que reside no mundo interior da mente e não subsiste sem os atos concretos de preparação e execução de ações que concretizam fatos definidos em lei como crimes. Por isso é que não pode haver punição de um pré-crime, como ocorre no filme de ficção científica de Spielberg.

Embora exista, não é parte do mundo dos fatos a cogitação que não  foi exteriorizada. Aliás, mesmo as pessoas ditas normais e socialmente ajustadas em vários momentos de suas vidas cogitam crimes, mas, não sequenciam o “iter” com atos preparatórios e de execução. Neste caso, crime não pode haver; ficou, por assim dizer, na mera intenção.

No caso do “Triplex do Guarujá”, embora possivelmente tenha havido uma intenção do casal Lula/ Marisa de adquiri-lo e mesmo de aceitar as melhorias a serem feitas pela Construtora OAS para agradá-los, o certo é que a operação de compra não teve seguimento e assim nenhuma consequência jurídica houve, sobretudo, qualquer benefício material.

Sem talvez precisar de gesto mais brusco, Lula deve ter percebido o estrago que poderia acarretar o ‘presente’ da OAS e resolveu não concretizar o negócio, o que lastimavelmente não evitou o conjunto de ilações e falácias do Ministério Público Federal na construção de uma peça acusatória que o coloca como ‘dono’ do imóvel-propina, increpação essa que restou totalmente acolhida pelo juiz Sérgio Moro e confirmada pelo Tribunal Regional da Quarta Região.

Sendo a condenação de Lula claramente motivada por questões políticas, posto que utilize como simulacro o apartamento-propina do Guarujá, a sentença condenatória é nula, mesmo que isso não seja reconhecido nas diversas instâncias judiciais brasileiras. Essa invalidade é jurídica e, sobretudo, de cunho ético-político.

Daí estranhar-se que Lula pouco tenha feito, fora dos recursos processuais inócuos, para se livrar de uma prisão injusta. Abraçou livremente o sacrifício. Resignou-se. E não se pode confundir aceitação com resignação. Aceitar significar reconhecer uma realidade e conviver com ela, aproveitando as situações para uma melhor compreensão do mundo e das possibilidades de mudá-lo.

A resignação, todavia, se caracteriza pelo reconhecimento de que diante de certas situações nada mais é possível fazer, nenhuma mudança ou mais buscas por opções viáveis.

A propósito, em recente entrevista à jornalista Mônica Bérgamo, da Folha de São Paulo, Dirceu surpreendeu pela aceitação de mais uma prisão que lhe foi imposta – mais de 30 anos de pena -, inclusive, não apenas por minimizar os efeitos negativos da vida no cárcere, bem como até alguns aspectos ‘favoráveis’ possíveis, como o tempo para leituras, estudos e para escrever. Como se vê, o velho Antonio Gramsci até nisto fez escola…

Certamente, em regime de asilo político sua voz poderosa seria ouvida e acatada em muitos auditórios da Europa e até dos Estados Unidos da América. Não é crível, pois, que aceitar os efeitos de uma decisão condenatória jurídica e eticamente inaceitável, isso seja uma tática política; mais parece, sim, com uma espécie de capitulação moral que tem como pano de fundo uma série de erros cometidos, sobretudo, as relações ilegítimas estabelecidas com políticos conservadores e corruptos de varias extrações, além de empresários viciados em práticas que enfatizam o estabelecimento de uma rede de privilégios ilícitos e imorais nas relações em face do Estado.

Aliás, foram esses empresários, comensais de Lula no poder, que se transformaram em delatores cujos depoimentos têm servido de prova para condenações nos processos da Lava Jato, inclusive no caso do ex-presidente, de José Dirceu e outros políticos que, previsivelmente, continuarão a receber outras duras sentenças. Até a destruição completa do capital político petista e, sobretudo, do seu líder maior, o Lula, nas eleições de 2018. E os juízes, na parte que lhes “cabe neste latifúndio”,  atearam fogo no castelo para exterminar uma barata…

Por tudo isso é que essa resignação de Lula e de outras lideranças petistas é surpreendente, a não ser que, a exemplo do pensador espírita Allan Kardec, entendam esses que “o fardo é proporcional às forças, como a recompensa será proporcional à resignação e à coragem”. Ou, quem sabe, na assustadora perspectiva da solidão das horas de cárcere, não lhes venha à mente aquela bela reflexão atribuída a São Francisco, Il Poverello di Assisi: “Senhor, dai-me força para mudar o que pode ser mudado… /Resignação para aceitar o que não pode ser mudado… /E sabedoria para distinguir uma coisa da outra”.

Tudo muito bonito, porém, com um detalhe: nada tem a ver com política!

Paulo Linhares é professor e advogado

MPF pede condenação de Lula; PGR denuncia Aécio Neves

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz Sérgio Moro, nesta sexta-feira (3), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros seis réus sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro e que cumpram as respectivas penas em regime fechado.

O pedido consta nas alegações finais do processo que apura um suposto pagamento de propina por parte da OAS, por meio da entrega de um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista.

Aécio Neves e Lula vivem momentos embaraçosos e novos complicadores vão se formando (Foto: Web)

O MPF diz que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo.

Entre os réus, também estão o ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e outros executivos da construtora, que foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

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Janot denuncia Aécio Neves ao STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou nesta sexta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o senador Aécio Neves (PSDB) pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça (leia a íntegra da denúncia).

Janot pediu, ainda, “a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo, principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade.”

Também foram denunciados, mas somente por corrupção passiva, a irmã de Aécio, Andrea Neves; o primo, Frederico Pacheco; e o ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (PMDB-MG) Mendherson Souza Lima.

Na denúncia, Janot pede que Aécio e Andrea Neves sejam condenados a pagar R$ 6 milhões a título de reparação por danos morais decorrentes de corrupção (R$ 4 milhões) e reparação por danos materiais (R$ 2 milhões) causados pelas condutas deles.

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O desespero

Por François Silvestre

O depoimento de Lula foi recebido com naturalidade pelo Juiz Sérgio Moro. Também por vários veículos da imprensa, inclusive de direita. Porém, um veículo de comunicação, nobre, desesperou-se. A Globo News.

Sou telespectador deste canal. Nunca tinha visto o seu elenco, mais credenciado, de semi-gênios, tão esbaforidos. De ventas esfoladas, quase cuspindo na câmera, para desmerecer ou refutar as respostas de Lula.

Nem os promotores ficaram tão irados quanto a Globo.

Lula acertou no cabelouro da Globo, como o matador de boi. Não sou eleitor de Lula, mas fico rindo dos seus inimigos.

Incompetentes.

O Ministério Público não provou a materialidade desse crime. A Globo é tão desonesta quanto as empreiteiras. Desde a Ditadura.

Faltou Lula oferecer o triplex, por preço vil, aos presentes. Desde que pudessem transferir o imóvel, como compradores, provando a propriedade do vendedor.

Propriedade imóvel prova-se com escritura pública, registrada. O resto é política ou patifaria.

O excesso de acusação na pressa de atingir o acusado retira o alcance mínimo da verdade.

Lula é culpado ou inocente? Não sei.

Porém, a menos que se invente outra consciência jurídica, a dúvida protege o réu.

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Lava Jato denuncia formalmente Lula e ex-primeira dama

Do Estadão

A Operação Lava Jato denunciou formalmente nesta quarta-feira, 14, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-primeira dama Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o empresário Léo Pinheiro, da OAS, dois funcionários da empreiteira e outros dois investigados.

A Procuradoria afirma que Lula se beneficiou de um conjunto de ‘três focos’. O primeiro se refere a três contratos da empreiteira OAS firmados com a Petrobrás. O segundo foco se refere à lavagem de ‘parte milionária’de dinheiro por meio da reforma do triplex no Guarujá (SP). O terceiro foco, segundo a Procuradoria, ficou caracterizado com o pagamento da armazenagem de bens pessoais de Lula mediante contrato falso.

Lula recebeu “benesses” da empreiteira OAS –  uma das líderes do cartel que pagava propinas na Petrobrás – em obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris. O prédio foi construído pela Bancoop (cooperativa habitacional do sindicato dos bancários), que teve como presidente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto – preso desde abril de 2015. O imóvel foi adquirido pela OAS e recebeu benfeitorias da empreiteira.

Lula em sua defesa diz que não há qualquer consistência no que é apontado (Foto Gabriela Bilo/Estadão)

No último mês, a Polícia Federal indiciou Lula, a ex-primeira dama Marisa Letícia, o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e um engenheiro da empreiteira que participou da reforma do imóvel.  No indiciamento, o delegado Márcio Adriano Anselmo, afirmou que “(Lula) recebeu vantagem indevida por parte de José Aldemário Pinheiro e Paulo Gordilho, presidente e engenheiro da OAS, consistente na realização de reformas no apartamento 174”. O imóvel recebeu obras avaliadas em R$ 777 mil, móveis no total de R$ 320 mil e eletrodomésticos no valor de R$ 19 mil – totalizando R$ 1,1 milhão.

Lula e Marisa se defendem

Lula e D. Marisa Letícia repudiam denúncia da Lava Jato

Denúncia do MPF é truque de ilusionismo; coletiva é um espetáculo deplorável

Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.

A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como “maestro de uma organização criminosa”, mas “esqueceu” do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. “Quem tinha poder?” Resposta: Lula. Logo, era o “comandante máximo” da “propinocracia” brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.

A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.

O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data – focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.

Para sustentar o impossível – a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá – a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial- midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.

Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).

A denúncia não se sustenta, diante do exposto abaixo:

1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.

A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.

O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.

2- Não há nada que possa justificar as acusações.

2.1 – Corrupção passiva –
O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:

Triplex está no rol de investigações do caso (Foto reprodução)

2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.

2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.

2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).

2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.

2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal

2.3 – Lavagem de Capitais
Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.

2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.

2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

Defesa de Okamoto

“O Ministério Público criou uma corrupção em que não há vantagem ilícita. O valor é pago para a conservação de um acervo considerado como ‘patrimônio cultural brasileiro de interesse público’ pela Lei 8394/91. A nota fiscal foi emitida em nome da empresa que contribuiu, a OAS, e não houve qualquer falsidade. O valor foi para a empresa, que mantinha o acervo em depósito. Não houve lavagem. A única lavagem que poderia existir é dos abusos cometidos, da condução coercitiva do Presidente Lula e do Presidente do Instituto, Paulo Okamoto. Abusos que agora se tentam legitimar sem nada encontrar”, afirma o advogado Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa de Paulo Okamotto.

Veja matéria completa – com denúncia na íntegra – e outros desdobramentos clicando AQUI.

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Poeminha das quadrilhas

Eduardo Cunha (PMDB) nega ter dinheiro na Suíça.

Dilma Rousseff (PT) não teve conhecimento sobre o negócio viciado da compra de Pasadena pela Petrobras.

Lula (PT) nunca teve triplex no Guarujá e sítio em Atibaia.

Aécio nada sabe sobre corrupção em Furnas.

Eu acredito em Delcídio do Amaral (sem partido)!

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