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Xeretando e pedindo mais

Por Marcelo Alves

Por esses dias, andei xeretando o site do Supremo Tribunal Federal. Nada daquilo que alguém afeito a teorias da conspiração porventura esteja pensando. Era uma pesquisa simples, para saber a quantas anda a edição de enunciados da Súmula Vinculante do STF.

Como muitos sabem, sou um fã do instituto da Súmula. A “original”, dita não vinculante, que remonta à década de 1960, quando o STF, sufocado pelo acúmulo de processos pendentes de julgamento, a imensa maioria versando sobre questões idênticas, após alteração em seu regimento (em agosto de 1963) e enorme trabalho da Comissão de Jurisprudência composta pelos Ministros Gonçalvez de Oliveira, Pedro Chaves e Victor Nunes Leal (este último seu relator e grande mentor), em dezembro de 1963, decidiu publicar oficialmente, pela primeira vez, a Súmula da sua jurisprudência, para vigorar a partir de março de 1964.

Leal foi mentor da Súmula Vinculante (Foto: Web)
Leal foi mentor da Súmula Vinculante (Foto: Web)

Então (e depois assim continuou, é bom registrar), a edição da Súmula – e dos seus vários enunciados individualmente –, foi resultado de um processo específico que passou pela escolha dos temas, discussão técnico-jurídica, aprovação e, ao final, publicação para conhecimento de todos e vigência. A Súmula era e é uma bússola na selva do direito brasileiro. Uma enorme sacada, de fato!

E sou também fã da chamada Súmula Vinculante (do STF). Como disposto no art. 103-A da Constituição Federal, o STF “poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.

Esses enunciados/súmula terão por “objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica”. Quer melhor? Eu acho o máximo! Inclusive, foi tema da minha dissertação de mestrado na PUC/SP e do meu primeiro livro, “Do precedente judicial à súmula vinculante” (Juruá, 2006).

Mas o fato é que me decepcionei com o que vi. E não foi a primeira vez. O STF tem sido parcimonioso na edição dos tais enunciados vinculantes. Muito parcimonioso. Talvez eles estejam querendo focar apenas nos chamados “temas de repercussão geral”, produzindo, na prática, quase os mesmos efeitos (vinculantes) da Súmula. Ou porque a confusão lá, no STF, esteja tão grande, com tanta coisa para lidar, que eles estejam sem tempo para “alimentar” a minha querida Súmula.

Constatei que até hoje só foram editados 58 enunciados vinculantes. Nos últimos 5 anos apenas 3. É quase nada. E há temas tão importantes, tão caros, tão atuais, para a sociedade como um todo (e, para mim, especialmente, confesso), que mereceriam ser sumulados. Como é o caso do Enunciando Vinculante 57 (de abril de 2020), que versa sobre a tributação de livros eletrônicos (e-books) dispondo: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”.

Quer algo mais atual? Aliás, no precedente (RE 330817) que levou à elaboração do citado enunciado, afirmou o Ministro Dias Toffoli: “as mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade, seja em razão do avanço tecnológico, seja em decorrência da preocupação ambiental, justificam a equiparação do ‘papel’, numa visão panorâmica da realidade e da norma, aos suportes utilizados para a publicação dos livros. (…). Embora esses aparelhos não se confundam com os livros digitais propriamente ditos (e-books), eles funcionam como o papel dos livros tradicionais impressos e o propósito é justamente mimetizá-lo”.

Por fim, aqui rogando por enunciados com esse tipo de conteúdo, ainda milito em causa própria. Ter livros, físicos ou eletrônicos, mais baratos é tudo. E isso inclui os seus suportes, seja o bom e velho papel ou uma tela medida em megapixels. Uma enorme sacada! O máximo!

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Um brasileiro ilustre, um bom exemplo para os dias atuais

Hoje faz 27 anos de morte de um brasileiro ilustríssimo, mas que é um ilustre desconhecido à grande maioria dos brasileiros. Lembro de Victor Nunes Leal, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Morreu no dia 17 de maio de 1985, aos 71 anos.

Leal: um brasileiro ilustre

Foi chefe da Casa Civil do presidente Juscelino Kubistcheck, um dos articuladores do nascimento da Universidade de Brasília (UnB), jurista e autor de um livro obrigatório para entendermos um pouco as entranhas e a essência do poder no Brasil: “Coronelismo, enxada e voto”.

Ao lado de “Instituições políticas brasileiras” de Oliveira Vianna; “O povo brasileiro”, de Darcy Ribeiro e “Os donos do Poder” de Raymundo Faoro, vejo sua obra como um título indispensável para quem quer se aprofundar numa aula de Brasil, sob o ângulo da sociologia política e antropologia.

De antemão, assinalo, que essa listagem é resultado de minha afeição pessoal, baseada na aspiração do aprendizado, sem uma conotação científica ou autoridade acadêmica para indicação. Que fique muito claro, pois.

Natural de Carangola, Minas Gerais, Leal é um exemplo de operador do direito que dedicou sua vida ao zelo dos fundamentos da Justiça, num Brasil de profundas desigualdades. Injusto.

Nasceu no dia 11 de novembro de 1914 e morreu no Rio de Janeiro em 17 de maio de 1985.

Entre as muitas histórias que conheço sobre sua vida, existem pelo menos duas passagens especiais. Reproduzo-as aqui, na intenção de ofertar aos meus webleitores uma contribuição ao saber. Uma forma de adicionar elementos à comparação com algumas figuras que temos hoje na atividade pública, que envergonham o Rio Grande do Norte e o país. Argh!

Juscelino e a UnB

Chefe da Casa Civil de Juscelino, Leal vinha o cercando ao lado do educador Darcy Ribeiro, para a criação da Universidade de Brasília (UnB). Outra corrente no governo achava a ideia absurda. Seria um desatino construir uma universidade naquela imensidão de cerrado, na sufocante Brasília.

Numa conversa coloquial com o presidente, enquanto esse fazia a própria barba diante de um espelho, no Palácio do Planalto, Victor Nunes Leal disparou comentário definitivo à decisão. Contou-lhe que Thomas Jefferson, que fora presidente dos Estados Unidos e autor do texto de “declaração de independência” do país, pediu para ser lembrado em seu túmulo, sobretudo por outra realização: a Universidade da Virgínia.

A exigência de Jefferson foi atendida, após seu falecimento com mais de 80 anos de idade. Na lápide de sua sepultura foi inserida essa assertiva: “Pai da Universidade da Virgínia”. A partir daí, Juscelino acelerou providências à materialização do empreendimento.

O advogado

Noutro momento, em 1969, quando estava na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Leal ouviu pelo rádio (A voz do Brasil) que fora expurgado da corte, cassado por ato institucional do Regime Militar. Ficou sereno. Mas tratou logo de cuidar do seu futuro.

Pediu a um amigo para compor seu escritório de advocacia no Rio de Janeiro. Reiniciaria carreira de advogado. Foi atendido, sem delongas.

Entretanto, o ex-ministro do STF fez uma sugestão em tom de exigência subliminar: que a relação de advogados associados fosse colocada no frontíspício do imóvel em ordem alfabética. Ele sabia que com o prenome iniciado em “V”, estaria situado lá embaixo, sem a pompa do topo. O STF era passado.